ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RODEIRO

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIRO-MG CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - EDITAL DE ABERTURA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODEIRO-MG, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Municipal nº 11/2008, na Lei Complementar Municipal nº 68/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 74/2025, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público para o provimento de vagas em cargos de nível fundamental, nível médio e nível superior do quadro de servidores da Administração Pública Municipal, mediante as normas e as condições estabelecidas neste Edital e demais normas pertinentes.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, comunicados, atos complementares e eventuais retificações.

1.2. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, obedecidas as normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o Resultado Final do Concurso Público.

1.3. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, conforme discriminado no item 2 deste Edital, bem como ao preenchimento de vagas que ficarem disponíveis ou forem criadas dentro do prazo de validade do certame.

1.4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG.

1.5. O regime jurídico a que serão submetidos os candidatos classificados e nomeados será o estatutário, regido pela Lei Complementar Municipal nº 11/2008.

1.6. O Concurso Público para seleção de candidatos para os cargos constantes do item 2 deste Edital compreenderá as etapas a seguir:

a) Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a serem aplicadas a todos os cargos;

b) Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, a serem aplicadas somente aos cargos de: Ajudante Geral, Bombeiro Hidráulico, Coveiro, Eletricista, Motorista, Operador de Máquinas I – Patrol, Operador de Máquinas II – Retroescavadeira, Operador de Máquinas III – Trator de Pneu, Pedreiro e Serralheiro.

c) Testes de Aptidão Física, de caráter apenas eliminatório, somente para os cargos de: Brigadista Municipal e Guarda Municipal; e

d) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, a ser aplicada somente aos cargos de nível superior.

1.7. Integram o presente Edital:

a) Anexo I – Das Atribuições dos Cargos;

b) Anexo II – Dos Conteúdos Programáticos;

c) Anexo III – Do Cronograma de Execução Previsto;

d) Anexo IV – Dos Modelos de Requerimentos de Isenção; e

e) Anexo V – Do Modelo de Laudo Médico.

1.8. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto ACCESS, por meio do “Fale Conosco” no site: www.access.org.br, pelos e-mails contato@access.org.br ou atendimento@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 9 8308-6517 ou pelos telefones (61) 3030-3441 e 0800 101 0034, em dias úteis, de 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

1.9. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.10. O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para acompanhamento e realização do Concurso Público, através da Portaria nº 5.308/2025.

 

2. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, PRÉ-REQUISITOS E QUADRO DE VAGAS

 

2.1 Os cargos, a escolaridade, os pré-requisitos, a remuneração, a carga horária e as vagas ofertadas são os estabelecidos a seguir:

 

CARGO

REQUISITOS

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO INICIAL

AC

PCD

PP

IND

QUI

NÍVEL FUNDAMENTAL

Ajudante Geral

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

13

1

5

1

-

40 h/s

R$ 1.718,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

10

1

4

-

-

40 h/s

R$ 1.718,00

Bombeiro Hidráulico

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

1

-

-

-

-

40 h/s

R$ 2.134,91

Coveiro

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

1

-

-

-

-

40 h/s

R$ 2.134,91

Eletricista

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

1

-

-

-

-

40 h/s

R$ 2.134,91

Motorista

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria “D” ou superior

6

1

3

-

-

40 h/s

R$ 2.134,91

Operador de Máquinas I - Patrol

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado e CNH categoria “C” ou superior

1

-

-

-

-

40 h/s

R$ 2.634,91

Operador de Máquinas II - Retroescavadeira

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado e CNH categoria “C” ou superior

2

-

-

-

-

40 h/s

R$ 2.634,91

Operador de Máquinas III - Trator de Pneu

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado e CNH categoria “C” ou superior

2

-

-

-

-

40 h/s

R$ 2.334,91

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

3

-

1

-

-

40 h/s

R$ 2.134,91

Serralheiro

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

1

-

-

-

-

40 h/s

R$ 2.134,91

Servente Escolar

Ensino Fundamental Incompleto – Nível 5º ano, antiga 4ª série

10

1

4

-

-

30 h/s

R$ 1.718,00

NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

10

1

4

-

-

40 h/s

R$ 1.796,23

Auditor de Obras, Postura e Meio Ambiente

Ensino Médio Completo

1

-

-

-

-

40 h/s

R$ 2.336,06

Auditor de Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo

1

-

-

-

-

40 h/s

R$ 2.336,06

Brigadista Municipal

Ensino Médio Completo e CNH categoria “D” ou “AD” e curso específico junto ao CBM/MG

3

1

2

-

-

40 h/s

R$ 1.718,00

Guarda Municipal

Ensino Médio Completo e CNH categoria “AB” e curso específico junto à PM/MG

3

1

2

-

-

Escala

12x36

R$ 2.200,00

Mediador de Atendimento Educacional Especializado

Ensino Médio em Nível de Magistério ou Ensino Médio com curso Técnico na área de atuação com aluno com deficiência, com no mínimo de 800 horas/aula

6

1

3

-

-

25 h/s

R$ 1.900,65

Monitor de Escola

Ensino Médio Completo

3

-

1

-

-

30 h/s

R$ 1.518,00

Monitor de Tempo Integral

Ensino Médio Completo

5

1

2

-

-

40 h/s

R$ 1.943,96

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe

3

1

1

-

-

30 h/s

R$ 1.796,23

NÍVEL SUPERIOR

Arquiteto

Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 2.667,87

Assistente Social

Ensino Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe

2

-

-

-

-

25 h/s

R$ 2.667,87

Assistente Social - Educação

Ensino Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

30 h/s

R$ 3.080,39

Enfermeiro

Ensino Superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe

2

-

-

-

-

Escala 12x36

R$ 4.108,59

Enfermeiro 25hs

Ensino Superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 2.667,87

Engenheiro Ambiental

Ensino Superior em Engenharia Ambiental e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 2.667,87

Engenheiro Civil

Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 2.667,87

Fisioterapeuta

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 2.667,87

Fonoaudiólogo

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 2.667,87

Médico Cardiologista

Ensino Superior em Medicina, especialização em Cardiologia e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 3.847,56

Médico Cirurgião Geral

Ensino Superior em Medicina, especialização em Cirurgia Geral e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 3.847,56

Médico Clínico Geral

Ensino Superior em Medicina, especialização em Clínica Médica e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 3.847,56

Médico Pediatra

Ensino Superior em Medicina, especialização em Pediatria e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 3.847,56

Médico Psiquiatra

Ensino Superior em Medicina, especialização em Psiquiatria e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 3.847,56

Médico Urologista

Ensino Superior em Medicina, especialização em Urologia e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 3.847,56

Médico Veterinário

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 3.847,56

Nutricionista

Ensino Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 2.667,87

Nutricionista Educacional

Ensino Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

30 h/s

R$ 3.080,39

Procurador

Ensino Superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

25 h/s

R$ 3.847,56

Professor de Atividade Específica – Professor II (Educação Física)

Ensino Superior/Licenciatura Educação Física, ou Bacharelado com complementação pedagógica e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

24 h/s

R$ 3.092,12

Professor de Atividade Específica – Professor II (Inglês)

Ensino Superior/Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa

1

-

-

-

-

24 h/s

R$ 3.092,12

Professor de Atividade Específica – Professor II (Música)

Ensino Superior/Licenciatura em Música ou Pedagogia com especialização na área de Música

1

-

-

-

-

24 h/s

R$ 3.092,12

Professor de Educação Infantil e Fundamental – Professor I (1º ao 5º ano)

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena em Pedagogia cujo histórico escolar comprove estudo das Metodologias de Ensino, Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Prática de Ensino.

18

2

8

1

1

24h/s

R$ 3.092,12

Psicólogo

Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe

2

-

-

-

-

25 h/s

R$ 2.667,87

Psicólogo - Educação

Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe

1

-

-

-

-

30 h/s

R$ 3.080,39

Supervisor Pedagógico

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica ou Licenciatura Plena em Pedagogia estruturada nos termos da Resolução CNE/CP nº 1/2006, acrescido de Pós-Graduação em Supervisão ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescido do curso Normal em Nível Médio, com habilitação para docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, acrescido de Pós-Graduação em Supervisão Pedagógica

2

-

-

-

-

30 h/s

R$ 3.655,24

TOTAL DE VAGAS POR MODALIDADE

81

12

40

2

1

 

 

TOTAL GERAL DE VAGAS

136

 

 

 

Siglas: AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoas com Deficiência; PP = Pessoas Pretas e Pardas; IND = Indígenas; QUI = Quilombolas; h/s = horas por semana; CNH = Carteira Nacional de Habilitação.

 

3. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

 

3.1. São requisitos e condições para contratação no cargo pretendido:

a) ser aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

e) atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para o cargo pretendido, determinados no item 2 deste Edital;

f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial;

g) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

h) estar quite com as obrigações eleitorais;

i) cumprir as determinações deste Edital, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente Concurso Público;

j) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação;

l) cumprir as determinações deste Edital;

3.2. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo importará na perda do direito de nomeação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do link www.access.org.br, a partir das 14h00min do dia 21 de outubro de 2025 até às 23h59min do dia 20 de novembro de 2025.

4.1.1. Para os candidatos de baixa renda e que não disponham de acesso à internet, ou que precisem de informações complementares, será disponibilizada Central de Atendimento Presencial, no CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na Rua Armando de Almeida, nº 38, Bairro Rosário, Rodeiro-MG, que funcionará das 07h00min às 11h00min e de 12h00min às 16h00min, com possibilidade de uso do computador e da impressora.

4.2. Para realizar e efetivar sua inscrição, o candidato deverá:

a) acessar a página do concurso no endereço eletrônico www.access.org.br;

b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;

c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais;

d) escolher o cargo pretendido;

e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e

f) imprimir e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cujos valores serão arrecadados à conta do Tesouro Municipal de Rodeiro-MG.

4.3. Será permitido ao candidato realizar até duas inscrições no Concurso Público, para cargos e turnos de provas distintos, devendo efetuar o pagamento das respectivas taxas de inscrição de acordo com os dados abaixo:

 

ESCOLARIDADE DO CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Fundamental

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Nível Médio e Técnico

R$ 70,00 (setenta reais)

Nível Superior

R$ 100,00 (cem reais)

 

4.3.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para um mesmo cargo ou mesmo turno de aplicação das provas terá confirmada apenas a sua última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.

4.3.2. Antes de imprimir o boleto bancário e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar se o boleto foi emitido em seu nome e CPF, bem como o número de inscrição e o cargo escolhido.

4.3.2.1. Caso o candidato imprima o boleto bancário e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, poderá imprimir a segunda via do boleto bancário.

4.3.2.1.1. Para imprimir a segunda via do boleto bancário o candidato deverá acessar a Área do Candidato com o CPF e senha cadastrados, clicar em “2ª via de cobrança” e, posteriormente, em “efetuar pagamento”.

4.3.2.2. Os boletos bancários emitidos a partir das 14h00min do dia 21 de outubro de 2025 até às 23h59min do dia 20 de novembro de 2025, poderão ser reimpressos somente até o dia 21 de novembro de 2025, para fins de pagamento.

4.3.2.3. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou Internet Banking, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

4.3.2.4. O pagamento do boleto bancário deve ser realizado, impreterivelmente, até a data de vencimento.

4.3.2.5. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento do boleto de inscrição.

4.3.2.6. Caso a data de vencimento do boleto ocorra em dia que não seja útil (feriado, sábado e/ou domingo), acarretando o fechamento de agências bancárias, o pagamento do boleto bancário deverá ser realizado até o último dia útil antes da data de vencimento.

4.3.2.7. Somente será possível emitir e imprimir a segunda via do boleto bancário durante o período determinado no subitem 4.3.2.2.

4.3.3. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária.

4.3.4. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto bancário, devidamente quitado até a data de vencimento.

4.3.5. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e/ou e-mail do candidato.

4.3.6. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.4. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou escolha incorreta referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

4.5. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.5.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.5.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.6. Não será admitida a troca de opção de cargo após o pagamento e a efetivação da inscrição do candidato.

4.6.1. Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo homologada apenas esta última inscrição.

4.7. O candidato que necessitar alterar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br ou atendimento@access.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo e número de Inscrição, até a publicação do resultado definitivo da homologação das inscrições.

4.8. No dia 25 de novembro de 2025, até às 17h00min, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br, o resultado preliminar da homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida.

4.8.1. No período de 26 a 28 de novembro de 2025, será concedido ao candidato prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição.

4.8.2. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 1º de dezembro de 2025, até às 17h00min.

4.9. Após o dia 1º de dezembro de 2025, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição.

4.10. A Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por:

a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores utilizados para envio;

b) falhas de comunicação;

c) congestionamento das linhas de comunicação;

d) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;

e) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.

4.11. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.12. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em face de situações inesperadas como: cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade ou exclusão de algum cargo ofertado no certame.

4.12.1. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

4.13. A realização da inscrição implica o total conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

5.1. Do total das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018.

5.2. A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª (quinta) vaga aberta, a 2ª (segunda) na 21ª (vigésima primeira), a 3ª (terceira) na 41ª (quadragésima primeira) e posteriormente a cada 20 (vinte) novas vagas.

5.3. Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando este não ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de vagas do cargo.

5.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; e na Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso Público de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e demais etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e demais etapas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame.

5.6. O candidato que declarar ser pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de sua inscrição no Concurso Público, manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e enviar a imagem digitalizada do laudo médico, expedido no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada e a identificação do médico que o emitiu (nome do médico, especialidade, nº do registro profissional, assinatura do médico e data de emissão).

5.7. O envio da documentação acima é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.8. O Instituto ACCESS, caso necessário para confirmação da veracidade das informações, poderá solicitar o original ou cópia autenticada da documentação apresentada.

5.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.10. Os candidatos com deficiência que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão considerados apenas para as vagas em ampla concorrência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.

5.12. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

5.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aptos a preencher as vagas existentes, elas serão revertidas para ampla concorrência.

5.14. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

5.15. No dia 24 de novembro de 2025 será publicado o resultado preliminar com a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recurso.

 

6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

 

6.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no Concurso Público, terá sua documentação submetida a avaliação para caracterização da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em analogia aos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025 e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, poderá ser complementada por meio da avaliação presencial.

6.1.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa possuir, de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais um deverá ser da área de medicina.

6.1.2. Em caso de avaliação presencial da deficiência, poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa com deficiência no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar do Instituto ACCESS.

6.1.3. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas com deficiência serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

6.1.4 O Instituto ACCESS garantirá as condições para a realização da análise de forma telepresencial.

6.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página de acompanhamento do certame, na data prevista no Anexo III deste Edital.

