ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIAMANTINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EDITAL Nº 03/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

EDITAL Nº 03/2026

SELEÇÃO PÚBLICA DE INTERESSADOS PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DURANTE O EVENTO DE ANTIGOMOBILISMO CLASSICOS DO VALE 2026

1. DO PREÂMBULO

1.1. A Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Tributação e da Gerência de Fiscalização de Posturas, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação municipal vigente, torna público o presente Edital de Seleção Pública, destinado aos interessados em exercer atividade de comércio eventual, em caráter temporário e precário, durante o Evento de Antigomobilismo Clássicos do Vale 2026, a ser realizado no Município de Diamantina/MG.

1.2. O evento ocorrerá no período de 10 a 13 de setembro de 2026, tendo como local principal a Praça Barão de Guaicuí, podendo a Administração Municipal estabelecer áreas complementares destinadas especificamente à comercialização de produtos, conforme organização e croqui oficial do evento.

1.3. O presente processo tem por finalidade selecionar interessados para obtenção de permissão temporária para comercialização de alimentos, bebidas e demais produtos autorizados, observadas as categorias, quantidades e condições estabelecidas neste Edital.

1.4. A participação neste processo seletivo não gera direito adquirido à obtenção de licença ou autorização permanente, tratando-se de permissão temporária, precária e vinculada exclusivamente ao período e às condições estabelecidas neste Edital.

1.5. A autorização concedida por meio deste Edital não substitui outras licenças, autorizações ou documentos exigidos pelos órgãos municipais, estaduais ou federais competentes, especialmente aqueles relacionados à vigilância sanitária, segurança, meio ambiente, trânsito e demais normas aplicáveis à atividade.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção pública de interessados para concessão de permissão temporária e precária de uso de espaço público, destinada à comercialização de produtos durante o Evento de Antigomobilismo Clássicos do Vale 2026, no período de 09 a 13 de setembro de 2026.

2.2. Serão disponibilizadas as seguintes vagas:

 

Item

Categoria

Quantidade de vagas

01

Barracas (3m x 3m) de alimentação e bebidas

10

02

Carrinhos de pipoca, açaí e produtos similares

05

03

Food Trucks

05

 

2.3. As 10 (dez) vagas destinadas às barracas, tamanho 3m x 3m, serão destinadas à comercialização de alimentos e bebidas, observadas as dimensões e localização determinadas pela Administração Municipal e constantes do croqui oficial do evento (anexo). Salienta-se que as barracas devem ser autosuficientes em energia elétrica e água.

2.4. As 05 (cinco) vagas destinadas aos carrinhos, autosuficientes em água e energia elétrica, compreenderão, preferencialmente, atividades de comercialização de produtos como:

I – pipoca;

II – açaí;

III – algodão-doce;

IV – churros;

V – doces;

VI - batata-frita

VI I– outros alimentos similares, desde que previamente autorizados pela Administração.

2.5. Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas para Food Trucks, destinados à comercialização de alimentos e bebidas autorizados. Salienta-se que os food-trucks devem ser autosuficientes em energia elétrica e água.

2.6. DA ÁREA DE PRODUTOS ARTESANAIS LOCAIS

2.6.1. Considerando as características culturais, turísticas e gastronômicas do Município de Diamantina, será destinada área específica no interior do Mercado Velho para exposição e comercialização de produtos alimentícios artesanais, especialmente aqueles produzidos por produtores locais.

2.6.2. A comercialização de bebidas alcoólicas artesanais, especialmente cerveja e vinho, ficará restrita à área especificamente destinada aos produtores artesanais no interior do Centro Cultural David Ribeiro, sendo vedada sua comercialização pelas barracas, carrinhos e food trucks localizados na Praça Barão de Guaicuí, salvo autorização expressa da Administração Municipal.

2.6.3. Os produtores artesanais deverão se dirigir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo para cadastro e informação quanto a liberação da área.

