ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Convoca os candidatos aprovados no Edital n.º 03, de 08 de Abril de 2025, para a realização de atos necessários para a Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para as funções de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo.
O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 03, de 08 de junho de 2025, destinado à Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para as funções de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo, homologado pela Portaria 68 de 02 de Junho de 2025, conforme a classificação com a apresentação dos documentos necessários para ocupação da respectiva função temporária, Perícia Médica Oficial, e assinatura do respectivo contrato temporário, observadas as seguintes condições:
1. DO DIA, LOCAL E HORÁRIO DA CONVOCAÇÃO
1.1.A convocação será realizada na Secretaria Municipal de Educação no endereço: Av. Maestro Sansão, 236 – 1º andar – Centro – Muriaé - MG.
1.2. O candidato aprovado deverá comparecer no endereço acima na data 13/08/2026 às 13h.
2. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA CONVOCAÇÃO
2.1. Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer portando os seguintes documentos:
a) original e fotocópia de documento de identificação oficial, com fotografia;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
c) 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;
d) Cópia do Titulo de Eleitor E a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, para candidatos do sexo masculino;
f) original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso;
g) original e fotocópia do PIS ou PASEP, ou documento equivalente, caso seja cadastrado;
h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (emitido dentro dos últimos 90 dias);
i) Diploma de graduação e/ou pós-graduação, conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso;
j) original e fotocópia da identidade profissional (inscrição no órgão competente);
k) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
l) Declaração do Posto de Saúde de estar em dia com a vacinação para filhos menores de 14 (quatorze) anos;
m) Declaração de matrícula em escola para filhos menores de 14 (quatorze) anos;
n) Para fins de IRRF- deverá apresentar documento de identidade e CPF dos filhos menores de 21 anos;
o) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida no site da Polícia Civil de Minas Gerais - https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s
p) comprovante de abertura de conta individual junto ao Bradesco, conforme formulário próprio a ser apresentado pelo Município no ato da contratação;
q) declaração de Bens e Valores, conforme formulário próprio apresentado pelo Município no ato da contratação.
r) Resultado da Perícia Médica Oficial assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente
2.2. No momento da convocação, será analisada a correspondência da documentação apresentada com as informações prestadas quando da inscrição.
2.2.1. Constatando-se incongruências e inconformidades que beneficiam o candidato quanto a sua colocação, omissão ou inveracidade de quaisquer dos documentos/informações prestadas, será o candidato automaticamente excluído do processo seletivo regido por este Edital.
2.3. A Secretaria Municipal de Educação informará o período de trabalho do candidato no ato da convocação.
3 DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
3.1. Após a realização da convocação o candidato ficará sujeito à realização da Perícia Médica Oficial, cujo local, data e horário serão divulgados no momento da convocação. O candidato deverá comparecer a Perícia munido dos exames constantes do item 4 deste Edital, realizados em até 60 (sessenta) dias antes da data da perícia, assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente.
3.2. Somente serão autorizados a ingressarem no local de realização da Perícia Médica Oficial a equipe responsável pelos atos decorrentes da convocação e o candidato designado para aquele horário, sendo vedada a entrada de terceiros e de candidatos designados para outros horários.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
4.1. Para a realização da Perícia Médica Oficial, de caráter eliminatório, todos os candidatos deverão apresentar o BIM – Boletim de Inspeção Médica e o resultado dos exames quais sejam:
I - Hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas;
II- Tempo de tromboplastina pericial ativa (TTPA);
III- Gamaglutamiltransferaze (GamaGT);
IV - Glicemia de Jejum;
V - Creatinina;
VI - Urina (rotina);
VII – TGO
VIII - TGP
4.2. O prazo para a realização da Perícia Médica Oficial é terminativo, não fazendo jus à contratação o candidato que não apresentar seu resultado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
4.3. Os candidatos cuja documentação for aprovada pela Comissão de Avaliação, após a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente e ser declarado apto na Perícia Médica Oficial, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação para receber o encaminhamento e proceder à assinatura do respectivo contrato temporário.
4.4. Implicará em perda do direito à contratação:
a) A não apresentação dos documentos necessários à contratação;
b) A constatação de inveracidade das informações prestadas para fins de classificação;
c) A constatação de falsidade da documentação apresentada para fins de classificação e/ou contratação;
d) A declaração de inaptidão na Perícia Médica Oficial;
e) O não preenchimento dos requisitos para ocupação da respectiva função temporária; e/ou
f) O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a Perícia Médica Oficial.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As publicações que regem esta convocação estarão disponíveis no endereço eletrônico https://digiescola.com.br/equipemulti, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
5.2 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Muriaé/MG, 11 de agosto de 2026
MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Maestro Sansão, 236 - Centro
DATA: 13/08/2026 - HORÁRIO: 13h
ASSISTENTE SOCIAL
|
04 |
LUCIANA MARIA PEDROSA LOPES |
|
05 |
MARILZA APOLINÁRIA MARCELINO |
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06 |
ELISANGELA MILLARD CORREA CAMERINO |
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07 |
JUSSARA DAMASCENO PORTES SILVA |
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08 |
JANAINY FERREIRA FELIPE AMARO |
|
09 |
NEUSA MARLY GUIMARAES |
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10 |
ALINE DA SILVA DIAS DE PAULA |
PSICÓLOGO
|
09 |
CARLA SILVA DE PAULA |
|
10 |
ANA RAQUEL BELGA PAIVA |
|
11 |
LEONARDO SANTOS MATIAS |
|
12 |
SARA SOARES MARTINS |
|
13 |
ALINE DA SILVA CARNEIRO |
|
14 |
BIANCA DE FREITAS SILVA |
Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:417F3A87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/08/2026. Edição 4338
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