ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE VOLTA GRANDE

PUBLICAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2026 SMEVG

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2026 SMEVG

 

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

O Município de Volta Grande Estado de Minas Gerais, através da Comissão Organizadora, instituída pela Portaria número 02 de 05 de janeiro de 2026, publicada na edição 4185 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/01/2026, por sua presidente, no uso de suas atribuições legais e com respaldo no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e no artigo 2°, IV, da Lei Municipal núm. 1.360, de 22 de março de 2011, demais normas pertinentes e as condições estabelecidas neste Edital, torna pública a abertura do presente Processo Seletivo Simplificado Edital n.° 01/2026/SMEVG considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público e por prazo determinado, para compor a equipe padrão da Prefeitura Municipal de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, junto aos quadros de servidores temporários do Município, RESOLVE expedir o presente edital de Processo Seletivo Simplificado, nos seguintes moldes:

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

– O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Comissão nomeada através da Portaria n.º 02 de 05 de janeiro de 2026, publicada na edição 4185 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/01/2026;

Todas as datas relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser acompanhadas pelos candidatos no “Cronograma - Anexo I'' deste edital, sem prejuízo das alterações realizadas no cronograma e demais avisos publicados no site da PMVG;

A descrição das atribuições da função consta no Anexo II deste edital;

Os itens deste edital, inclusive o “Cronograma - Anexo I'', poderão sofrer eventuais alterações ou atualizações enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada no site da PMVG (www.voltagrande.mg.gov.br), por meio de retificação do edital ou aviso;

Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, útil ou não, com a prévia convocação dos candidatos. O não comparecimento na data e horário estabelecido implicará na eliminação automática do candidato;

A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral, com todos os termos deste edital, e deverá ser realizada, exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Volta Grande, situada na Avenida Artur Pedras, n.º 120 - Centro CEP: 36.720-000 Volta Grande / MG;

É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, no site da PMVG (www.voltagrande.mg.gov.br) não podendo por essas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas indicadas neste edital, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto para este processo.

Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao e-mail educação@voltagrande.mg.gov.br;

O regime de contratação é especial, em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o artigo 40, §13 da Constituição Federal;

A lotação do(a) contratado(a) atenderá às necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Volta Grande, nos locais e horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação;

A análise dos documentos, certificados e entrevista, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, número 01/2026/SMEVG, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Lei Municipal número 1360, de 22 de março de 2011;

O Processo Seletivo Simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise documental e entrevista;

Os candidatos aprovados atuarão em substituição, a servidores que se encontram afastados, licenciados, nomeados em cargos políticos, comissionados e/ou função/cargo vago em atividades de caráter sazonal e/ou emergencial, em regime de designação temporária, para atender as necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação – SMEVG;

A Comissão Técnica de Seleção será responsável pela avaliação dos candidatos que se submeterem à realização deste Processo Seletivo Simplificado, sendo ainda de sua responsabilidade o cumprimento de todas as etapas do seletivo, com exceção da homologação do resultado final, atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo;

O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Documental, eliminatória e classificatória, e Entrevista, eliminatória e classificatória;

Além das vagas ofertadas neste Edital, o Processo Seletivo Simplificado visa à formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas que venham a surgir durante sua validade, desde que haja interesse público e dotação orçamentária própria e disponível.

 

II - DAS VAGAS

 

Função

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Professor do Ensino Fundamental

09 (nove) sendo 01 (uma) para PCD

24h (vinte e quatro horas)

R$ 2.920,66 (dois mil novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos)

Curso Superior completo em Pedagogia em Instituição reconhecida pelo MEC com habilitação para o Magistério nas séries iniciais.