3. DO LOCAL E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

3.1. O comércio eventual autorizado por este Edital funcionará durante o Evento de Antigomobilismo 2026, no período de 10 a 13 de setembro de 2026.

3.2. A localização das barracas, carrinhos e Food Trucks será definida pela Administração Municipal, conforme disponibilidade de espaço, organização do evento, segurança, mobilidade urbana e croqui oficial (anexo).

3.4. É expressamente proibida a ocupação de área diversa daquela indicada pela Prefeitura Municipal.

3.5. Os horários de montagem, abastecimento, funcionamento e desmontagem serão definidos pela organização do evento e comunicados aos permissionários.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de inscrição será de 03 a 04 de setembro de 2026.

4.2. As inscrições serão realizadas presencialmente no setor competente da Secretaria Municipal de Fazenda, situado à Rua Coronel Caetano Mascarenhas, nº 16, Bairro Rio Grande, Diamantina/MG, no horário de 08h às 17h, mediante entrega da documentação exigida neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas após o término do prazo estabelecido neste Edital.

4.5. Cada interessado poderá concorrer a apenas uma categoria, sendo vedada a apresentação de mais de uma inscrição pelo mesmo interessado.

4.6. A inscrição deverá indicar expressamente a categoria pretendida:

I – Barraca de alimentação e bebidas;

II – Carrinho de pipoca, açaí e similares;

III – Food Truck;

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desta seleção pessoas físicas e pessoas jurídicas que atendam integralmente às exigências deste Edital.

5.2. O interessado deverá:

I – ser maior de 18 anos;

II – estar em pleno gozo de sua capacidade civil;

III – apresentar toda a documentação exigida;

IV – declarar ciência e concordância com as regras deste Edital;

V – possuir condições técnicas e materiais para desenvolver a atividade pretendida;

VI – cumprir as normas sanitárias, ambientais, de segurança e de posturas municipais.

5.3. A inscrição de pessoa jurídica deverá ser realizada por seu representante legal ou procurador devidamente constituído.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

6.1. O interessado deverá apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos:

I – PESSOA FÍSICA

a) documento oficial de identificação com fotografia;

b) CPF;

c) documento ou comprovação sanitária exigível para comercialização de alimentos;

d) documentação complementar específica da atividade, quando exigida.

II – PESSOA JURÍDICA

a) comprovante de inscrição no CNPJ;

b) documento oficial de identificação do representante legal;

c) documentação sanitária exigível para comercialização de alimentos;

d) demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

6.2. A ausência de documento obrigatório poderá acarretar a inabilitação do interessado, salvo quando o documento não for aplicável à atividade pretendida e isso puder ser formalmente justificado.

6.3. A Administração poderá solicitar documentos complementares quando necessários à análise da atividade pretendida.

7. DA HABILITAÇÃO E DO RESULTADO

7.1. Encerrado o período de inscrições, a Diretoria de Fiscalização e Tributação realizará a análise da documentação apresentada.

7.2. Será publicada a relação dos candidatos habilitados e inabilitados nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal.

7.3. Os candidatos inabilitados poderão apresentar recurso exclusivamente quanto aos documentos e informações apresentados dentro do prazo de inscrição.

7.4. Não será admitida a apresentação de documentação nova para suprir irregularidade que já existia no momento da inscrição, salvo quando expressamente admitido pela Administração.

8. DO SORTEIO PÚBLICO

8.1. Havendo número de candidatos habilitados superior ao número de vagas disponíveis em qualquer categoria, será realizado sorteio público.

8.2. O sorteio será realizado no dia 08 de setembro de 2026 ás 17h no setor de atendimento da Secretaria de Fazenda.

8.3. O sorteio será realizado separadamente para cada categoria:

I – Barracas de alimentação e bebidas;

II – Carrinhos de pipoca, açaí e similares;

III – Food Trucks;

 

8.4. O sorteio será realizado de forma pública, assegurando-se transparência e igualdade de condições entre os candidatos habilitados.

