ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Convoca os candidatos aprovados no Edital n.º 03, de 08 de Abril de 2025, para a realização de atos necessários para a Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para as funções de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo.

 

O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 03, de 08 de junho de 2025, destinado à Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para as funções de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo, homologado pela Portaria 68 de 02 de Junho de 2025, conforme a classificação com a apresentação dos documentos necessários para ocupação da respectiva função temporária, Perícia Médica Oficial, e assinatura do respectivo contrato temporário, observadas as seguintes condições:

 

1. DO DIA, LOCAL E HORÁRIO DA CONVOCAÇÃO

 

1.1.A convocação será realizada na Secretaria Municipal de Educação no endereço: Av. Maestro Sansão, 236 – 1º andar – Centro – Muriaé - MG.

 

1.2. O candidato aprovado deverá comparecer no endereço acima na data 13/08/2026 às 13h.

 

2. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA CONVOCAÇÃO

 

2.1. Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer portando os seguintes documentos:

 

a) original e fotocópia de documento de identificação oficial, com fotografia;

 

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

 

c) 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;

 

d) Cópia do Titulo de Eleitor E a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

 

e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, para candidatos do sexo masculino;

 

f) original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso;

 

g) original e fotocópia do PIS ou PASEP, ou documento equivalente, caso seja cadastrado;

 

h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (emitido dentro dos últimos 90 dias);

 

i) Diploma de graduação e/ou pós-graduação, conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso;

 

j) original e fotocópia da identidade profissional (inscrição no órgão competente);

 

k) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

 

l) Declaração do Posto de Saúde de estar em dia com a vacinação para filhos menores de 14 (quatorze) anos;

 

m) Declaração de matrícula em escola para filhos menores de 14 (quatorze) anos;

 

n) Para fins de IRRF- deverá apresentar documento de identidade e CPF dos filhos menores de 21 anos;

 

o) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida no site da Polícia Civil de Minas Gerais - https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s

 

p) comprovante de abertura de conta individual junto ao Bradesco, conforme formulário próprio a ser apresentado pelo Município no ato da contratação;

 

q) declaração de Bens e Valores, conforme formulário próprio apresentado pelo Município no ato da contratação.

 

r) Resultado da Perícia Médica Oficial assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente

 

2.2. No momento da convocação, será analisada a correspondência da documentação apresentada com as informações prestadas quando da inscrição.

 

2.2.1. Constatando-se incongruências e inconformidades que beneficiam o candidato quanto a sua colocação, omissão ou inveracidade de quaisquer dos documentos/informações prestadas, será o candidato automaticamente excluído do processo seletivo regido por este Edital.

 

2.3. A Secretaria Municipal de Educação informará o período de trabalho do candidato no ato da convocação.

 

3 DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL

 

3.1. Após a realização da convocação o candidato ficará sujeito à realização da Perícia Médica Oficial, cujo local, data e horário serão divulgados no momento da convocação. O candidato deverá comparecer a Perícia munido dos exames constantes do item 4 deste Edital, realizados em até 60 (sessenta) dias antes da data da perícia, assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente.

 

3.2. Somente serão autorizados a ingressarem no local de realização da Perícia Médica Oficial a equipe responsável pelos atos decorrentes da convocação e o candidato designado para aquele horário, sendo vedada a entrada de terceiros e de candidatos designados para outros horários.

 

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERÍCIA MÉDICA OFICIAL

 

4.1. Para a realização da Perícia Médica Oficial, de caráter eliminatório, todos os candidatos deverão apresentar o BIM – Boletim de Inspeção Médica e o resultado dos exames quais sejam:

 

I - Hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas;

II- Tempo de tromboplastina pericial ativa (TTPA);

III- Gamaglutamiltransferaze (GamaGT);

IV - Glicemia de Jejum;

V - Creatinina;

VI - Urina (rotina);

VII – TGO

VIII - TGP

 

4.2. O prazo para a realização da Perícia Médica Oficial é terminativo, não fazendo jus à contratação o candidato que não apresentar seu resultado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.

 

4.3. Os candidatos cuja documentação for aprovada pela Comissão de Avaliação, após a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente e ser declarado apto na Perícia Médica Oficial, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação para receber o encaminhamento e proceder à assinatura do respectivo contrato temporário.

 

4.4. Implicará em perda do direito à contratação:

 

a) A não apresentação dos documentos necessários à contratação;

 

b) A constatação de inveracidade das informações prestadas para fins de classificação;

 

c) A constatação de falsidade da documentação apresentada para fins de classificação e/ou contratação;

 

d) A declaração de inaptidão na Perícia Médica Oficial;

 

e) O não preenchimento dos requisitos para ocupação da respectiva função temporária; e/ou

 

f) O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a Perícia Médica Oficial.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 As publicações que regem esta convocação estarão disponíveis no endereço eletrônico https://digiescola.com.br/equipemulti, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

 

5.2 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Muriaé/MG, 11 de agosto de 2026

 

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO

Secretaria Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Av. Maestro Sansão, 236 - Centro

DATA: 13/08/2026 - HORÁRIO: 13h

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

04

LUCIANA MARIA PEDROSA LOPES

05

MARILZA APOLINÁRIA MARCELINO

06

ELISANGELA MILLARD CORREA CAMERINO

07

JUSSARA DAMASCENO PORTES SILVA

08

JANAINY FERREIRA FELIPE AMARO

09

NEUSA MARLY GUIMARAES

10

ALINE DA SILVA DIAS DE PAULA

 

PSICÓLOGO

 

09

CARLA SILVA DE PAULA

10

ANA RAQUEL BELGA PAIVA

11

LEONARDO SANTOS MATIAS

12

SARA SOARES MARTINS

13

ALINE DA SILVA CARNEIRO

14

BIANCA DE FREITAS SILVA


Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:417F3A87


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/08/2026. Edição 4338
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