2.1 – A função, o número de vagas, carga horária, remuneração e os requisitos são os seguintes:

 

III – DA

 

IIII - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.3 – Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

3.4 - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.5 - Estar em gozo dos direitos políticos;

3.6 - Não ter sido demitido ou o contrato anterior ter sido rescindido por justa causa por órgão público municipal de Volta Grande/MG;

3.7 - Possuir os requisitos exigidos para a função e demais qualificações requeridas no Processo Seletivo Simplificado;

3.8 - O candidato não pode exercer outro cargo ou função pública, de forma inacumulável com a função a ser contratada, nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem como do artigo 40, §6º, da Constituição Federal;

3.9- Possuir no ato da inscrição a habilitação e a documentação comprobatória exigida para o cargo conforme especificado neste Edital;

3.10 - Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

3.11 - Não ter respondido a processo administrativo e/ ou ético com condenação transitada em julgado;

3.12 - Não possuir antecedentes criminais;

3.13 - A inscrição será feita, exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Volta Grande, situada na Avenida Artur Pedras, n.º 120 - Centro CEP: 36.720-000 Volta Grande / MG;

3.14 - As inscrições serão, isentas de taxas ou quaisquer outros encargos, devem ser feitas de 12/01/2026 a 13/01/2026, das 12h00’ às 17h00’, assim como descrito no Cronograma de Execução;

3.15 - São de exclusiva responsabilidade do candidato às informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição, sob as penas da Lei;

3.16 - Todos os títulos, declarações, documentos e certificados deverão ser entregues no ato da INSCRIÇÃO, juntamente com a ficha de inscrição. Caso a documentação apresentada não esteja de acordo com o declarado na inscrição, o candidato será imediatamente desclassificado;

3.17 - A entrega de toda a documentação, no ato da INSCRIÇÃO é de inteira responsabilidade do candidato e a não comprovação das informações, ou se incompletas ou inverídicas, ensejarão a desclassificação do candidato imediatamente;

3.18 - O candidato poderá se inscrever somente em um cargo, caso seja observado durante análise à inscrição para mais de uma vaga, acarretará a desclassificação do candidato;

3.19 – As inscrições não podem ser realizadas fora do período estabelecido e contido neste edital;

3.20 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

 

IV – DAS VAGAS RESERVADAS AO CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 - Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos portadores de deficiência em função compatível com sua aptidão, sendo o candidato obrigado a declarar-se pessoa com deficiência, no ato da inscrição, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298/99;

4.1.2 - Se o cálculo do percentual de vagas resultar em um número fracionado, o arredondamento será feito para o próximo número inteiro;

4.1.3 - O arredondamento mencionado no subitem anterior não será utilizado se o número de vagas resultantes exceder 20% do total. Nessa situação, o número fracionado será desconsiderado, sendo mantido apenas o número inteiro;

4.2 - Para efeitos deste Edital considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nas Leis Federais nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como nos Decretos Federais nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;

4.3 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;

4.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deve ser apresentado no ato da inscrição e deverá estar atualizado, ou seja, com data máxima de até 03 (três) meses de emissão, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade;

4.5 - O candidato que se trata de pessoa com deficiência, em caso de eventual contratação, deverá comparecer a Perícia Médica que será realizada por profissional técnico do Município de Volta Grande, para ratificar o laudo, munido de documento de identidade;

4.6 - O candidato que não tiver o laudo ratificado pela perícia será incluído na lista de classificação geral;

4.7 - O fornecimento do Laudo Médico, bem como, os seus encargos financeiros serão de responsabilidade exclusiva do Candidato;

4.8 - O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da sua inscrição, não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo Simplificado;

4.9 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos que são pessoas com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo;

4.10 - O candidato que se tratar de pessoa com deficiência, aprovado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

 

V – DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

 

5.1 - Para a contratação temporária, os candidatos convocados após a seleção deverão comprovar os seguintes requisitos, sob pena de perderem a vaga para o próximo candidato da lista de classificados:

5.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2 - Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

5.1.3 - Gozar de boa saúde física e mental;

5.1.4 - Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;

5.1.5 - Apresentar os seguintes documentos, originais e xerox:

5.1.5.1 - CPF, Identidade, Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

5.1.5.2 - Certificado de Conclusão do Curso que comprove a escolaridade mínima exigida no item 2.1;

5.1.5.3 - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

5.1.5.4 - Atestado de Antecedentes Criminais;

5.1.5.5 - Comprovante de Residência atualizado (Conta de Água, luz ou telefone);

5.1.5.6 - Certificado de reservista, se do sexo masculino;

5.1.5.7 - CTPS (carteira de trabalho);

5.1.5.8 – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

5.1.5.9 – Foto 3X4;