8.5. A ausência do candidato no momento do sorteio não impedirá sua participação, desde que a Administração estabeleça procedimento que assegure a lisura do certame.

8.6. Após o sorteio, será divulgada a relação dos selecionados e dos candidatos classificados em cadastro reserva.

8.7. Caso algum selecionado não cumpra as condições estabelecidas ou não assine o Termo de Permissão de Uso no prazo estabelecido, poderá ser convocado o próximo candidato classificado.

9. DA PERMISSÃO DE USO

9.1. Os candidatos selecionados receberão autorização/permissão temporária para exercer a atividade exclusivamente durante o período do evento.

9.2. A permissão será pessoal e intransferível.

9.3. É vedada a venda, cessão, empréstimo ou transferência da vaga para terceiros.

9.4. A permissão não gera direito adquirido, expectativa de renovação ou preferência para eventos futuros.

9.5. A Administração poderá alterar a localização inicialmente prevista quando houver necessidade decorrente de segurança, trânsito, organização, infraestrutura ou interesse público.

10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS

São obrigações dos permissionários:

10.1. Exercer exclusivamente a atividade para a qual foi autorizado.

10.2. Manter o espaço limpo, organizado e em perfeitas condições de higiene.

10.3. Disponibilizar recipiente adequado para acondicionamento dos resíduos produzidos.

10.4. Realizar o descarte correto dos resíduos durante e ao término das atividades.

10.5. Cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis.

10.6. Manter alimentos protegidos contra contaminação, poeira, insetos e demais agentes externos.

10.7. Utilizar equipamentos e instalações adequados à atividade exercida.

10.8. Observar as determinações da Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e demais órgãos competentes.

10.9. Respeitar os limites físicos do espaço concedido.

10.10. Não utilizar equipamentos que provoquem perturbação do sossego ou poluição sonora.

10.11. Não utilizar mesas, cadeiras, bancos ou estruturas adicionais sem autorização expressa da Administração.

10.12. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.

10.13. Manter no local os documentos necessários ao exercício da atividade, quando exigidos.

10.14. Cumprir os horários estabelecidos pela organização do evento.

11. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA ALIMENTOS E BEBIDAS

11.1. Os alimentos deverão ser armazenados, manipulados e comercializados de acordo com as normas sanitárias vigentes.

11.2. É vedada a comercialização de produtos sem procedência conhecida ou em condições inadequadas de conservação.

11.3. As bebidas e alimentos destinados ao consumo no espaço do evento deverão ser fornecidos, preferencialmente, em recipientes descartáveis ou materiais autorizados.

11.4. Recomenda-sea NÃO comercialização de bebidas ou alimentos em recipientes de vidro.

12. DAS VEDAÇÕES

14.1. É expressamente vedado ao permissionário:

I – comercializar produtos diferentes daqueles autorizados;

II – ocupar espaço diferente daquele designado pela Prefeitura;

III – ultrapassar os limites da área concedida;

IV – obstruir calçadas, vias, acessos ou rotas de emergência;

V – instalar mesas, cadeiras, bancos ou estruturas não autorizadas;

VI – utilizar equipamentos sonoros sem autorização;

VII – comercializar produtos ilícitos;

VIII – comercializar alimentos sem condições adequadas de higiene e conservação;

IX - vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;

XI – transferir ou ceder a permissão a terceiros;

 

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A fiscalização do cumprimento deste Edital será realizada pela Gerência de Fiscalização de Posturas, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais e estaduais competentes.

13.2. A Vigilância Sanitária poderá fiscalizar as condições de manipulação, armazenamento, conservação e comercialização dos alimentos.

13.3. A Guarda Civil Municipal e demais órgãos de segurança poderão atuar nas questões relacionadas à ordem e segurança pública.

13.4. O permissionário deverá permitir o acesso dos agentes públicos ao espaço utilizado, sempre que necessário ao exercício da fiscalização.