6.3. O candidato que não tiver a deficiência caracterizada na avaliação documental ou avaliação telepresencial poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.

 

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

7.1. As condições especiais para realização das provas deverão ser requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

7.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.3. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas, o candidato deve assinalar “Sim” à opção “Condições Especiais para Realização de Prova”, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar.

7.4. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá requerê-lo, exclusivamente, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no período das inscrições, mediante o envio de documento que ateste tal necessidade, nos termos deste Edital.

7.5. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.

7.5.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.

7.5.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova.

7.5.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.

7.6. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.

7.7. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.

7.8. O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas, somente terá seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de orientação médica específica presente em laudo médico enviado pelo candidato, nos termos do subitem 5.6 deste Edital.

7.8.1. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação, caso o laudo médico não especifique a necessidade de tempo adicional superior.

7.9. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital, em nome da isonomia e segurança do certame.

7.10. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no Concurso Público.

7.10.1. Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada.

7.11. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/2019, e necessitar amamentar criança(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova do Concurso Público, deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no ato de sua inscrição.

7.11.1. No ato de inscrição, a candidata que se enquadre como lactante deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.

7.11.2. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

7.11.3. A candidata lactante deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade.

7.11.4. A candidata lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante maior de idade que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.11.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima à sala de aplicação das provas.

7.11.6. A pessoa acompanhante mencionada no subitem anterior ficará em sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando a prova e será responsável pela guarda da criança. A ela não serão permitidas saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.

7.11.7. O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

7.11.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.

7.11.9 A desobediência dos subitens anteriores importa em eliminação da candidata.

7.11.10. A candidata lactante terá, caso cumpra o disposto nos subitens anteriores, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

7.11.11. Caso a candidata lactante utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

7.11.12. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.

7.12. O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do Nome Social para tratamento, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, devendo assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social” a ser preenchido na tela de “Resumo da Inscrição”, que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

7.12.1. O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu Nome Social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social”, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda.

7.12.2. As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

7.12.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”.

7.12.3.1. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB.

7.12.4. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.12.5. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.

7.12.6. Esses documentos valerão somente para este Concurso Público.

7.13. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

7.14. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a análise dos pedidos de atendimentos especiais.

 

8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM PRETAS OU PARDAS (PP), INDÍGENAS (IND) OU QUILOMBOLAS (QUI)

 

8.1. Das vagas existentes e das que surgirem durante a validade do concurso, de acordo com o cargo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinadas a pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas; 3% (três por cento) serão destinadas a indígenas; e 2% (dois por cento) serão destinadas a pessoas que se autodeclaram quilombolas, em analogia e conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

8.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

8.2.1. A convocação dos candidatos que se declararem pessoas pretas ou pardas deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 3ª (terceira) vaga a ser preenchida, a segunda na 7ª (sétima), a terceira na 11ª (décima primeira) e posteriormente a cada 3 (três) novas vagas que eventualmente devam ser preenchidas.

8.2.2. A convocação dos candidatos que se declararem indígenas deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 17ª (décima sétima) vaga aberta, a segunda na 51ª (quinquagésima primeira), a terceira na 84ª (octogésima quarta) e posteriormente a cada 33 (trinta e três) novas vagas que eventualmente devam ser preenchidas.

8.2.3. A convocação dos candidatos que se declararem quilombolas deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 26ª (vigésima sexta) vaga aberta, a segunda na 76ª (septuagésima sexta), a terceira na 126ª (centésima, vigésima sexta) e posteriormente a cada 50 (cinquenta) novas vagas que eventualmente devam ser preenchidas.

8.3. Para concorrer às vagas reservadas o candidato deve:

8.3.1. Como pessoa preta ou parda, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

8.3.2. Como indígena, o candidato deve se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecido por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena.

8.3.3. Como quilombola, o candidato deverá declarar que pertence ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

8.4. Até o final do período de inscrição no Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

8.5. A autodeclaração do candidato que concorre como cotista goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.

8.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. A declaração terá validade somente para este Concurso Público.

8.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo no lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.8. O candidato que concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.9. Os candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas poderão concorrer concomitantemente ao cadastro reservado às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e ao cadastro destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

8.10. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência, não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

8.11. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

8.12. O disposto nos subitens 8.10 e 8.11 deste Edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou preto e pardo e ou se identificou como pessoas indígenas e quilombolas e tiver obtido a pontuação mínima para aprovação na fase do certame.

8.13. Em caso de desistência de candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados em cadastro reservado, a vaga será preenchida por pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas posteriormente classificados.

8.14. Na hipótese de não haver pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

8.15. A listagem com a relação dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será divulgada na data provável constante do Anexo III. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos.

8.16. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

8.16.1 Os candidatos, após os procedimentos de confirmação complementar (para os autodeclarados pretos ou pardos) e após a avaliação documental (para os candidatos que solicitaram concorrer como indígenas ou quilombolas), terão classificação em listas específicas.

8.17. DO PROCEDIMENTO DE CONFIMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS

8.17.1. Nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar todos os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas aprovados nas etapas deste certame, para a identificação da condição autodeclarada, mesmo nos cargos onde não haja vaga inicialmente reservada para a modalidade.

8.17.2. Para o procedimento de confirmação complementar, o candidato que se autodeclarou pessoa preta ou parda deverá se apresentar à comissão de conformação, composta por cinco integrantes e cuja composição garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, se possível, à origem regional.

8.17.3. O procedimento de confirmação será promovido sob a forma presencial e será gravado pelo Instituto ACCESS, podendo a gravação ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

8.17.4. O candidato que recusar a gravação durante o procedimento de confirmação complementar será eliminado da concorrência às vagas reservadas, permanecendo no Concurso Público somente na modalidade de ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

8.17.5. A comissão de confirmação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar.

8.17.6. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.17.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

8.17.7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa e (ou) evadir-se do local de realização do procedimento de confirmação complementar sem a devida conclusão do procedimento.

8.17.8. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para classificação nas vagas do emprego a que se candidata.

8.17.9. O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo, conforme subitem 8.7, será eliminado do Concurso Público.

8.17.10. O resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar será publicado e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar, nos termos do respectivo edital, com prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recurso.

8.17.11. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

8.17.12. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar constarão de documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto ACCESS.

8.18. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL – INDÍGENAS

8.18.1 O candidato que deseja concorrer como indígena deverá no ato da inscrição escolher a opção vaga para indígena e fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos indígenas e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:

I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III - outros documentos que, na forma estabelecida no Edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

8.18.1.1. Os documentos comprobatórios elencados no item devem serem enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF, as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.

8.18.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.

8.18.3. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

8.18.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com disposto neste Edital.

8.18.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:

a) CONSIDERADO: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena;

b) NÃO CONSIDERADO:

b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena;

b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste Edital; ou

b3) não enviou os documentos nos termos deste Edital.

8.18.6. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

8.18.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos indígenas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos.

8.18.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de indígenas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental.

8.18.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

8.18.10. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

 

8.19. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL – QUILOMBOLAS

8.19.1. O candidato que deseja concorrer como quilombola deverá no ato da inscrição escolher a opção “vaga para indígena” e fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos quilombola e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:

I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence.

8.19.1.1. Os documentos comprobatórios elencados no item devem serem enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.

8.19.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.

8.19.3. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

8.19.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital.

8.19.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:

a) CONSIDERADO quilombola;

b) NÃO CONSIDERADO:

b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como quilombola;

b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste Edital; ou

b3) não enviou os documentos nos termos deste Edital.

8.19.6. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

8.19.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos quilombolas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos.

8.19.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de quilombolas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental.

8.19.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

8.19.10. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

 

9. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

9.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nas seguintes situações:

a) o candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392/1999; e (ou)

b) o candidato hipossuficiente que, por razões de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família.

9.2. No período de 21 a 23 de outubro de 2025, para requerer a isenção, o candidato deverá:

a) preencher o formulário eletrônico de inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados, e assinalar, em campo específico, que deseja solicitar isenção do pagamento de inscrição;

b) declarar no “Requerimento de Isenção” que:

b.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou

b.2) é hipossuficiente e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, podendo esta condição ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

9.3. O candidato hipossuficiente ou desempregado que estiver inscrito no Cadúnico poderá informar o seu NIS - Número de Identificação Social no ato da inscrição para validar seu requerimento.

9.4. O candidato desempregado que não informar o NIS, deverá apresentar, além do requerimento no ato da inscrição, a documentação comprobatória a seguir:

a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal;

c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal; e

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

9.4.1. Caso não possua contrato de trabalho registrado em sua CTPS ou não possua vínculo com entidade estatutária do serviço público, o candidato desempregado deverá apresentar declaração nos termos do modelo Anexo IV para comprovar a sua situação de desemprego, bem como apresentar cópias das páginas da CTPS listadas a seguir:

a) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; e

b) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

9.4.2. A declaração deverá ser assinada e enviada, juntamente com os demais documentos, de forma digital pela "Área do Candidato", no endereço eletrônico www.access.org.br.

9.5. O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 28 de outubro de 2025.

9.6. O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 29 a 31 de outubro de 2025.

9.7. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 7 de novembro de 2025.

9.8. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

9.9. Poderão ser realizadas diligências no endereço e vizinhança do candidato, visando comprovar a situação declarada pelo candidato.

 

10. DAS PROVAS OBJETIVAS

 

10.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público.

10.2. As provas objetivas serão compostas de questões com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo uma única correta.

10.3. A distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e pontuação máxima, de acordo com o nível de escolaridade exigido para cada cargo, estão dispostos nos quadros a seguir.

10.3.1. Para os candidatos aos cargos de Nível Fundamental:

 

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

1,0

10,0

Raciocínio Lógico e Matemático

10

1,0

10,0

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10,0

TOTAL

30

–

30,0

 

10.3.2. Para os candidatos aos cargos de nível médio, técnico e superior:

 

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

1,0

10,0

Raciocínio Lógico e Matemático

10

1,0

10,0

Informática Básica

10

1,0

10,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

10,0

TOTAL

40

–

40,0

 

10.4. Para ser aprovado, o candidato deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da sua prova objetiva e ter acertado, no mínimo, 1 (uma) questão de cada disciplina, conforme disposto nos quadros do subitem anterior.

10.5. Os conteúdos programáticos das disciplinas que integram as provas objetivas constam do Anexo II deste Edital.

10.5.1. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

10.5.2. A Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG e o Instituto ACCESS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

 

11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

 

11.1. As provas objetivas serão realizadas na data provável de 21 de dezembro de 2025 (domingo), na cidade de Rodeiro-MG e, se necessário, em cidades circunvizinhas, caso o número de candidatos seja superior à capacidade das unidades de aplicação, observado o horário oficial de Brasília-DF.

11.2. As provas serão realizadas em dois turnos, observada a seguinte distribuição:

 

CARGOS

TURNO/HORÁRIO

Ajudante Geral; Assistente Administrativo; Assistente Social; Auditor de Obras, Postura e Meio Ambiente; Bombeiro Hidráulico; Brigadista Municipal; Coveiro; Eletricista; Enfermeiro; Monitor de Escola; Nutricionista Educacional; Operador de Máquinas I – Patrol; Operador de Máquinas II – Retroescavadeira; Operador de Máquinas III - Trator de Pneu; Professor de Educação Infantil e Fundamental – Professor I (1º ao 5º ano); Psicólogo – Educação; Servente Escolar.

Matutino (das 8h00min às 12h00min)

Arquiteto; Assistente Social – Educação; Auditor de Vigilância Sanitária; Auxiliar de Serviços Gerais; Enfermeiro 25 hs, Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Guarda Municipal; Mediador de Atendimento Educacional Especializado; Médico Cardiologista; Médico Cirurgião Geral; Médico Clínico Geral; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra; Médico Urologista; Médico Veterinário; Monitor de Tempo Integral; Motorista; Nutricionista; Pedreiro; Professor de Atividade Específica – Professor II (Educação Física); Professor de Atividade Específica – Professor II (Inglês); Professor de Atividade Específica – Professor II (Música); Procurador; Psicólogo; Serralheiro; Supervisor Pedagógico; Técnico em Enfermagem.

Vespertino (das 14h00min às 18h00min)

 

11.2.1. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência ao início das provas.

11.2.2. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

11.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a informação sobre o local de realização das provas objetivas será disponibilizado a partir do dia 15 de dezembro de 2025, mediante acesso à “Área do Candidato”, para consulta e impressão.

11.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas.

11.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos espaços localizados na cidade de Rodeiro-MG, o Instituto ACCESS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 11.17 deste Edital. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.

11.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no horário previsto no subitem 11.2 deste Edital, de acordo com o cargo selecionado na inscrição.

11.8. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone‎, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie.

11.8.1. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados no subitem 11.8, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.

11.8.1.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 11.8.1, o candidato deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento.

11.8.1.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do Concurso Público, abrindo mão do direito de prestar as provas, sendo sumariamente eliminado do certame.

11.9. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.

11.10. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

11.11. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.

11.11.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança.

11.12. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira escolar utilizada pelo candidato, durante todo o tempo de realização das provas e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de aplicação de prova.

11.13. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato.

11.13.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de aplicação das provas.

11.13.2. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados; assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 11.8 ao local de realização das provas.

11.14. O Instituto ACCESS, visando a garantir segurança e integridade do Concurso Público, procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas.

11.14.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito do candidato, mediante a utilização de material específico para esse fim.

11.14.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

11.14.3. O Instituto ACCESS, ainda submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal no ingresso e na saída de sanitários, durante a realização das provas.

11.14.4. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e da saída de sanitários.

11.15. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado a prova e entregue seu material para correção.

11.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 11.8, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

11.17. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original em meio físico ou digital (este último sujeito a validação) conforme a seguir especificado:

a) carteiras e (ou) cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) cédula de identidade para estrangeiros;

c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM e CRC;

d) Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

f) carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais.

g) cédula de identidade para estrangeiros;

11.18. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF; título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação sem foto; carteiras de estudante; e carteiras funcionais sem valor de identidade.

11.18.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

11.20. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

11.21. No início das provas, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas e deverá conferir seus dados pessoais nos instrumentos.

11.21.1. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes dos seus instrumentos avaliativos, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de aplicação de prova.

11.22. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou qualquer um dos instrumentos de avaliação, ou, ainda, não devolver o caderno de questões (este, no caso de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no subitem 12.27) ou a folha de respostas.

11.23. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

11.24. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de questões e a verificação do cargo público a que se refere o mesmo são de responsabilidade do candidato.

11.25. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a folha de respostas, não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido documento.