5.1.5.10 - Não ter sido demitido ou o contrato anterior ter sido rescindido por justa causa por órgão público municipal de Volta Grande/MG;

5.1.5.11 - Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

5.1.5.12 - Não ter respondido a processo administrativo e/ ou ético com condenação transitada em julgado;

5.1.5.13 – Não possuir outro cargo ou função pública, de forma inacumulável com a função a ser contratada, nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem como do artigo 40, §6º, da Constituição Federal;

5.1.5.14 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida no exame médico;

5.1.5.15 - O candidato que, na data da assinatura do contrato temporário, não reunir os requisitos enumerados neste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o respectivo direito.

 

VI – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes fases:

 

Fase

Descrição

Caráter

I

Entrega de Documentação

Eliminatório e Classificatório

II

Titulação e Experiência Profissional

Eliminatório Classificatório

III

Entrevista

Classificatório e Eliminatório

IV

Exame Médico

Eliminatório

 

VII – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 – Os documentos e comprovantes de certificados para cumprimento dos requisitos previstos nos item III, IV e V desse edital serão entregues no ato da inscrição e anexados à ficha de inscrição para serem avaliados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

7.2- O candidato que deixar de apresentar a documentação completa, prevista nos item III, IV e V desse edital, no ato da INSCRIÇÃO, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

7.3 - Não serão considerados para análise, documentos com dados faltantes para avaliação dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como documentos ilegíveis, borrados, desconfigurados, sem assinatura ou que, de alguma forma, cause dificuldades de compreensão por parte da Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado;

7.4 - Somente serão aceitos certificados e/ou declarações emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

VIII – DA TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8. 1 – Graduação - Requisito Obrigatório/Eliminatório

Condição

Ensino Superior Completo de Pedagogia em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação para o Magistério nas séries iniciais.8.1.2 - Para fins de comprovação do Ensino Superior Completo o candidato deverá anexar o diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso, contendo data da colação e o histórico escolar.

8.2 – Titulação - Requisito Classificatório/Eliminatório

CERTIFICADOS E TÍTULOS

CONDIÇÃO

PONTOS

01

Certificado de participação em Cursos, Seminários, Congressos e Capacitações.

Participação em cursos, seminários, congressos e capacitações com carga horária mínima de 100 horas, relacionados com o cargo ao qual concorre.

0,5 (meio) ponto por curso, máximo de 04 (quatro) cursos.

02

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.

2,0

03

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós graduação em nível de Mestrado.

3,0

04

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós graduação em nível de Doutorado.

4,0

 

8.2.1 - Para efeitos de pontuação, os títulos, referentes aos itens 03 e 04 do quadro acima, não serão cumulativos, validando o de maior ponto;

8.2.2 - Os candidatos que apresentarem mais de uma Especialização (item 02), dentro dos critérios estipulados, será pontuada apenas uma titulação;

8.2.3 - A comprovação dos cursos de pós-graduação da “Titulação - Requisito Classificatório/Eliminatório” deverá ser feita com o diploma (frente e verso) devidamente registrado, reconhecido pelo MEC, ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação ou Especialização em Nível Técnico, acompanhado do histórico escolar.

8.3 –Experiência Profissional - Requisito Classificatório/Eliminatório

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Tempo de serviço prestado na função de professor, rede privada de ensino.

0,5 (meio) ponto por cada 365 completos de efetivo serviço (Máximo 2,5 pontos)

Tempo de serviço prestado na função de professor, rede pública de ensino.

1,00 ponto por cada 365 completos de efetivo serviço (Máximo 5 pontos)

8.3.1 - Serão considerados os seguintes documentos para efeito de comprovação de experiência profissional:

 

8.3.2 – 8.3.2 - Serão pontuados os documentos dos candidatos que forem devidamente comprovados;

8.3.3 - Os candidatos que apresentarem tempo de serviço de forma simultânea/concomitante, não será computado em duplicidade;

8.3.4 - O candidato deverá apresentar declaração, contrato, certificação da instituição, carteira de trabalho (páginas que contêm os dados de identificação e páginas relacionadas à experiência que se deseja apresentar) ou outro documento equivalente que comprove a experiência profissional;