14. DAS PENALIDADES

14.1. O descumprimento das disposições deste Edital poderá acarretar, conforme a gravidade da infração e a legislação aplicável:

I – advertência;

II – apreensão de mercadorias, quando legalmente cabível;

III – retirada do espaço;

IV – suspensão da atividade;

V – cassação da permissão;

VI – aplicação das penalidades previstas na legislação municipal;

VII – impedimento de participação em futuros processos de seleção, quando legalmente cabível.

14.2. A aplicação de penalidade não exclui eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal decorrente da conduta praticada.

15. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

15.1. Os selecionados deverão assinar o Termo de Permissão de Uso, no prazo estabelecido pela Administração.

15.2. A recusa injustificada em assinar o Termo poderá resultar na perda da vaga e convocação do próximo candidato classificado.

15.3. O Termo deverá conter, entre outras informações:

I – identificação do permissionário;

II – categoria autorizada;

III – localização do espaço;

IV – período de validade;

V – produtos autorizados;

VI – obrigações do permissionário;

VII – condições de revogação da permissão.

16. DO CRONOGRAMA

 

DATA

ATIVIDADE

03/09/2026

Início das inscrições

04/09/2026

Encerramento das inscrições, às 17h

04/09/2026

Análise da documentação e divulgação do resultado preliminar

08/09/2026

Prazo para recursos

08/09/2026

Divulgação do resultado final dos habilitados

08/09/2026

Sorteio público, caso necessário, e convocação dos selecionados

09/09/2026

Assinatura do Termo de Permissão de Uso e orientações aos permissionários

10 a 13/09/2026

Realização do Evento de Antigomobilismo 2026

 

16.1. As datas previstas neste cronograma poderão ser alteradas por necessidade administrativa, mediante divulgação oficial.

17. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

17.1. Os dados pessoais apresentados pelos participantes serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à inscrição, habilitação, seleção, fiscalização, identificação e execução deste Edital, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

17.2. O participante deverá declarar ciência quanto ao tratamento dos dados necessários à execução do processo seletivo.

17.3. Os resultados e atos oficiais poderão conter os dados estritamente necessários à publicidade administrativa e à transparência do processo.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. A participação neste Edital implica plena ciência e aceitação de todas as suas regras.

18.2. O interessado assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

18.3. A apresentação de informações falsas ou documentos inidôneos poderá resultar na imediata desclassificação, cassação da permissão e adoção das medidas legais cabíveis.

18.4. A Prefeitura Municipal de Diamantina poderá, por razões de interesse público, segurança, força maior ou necessidade de organização do evento, alterar, suspender ou cancelar a realização das atividades previstas, sem que disso decorra direito a indenização.

18.5. A permissão concedida é temporária e precária, não gerando direito à continuidade da atividade após o encerramento do evento.

18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Fiscalização e Tributação, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

18.7. A localização definitiva dos permissionários será definida pela Administração Municipal, mediante croqui anexo ao edital, considerando a segurança, acessibilidade, circulação de pessoas e veículos, preservação do patrimônio e organização geral do evento.

19. DOS ANEXOS

Integram o presente Edital:

ANEXO I – FORMULÁRIO DE ADESÃO

ANEXO II – TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

ANEXO IV – TERMO DE PERMISSÃO DE USO

ANEXO V – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS

 

Diamantina/MG, 02 de setembro de 2026.

 

BÁRBARA MOREIRA BATISTA MACIEL

Diretora de Fiscalização e Tributação

 

GRACE KELLY MARIA

Gerência de Fiscalização de Posturas

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE ADESÃO

EDITAL Nº 03/2026 – EVENTO DE ANTIGOMOBILISMO

 

1. DADOS DO INTERESSADO

Nome/Razão Social: ____

CPF/CNPJ: ____

RG:___ Órgão Expedidor: ____________

Endereço: ___

Bairro:___ Município: ____________

Telefone:____E-mail: ___

2. CATEGORIA PRETENDIDA

☐ Barraca de alimentação e bebidas

☐ Carrinho de pipoca, açaí e similares

☐ Food Truck

3. PRODUTOS QUE PRETENDE COMERCIALIZAR

 

4. DECLARAÇÃO

Declaro que tenho interesse em participar do Edital nº 03/2026, destinado à seleção pública de interessados para comercialização de produtos durante o Evento de Antigomobilismo 2026, realizado no período de 10 a 13 de setembro de 2026.