11.26. Os únicos documentos válidos para a avaliação das provas objetivas são as folhas de respostas, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.

11.26.1. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

11.26.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à assinatura ou às respostas na folha de respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

11.26.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas são de inteira responsabilidade do candidato.

11.27. O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova após o decurso de 1 (uma) hora do horário de início da prova, mas somente poderá levar consigo o caderno de questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o encerramento da prova.

11.27.1. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio.

11.27.2. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

11.28. Não é permitido ao candidato destacar as folhas do caderno de questões durante a realização das provas.

11.29. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões, este último, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 11.27.

11.29.1. O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 11.29 será eliminado do concurso público.

11.30. A folha de respostas deverá ser preenchida no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 11.2 deste Edital.

11.30.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento da folha de respostas.

11.31. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas.

11.31.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de provas.

11.31.2. A regra do subitem 11.31 acima poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que tenham solicitado atendimento especial, como sala em separado para a realização das provas.

11.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação.

11.33. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do concurso público, de modo que tenham, no total, o tempo previsto para realização das mesmas.

11.34. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

11.35. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

11.36. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação.

11.37. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados até às 20h00min do dia de aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos.

 

12. DAS PROVAS PRÁTICAS

 

12.1. As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas no Município de Rodeiro-MG, nas datas previstas de 7 e 8 de fevereiro de 2026, em horários e locais a serem definidos posteriormente em convocação específica, após a divulgação dos resultados das provas objetivas, observado o limite de convocação estabelecido no subitem a seguir, de acordo com cada cargo.

12.2. Somente serão convocados para realização das provas práticas, os candidatos aos cargos de: Bombeiro Hidráulico, Coveiro, Eletricista, Motorista, Operador de Máquinas I – Patrol, Operador de Máquinas II – Retroescavadeira, Operador de Máquinas III – Trator de Pneu, Pedreiro e Serralheiro, que forem aprovados nas provas objetivas, conforme os critérios estabelecidos no subitem 10.4 deste Edital, e forem pré-classificados até o número de 10 (dez) vezes o quantitativo de vagas para cada cargo, considerando, inclusive, aqueles que eventualmente estejam inscritos nas cotas ofertadas neste certame e os empatados na última posição.

12.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário determinado para a realização da etapa, munido de Documento Oficial de Identidade original e Carteira Nacional de Habilitação, em validade, de acordo com o Código Nacional de Trânsito (cargos que exigem a CNH).

12.3.1. NÃO será aceita, em hipótese alguma, cópia reprográfica, ainda que autenticada, do Documento de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação.

12.4. Será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público, o candidato que:

a) NÃO comparecer às provas práticas no local e horário determinados pelo Edital de convocação, independentemente do motivo alegado;

b) NÃO apresentar, no momento das provas, Carteira Nacional de Habilitação – CNH original, em validade, conforme o subitem 10.3 deste Edital.

12.5. Os candidatos aos cargos descritos abaixo realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

12.5.1. Para os candidatos ao cargo de Ajudante Geral, de acordo com as determinações do examinador, a prova prática consistirá de roçar e capinar margens de estradas e áreas verdes; abrir valas para escoamento de águas e enxurradas; coletar entulhos e objetos; executar serviços de limpeza de bueiros, valas e canais; acondicionar materiais de risco; realizar atividades relacionadas a manutenção e conservação de prédios, vias e áreas públicas; efetuar manutenção em geral de pontes, cercas e estradas, entre outras atividades correlatas ao cargo. Os candidatos serão avaliados quanto à utilização dos equipamentos, inclusive os de proteção individual (10 pontos), o desempenho na execução das tarefas (20 pontos) e à higiene, organização e produtividade (10 pontos).

12.5.2. Para os candidatos ao cargo de Bombeiro Hidráulico, a prova prática consistirá da execução de tarefas como: realizar a montagem de um sistema hidráulico simples conforme croqui fornecido pelo examinador no ato da prova; efetuar a instalação de torneiras, sifões, registros e conexões; simular a manutenção corretiva de um ponto de vazamento; entre outras tarefas correlatas ao cargo. Os candidatos serão avaliados quanto ao conhecimento técnico na utilização correta das ferramentas e materiais (20 pontos); destreza e agilidade na execução das tarefas propostas (10 pontos); e acabamento, qualidade e funcionalidade do trabalho realizado (10 pontos).

12.5.3. Para os candidatos ao cargo de Coveiro, a prova prática consistirá da execução de tarefas como: preparar sepulturas de alvenaria e “levantar” carreira de tijolos em dimensões a serem informadas pelo examinador no ato da prova; executar tarefas atinentes à exumação de corpos, carregar em carriola materiais e lajes, entre outras tarefas correlatas ao cargo. Os candidatos serão avaliados quanto ao conhecimento técnico na utilização das ferramentas (20 pontos), destreza e agilidade na execução das tarefas (10 pontos) e acabamento e qualidade do trabalho realizado (10 pontos).

12.5.4. Para os candidatos ao cargo de Eletricista, a prova prática consistirá da execução de tarefas como: montagem de um circuito elétrico simples de iluminação e tomada, conforme esquema fornecido pelo examinador; instalação e conexão de interruptores, disjuntores e tomadas; identificação e correção de falhas simuladas no sistema elétrico; entre outras atividades correlatas ao cargo. Os candidatos serão avaliados quanto ao conhecimento técnico na utilização correta das ferramentas, componentes e normas de segurança (20 pontos); destreza e agilidade na execução das tarefas propostas (10 pontos); acabamento, qualidade e funcionalidade do trabalho realizado (10 pontos).

12.5.5. Para os candidatos ao cargo de Motorista, de acordo com as determinações do examinador, a prova prática consistirá da execução das seguintes tarefas: condução de veículo automotivo, compatível com a categoria exigida, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, segundo as atribuições sintéticas do cargo os critérios de avaliação serão cobrados conforme a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN. Os candidatos serão avaliados quanto à utilização do equipamento, inclusive os de proteção individual (10 pontos), o reconhecimento dos comandos e controles de sinalização e operação (10 pontos) e a condução do veículo (20 pontos). As faltas cometidas durante a avaliação do candidato serão descontadas na proporção de sua natureza, em conformidade com o art. 19 e incisos da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, sendo as faltas: grave (12 pontos), média (8 pontos) e leve (4 pontos). No caso de ocorrência de falta eliminatória, será atribuída ao candidato nota 0 (zero). (acrescentamos o de amarelo)

12.5.6. Para os candidatos aos cargos de: Operador de Máquinas I – Patrol, Operador de Máquinas II – Retroescavadeira e Operador de Máquinas III – Trator de Pneu, a prova prática consistirá da execução de tarefas como: operar e conduzir máquinas e equipamentos, manobrando, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme especificações do examinador no ato da prova, como pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Os candidatos serão avaliados quanto à utilização do equipamento, inclusive os de proteção individual (10 pontos), o reconhecimento dos comandos (10 pontos) e a condução da máquina (20 pontos).

12.5.7. Para os candidatos ao cargo de Pedreiro, a prova prática consistirá da execução de tarefas como: execução de diversas formas de montagem de tijolos para a construção de uma parede em canto, definindo a medida do esquadro, utilizando tijolos de forma dobrada e amarrada, e ainda, encontrar um ponto de nível, entre outras atividades correlatas ao cargo. Os candidatos serão avaliados quanto à utilização das ferramentas e equipamentos, inclusive os de proteção individual (10 pontos), destreza e agilidade na execução das tarefas (20 pontos) e acabamento e qualidade do trabalho realizado (10 pontos).

12.5.8. Para os candidatos ao cargo de Serralheiro, a prova prática consistirá da execução de tarefas como: fabricação e montagem de estruturas metálicas, como: corte, dobra e furação de perfis metálicos conforme medidas informadas pelo examinador no ato da prova; montagem de esquadrias simples ou estrutura metálica utilizando solda elétrica ou parafusos; entre outras atividades típicas e correlatas ao cargo. Os candidatos serão avaliados quanto ao conhecimento técnico na utilização das ferramentas e equipamentos de serralheria, inclusive EPIs (20 pontos); destreza e agilidade na execução das tarefas propostas (10 pontos); acabamento, qualidade e precisão do trabalho realizado (10 pontos).

12.6. O candidato será considerado APROVADO ou REPROVADO para o desempenho eficiente das atividades dos cargos submetidos à prova prática.

12.7. O candidato considerado REPROVADO na prova prática será eliminado do Concurso Público.

12.8. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

12.9. Será considerado APROVADO na prova prática, o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

12.10. NÃO haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.

12.11. A nota obtida na prova prática será somada à nota da prova objetiva totalizando, dessa forma, a nota final do candidato no Concurso Público.

12.12. Demais informações a respeito da prova prática constarão de edital específico de convocação para essa fase a ser publicado no endereço eletrônico www.access.org.br.

 

13. DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA

 

13.1. Serão convocados para os Testes de Aptidão Física - TAF, os candidatos aos cargos de Brigadista Municipal e Guarda Municipal, aprovados nas provas objetivas

13.2. A convocação ser dará por meio de edital de convocação específico a ser publicado no endereço eletrônico www.access.org.br, no dia 3 de fevereiro de 2026.

13.3. O candidato somente poderá realizar os testes de aptidão física na data, horário e local constantes da convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos.

13.3.1. Não será permitida a realização dos testes de aptidão física em outro local, data ou horário diferentes do previsto na convocação.

13.4. O candidato convocado deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização dos testes de aptidão física, munido de documento original oficial de identidade, vestido com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis.

13.5. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no endereço eletrônico www.access.org.br.

13.6. Os testes de aptidão física, de caráter eliminatório, visam a avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional de vigilância patrimonial e pública.

13.7. Para a realização dos testes de aptidão física será exigida do candidato a apresentação de atestado médico, conforme modelo disposto no Anexo V deste Edital.

13.7.1. O atestado médico, emitido há no máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de realização dos testes de aptidão física, deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para realizar os exercícios que compõem os testes de aptidão física do concurso público, além de local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível, relativos ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.

13.7.2. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido aos testes de aptidão física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização de referidos exercícios, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização desses resultará na consequente eliminação do candidato.

13.7.3. O atestado médico apresentado será retido pelo Instituto ACCESS.

13.7.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, conforme modelo do Anexo V, ou apresentar atestado médico no qual não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar os exercícios que compõem os testes de aptidão física deste concurso público, será impedido de realizá-los, sendo, consequentemente, eliminado do certame.

13.7.5. O atestado deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no momento da identificação, antes do início dos exercícios.

13.8. Os testes de aptidão física consistirão de 3 (três) exercícios, conforme disposto neste Edital.

13.8.1. O(a) candidato(a) terá somente 1 (uma) tentativa de realizar cada exercício que compõe os testes de aptidão física.

13.8.2. Os exercícios serão aplicados na forma sequencial, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida neste Edital para cada sexo – masculino e feminino, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada exercício.

13.8.3. O(a) candidato(a) que se recusar a realizar algum dos 3 (três) exercícios que compõem os testes de aptidão física, deverá assinar o termo de desistência do exercício que não será realizado e, consequentemente, da etapa, sendo, portanto, eliminado do Concurso Público.

13.8.4. Todos os exercícios que compõem os testes de aptidão física serão gravados em vídeo pelo Instituto ACCESS.

13.8.4.1. O(a) candidato(a) que se recusar a ter seus testes de aptidão física gravados em vídeo será eliminado(a) do Concurso Público.

13.8.5. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos(as) candidatos(as) em cada exercício será, exclusivamente, a realizada pela Banca Examinadora.

13.8.6. Os testes de aptidão física serão compostos a pelos exercícios a seguir elencados, divididos por sexo para todos os cargos:

 

SEXO

EXERCÍCIO

Masculino

Flexão de braço com o apoio de frente sobre o solo, no tempo máximo de 60 (sessenta) segundos

Flexão abdominal no tempo máximo de 60 (sessenta) segundos

Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros em 12 (doze) minutos

Feminino

Flexão de braço com o apoio de frente sobre o solo, no tempo máximo de 60 (sessenta) segundos

Flexão abdominal no tempo máximo de 60 (sessenta) segundos

Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros em 15 (quinze) minutos e 54 (cinquenta e quatro) segundos

 

13.9. Da flexão de braço com o apoio de frente sobre o solo (ambos os sexos)

13.9.1. O exercício de flexão de braço com o apoio de frente ao solo obedecerá aos seguintes aspectos:

a) consiste em o candidato ficar em 4 (quatro) apoios (as duas mãos e os dois pés unidos) com o corpo em extensão e cotovelos estendidos e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos;

b) ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços;

c) durante a execução do referido exercício, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés, bem como receber qualquer auxílio para a execução do teste; e

d) o mínimo de repetições exigidas será de 12 (doze) para o sexo feminino e 15 (quinze) para o sexo masculino, devendo tais repetições serem executadas no tempo máximo de 60 (sessenta) segundos.

13.9.2. Não será dado ao candidato (a) nova oportunidade para a realização do teste após seu início.

13.9.3. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta.

13.9.4. A contagem a ser considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da Banca Examinadora.

13.10. Do exercício de flexão abdominal (ambos os sexos)

13.10.1 O exercício de flexão abdominal (ambos os sexos) obedecerá aos seguintes aspectos:

a) ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição;

c) os comandos para iniciar e terminar o referido exercício serão dados por um silvo breve de apito;

d) o mínimo de repetições exigidas será de 20 (vinte) para o sexo feminino e 25 (vinte e cinco) para o sexo masculino, devendo tais repetições serem executadas no tempo máximo de 60 (sessenta) segundos.

13.10.2. Não será dado ao candidato (a) nova oportunidade para a realização do teste após seu início.

13.10.3. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta.

13.10.4. A contagem a ser considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da Banca Examinadora.

13.11. Do exercício de corrida em pista livre (ambos os sexos)

13.11.1 O exercício de corrida em pista livre (ambos os sexos) obedecerá aos seguintes aspectos:

a) o candidato (sexo masculino) deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima de 2.400 (dois mil e quatrocentos metros), efetuando um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr;

b) a candidata (sexo feminino) deverá, no tempo de 15 (quinze) minutos e 54 (cinquenta e quatro) segundos, percorrer a distância mínima de 2.400 (dois mil e quatrocentos metros), efetuando um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr;

c) o início e término do exercício serão indicados ao comando da comissão avaliadora emitido por sinal sonoro; e

d) após o final do exercício, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão.