8.3.5 - Para serem pontuadas as experiências profissionais, além de estarem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, o documento anexado deve apresentar condições para avaliação do cargo bem como que permita a contagem precisa do tempo de serviço;

 

8.3.6 - Não serão consideradas experiências profissionais em área administrativa, gerencial e/ou correlacionadas à área de atuação, sendo computadas, exclusivamente, àquelas na função ofertada;

 

8.3.7 - A declaração ou certificado de tempo de serviço, fornecidos pelo órgão / instituição para o qual o candidato prestou serviço, deverá ser em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelos Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional declarada;

 

8.3.8 - A diferenciação na pontuação entre a rede pública e privada justifica-se pela necessidade de seleção de profissionais já familiarizados com as rotinas administrativas específicas da Administração Pública, tais como regimes jurídicos próprios, sistemas de registro escolar oficiais e diretrizes pedagógicas da rede pública, visando a eficiência imediata na prestação do serviço público temporário.

 

8.3.9 – Para fins de pontuação da experiência profissional, será permitida a soma do tempo de serviço prestado na rede pública e privada, respeitados os limites máximos de pontuação estabelecidos no item 8.3 do Edital.

 

IX – DA ENTREVISTA

9.1 - Serão convocados para a etapa de entrevista, os candidatos com inscrições deferidas, por ordem de classificação, que, considerando a somatória da nota da experiência profissional e títulos, tiverem alcançado, no mínimo, nota 6,00 (seis);

9.2 - A entrevista será realizada conforme data, horário e local estipulada no Anexo I;

9.3 - Ao candidato somente será permitida a realização da entrevista na respectiva data, horário e no local divulgados no Anexo I;

9.4 - Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O não comparecimento ao local e no horário da entrevista implicará na eliminação automática do candidato do certame;

9.5 - A Entrevista terá a pontuação total de 05 (cinco) pontos e será avaliada a partir dos seguintes critérios descritos abaixo na tabela:

 

Critérios de Avaliação

Pontuação

Comunicação

01 (um)

Liderança e Administração de Conflitos

01 (um)

Disponibilidade

01(um)

Competências Comportamentais

01 (um)

Habilidades Técnicas

02 (dois)

TOTAL

06 (seis)

 

X -

 

X - DO EXAME MÉDICO

 

10.1 - Após a classificação na etapa da entrevista, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão conforme o número de vagas;

10.2 - Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

 

XI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

11.1 - Os candidatos que, regularmente convocados, deixarem de comparecer a qualquer etapa/fase do Processo Seletivo Simplificado, bem como não encaminharem os documentos e comprovação de requisitos para o exercício das atividades previstas neste Edital, estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

11.2 - O resultado das etapas será a soma dos pontos obtidos conforme descrito neste Edital.

11.3 - A nota final será composta pelo resultado cumulativo da experiência profissional, títulos, entrevista, gerando a classificação em ordem decrescente.

11.4 - O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, mediante convocação do Departamento de Recursos Humanos;

11.5 - Os candidatos inscritos no certame que tenham sido exonerados por inabilitação e reprovação no estágio probatório, no Poder Executivo do Município de Volta Grande-MG, serão ELIMINADOS sumariamente do certame;

11.6 - O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência que será dada publicidade aos dados utilizados nesta seleção pública (tais como: nome completo, data de nascimento e pontuação referente aos critérios obrigatórios e classificatórios ou sua eliminação no certame) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

XII – DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - O resultado final será obtido após o prazo de recebimento de recurso;

12.2 - A ordem de classificação dos candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital;

12.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, o Decreto de Homologação do certame;

12.4 - Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não obtiver no mínimo 6,0 (seis) pontos na etapa de avaliação de títulos e experiência profissional.

 

XIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

13.1- Havendo empate na classificação, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Federal número 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Possuir e comprovar por meio de documentos, maior tempo de exercício na profissão, na rede pública de ensino;

c) Comprovar ser residente e domiciliado no município de Volta Grande, nos últimos 12 (doze) meses;

d) Que tiver mais idade.