Declaro, ainda, que:

a) conheço e concordo integralmente com as regras estabelecidas no Edital;

b) apresentarei documentação verdadeira e atualizada;

c) estou ciente de que a permissão é temporária e precária;

d) comprometo-me a cumprir as normas sanitárias, ambientais, de segurança e de posturas;

e) utilizarei exclusivamente o espaço que for designado pela Administração Municipal;

f) estou ciente de que a comercialização de bebidas alcoólicas artesanais será restrita à área específica do Centro Cultural David Ribeiro, quando expressamente autorizada.

 

Diamantina/MG, ____ de setembro de 2026.

 

____

Assinatura do interessado/representante legal

 

ANEXO II – TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Eu, ___, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ______, declaro estar ciente e de acordo com o tratamento dos meus dados pessoais pela Prefeitura Municipal de Diamantina, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda/Diretoria de Fiscalização e Tributação, para fins de inscrição, habilitação, seleção, identificação, fiscalização, publicação dos resultados e demais atos necessários à execução do Edital nº 03/2026.

Declaro ciência de que o tratamento dos dados observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

 

Diamantina/MG, ____ de setembro de 2026.

 

___

Assinatura do Titular dos Dados

 

ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

Eu,___,CPF/CNPJ nº ___, declaro que estou ciente e de acordo com todas as regras estabelecidas no Edital nº 03/2026 – Evento de Antigomobilismo.

Comprometo-me especialmente a:

cumprir as normas de segurança, higiene e ordem pública;

comercializar exclusivamente os produtos autorizados;

manter o espaço limpo e organizado;

respeitar os limites físicos do espaço concedido;

obedecer às orientações da Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal e demais órgãos competentes;

não transferir ou ceder a terceiros a permissão;

não instalar estruturas, mesas, cadeiras ou equipamentos não autorizados;

portar o crachá de identificação, quando fornecido;

cumprir os horários estabelecidos pela organização;

responder pelos danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

observar as regras específicas para comercialização de bebidas alcoólicas;

comercializar bebidas alcoólicas artesanais exclusivamente na área autorizada no interior do Mercado Velho, quando essa atividade estiver expressamente autorizada.

Declaro estar ciente de que o descumprimento das regras poderá resultar na cassação da permissão, retirada do local, apreensão de produtos quando cabível e aplicação das demais sanções previstas na legislação.

 

Diamantina/MG, ____ de setembro de 2026.

 

____ 

Assinatura do Permissionário

 

ANEXO IV – TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

A Prefeitura Municipal de Diamantina, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda/Diretoria de Fiscalização e Tributação, concede ao permissionário abaixo identificado PERMISSÃO TEMPORÁRIA E PRECÁRIA DE USO DE ESPAÇO, exclusivamente para o período e atividade descritos:

Permissionário: ____

CPF/CNPJ: ___

Categoria: ___

Produtos autorizados: ___

Local: ___

Período: 10 a 13 de setembro de 2026.

A presente permissão é pessoal, precária, temporária e intransferível, não gerando direito adquirido ou expectativa de renovação.

O permissionário declara ter recebido e estar ciente de todas as regras do Edital nº 03/2026.

 

Diamantina/MG, ____ de setembro de 2026.

 

___________

Gerência de Fiscalização de Posturas

 

_______

Permissionário


Publicado por:
Bhia Ellis Fernandes e Castro
Código Identificador:40870DAC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/09/2026. Edição 4353
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/