13.11.2. Não será dado ao candidato (a) nova oportunidade para a realização do teste após seu início.

13.11.3. Ao resultado dos testes de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado “apto” ou “inapto”.

13.11.4. Será considerado “apto” nos testes de aptidão física o candidato que atingir o desempenho previsto para cada um dos 3 (três) exercícios.

13.11.5. Será considerado “inapto” nos testes de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido em edital de convocação;

b) não comparecer no dia, horário e local estabelecidos no edital de convocação, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o atestado médico, nos moldes definidos do modelo constante no Anexo V deste Edital;

d) não obtiver os índices definidos para cada exercício que compõe os testes de aptidão física e dentro das condições de execução previstas neste Edital;

e) infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado alcançado nos exercícios de aptidão física.

13.11.6. Nenhum candidato considerado “inapto” será submetido a novo exercício, e nem haverá reexame ou reavaliação, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que tenham prejudicado o seu desempenho. A decisão da Banca Examinadora, nestes casos, é irrecorrível.

13.12. Os casos de alteração psicológica e (ou) fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes), que impossibilitem a realização dos exercícios dos testes de aptidão física, ou que diminuam a condição física dos(as) candidatos(as), não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

13.12.1. O candidato que estiver concorrendo à vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD) poderá requerer, quando da convocação para esta etapa, atendimento especial e adaptação específica e adequada dos testes de aptidão física à sua deficiência.

13.13. A candidata que, no dia da realização dos testes de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização da referida fase.

13.13.1. A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação, atestado médico original, ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.

13.13.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

13.13.3. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem anterior e se recusar a realizar os exercícios de aptidão física, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso público.

13.13.4. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar os testes de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar os exercícios estabelecidos para os testes de aptidão física.

13.13.5. O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecida cópia à candidata.

13.13.6. A realização dos testes de aptidão física ocorrerá no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso público e mediante a convocação por meio de edital específico.

13.13.7. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores aos testes de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os referidos exercícios no período especificado neste Edital.

13.14. O(a) candidato(a) que infringir qualquer proibição prevista neste Edital ou no Edital de Convocação para essa fase, independentemente do resultado obtido nos testes de aptidão física, será eliminado do Concurso Público.

13.15. Caberá ao Instituto ACCESS formar e contratar a Banca Examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

13.16. Os imprevistos ocorridos durante a realização dos testes de aptidão física serão dirimidos pelo coordenador da Banca Examinadora.

13.17. O(a) candidato(a) que realizar os testes de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio dos resultados preliminar e definitivo que serão divulgados no endereço eletrônico www.access.org.br.

13.18. No resultado preliminar dos testes de aptidão física constará a situação de “apto” ou “inapto” para o candidato presente.

13.18.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de impetrar recurso contra o resultado preliminar dos testes de aptidão física, no período de até 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação no endereço eletrônico www.access.org.br.

 

14. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

14.1 A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e se limitará a 4,0 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

14.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites da pontuação do quadro a seguir:

 

TÍTULO

VALOR POR TÍTULO

VALOR MÁXIMO POR ALÍNEA

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, com carga horária de 360 horas/aula, ministrado por instituição oficial de ensino.

0,5 (meio) ponto por curso de especialização

1,0 (um) ponto

b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre).

1,0 (um) ponto por diploma

1,0 (um) ponto

c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor).

2,0 (dois) pontos por diploma

2,0 (dois) pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

4,0 (QUATRO) PONTOS

 

14.3. Receberá nota 0 (zero), o candidato que não encaminhar os títulos na forma e no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

14.4. A entrega dos títulos ocorrerá de forma on-line, por meio do envio da imagem digitalizada do documento/título original.

14.5. Os títulos deverão ser digitalizados e encaminhados através do endereço eletrônico www.access.org.br, pela “Área do Candidato”, durante o período estabelecido no cronograma informado no Anexo III deste Edital.

14.6. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico para cadastramento do(s) título(s) apresentado(s).

14.7. As informações prestadas no ato de entrega/envio dos títulos, bem como a entrega na data prevista neste Edital, serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.8. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), deve ser apresentado o diploma de título de mestre ou doutor devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.

14.8.1. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

14.8.2. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

14.9. Cada título será considerado uma única vez.

14.10. O título de especialização considerado como requisito para investidura no cargo não será pontuado.

14.11. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro constante acima, bem como os que excederem ao limite de 4,0 (quatro) pontos fixados, serão desconsiderados.

 

15. DO CURSO DE FORMAÇÃO

 

15.1. Os candidatos ao cargo de Brigadista Municipal aprovados nas provas objetivas deverão, obrigatoriamente, participar e ser aprovados no Curso de Formação de Brigadistas Municipais, a ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), mediante convênio firmado com o Município de Rodeiro-MG.

15.2. Os candidatos ao cargo de Guarda Municipal aprovados nas provas objetivas deverão, obrigatoriamente, participar e ser aprovados no Curso de Formação de Guardas Municipais, a ser ministrado pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), mediante convênio firmado com o Município.

15.3. O Curso de Formação constitui etapa obrigatória, de caráter eliminatório, do presente Concurso Público.

15.4. A posse no respectivo cargo estará condicionada à aprovação final no respectivo curso, com o cumprimento integral da carga horária, aproveitamento mínimo exigido e demais requisitos estabelecidos pelo CBMMG ou PMMG, conforme o caso.

15.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer para matrícula ou início do curso;

b) desistir formalmente ou abandonar o curso;

c) não obtiver frequência mínima exigida;

d) for reprovado em avaliações teóricas ou práticas;

e) incorrer em conduta incompatível com as normas do curso.

15.5. O candidato matriculado no curso estará sujeito ao regulamento, disciplina e métodos de avaliação definidos pelo CBMMG ou PMMG.

15.6. A convocação para matrícula no curso de formação será publicada em Edital específico.

 

16. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

16.1. Os candidatos serão classificados por cargo e em ordem decrescente dos valores de Nota Final.

16.2. A valoração da classificação definitiva nas provas objetivas, práticas e avaliação de títulos, conforme o caso, obedecerá ao disposto nos itens 10, 11, 12 e 14 deste Edital.

16.3. A Nota Final no Concurso Público, para fins de classificação, obedecerá ao somatório das notas obtidas nas provas objetivas, práticas e avaliação de títulos, conforme o caso.

16.4. Em caso de empate na nota final no Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;

obtiver o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos, quando houver;

obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, quando houver;

obtiver o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

obtiver maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico e Matemático;

obtiver maior número de pontos na disciplina de Informática Básica;

obtiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

tiver mais idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições;

comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), introduzido pela Lei nº 11.689/2008.

16.5. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “h” do subitem 16.4 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.

16.5.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

16.5.2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “i” do subitem 16.4 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, comprovarem sua atuação na função de jurado, para fins de desempate.

16.5.3. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

16.6. Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 16.4 e cálculo da nota final no Concurso Público deste Edital, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive os candidatos cotistas, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto.

16.7. Os candidatos cotistas que forem aprovados no Concurso Público terão seu nome e a respectiva pontuação publicados em listas à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

16.8. Caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos cotistas, as remanescentes serão remanejadas para os candidatos que concorrem às vagas de classificação geral, observada rigorosamente a ordem de classificação.

16.9. Todos os resultados citados neste Edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

 

17. DOS RECURSOS

 

17.1. Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, entre elas:

a) do presente Edital de Abertura (impugnação);

b) do não deferimento do requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição;

c) do não deferimento da sua inscrição;

d) dos gabaritos e do resultado preliminar das provas objetivas;

e) do resultado preliminar das provas práticas;

f) do resultado preliminar dos testes de aptidão física;

g) do resultado preliminar da avaliação de títulos; e

h) das etapas complementares para o preenchimento das cotas.

17.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso.

17.3. Para interpor recurso contra os atos listados no subitem anterior, com exceção da impugnação ao Edital de Abertura, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na “Área do Candidato”, acessar a opção “RECURSOS”, nos prazos previstos para tanto de acordo com o Anexo III deste Edital.

17.3.1. A impugnação a este Edital deverá ser realizada exclusivamente por meio do correio eletrônico contato@access.org.br, devendo o recorrente fazer constar, no mínimo, seu nome, nº no CPF, dados para contato, cargo a que deseja concorrer e o fundamento que motivou a impugnação.

17.3.2. A resposta ao recurso, com exceção da impugnação ao Edital, será disponibilizada, também, na Área do Candidato do impetrante.

17.4. Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:

a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s);

b) enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação;

c) interpuserem recursos que façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do Concurso Público e/ou à Banca;

d) interpuserem recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital;

e) interpuserem recurso que contenha, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu(sua) autor(a).

17.5. Após a análise dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, a Banca Examinadora do Instituto ACCESS poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

17.5.1. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante das provas objetivas, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.5.2. Se houver alteração, por força do exame dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.5.3. Exemplares dos cadernos de questões de todos os cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.access.org.br, juntamente com os gabaritos preliminares, para fins de recurso.

17.5.4. O espelho da folha de respostas estará disponível na Área do Candidato no período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva.

17.5.4.1. Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação do resultado definitivo.

17.6. A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17.6.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos.

 

18. DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

 

18.1. As nomeações serão realizadas na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

18.2 O Município de Rodeiro-MG procederá com a convocação dos candidatos aprovados no concurso mediante publicação em Diário Oficial e no site da Prefeitura Municipal e no Quadro de Avisos.

18.3. Os candidatos convocados para a posse sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

18.4. Para realização do Exame Médico, de caráter eliminatório Pré-Admissional,todosos candidatos deverão apresentar resultado dos exames, independentemente do Tempo de Serviço ou de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG, aqueles que forem previamente exigidos pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município.

18.4.1. O prazo de validade dos exames será de até 2 (dois) meses da data da perícia médica oficial, sendo estipulada apenas como parâmetro máximo para exames laboratoriais.

18.5. Os exames laboratoriais deverão ser realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico ocupacional e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto a Secretaria Municipal de Saúde.

18.6. O candidato que não apresentar todos os exames exigidos, não será submetido à perícia médica. A critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito e/ou relatórios de médicos assistentes especialistas e/ou outros exames complementares e/ou relatórios de outros profissionais especialistas.

18.7. Outras disposições sobre a fase de exame admissional e avaliação da deficiência serão oportunamente publicadas em ato específico.

18.8. O candidato convocado e apto nos exames admissionais deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação com anotação dos cursos especializados para o transporte de veículos de emergência, coletivo de passageiros e de escolares, nos termos da Resolução nº 168/2004/Contran (para os cargos com exigência específica);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) 1 (uma) Cópia da identificação e verso da CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social) e de todas as páginas que possuam contratos de trabalho);

d) Extrato do CNIS (solicitar na agência do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social); Inscrição no PIS/PASEP;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certidão de Nascimento ou documento de identificação com foto (se houver) e CPF de todos os dependentes de (0 a 21 anos) ou até 24 anos no caso de estudante (apresentar declaração da faculdade);

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (1º e 2º turno) da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral, emitida no endereço eletrônico:http://www.tse.jus.br;

i) Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando do sexo masculino;

j) 3 (três) fotos 3x4 recentes, com fundo branco;

k) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público;

l) Comprovantes de escolaridade;

m) Comprovante de escolaridade requerida pelo cargo;

n) Certidões de bons antecedentes comprovados por meio dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, e folhas de antecedentes emitidas, no máximo, há seis meses, pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos (os endereços eletrônicos para emissão das Certidões serão disponibilizados quando da convocação).

o) 2 vias do comprovante de residência, Água ou Energia Elétrica, atualizado com no máximo 30 dias, observando-se, obrigatoriamente: • Comprovante deve estar em nome do (a) servidor (a) ou cônjuge; • No caso de imóvel alugado, cópia autenticada do contrato de locação do imóvel; • No caso de residência em imóvel cedido ou moradia estudantil, preencher Declaração de Residência (Formulário próprio);

p) Laudo médico (original) fornecido pela Prefeitura Municipal de Rodeiro;

q) 2 (duas) Declarações de bens e valores componentes do patrimônio privado (Formulário próprio);

r) Declaração de dependentes para IRRF (Formulário próprio);

s) Declaração para posse e exercício: (Formulário próprio);

t) Declaração de disponibilidade de horário (Formulário próprio);

u) Currículo do Candidato (Formulário próprio);

v) Qualificação do E-social emitida através do portal“gov.br”.

18.9. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Rodeiro poderá solicitar documentos complementares.

18.10. O candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais somente poderá ser impedido de tomar posse mediante ato fundamentado da Administração, sendo-lhe reservado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

18.11. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas para a posse.

18.12. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar a documentação e exames exigidos neste item 18dentro do prazo que for estipulado, perderá automaticamente o direito à nomeação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

18.13. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para o ingresso no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

18.14. A aprovação em Concurso Público gera direito à nomeação apenas em relação às vagas oferecidas, o que se dará a exclusivo critério do Município, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da legislação em vigor.

18.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados no endereço eletrônico da empresa, sítio da Prefeitura Municipal de Rodeiro e no Diário Oficial do Município.

18.16. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação.

18.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

18.19. Toda a documentação relativa ao Concurso Público será preservada pelo prazo de 05 (cinco) anos, de acordo com asregras do CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos e do prazo prescricional previsto no Decreto nº 20910/32, sendo após este prazo inutilizadas a critério da Prefeitura Municipal de Rodeiro.

18.20. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar sua manifestação pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico www.access.org.br em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

19.1. O período de validade do Concurso Público não gera para a Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além das vagas inicialmente previstas.

19.2. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto ao Instituto ACCESS, por meio de solicitação encaminhada ao correio eletrônico: contato@access.org.br, enviando a documentação que comprove a necessidade de referida alteração, até a publicação do ato de homologação do Concurso Público; após, deverá manter atualizado junto à sede da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG durante o prazo de validade deste Concurso Público, visando à sua possível convocação.

19.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

19.4. As publicações e divulgações oficiais referentes a este Concurso Público serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.access.org.br.

19.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

19.6. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante, podendo a Organizadora e/ou Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

19.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

19.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela organizadora do Concurso Público, ouvida a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

19.9. A Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG e o Instituto ACCESS não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no diário oficial do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso Público.

19.10. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Concurso Público.

19.11. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local na rede SUS ou ao médico de sua confiança, não podendo retornar à sala de prova, caso tenha deixado o local.

19.12. As convocações serão publicadas no diário oficial do município, no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG e encaminhadas aos candidatos via ECT com aviso de recebimento – AR.

19.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame, em qualquer tempo.

19.14. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG, ainda que já tenha sido publicado.

19.15. As providências e atos necessários para a chamada e admissão dos candidatos aprovados/classificados no Concurso Público são de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG.