13.2 - Persistindo o empate mesmo após a aplicação de todos os critérios previstos no item 13.1, a SMEVG realizará sorteio público, acompanhado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

XIV – DO RESULTADO

 

14.1 - A divulgação da relação dos candidatos classificados será feita, conforme cronograma do Edital, na Sede da Prefeitura Municipal de Volta Grande, no seu quadro de avisos e publicações e no site oficial do Município (https://voltagrande.mg.gov.br/)

 

XV– DOS RECURSOS

 

15.1- No que diz respeito à impugnação do edital, sobre qualquer norma editalícia, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do edital;

15.2 - Os recursos quanto aos Resultados Preliminares deverão ser apresentados, nos prazos previstos no cronograma – Anexo I, em formulário de recurso disponibilizado nos Anexos V e VI deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado, presencialmente, na Prefeitura Municipal de Volta Grande / Minas Gerais, situada na Avenida Arthur Pedras, 120 - Centro CEP: 36.720-000 Volta Grande / Minas Gerais;

15.4 - O recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser feito pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório e/ou procuração pública, sendo essa com poderes específicos para o ato que se destina;

15.5 - O procurador deverá protocolar, juntamente com os documentos do (a) candidato (a), as cópias de seus documentos declarados na procuração;

15.6 - Todos os recursos e impugnação do edital deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Volta Grande / Minas Gerais, situada na Avenida Arthur Pedras, 120 - Centro CEP: 36.720-000 Volta Grande / Minas Gerais;

15.7 - Após o prazo final do recebimento dos recursos, a Comissão julgará todos os recursos recebidos e será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Decisões de Recursos Interpostos que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso;

15.8 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para classificação;

15.9 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estipulado neste Edital;

15.10 - Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o especificado neste Edital;

15.11 - Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação ou bibliografia pertinente às alegações realizadas;

15.12 - Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos

XVI – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

16.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

16.2 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera obrigatoriedade para a Secretaria Municipal de Educação, de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados.

XVII – DO REGIME DE TRABALHO

17.1 - A contratação dos candidatos convocados será feita exclusivamente no Regime Contratual, regido pela Lei Municipal número 1360, de 22 de março de 2011, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

17.2 – A jornada de trabalho será de 24 horas semanais.

XVIII – DA CONTRATAÇÃO

18.1 – A contratação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;

18.2 - A contratação dos candidatos classificados, após a homologação do resultado final, só será efetuada se forem atendidas todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive, da observância da legislação vigente quanto à acumulação de cargos;

18.3 - A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do município;

18.4 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

18.5 - A convocação para contratação das vagas estabelecidas neste edital será realizada através de publicação no site oficial do Município de Volta Grande, Mural do Município, encaminhamento de e-mail e/ou contato telefônico, sempre que uma convocação for realizada;

18.6 - O candidato que não comparecer na data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

18. 7 – O contrato temporário terá duração do ano letivo de 2026, compreendido entre 02/02/2026 até 18/12/2026, permitida uma única prorrogação durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

XIX DISPOSIÇÕES FINAIS

 

19.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

 

19.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

 

19.3 - A convocação para admissão será feita por meio de publicação no site oficial do Município de Volta Grande, por e-mail e/ou contato telefônico. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação;

 

19.4 - A divulgação do presente edital e demais atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão por avisos publicados na Secretaria Municipal de Volta Grande, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial Município (https://voltagrande.mg.gov.br/);

 

19.5 - É responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado;

19.6 - A inobservância dos itens constantes neste Edital, acarretará na eliminação do candidato;

19.7 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal de Educação, promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado;

19.8 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

19.9 - Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver no mínimo 6,0 (seis) pontos na etapa de avaliação de títulos e experiência profissional.

19.10 - O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente;

19.11 - A Secretaria Municipal de Educação de Volta Grande/Minas Gerais poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação rigorosamente;

19.12 - A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais;

19.13 - O candidato terá acesso à análise individual de sua pontuação, após a divulgação do Resultado Preliminar, por meio de solicitação via e-mail (educacao@voltagrande.mg.gov.br), com a devida identificação, conforme endereço eletrônico declarado na ficha de inscrição, ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Volta Grande / Minas Gerais;

19.14 - A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

19.15 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

19.16 - Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.voltagrande.mg.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

19.16.1 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado mediante ato específico do Prefeito Municipal de Volta Grande;

19.16.2 – As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.voltagrande.mg.gov.br, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações;

19.16.3 - Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Quadro de Avisos do Município.