19.16. A homologação deste Concurso Público se dará através de Decreto do Prefeito Municipal, em até 60 dias do resultado final e será devidamente publicada nos meios legais e no endereço eletrônico do Concurso Público: www.access.org.br.

 

Rodeiro-MG, 20 de agosto de 2025

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Ajudante Geral

Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos; Capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; Realizar limpeza e o desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; Realizar a roça nas margens dos cursos d’água e nos acostamentos das estradas; Escavar, tampar buracos, desobstruir estradas e caminhos; Quebrar pedras e transportá-las para local adequado; Retirar entulhos; Realizar a escavação, manilhamento, colocação de canos e outros trabalhos necessários à implantação e manutenção da rede de água e esgoto; Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias em lugares indicados; Auxiliar pedreiro e carpinteiro nas obras de construção civil, executando tarefas próprias de servente, tais como: transportar materiais deconstrução, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com as instruções recebidas; Realizar demolições;

Auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e barracas; Limpar e guardar ferramentas, equipamentos e material de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; Executar serviços de manutenção e limpeza de cemitérios; Realizar as tarefas auxiliares de obras; Pulverizar inseticidas em áreas com focos de mosquitos, com instruções recebidas; Podar árvores e cortar grama, de acordo com as instruções recebidas; Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, dos logradouros públicos, como varrição, coleta de lixo e entulhos, para mantê-los em boas condições de higiene e conservação.

 

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, aspirando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis e utensílios para mantê-los em boas condições de higiene e conservação; Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó para retirar a poeira e detritos; Limpar utensílios, como objetos de adorno, utilizando pano ou esponja úmidos ou outro meio adequado para manter a boa aparência dos locais; Manter banheiros e toaletes limpos e em boas condições de uso, abastecendo-os com os matérias de higiene pessoal necessários; Coletar o lixo das dependências de trabalho, recolhendo-os em latões, para depositá-los na lixeira ou no incinerador; Ajudar na remoção de móveis ou utensílios;

Promover a conservação em geral de áreas internas ou ambientais, em repartições ou estabelecimentos; Realizar serviços de copa e cozinha, como preparar e servir pequenos lanches, conservação dos espaços de refeitório, limpeza dos utensílios de copa e cozinha; Zelar pela boa organização da copa, guardando os utensílios nos respectivos lugares; Realizar outras atividades correlatas.

 

Bombeiro Hidráulico

Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações; Marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, muros e escavações do solo, utilizando instrumentos de dragagem ou marcação, para orientar a instalação do sistema projetado; Abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos pontos chave e utilizando ferramentas de escavação manuais ou mecânicas, para introduzir os tubos e partes anexas; Executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando serra manual, tarraxas, bancada de curvar tubos e outros dispositivos mecânicos, para formar a linha de canalização; Tamponar as juntas, empregando material apropriado ou soldando-as, para eliminar as possibilidades de vazamento; Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborando e utilizando parafusos, porcas, luvas de junção, solda ou argamassa, para confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações; Instalar loucas sanitárias, condutores, caixa d'água, chuveiro elétrico ou a gás, ferragens e outras partes componentes das instalações, utilizando níveis, prumos, ferramentas manuais, soldas e outros dispositivos, para possibilitar a utilização das mesmas em construções residenciais, comerciais e industriais; Montar e instalar registros e outros acessórios da canalização, trechos de tubos (metálicos e não metálicos), fazendo as conexões necessárias como aparelhos, para completar a instalação do sistema; Executar manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolastes e outros, para mantê-las em boas condições de funcionamento; Executar o fechamento de furos e rasgos nos muros, paredes ou solo, e a renovação da pintura, utilizando ferramentas e materiais de pedreiro e pintor, para restabelecer as condições primitivas da edificação.

Coveiro

Preparar a sepultura escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lapide e limpando o interior das covas já existentes, permitindo o sepultamento; Auxiliar na colocação de caixão, manipulando as cordas de sustentação, visando a perfeita colocação na sepultura; Efetuar limpeza e conservação do cemitério, promovendo as manutenções necessárias; Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando a laje, assegurando a inviolabilidade do túmulo; Executar serviço de vigilância do cemitério; Auxiliar no transporte de caixões; Auxiliar na exumação de cadáveres; Realizar outros serviços correlatos.

 

Eletricista

Instalar e/ou recuperar sistemas e equipamentos elétricos, tais como: quadros de distribuição, transformadores, fiação etc., promovendo troca decomponentes ou de peças defeituosas e executando as demais operações; Montar instalações de baixa e alta tensão; Reparar instalações de baixa e alta tensão; Interpretar esquemas e especificações para seu trabalho; Fazer uso, quando necessário, de aparelhos de medição elétrica, material isolante e equipamentos de solda; Passar fiação por tubos ou outros locais designados; Fazer manutenção preventiva, substituindo fios desencapados ou com defeito; Ligar e desligar chaves de comando geral e de quadros de força;

 

Motorista

Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões, ônibus e outros veículos de transporte de passageiros e cargas; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos dos materiais transportados; Auxiliar nas atividades de carga de materiais e equipamentos quando se fizer necessário; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada em viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente no estacionado pré-estabelecido; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Executar outras tarefas afins.

 

Operador de Máquinas I - Patrol

Operador de Máquinas Patrol responsável por operar e manter a máquina, que é usada para terraplenagem, nivelamento de terrenos, pavimentação e realizar outras atividades correlatas. Zelar pela qualidade dos serviços e pela conservação da máquina, manter limpa e em condições de uso, realizando o Checklist diário na máquina; Acompanhar e auxiliar, quando necessário, nas manutenções corretivas e preventivas das máquinas; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento de máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefia; Comunicar o superior imediato em casos de acidentes e irregularidades com a máquina; Preencher as Fichas de Mecanização corretamente.

 

Operador de Máquinas II - Retroescavadeira

O operador de retroescavadeira, é responsável para controlar os comandos para escavação, levantamento e movimentação de materiais, atividades como terraplanagem, escavação de valas, transporte de materiais e outros, dependendo da necessidade do projeto. Realizar trabalhos como construção de estradas, pavimentação, instalação de redes de água e esgoto e realizar outras atividades correlatas; Zelar pela qualidade dos serviços e pela conservação da máquina, manter limpa e em condições de uso, realizando o Checklist diário na máquina; Acompanhar e auxiliar, quando necessário, nas manutenções corretivas e preventivas das máquinas; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento de máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefia; Comunicar o superior imediato em casos de acidentes e irregularidades com a máquina; Preencher as Fichas de Mecanização corretamente.

 

Operador de Máquinas III - Trator de Pneu

Operador de Máquinas de Trator de Pneu é responsável por operar e manter um trator de pneu em diversas atividades, como preparação de solo, nivelamento, transporte de materiais, operar o trator de pneu de forma segura e eficiente, realizando as tarefas de acordo com as necessidades e realizar outras atividades correlatas. Zelar pela qualidade dos serviços e pela conservação da máquina, manter limpa e em condições de uso, realizando o Checklist diário na máquina; Acompanhar e auxiliar, quando necessário, nas manutenções corretivas e preventivas das máquinas; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento de máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefia; Comunicar o superior imediato em casos de acidentes e irregularidades com a máquina; Preencher as Fichas de Mecanização corretamente.

 

Pedreiro

Construir e/ou reformar obras de alvenaria ou confeccionar peças de concreto, cuidando do assentamento de tijolos, pedras, manilhas, telhas e revestimentos diversos neles incluída a pintura das superfícies; Preparar, limpar, medir, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando as medidas, conforme o terreno; Preparar massa para construção, utilizando do material necessário conforme recomendação; Reconstruir ou reformar meios-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; Demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; Pintar paredes, placas, chapas, maquinas, equipamentos em geral, tubos, estacas de ferro, tanques de latão e outros, com tinta látex, à base de óleo ou esmalte, utilizando pincel, brochas, rolo e pistola a ar comprimido; Efetuar a limpeza da área trabalhada, fazendo uso de instrumentos adequados; Zelar pela segurança própria e de seus ajudantes; Realizar outras atividades correlatas.

 

Serralheiro

Interpretar esquemas e desenhos técnicos, conferir os trabalhos, verificando medidas, utilizando equipamentos próprios, a fim de obedecer aos padrões necessários; construir estruturas metálicas; realizar operações de cortes, aquente (oxiacetilênico) e/ou a frio, em chapas canos e tubos metálicos; preparação de chapas; realizar serviços de soldagem em geral e confecção de pequenas peças de ferro; proceder com rebitagem e parafusagem; realizar serviços externos, conforme a necessidade; operar serras elétricas e policortes; operar dobradeiras e viradeiras; realizar tarefas afins, conforme a necessidade do serviço; executar serviços de serralheria, trabalhando o material, medindo, riscando, furando, cortando, torcendo e unindo partes por meio de parafusos, rebites, solda e outros, de acordo com as especificações de projetos, para reparar, confeccionar e montar estruturas metálicas em geral; estudar a peça a ser fabricada, analisando o desenho-modelo, especificações ou outras instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho; proceder a exames técnicos em instalação e manutenção de estruturas metálicas, efetuando cálculos e checagem dos trabalhos através de equipamentos próprios a fim de deixá-los dentro dos padrões necessário; selecionar o material, as ferramentas e gabaritos, instrumentos de traçagem de medição e de controle, seguindo o roteiro estabelecido para assegurar o bom rendimento do trabalho; reproduzir o desenho na peça a ser construída, utilizando bancada, tinta e outros materiais apropriados, a fim de obter um modelo para a mesma; proteger as peças, utilizando tinta antioxidante ou providenciando a aplicação do processo eletroquímico de anodização para evitar a corrosão; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

Servente Escolar

Participar de treinamentos e formação continuada, visando à melhoria no desempenho de suas funções;

Executar os trabalhos de limpeza em geral na instituição de ensino; Executar manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente e mobília, coletando o lixo, organizando as salas, corredores, pátios, quadras, banheiros e outros, permitindo um ambiente limpo; Auxiliar nos serviços de copa, limpeza e arrumação, quando solicitados;

Cuidar da merenda, zelando pela qualidade e higiene; Preparar e servir café, chá, água e similares;

Preparar alimentos sob a supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida; Cuidar dos utensílios da cantina, material de limpeza, (condicionamento /armazenamento) etc; Guardar e arrumar objetos em geral, bem como transportar pequeno objetos; Buscar e entregar documentos; Zelar pelo armazenamento dos alimentos; Auxiliar no cuidado com as crianças; Responsabilizar-se pela abertura e fechamento da escola; Receber e transmitir recados, registrando as informações recebidas para possibilitar comunicações posteriores aos interessados; Prestar informações simples a visitantes, indicando-lhes a localização de setores ou pessoas procuradas; Participar de reuniões administrativas. Informar à chefia imediata as irregularidades encontradas; Receber e distribuir refeições; Orientar quanto aos hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico; Participar de cursos, capacitação quando convidados e/ou convocados. Fazer as atividades de servente escolar e serviços correlatos conforme previsão do Estatuto de Servidor e regimento escolar; Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Assistente Administrativo

Preparar, digitalizar, conferir e arquivar documentos; Realizar serviços de escritório sob supervisão do chefe imediato; Auxiliar na elaboração de programas e pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; Auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; Auxiliar na preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração; Promover a guarda de documentos e a sua remessa ao arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; Realizar outras atividades correlatas.

 

Auditor de Obras, Postura e Meio Ambiente

Examinar projetos aprovados e acompanhar "In loco" a sua execução; Executar trabalho de inspeção e vistoria para instruir processo; Conferir dimensões, circulares, áreas, muros divisórios e outros itens, examinando a observância do projeto aprovado; Fazer verificação completa em obras concluídas para concessão de habite-se; Notificar, lavrar autos de infração, embargos e preencher laudo de vistoria em obras onde haja inobservância de procedimentos relativos a aprovação de projetos, bem como descumprimento de dispositivo legal; Informar processo de renovação e transferência de alvará, reforma, licença de demolição, aprovação, modificação de projetos e outros casos afins e dar parecer; Informar em processo relativo a edificações, o tipo de imóvel, área ocupada, croquis de local, modificações do projeto aprovado e acréscimo de área; Solicitar o embargo de construções irregulares já notificadas e/ou sua demolição de acordo com o previsto na legislação vigente; Apreender, quando necessário, materiais de construção clandestinas; Promover o cumprimento da legislação relacionada a construção de muros, passeios, redes de esgoto e águas pluviais; Fiscalizar, observar e promover o cumprimento das leis de uso e ocupação do solo; Verificar a qualidade dos materiais de construção utilizados em obras públicas; Fiscalizar as obras municipais, orientando os serviços para a sua perfeita execução; Elaborar relatórios de vistoria, inspeção e acompanhamento das obras; Verificar o cumprimento de prazos estabelecidos para a conclusão das obras, bem como o respeito às normas técnicas contidas no projeto; Fazer verificação do cumprimento do Código de Posturas Municipais com referência a obstrução de vias públicas, meio ambiente, comercio de vendedores ambulantes, horário de funcionamento do comercio; Executar apreensão, caso haja necessidade, de materiais de construções clandestinas ou não autorizadas; Supervisionar as vias e logradouros, verificando a necessidade de se proceder a limpeza pública; Orientar a comunidade em geral, no sentido de desobstruir e remover entulhos de construções e pequenas obras; Conferir dimensões, circulares, áreas, muros divisórios e outros; Advertir e multar empresas ou particulares que estejam desrespeitando as normas ambientais; Observar os níveis de poluição ambiental, sonora e hídrica; Fazer levantamentos e inspeções, apresentando relatórios de vistoria; Notificar e lavrar autos de infração, embargos, preenchendo laudos de vistoria, onde haja descumprimento de dispositivo legal; Realizar outras atividades correlatas.

 

Auditor de Vigilância Sanitária

Identificar e fiscalizar situações de risco na criação e abate de animais; Fiscalizar mananciais de abastecimento de água domiciliar e coletivo; Fiscalizar ações na área de esgotamento sanitário, caracterizando se o uso e manutenção do sistema instalado está sendo correto; Cadastrar empresas e fiscalizar o serviço de limpeza de fossas e sumidouros e o destino final do material; Orientar e verificar o cumprimento dos códigos de obra, postura e sanitário vigentes em sua área de saneamento de edificações; Participar da elaboração dos códigos de obra, postura e sanitário; Realizar inspeção para efeito de liberação de alvará sanitário (habite-se, licença para funcionamento); Realizar mapeamento da ocupação do espaço urbano, semiurbano e rural e elaborar plantas cadastrais; Realizar inquéritos sanitários; Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade e responsabilidade, a critério da chefia imediata.

 

Brigadista Municipal

Corte e poda de árvores em risco de queda; Atendimento pré-hospitalar; Ações típicas de proteção e defesa civil; Resgate/captura de animais silvestres ou domésticos em situação de risco; Captura de insetos, abelhas, vespas e marimbondos; Prevenção aquática, guarda –vidas em balneários públicos; Condução e operação das viaturas operacionais da brigada municipal; Auxiliar no tratamento e limpeza de imóveis durante os mutirões promovidos pela Defesa Civil, visando à melhoria das condições ambientais; Auxiliar em campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; Auxiliar nas vistorias técnicas dos objetos conveniados; Participar de vistorias em imóveis, árvores, encostas, áreas sujeitas a alagamentos ou desmoronamentos bem como outra área que possam oferecer risco a segurança da comunidade; Auxiliar na recepção e cadastro de famílias em abrigos no caso de desastre ou evento correlate estabelecido pela coordenadoria da defesa civil municipal; Auxiliar na fiscalização do cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata; auxiliar na fiscalização de normas municipais, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, auxiliar na vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes solicitando a secretaria competente as medidas cabíveis, visando o controle de riscos associados as construções irregulares em locais de potencial risco de desabamentos, inundações, deslizamentos de terra, entre outros riscos; Atuar como agentes de Proteção e Defesa Civil na realização de campanhas educativo-informativas e desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal.

 

Guarda Municipal

Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

 

Mediador de Atendimento Educacional Especializado

Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo;

Adaptar/flexibilizar com a colaboração do pedagogo e do professor regente, material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; De forma colaborativa com o professor regente ajudar com o material específico para uso dos alunos na sala de aula; Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; Garantir a utilização de material específico de comunicação aumentativa e alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; Identificar com a colaboração do pedagogo e do professor regente, o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade. O profissional de apoio deve acompanhar o estudante nos lugares onde ele estiver dentro da área escolar e nas atividades extraclasse; O profissional de apoio não pode substituir o professor regente, professor do AEE e nenhum outro profissional da escola, em nenhuma atividade ou responsabilidade referente à sua profissão; Participar de reuniões administrativas; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Monitor de Escola

Exercer atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando ã formação de bons hábitos e senso de responsabilidade;

Auxiliar na orientação dos alunos no sentido de despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; Atender às crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação;

Observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; Zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas adjacentes; Assistir à entrada e à saída dos alunos nos estabelecimentos escolares, inclusive monitorando-os dentro dos veículos de transporte escolar; Colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares;

Comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; Receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes; Auxiliar o Professor Regente, quando solicitado; Auxiliar na coordenação das comemorações escolares; Participar das atividades da Unidade Municipal de Ensino; Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Monitor de Tempo Integral

Monitorar as atividades realizadas pelas crianças, incentivando atividades de diferentes formas de linguagem (corporal, plástica e oral) por meio de jogos e brincadeiras, priorizando a autoestima das crianças, ampliando gradativamente as possibilidades de comunicação; Providenciar atendimento imediato a acidentes comunicando ao diretor; Zelar pela integridade física, mental e emocional da criança; Orientar a criança a se vestir, calçar, se pentear, escovar os dentes e organizar seus pertences; Com orientação do pedagogo e do supervisor pedagógico, planejar semanalmente as atividades, promovendo atividades ligadas à promoção das habilidades físicas, cognitivas, afetivas e motoras da criança; Manter-se devidamente articulado com a família da criança e a comunidade escolar, promovendo a integração de ambos; Colaborar com a organização dos aspectos físicos e sociais que compões o ambiente escolar, como o propósito de viabilizar as ações pedagógicas; Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais da unidade escolar; Manter rigorosamente atualizado com o caderno de registro diário das atividades realizadas, seguindo as orientações propostas pela secretaria municipal de educação; Controlar a frequência e o material individual de cada criança; Responsabilizar-se em desenvolver as atividades que segue abaixo, na medida da necessidade e do atendimento à especificidade da secretaria municipal de educação; Organizar o acesso das crianças à sala de aula, recebendo orientações dos pais sobre algum tratamento específico a dispensar; Acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na escola, observando, constantemente seu estado de saúde, comportamento e outras características; Ministrar, quando necessário somente com prescrição médica, remédios, além de auxiliar no tratamento; Realizar curativos simples, quando necessário e em casos de emergência, utilizando noções de primeiros socorros, a fim de propiciar aos pais, alunos e professores, um ambiente tranquilo, afetivo e seguro; Desenvolver atividades de recreação e lazer, segundo normas técnicas previamente determinadas, através de jogos e brincadeiras que venham a resgatar costumes culturais auxiliando no aprendizado do aluno e no desenvolvimento da parte física, mental e assimilação de limites, condutas e desenvolvimento social; Realizar atividades artesanais e artísticas, segundo os métodos de ensino, a fim de desenvolver o senso crítico e estimular as crianças para o aprendizado escolar; Acompanhar as crianças nas refeições, oferecendo noções de higiene, postura à mesa e limpeza no local, observando os horários determinados; Colaborar na realização de festividades cívicas e nos eventos comemorativos promovidos pela escola; Participar de reuniões; Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão em estiver lotado ou contratado; Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Técnico em Enfermagem

Ministrar medicamentos, prestar os primeiros socorros, observando prescrições e/ou orientações médicas; Auxiliar no desenvolvimento de tratamentos fisioterápicos; Preparar e esterilizar equipamentos para exames e intervenções; Registrar as ocorrências e anotar nos prontuários as dispensas e prescrições médicas; Auxiliar o Enfermeiro em suas atribuições; Zelar pela guarda e conservação dos remédios e materiais do serviço médico; Realizar outras atividades correlatas.

 

Arquiteto

Participar dos trabalhos de elaboração ou revisão da legislação e normas pertinentes às questões urbanísticas e ambientais, da definição de diretrizes, tecnologia e formas de ação nos sistemas urbanos e da preservação ambiental; Promover o mapeamento das diversas áreas urbanas, com as indicações das características de uso e ocupação do solo, hierarquização do sistema viário; Distribuição de equipamentos e serviços e demais peculiaridades locais com o fim de facilitar a futura ordenação urbana dessas áreas; Estudar, projetar, orientar e fiscalizar a construção de edifícios com toda suas obras complementares; Elaborar projetos de construção de edifícios, observando os regulamentos vigentes e estilos arquitetônicos do lugar; Elaborar projetos e supervisionar a execução de planos diretores; Executar desenhos, croquis ou maquetes para ilustrar o aspecto que deverá ter o edifico quando concluindo; Estudar a padronização de ambientes de trabalho; Participar de equipes ou grupos de trabalhos em assuntos de sua especialidade; Dar orientação quanto a instalações de locais de trabalho; Participar de periciais e emitir laudos técnicos; Participar da elaboração de editais de licitação e/ou contratos de obras arquitetônicas; Estudar propostas de firmas empreiteiras para a realização de obras e serviços arquitetônicos; Realizar outras atividades correlatas com a profissão.

 

Assistente Social

Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração e execução de campanha educativa no campo da Saúde Pública, higiene e saneamento; Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em fase de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicilio e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizados referências sobre as características socioeconômicas da população em geral, sobretudo dos usuários de serviços públicos; Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e na rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; Efetuar visitas domiciliares, a associações e outras instituições, procedendo a estudos situacionais de problemas que devem ser objeto de ações da Administração Municipal; Promover a participação consciente dos munícipes em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Emitir Parecer Social da situação de beneficiados por programas e ações sociais do Município; Realizar outras atividades correlatas com a profissão.

 

Assistente Social - Educação

Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e avanço do estudante; Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária previstas no projeto político pedagógico; Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, comunidades tradicionais e do estudante internado para tratamento de saúde por maior período; Promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica;

Criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de bullying; Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;

Promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa;

Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;

Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva; Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino - aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; Garantir a qualidade de serviços do estudante infanto-juvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões; Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.

 

Enfermeiro

Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; Realizar triagem nas unidades de saúde afim de otimizar o atendimento; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento das necessidades dos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Efetuar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de seu conhecimento profissional; Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços, para organizar programas em bases científicas; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem de saúde pública, atuando técnica e administrativamente, para manter um padrão elevado de assistências de enfermagem; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos de higiene; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiologia; Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puerperal e ao recém-nascido; Participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Acompanhar a evolução e o trabalho de parto e prestar assistência obstétrica em situação de emergência; Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho; Participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Realizar outras atividades correlatas com a profissão.

 

Enfermeiro 25hs

Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; Realizar triagem nas unidades de saúde afim de otimizar o atendimento; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento das necessidades dos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Efetuar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de seu conhecimento profissional; Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços, para organizar programas em bases científicas; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem de saúde pública, atuando técnica e administrativamente, para manter um padrão elevado de assistências de enfermagem; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos de higiene; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiologia; Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puerperal e ao recém-nascido; Participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Acompanhar a evolução e o trabalho de parto e prestar assistência obstétrica em situação de emergência; Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho; Participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Realizar outras atividades correlatas com a profissão.

 

Engenheiro Ambiental

Realizar inspeções em locais de atividades que possam causar impacto ambiental, verificar o cumprimento da legislação ambiental e aplicar medidas corretivas; Elaboração de Projetos e Estudos, criar projetos de recuperação de áreas degradadas, projetos de unidades de conservação, planos de gestão ambiental e estudos de impacto ambiental; Fornecer apoio técnico e consultoria aos órgãos municipais, empresas e população sobre questões ambientais; Participar da gestão de recursos naturais, como água, solo e florestas, visando a preservação e o uso sustentável; Participar de programas de educação ambiental, tanto formal como não formal, para promover a conscientização sobre a importância do meio ambiente; Contribuir para a elaboração de leis e normas ambientais municipais; Fiscalizar obras e serviços que possam causar impactos ambientais, como construção de estradas e saneamento; Elaborar e executar projetos em unidades de conservação municipais, como parques e reservas naturais; Monitorar a qualidade do ar, da água e do solo, além de outros parâmetros ambientais relevantes; Participar do gerenciamento de resíduos sólidos e perigosos, buscando a redução e o tratamento adequado; Atuar em situações de emergência ambiental, como desastres naturais e vazamentos de produtos químicos; Participar de conselhos e comitês ambientais, contribuindo para a formulação de políticas e planos ambientais; Realizar outras atividades correlatas com a profissão.

 

Engenheiro Civil

Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia; Participar da elaboração de editais de licitação e/ou contratos de obras; Elaborar, acompanhar a execução e dirigir projetos de engenharia, relativos a sistemas de água e esgoto, construções, rodovias vicinais e municipais; Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; Fiscalizar a execução de obras terceirizadas pela administração; Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras; Licenciar obras para a construção ou reformas, de acordo com a legislação em vigor; Analisar processos e aprovar projetos de loteamento, construções e habite-se de acordo com a legislação em vigor; Promover a regularização dos loteamentos e construção clandestinas e irregulares; Emitir pareceres técnicos dentro de sua área, quando solicitado; Auxiliar nos trabalhos de Defesa Civil dentro de suas competências funcionais; Executar outras tarefas correlatas com a profissão.

 

Fisioterapeuta

Fazer diagnóstico fisioterápico: avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados com base nas informações médicas e na realização de testes musculares, funcionais, de verificação da cinética e da movimentação de pesquisas de reflexos, de provas de esforços entre outros, de modo a identificar o nível de capacidade funcional do órgão afetado; Elaborar com base no diagnóstico fisioterápico efetuado e em recomendações médicas, programa de tratamento adequado às condições peculiares do paciente; Utilizar no tratamento de incapacitados físicos, aparelhagem elétrica, massagem, exercícios respiratórios, cardiorrespiratórios, cardiovasculares, de educação ou reeducação neuromuscular de regeneração e ou relaxamento muscular, de regeneração osteoarticular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese, de prótese e de adaptação dos meios materiais disponíveis, pessoais ou ambientais para o desempenho físico do paciente; Orientar os familiares quanto ao procedimento a ser adotado em casos de limitações de capacidade física, bem como orientar o paciente para a execução de terapia em sua residência, quando for o caso; Proceder ao controle de aplicação dos agentes fototerápicos, termoterápicos, eletroterápicos e aeroterápicos, regulando suas áreas de aplicação e limite de tempo e intensidade; Consignar no prontuário avaliações, reavaliações e observações sobre o paciente, zelando pela provisão, assistência e manutenção adequada ao mesmo; Executar tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade e responsabilidade, a critério da chefia imediata; Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistências de saúde; Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Realizar outras atividades correlatas com a profissão.

 

Fonoaudiólogo

Avaliar as deficiências do paciente, realizando os exames necessários e, quando for o caso, encaminhá-lo a outros especialistas com as orientações e indicações pertinentes; Programar, desenvolver e supervisionar o tratamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado; Emitir parecer na sua especialidade visando estabelecer diagnóstico e treinamento; Atuar de forma terapêutica com objetivo de prevenção, orientação, palestras, exames e tratamento que influenciam a comunicação, ou sejam a fala, a voz, linguagem e audição; Efetuar orientação profissional, junto aos servidores verificando a necessidade de tratamento que influenciem na comunicação – fala, voz, linguagem e audição; Realizar outras atividades correlatas a profissão.

 

Médico Cardiologista

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar diagnósticos; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento com urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Coletar e avaliar dados bioestatísticos sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Cumprir plantões em estabelecimentos médico/hospitalares; Emitir Parecer dentro da área de atuação, quando solicitado; Executar as tarefas inerentes a cada especialidade; Realizar outras atividades correlatas à profissão.

 

Médico Cirurgião Geral

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar diagnósticos; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento com urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Coletar e avaliar dados bioestatísticos sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Cumprir plantões em estabelecimentos médico/hospitalares; Emitir Parecer dentro da área de atuação, quando solicitado; Executar as tarefas inerentes a cada especialidade; Realizar outras atividades correlatas à profissão.

 

Médico Clínico Geral

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar diagnósticos; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento com urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Coletar e avaliar dados bioestatísticos sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Cumprir plantões em estabelecimentos médico/hospitalares; Emitir Parecer dentro da área de atuação, quando solicitado; Executar as tarefas inerentes a cada especialidade; Realizar outras atividades correlatas à profissão.

 

Médico Pediatra

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar diagnósticos; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento com urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Coletar e avaliar dados bioestatísticos sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Cumprir plantões em estabelecimentos médico/hospitalares; Emitir Parecer dentro da área de atuação, quando solicitado; Executar as tarefas inerentes a cada especialidade; Realizar outras atividades correlatas à profissão.