19.16.4 – O ato de homologação, irrecorrível, será publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.voltagrande.mg.gov.br;

19.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Procuradoria do Município, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 01/2026/SMEVG;

19.18 - A Comissão Organizadora poderá contar com o apoio dos Órgãos de Apoio, Assistência e Assessoramento Direto desta Administração Pública Municipal nos andamentos das etapas deste certame público;

19.19 - O contrato temporário de prestação de serviços a ser celebrado com os candidatos aprovados poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato unilateral, por interesse exclusivo da Administração Pública Municipal;

19.20 - O candidato a ser contratado exercerá as suas funções em estrita observância às legislações atinentes à sua área de atuação.

 

PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NO SITIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E NO DIÁRIO OFICIAL.

 

Volta Grande, 07 de janeiro de 2026.

 

_______

Presidente da Comissão de Acompanhamento Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital

07/01/2026

Período de inscrições e entrega de documentação.

Exclusivamente na Prefeitura Municipal de Volta Grande.

12/01/2026 (12h às 17h)

até

13/01/2026 (12h às 17h )

Publicação do Resultado Preliminar e Convocação para a Entrevista.

 

16/01/2026

 

Apresentação de Recursos pelos candidatos interessados.

19/01/2026 (12h às 17h)

e

21/01/2026 (12h às 17h)

 

Da análise de recursos e publicação do Resultado

23/01/2026

 

Entrevista.

26/01/2026

(08h às 12h – 13h às 17h)

Local: Prefeitura Municipal de Volta Grande

Divulgação de Resultado

27/01/2026

 

Apresentação de Recursos pelos candidatos interessados.

28/01/2026 (12h às 17h)

até

29/01/2026 (12h às 17h)

 

Da análise de recursos e publicação do Resultado Final

30/01/2026

 

Convocação para o Exame Médico

30/01/2026

Convocação

Após a Homologação

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

Professor do Ensino Fundamental

Desenvolver regência efetiva, controle e avaliação do rendimento escolar, tarefas relativas a recuperação de alunos e pesquisa educacional; elaborar programas e planos de trabalho e participar das interações educativas com a comunidade; desenvolver apoio pedagógico, quando for habilitado para tal.

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026/SMEVG

DADOS PESSOAIS

Número de Inscrição:

Nome do Candidato:

Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

Data de Nascimento: _____/____/__________

RG:

CPF:

PIS:

Nome da Mãe:

Endereço:

Número:

Complemento:

Bairro:

Número:

 

 

 

 

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

e-mail:

Nacionalidade:

( ) Brasileira

( ) Estrangeira

Quite com Obrigações Eleitorais: ( ) Sim ( ) Não

Quite com Obrigações Militares (masculino): ( ) Sim ( ) Não

FUNÇAO ALMEJADA

( ) Professor do Ensino Fundamental I – 1º ao 5º ano.

FORMAÇÃO

( ) Graduação

( ) Pós Graduação

( ) Mestrado

DOCUMENTAÇÃO

Certidão de Nascimento ou Casamento

( ) Sim

( ) Não

CPF

( ) Sim

( ) Não

Carteira de Identidade

( ) Sim

( ) Não

Cartão do PIS/PASEP; (Podendo ser retirado na Agência Caixa Econômica, ou no App Caixa Trabalhador)

( ) Sim

( ) Não

Certidão de quitação eleitoral

( ) Sim

( ) Não

Certificado de Reservista (Se do sexo masculino)

( ) Sim

( ) Não

Comprovante de residência com data recente (últimos 30 dias)

( ) Sim

( ) Não

Carteira de Trabalho (página da foto - frente e verso) e páginas de contratos

( ) Sim

( ) Não

Diploma de Graduação e/ou Declaração de conclusão de Curso com a data da colação de grau e histórico escolar

( ) Sim

( ) Não

Diploma de Pós - Graduação e/ou Declaração de conclusão de Curso e histórico escolar