 

Médico Psiquiatra

Atender pacientes com transtornos mentais, realizando consultas, exames e seguimentos clínicos; Identificar, diagnosticar e tratar diversos transtornos mentais, como depressão, ansiedade, esquizofrenia e dependência química; Elaborar laudos e pareceres médicos para diversas finalidades, como processos judiciais, avaliação de capacidade e responsabilidade penal; Participar de programas de prevenção e promoção da saúde mental, em atenção primária e em CAPS (Centros de Atenção Psicossocial); Coordenar programas e serviços de saúde mental, como CAPS, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde; Estabelecer parcerias com outros serviços de saúde e assistenciais para garantir o atendimento integral do paciente; Atender pacientes em situação de crise, oferecendo apoio e tratamento imediato; Participar de ações de educação e prevenção em saúde mental, tanto para profissionais quanto para a população em geral; Participar de atividades de pesquisa e ensino na área da psiquiatria, contribuindo para o aprimoramento do conhecimento e a formação de novos profissionais; Realizar exames de sanidade para avaliação de capacidade física e mental; Participar da assistência a pacientes com problemas psiquiátricos em hospitais gerais, em conjunto com outros profissionais da saúde; Realizar atendimento ambulatorial, com consultas individuais, grupais e visitas domiciliares; Atuar como responsável técnico (RT) pelos pacientes do CAPS, prescrevendo medicamentos e orientando o tratamento; Participar de reuniões de equipe para discutir casos, planejar ações e coordenar o trabalho; Elaborar planos terapêuticos individualizados, em conjunto com a equipe multiprofissional; Participar da implementação e avaliação de projetos e programas em saúde mental, em conformidade com as políticas públicas; Participar de eventos de formação e atualização na área da psiquiatria, para aprimorar conhecimentos e técnicas; Fornecer dados estatísticos sobre as atividades realizadas, para fins de planejamento e avaliação; Realizar o seguimento dos pacientes, monitorando o tratamento e a evolução do quadro clínico; Notificar as doenças de notificação compulsória à autoridade sanitária local, conforme a legislação vigente; Seguir e realizar as orientações e propostas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, em relação à saúde mental; Preencher prontuários e outros documentos relacionados ao atendimento, garantindo a qualidade e a segurança da informação; Realizar outras atividades correlatas à profissão.

 

Médico Urologista

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar diagnósticos; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento com urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Coletar e avaliar dados bioestatísticos sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Cumprir plantões em estabelecimentos médico/hospitalares; Emitir Parecer dentro da área de atuação, quando solicitado; Executar as tarefas inerentes a cada especialidade; Realizar outras atividades correlatas à profissão.

 

Médico Veterinário

Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como nos abatedouros; Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e realizando programas para possibilitar a erradicação dessas doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; Participar do planejamento e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública; Coordenar campanhas de vacinação animal; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde pública para favoreceres a sanidade e a produtividade dos rebanhos; Realizar outras atividades correlatas com a profissão.

 

Nutricionista

Organizar, controlar e determinar programas de alimentação com base no valor nutritivo dos alimentos; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; Elaborar mapa dietético dos doentes, estabelecendo tipos de dieta e horários de alimentação; Efetuar o registros das despesas, estimando o custo médio da alimentação; Orientar o trabalho do pessoal auxiliar; Elaborar cardápios da merenda escolar rede municipal de ensino, organizando os trabalhos de preparação e supervisionando os resultados; Realizar atendimentos clínicos na rede de saúde pública do município; Emitir parecer técnico em sua área, quando solicitado; Realizar outras atividades correlatas com a profissão.

 

Nutricionista Educacional

Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitando dos recursos dietéticos;

Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando as variáveis relacionadas aos distúrbios alimentares; Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se nas diversas patologias, na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no âmbito da educação, trabalho e demais setores que compõem a Municipalidade; Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;

Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas;

Desenvolver campanhas educativas e outras atividades que contribuam para a criação de hábitos e regimes alimentares saudáveis, inclusive de forma articulada com a equipe pedagógica da rede municipal;

Interagir com o conselho de alimentação escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientando o cumprimento das exigências do programa de alimentação escolar; Elaborar capacitação para manipuladores de alimentos; Elaborar programas de educação e readaptação alimentar; Elaborar estimativas para provisão de insumos conforme técnicas administrativas e nutricionistas; Acompanhar e orientar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar, supervisionando o preparo e a distribuição das refeições, o recebimento, a estocagem e a distribuição de gêneros alimentício e materiais de limpeza; Realizar treinamento na área de atuação, conforme necessidade;

Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinária e material especifico a fim de garantir a regularidade e eficiência do serviço; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Realizar atividades educativas com a comunidade escolar, inclusive com os alunos e suas respectivas famílias; Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Procurador

Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares; Atuar, mediante autorização do Procurador Jurídico e com procuração do Prefeito Municipal, em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que este seja o autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; Estudar e redigir minutas de projeto de lei, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; Efetuar a cobrança da dívida ativa, bem como promover desapropriações, de forma amigável ou judicial; Estudar questões da Prefeitura que apresentam aspectos jurídicos específicos; Assistir a Prefeitura na negociação de contratos, convênios de acordos com outras entidades públicas ou privadas; Estudar processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente à transação; Acompanhar o andamento de causas, visitando Varas, Cartórios e outras repartições, para comunicar a situação das mesmas com à tomada das devidas providências; Efetuar a distribuição de autos, entregando as originais às secretarias dos Tribunais e as cópias à parte contrária para possibilitar o exame dos mesmos; Preparar certificados dos documentos, reproduzindo peças processuais, escritos, constantes de suas notas e outros dados pertinentes, em impressos apropriados, para cumprir disposições legais; Redação e expedição de textos oficiais, tais como Projetos de Leis, Decretos, Ofícios e outros atos; Interpretação e sintetização de textos e documentos; Orientação na seleção da correspondência para fins de resposta nos padrões técnicos; Organizar e manter arquivo de documentos oficiais, sobretudo dos atos oficiais do Município; Acompanhar ou representar o Prefeito, quando solicitado; Realizar outras atividades correlatas com a profissão.

 

Professor de Atividade Específica – Professor II (Educação Física)

Organizar e realizar a docência na área de conhecimento escolar denominada Educação Física, responsável pelo tratamento pedagógico da cultura corporal de movimento produzida historicamente, com alunos portadores ou não de necessidades especiais; Zelar, preparar e selecionar o material esportivo; Organizar, coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento (esporte, danças, jogos, brincadeiras, ginásticas, lutas etc.), tais como: jogos e competições escolares, torneios e gincanas. Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação do projeto pedagógico; Coordenar o planejamento das atividades escolares, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-la às necessidades do contexto escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de classe, Conselhos Escolares, de Pais, contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico da unidade; Manter os pais atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola; Participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de estudos, nas áreas de conhecimento e em sua especialidade, compartilhando-os; Articular em conjunto com o Conselho de Escolar ações que efetivem o relacionamento com a escola e a comunidade aprimorando e dinamizando o processo educativo; Definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto com os profissionais da escola, o processo de avaliação de aprendizagem, buscando sanar as dificuldades existentes; Participar da elaboração e efetivação do projeto pedagógico e regimento escolar; Manter em dia registros burocráticos e pedagógicos; Participar das atividades extraclasse e comemorações cívicas do calendário escolar; Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

Professor de Atividade Específica – Professor II (Inglês)

Organizar e realizar a docência na área de conhecimento escolar de aprendizagem na Língua Inglesa; Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação do projeto pedagógico; Coordenar o planejamento das atividades escolares, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-la às necessidades do contexto escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de classe, Conselhos Escolares, de Pais, contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico da unidade; Manter os pais atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola; Participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de estudos, nas áreas de conhecimento e em sua especialidade, compartilhando-os; Articular em conjunto com o Conselho de Escolar ações que efetivem o relacionamento com a escola e a comunidade aprimorando e dinamizando o processo educativo; Definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto com os profissionais da escola, o processo de avaliação de aprendizagem, buscando sanar as dificuldades existentes; Participar da elaboração e efetivação do projeto pedagógico e regimento escolar; Manter em dia registros burocráticos e pedagógicos; Participar das atividades extraclasse e comemorações cívicas do calendário escolar; Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Professor de Atividade Específica – Professor II (Música)

Organizar e realizar a docência na área de conhecimentos escolar de aprendizagem na área de música; Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação do projeto pedagógico; Coordenar o planejamento das atividades escolares, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-la às necessidades do contexto escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de classe, Conselhos Escolares, de Pais, contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico da unidade; Manter os pais atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola; Participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de estudos, nas áreas de conhecimento e em sua especialidade, compartilhando-os; Articular em conjunto com o Conselho de Escolar ações que efetivem o relacionamento com a escola e a comunidade aprimorando e dinamizando o processo educativo; Definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto com os profissionais da escola, o processo de avaliação de aprendizagem, buscando sanar as dificuldades existentes; Participar da elaboração e efetivação do projeto pedagógico e regimento escolar; Manter em dia registros burocráticos e pedagógicos; Participar das atividades extraclasse e comemorações cívicas do calendário escolar; Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Professor de Educação Infantil e Fundamental – Professor I (1º ao 5º ano)

Planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Infantil e 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando;

Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino; Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação do projeto pedagógico; Coordenar o planejamento das atividades escolares, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-la às necessidades do contexto escolar;

Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de classe, Conselhos Escolares, de Pais, contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico da unidade; Manter os pais atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola; Participar do processo de seleção de livros didáticos, respeitando critérios previamente estabelecidos e de acordo com o projeto pedagógico da unidade;

Participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de estudos, nas áreas de conhecimento e em sua especialidade, compartilhando-os; Articular em conjunto com o Conselho de Escolar ações que efetivem o relacionamento com a escola e a comunidade aprimorando e dinamizando o processo educativo;

Definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto com os profissionais da escola, o processo de avaliação de aprendizagem, buscando sanar as dificuldades existentes; Participar da elaboração e efetivação do projeto pedagógico e regimento escolar; Manter em dia registros burocráticos e pedagógicos; Participar das atividades extraclasse e comemorações cívicas do calendário escolar; Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Psicólogo

Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho, como recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, organizando e aplicando testes e provas; Acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal, efetuando entrevistas com aqueles que apresentem problemas de ordem psicológica; Desenvolver dinâmicas de grupo que visem adaptação ou readaptação dos servidores com problemas de comportamento; Desenvolver atividades visando orientar professores quanto à problemas comportamentais e de aprendizagem dos alunos; Realizar atendimento psicológico, em seus diversos seguimentos, dentro das escolas municipais; Realizar atendimento psicológico na rede municipal de saúde, promovendo tratamentos adequados e encaminhando a tratamento complementares, quando necessário; Participar da formação e implementação da política municipal de saúde do Município; Realizar outras atividades correlatas com a profissão.

 

Psicólogo - Educação

Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e avanço do estudante; Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária previstas no projeto político pedagógico; Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, comunidades tradicionais e do estudante internado para tratamento de saúde por maior período; Promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica; Criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de bullying; Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; Promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa; Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva; Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Promover estratégias para casos de dificuldade nos processos de ensino e aprendizagem; Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica;

Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo de ensino e aprendizagem;

Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Oferecer programas de orientação profissional; Avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Supervisor Pedagógico

Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola; Delinear, com os professores, o projeto pedagógico da escola, explicando seus componentes de acordo com a realidade da escola; Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar; Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atingimento dos objetos curriculares; Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola, definindo suas atividades especificas; Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa); Participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados;

Analisar os resultados da avaliação sistêmica feita juntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos; Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos;

Orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico; Encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico; Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;

Emitir parecer concernente ao Pedagógico; Acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional;

 

Participar das atividades extraclasse e comemorações cívicas do calendário escolar; Coordenar e assessorar o processo de seleção de livros didáticos, respeitando critérios previamente estabelecidos e de acordo com o projeto pedagógico da unidade; Participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de estudos, nas áreas de conhecimento e em sua especialidade, compartilhando-os; Promover o processo de adaptação, classificação e reclassificação de alunos, conforme a legislação vigente; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Realizar com a direção da escola reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de classe, Conselhos Escolares, Reunião de Pais, contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico da unidade; Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

Cargos de Nível Fundamental Incompleto

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Conhecimento da língua: ortografia; acentuação gráfica; pontuação; masculino e feminino; antônimo e sinônimo; diminutivo e aumentativo. Divisão silábica. Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos. Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados. Fonemas e letras. Encontros vocálicos e consonantais. Significação das palavras.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistema monetário brasileiro. Fração. Noções de posição, forma e tamanho. Sistema de numeração romano. Sistema de medidas de: comprimento, massa, capacidade e tempo. Noções sobre figuras geométricas planas. Teoria elementar de conjuntos. Sistema de numeração decimal.

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e litera-tura e suas vinculações históricas a nível municipal, regional e nacional.

 

Cargos de Nível Médio e Técnico

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sintaxe: termos da oração; período composto; conceito e classificação das orações; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase e pontuação. Fonologia: conceito; encontros vocálicos; dígrafos; ortoépia; divisão silábica; prosódia; acentuação; ortografia. Morfologia: estrutura e formação das palavras; classes de palavras. Semântica: a significação das palavras no texto.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

Análise combinatória e probabilidade. Progressões aritmética e geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Geometria plana e espacial. Trigonometria. Tabela verdade. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º grau. Inequações de 1º e 2º grau. Funções de 1º e 2° grau. Geometria analítica. Matrizes determinantes e sistemas lineares. Polinômios. Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa. Sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Regra de três simples e compostas. Razões especiais.

 

INFORMÁTICA BÁSICA

Noções do sistema operacional Windows. Noções de Sistemas Operacionais. MS-DOS. Noções do processador de texto MS-Word para Windows. Noções da planilha de cálculo MS-Excel. Noções de PowerPoint. Conceitos básicos, ferramentas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Aplicativos, procedimentos, internet e intranet. Noções de Google Workspace e ferramentas de produtividade/colaboração. Noções de segurança da informação: procedimentos de segurança; noções de vírus, worms e pragas virtuais; aplicativos para segurança (antivírus, firewall e anti-spyware). Procedimentos de backup; armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). Noções básicas de Banco de dados. Noções de compartilhamento de arquivos e impressoras em rede. Noções sobre ferramentas de comunicação digital como: Microsoft Teams, Zoom e WhatsApp Web.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Protocolo, registro, tramitação, expedição, arquivamento de documentos e métodos de acesso; Noções de conservação e preservação de acervos documentais; Noções na área de recursos humanos e materiais; Noções e princípios de licitações públicas (Lei nº 14.133/2021); Comunicação, relações interpessoais nas organizações e trabalho em equipe; Elaboração de organogramas, fluxogramas e cronogramas; Contratos administrativos; Atendimento aos públicos interno e externo; Técnicas administrativas e organizacionais. Processos de comunicação. Organização de Reuniões. Atendimento ao Público. Atendimento telefônico. Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, normas e recomendações, formas e pronomes de tratamento, fechos, identificação do signatário, conceitos e definições, generalidades, tipos, partes, apresentação, forma e estrutura, padronização, diagramação. Padrão ofício, correio eletrônico, Atas, pareceres, memorandos, contratos, alvará, requerimento, certidão, atestado, declaração, despacho, portaria, relatório, ordem de serviço, exposição de motivos. Lei Orgânica Municipal.