( ) Sim

( ) Não

Diploma de Mestrado e/ou Declaração de conclusão de Curso e histórico escolar

( ) Sim

( ) Não

Diploma de Doutorado e/ou Declaração de conclusão de Curso e histórico escolar

( ) Sim

( ) Não

Certidão de Tempo efetivo de serviço público e/ou privado

( ) Sim

( ) Não

Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Tribunal

( ) Sim

( ) Não

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrição dos Certificados em Anexo

______________________________________

Assinatura Candidato Assinatura e Carimbo Servidor

Conferente

 

ANEXO IV

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL NÚMERO 01/2026/SMEVG

 

AUTODECLARAÇÃO DE PCD

 

Eu, ____________, portador do documento de identidade de número _______________________, inscrito no CPF sob o número _______________________, a fim de concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência para o Processo Seletivo Simplificado 01/2026/SMEVG, declaro que sou Pessoa com Deficiência - PCD, em conformidade com a Lei Federal número 7.853/1989 e Decreto Federal número 9.508/2018. Estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação.

 

Volta Grande, _______ de ________________ de___________.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V

MINUTA PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL NÚMERO 01/SMEVG/2026

Ilmo. Sr.

PRESIDENTE

COMISSÃO DO EDITAL nº. 01/2026/SMEVG - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE MINAS GERAIS

 

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

Número de Inscrição __________________________________

Eu, ________________________________________________________, abaixo qualificado(a), portador(a) do RG de número ________________________________, e inscrito(a) no CPF sob o número _________________________________, residente e domiciliado(a) na cidade de __________________________, estado de _____________,

Inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado número 01/2026/SMEVG, para o cargo de ________________________________, vem a presença de Vossa Senhoria recorrer do RESULTADO _______________ divulgado por esta Comissão no último dia _______________________, conforme prazo legal pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:

___________________________________

Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Processo Seletivo Simplificado em questão, no que se refere a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

Volta Grande, _______ de ________________ de___________.

_____________________________________________

Assinatura do Requerente

 

ANEXO VI

MINUTA PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL NUMERO 01/2026/ SMEVG

 

Ilmo. Sr.

PRESIDENTE

COMISSÃO DO EDITAL nº. 01/2026/SMEVG - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE MINAS GERAIS

 

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA

 

Número de Inscrição __________________________________

Eu, ________________________________________________________, abaixo qualificado(a), portador(a) do RG de número ________________________________, e inscrito(a) no CPF sob o número _________________________________, residente e domiciliado(a) na cidade de __________________________, estado de _____________,

Inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado número 01/2026/SMEVG, para o cargo de ________________________________, vem a presença de Vossa Senhoria recorrer do RESULTADO _______________ divulgado por esta Comissão no último dia _______________________, conforme prazo legal pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:

____________________________________

Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Processo Seletivo Simplificado em questão, no que se refere a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

Volta Grande, _______ de ________________ de___________.

__________________________________________

Assinatura do Requerente

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

DADOS DO(A) DECLARANTE :

Nome completo: _____________________________________________________________

RG nº: _______________ CPF nº: ______________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Nº ____ Bairro ________________ Município ____________________________________

UF ________ CEP ____________________________________________________________

Telefone: (__) ________________________________________________________________

Para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026/SMEVG, eu, acima identificado(a), DECLARO, sob as penas da lei, que:

( ) Não fui demitido(a) e nem tive contrato anterior rescindido por justa causa por órgão público municipal de Volta Grande/MG;

( ) Não fui exonerado(a) por inabilitação ou reprovação em estágio probatório no âmbito da Administração Pública Municipal de Volta Grande/MG;

( ) Não sofri sanção impeditiva do exercício de cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera da Administração Pública.

Estou ciente de que a falsidade das informações prestadas nesta declaração poderá implicar em:

• eliminação do Processo Seletivo,

• nulidade da contratação,

• responsabilização administrativa,

• responsabilização civil e penal, nos termos da legislação vigente.

 

Volta Grande/MG, ____ de ________ de 2026.

 

_________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante


Publicado por:
Lavinya Gonsalves de Souza
Código Identificador:43903E05


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/01/2026. Edição 4187
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/