 

AUDITOR DE OBRAS, POSTURA E MEIO AMBIENTE

Legislação ambiental e urbanística. Gestão urbana e instrumentos de gestão (leis e códigos municipais relativos a posturas, obras e uso e ocupação do solo. Conceito de Desenvolvimento Sustentável. Planejamento urbano. Ocupação do uso do solo e zoneamento. Controle e verificação de obras, loteamentos, calçamentos e logradouros públicos quanto ao cumprimento das normas urbanísticas ou de proteção ao patrimônio público, aplicando as sanções fiscais previstas na legislação vigentes. Fiscalização de forma preventiva e corretiva verificando a regularidade quanto aos parâmetros urbanísticos e de licenciamento. Licenciamento de obras públicas e particulares. Levantamento e avaliação de impactos ambientais. Conceitos de georreferenciamento e registro imobiliário. Vistoria e elaboração de relatórios e pareceres. Código de Obras e Edificações. Noções de saneamento básico e infraestrutura urbana. Lei Orgânica Municipal.

 

AUDITOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Noções de saúde pública e saneamento básico. Doenças infectocontagiosas, noções básicas e medidas profilaxia das doenças. Vigilância sanitária: conceitos; áreas de abrangência; funções. Inspeção em vigilância sanitária. Condições sanitárias de alimentos, equipamentos, instalações e ambientes. Asseio e saúde dos que manipulam alimentos. Epidemia, endemia e pandemia. Orientações e combate a doenças contemporâneas. Educação e saúde. Lixo: separação, reciclagem, destino e prevenção. Diretrizes e princípios do SUS. Saneamento comunitário. Combate à Dengue. Controle de Pragas. Vigilância e fiscalização das condições de higiene nos estabelecimentos comerciais. Vigilância e controle sanitário de produtos de interesse da saúde. Coleta de amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório. Controle de vetores, roedores e animais peçonhentos em estabelecimentos comerciais. Ações de vigilância e monitoramento da água. Lei nº 8.080/1990. RDCs da ANVISA e normas técnicas aplicáveis. Poder de polícia sanitária. Noções de epidemiologia e biossegurança. Lei Orgânica Municipal.

 

BRIGADISTA MUNICIPAL

Prevenção e combate a incêndios, tipos e classificações de incêndio, métodos de extinção, agentes extintores, equipamentos de combate a incêndio, técnicas de evacuação e resgate, normas de segurança contra incêndio. Atendimento a emergências, primeiros socorros, atendimento pré-hospitalar, suporte básico de vida, transporte de vítimas, acionamento de serviços de emergência. Noções de defesa civil, conceitos de risco e desastre, tipos de desastres, plano de contingência e emergência, ações de prevenção e mitigação, organização da Defesa Civil Municipal. Meio ambiente e sustentabilidade, prevenção de queimadas e incêndios florestais, impactos ambientais, educação ambiental, legislação ambiental. Segurança comunitária, cidadania e convivência social, comunicação em situações de risco, atuação em eventos públicos, apoio logístico, fiscalização preventiva. Orientação e técnicas operacionais, leitura de mapas e uso de bússola, patrulhamento, uso de EPIs, radiocomunicação e sinalização. Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Lei Orgânica Municipal.

 

GUARDA MUNICIPAL

Noções de Direito Constitucional e Direitos Humanos: Princípios fundamentais da Constituição da República (arts. 1º ao 4º da CF/88). Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/88). Da organização Político- Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/88). Da União (arts. 20 a 24 da CF/88). Dos Estados Federados (arts. 25 a 28 da CF/88). Dos Municípios (arts. 29 a 31 da CF/88). Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público (arts. 37 a 41 da CF/88). Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/88). Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (arts.136 a 141 da CF/88). Das Forças Armadas (arts.142 a 143 da CF/88). Da Segurança Pública (Art. 144). Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos (arts. 5º a 16 da CF/88). Lei Federal nº 13.869/2019 (Abuso de autoridade). Lei Federal nº 4.717/1965 (Ação Popular). Lei Federal nº 7.716/1989 (Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Leis Federais nº 5.553/1968 e 12.037/2009). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990): Título II (arts. 98 a 102); Título III (arts. 103 a 111). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal 10.741/2003). Noções de Direito Penal: Noções de Direito Penal: Lei penal no tempo. Lei penal no espaço. Tipicidade. Ilicitude. Culpabilidade. Crimes em espécie: Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal). Atos administrativos: conceito; elementos; características; mérito do ato administrativo; formação e efeitos; classificação e espécies; procedimento administrativo; extinção, invalidação e revogação dos atos administrativos. Poderes e Deveres dos Administradores: uso e abuso de Poder. Poder Regulamentar. Poder Hierárquico. Poder Disciplinar. Poder de Polícia Administrativa: conceito; competência; Poder de Polícia originário e delegado; fundamentos; finalidade; atuação da administração; limites; características; legitimidade e sanções. Poder Regulamentar. Responsabilidade administrativa: responsabilidade civil e o direito brasileiro; aplicação da responsabilidade objetiva; reparação do dano; direito de regresso. Agentes Públicos: regimes jurídicos funcionais; servidores públicos; normas constitucionais específicas concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; concurso público; acessibilidade, estabilidade, remuneração e acumulação de cargos e funções; sindicância e processo administrativo. Processo administrativo. Bens Públicos: conceito; classificação; características; uso dos bens públicos por particular. Lei Orgânica Municipal.

 

MEDIADOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Educação especial e inclusiva: princípios da normalização; integração; e, individualização. Tecnologia assistiva e suas modalidades: Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA). Desenvolvimento neuropsicomotor. Definições, etiologias e bases genéticas das deficiências e das altas habilidades-superdotação. Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD) Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos com deficiência intelectual; auditiva; surdez; deficiência visual (cegueira e baixa visão); deficiência múltipla; e, surdocegueira. Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos com Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD) e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos com altas habilidades-superdotação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Aspectos psicológicos das famílias de pessoas com deficiências. Avaliação na aprendizagem na perspectiva inclusiva. Acessibilidade curricular. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE). Orientação e mobilidade; atividades da vida diária para estudantes com deficiência visual. Leitura e escrita Braile. Noções de Soroban. Mediação e processos de desenvolvimento da aprendizagem. Sexualidade da pessoa com deficiência. Associação Americana de Deficiência Intelectual e do Desenvolvimento (AADID): avaliação; diagnóstico; e, classificação. Tecnologias de Informação e Comunicação Acessíveis. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Lei Orgânica Municipal.

 

MONITOR DE ESCOLA

Conhecimento e incentivo ao desenvolvimento infantil. Orientação à higiene e cuidados com os alunos. Conhecimento da organização das escolas de educação infantil; organização e conservação dos materiais. Recreação com os alunos. Noções básicas de assepsia e desinfecção. Auxílio no acompanhamento da entrada e saída das crianças. Atendimento a chefia imediata no desempenho das atribuições. Atitudes visando à disciplina de alunos. Auxílio e orientação quanto à alimentação. Desenvolvimento de brincadeiras e atividades lúdicas e de movimento. Execução de atividades previstas. Critérios para um atendimento em creches/escola que respeite os direitos fundamentais das crianças. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8069/90. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Práticas e Diretrizes da Educação Inclusiva. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Cuidados com a segurança do aluno nas dependências da escola; Noções de primeiros socorros; Inspeção e cuidados com o comportamento dos alunos no ambiente escolar; Regras e procedimentos de um ambiente escolar; Regimento escolar. As concepções de ludicidade: o jogo, brinquedo e brincadeira e suas aplicações no processo de aprendizagem; Contribuições da brincadeira, das interações e da linguagem no processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança. Lei Orgânica Municipal.

 

MONITOR DE TEMPO INTEGRAL

Conhecimento e incentivo ao desenvolvimento infantil. Orientação à higiene e cuidados com os alunos. Conhecimento da organização das escolas de educação infantil; organização e conservação dos materiais. Recreação com os alunos. Noções básicas de assepsia e desinfecção. Auxílio no acompanhamento da entrada e saída das crianças. Atendimento a chefia imediata no desempenho das atribuições. Atitudes visando à disciplina de alunos. Auxílio e orientação quanto à alimentação. Desenvolvimento de brincadeiras e atividades lúdicas e de movimento. Execução de atividades previstas. Critérios para um atendimento em creches/escola que respeite os direitos fundamentais das crianças. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8069/90. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Práticas e Diretrizes da Educação Inclusiva. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Cuidados com a segurança do aluno nas dependências da escola; Noções de primeiros socorros; Inspeção e cuidados com o comportamento dos alunos no ambiente escolar; Regras e procedimentos de um ambiente escolar; Regimento escolar. As concepções de ludicidade: o jogo, brinquedo e brincadeira e suas aplicações no processo de aprendizagem; Contribuições da brincadeira, das interações e da linguagem no processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança. Lei Orgânica Municipal.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Tecnologias da assistência de enfermagem: exame físico; administração de medicamentos; verificação de pressão arterial; instalação e monitorização de ventilação artificial e oxigenioterapia; manejo do trato digestório e geniturinário; tratamento de feridas; controle da dor; medidas de posicionamento, movimentação e imobilização, higiene e conforto, e prevenção de lesões. Registros de enfermagem e saúde. Qualidade da assistência de enfermagem e segurança do paciente. Assistência de enfermagem ao paciente em situações de urgência e emergência. Reprocessamento de materiais médico hospitalares. Aspectos éticos e legais dos profissionais de enfermagem. Saúde do trabalhador. Prevenção e controle de doenças crônicas transmissíveis e não-transmissíveis. Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Saúde Pública. Vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgico: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Lei Orgânica Municipal.

 

Cargos de Nível Superior

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística; compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia e gênero textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concor-dância verbal e nominal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

Equações de 1º e 2º grau. Inequações de 1º e 2º grau. Funções de 1º e 2° grau. Geometria analítica. Análise combinatória e probabilidade. Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumen-tativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa. Regra de três simples e compostas. Sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Conjuntos numéricos. Matrizes determinan-tes e sistemas lineares. Polinômios. Razões especiais. Progressões aritmética e geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e dife-rença. Geometria plana e espacial. Trigonometria.

 

INFORMÁTICA BÁSICA

Noções do sistema operacional Windows. Noções de Sistemas Operacionais. MS-DOS. Noções do processador de texto MS-Word para Windows. Noções da planilha de cálculo MS-Excel. Noções de PowerPoint. Conceitos básicos, ferramentas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Aplicativos, procedimentos, internet e intranet. Noções de Google Workspace e ferramentas de produtividade/colaboração. Noções de segurança da informação: procedimentos de segurança; noções de vírus, worms e pragas virtuais; aplicativos para segurança (antivírus, firewall e anti-spyware). Procedimentos de backup; armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). Noções básicas de Banco de dados. Noções de compartilhamento de arquivos e impressoras em rede. Noções sobre ferramentas de comunicação digital como: Microsoft Teams, Zoom e WhatsApp Web.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

ARQUITETO

Função social da cidade e da propriedade; Planejamento e política urbana no Brasil (diretrizes, objetivos e princípios) Reforma urbana; Instrumentos de política urbana; Planejamento e gestão participativos; Planejamento e regiões metropolitanas; Política habitacional, habitação de interesse social e regularização fundiária; Mobilidade urbana e transportes; Nova Agenda Urbana - NAU/ ONU-HABITAT e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 - ODS 11; Direito Urbanístico; Urbanização e mudanças climáticas; Preservação e proteção do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico; Acessibilidade à edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (ABNT NBR 9050/2020); Legislação Federal: Constituição Federal de 1988 (arts.182 e 183) Estatuto da Cidade. Percepção do ambiente e da paisagem natural e edificada; visão crítica do espaço arquitetônico; concepção do espaço e do objeto arquitetônico; planejamento habitacional; visão crítica dos processos evolutivos urbanos; planejamento urbano e meio ambiente; planejamento de cidades: planos, programas e projetos; planejamento de áreas verdes; memória e patrimônio cultural, ambiental e arquitetônico: planejamento, preservação e conservação de edificações, conjuntos urbanos, sítios naturais e da paisagem; política urbana: plano diretor; uso e ocupação do solo urbano; legislação urbanística básica – perímetro urbano; parcelamento do solo; código de obras e de posturas; legislação urbana federal, estadual e municipal; noções de infraestrutura urbana e viária; noções de representação gráfica; noções de técnicas e estruturas construtivas; noções de topografia; noções de conforto ambiental nas edificações; noções de paisagismo. Arquitetura sustentável e tecnologias verdes: Certificações ambientais (LEED, AQUA-HQE). Uso de materiais ecológicos. Eficiência energética e gestão de resíduos. Desenho urbano e morfologia urbana: Tipologias urbanas, espaço público e urbanismo tático e Caminhabilidade. Arquitetura e inclusão social: Projetos para populações vulneráveis e Participação comunitária no desenho urbano. Tecnologia e inovação na arquitetura: BIM (Building Information Modeling), Impressão 3D na construção civil e Realidade aumentada e virtual aplicada a projetos arquitetônicos. Lei Orgânica Municipal.

 

ASSISTENTE SOCIAL

Serviço social na América Latina. Formação profissional do assistente social na sociedade brasileira. Debate teórico‐metodológico; ético‐político; e, técnico‐operativo do serviço social e respostas profissionais aos desafios atuais. Condicionantes; conhecimentos; demandas; e, exigências para o trabalho do serviço social em instituições. Serviço social e saúde do trabalhador diante de mudanças na produção; organização; e, gestão do trabalho. História da política social: o mundo do trabalho na era da reestruturação produtiva e da mundialização do capital. A família e o serviço social. Administração e planejamento em serviço social: atuação do assistente social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. Assessoria e consultoria. Responsabilidade social das instituições. Gestão de responsabilidade social. Conceitos; referenciais normativos; e, indicadores. História e constituição da categoria profissional. Questão social; políticas sociais; e, direitos sociais. Serviço social e o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Estatuto da Pessoa Idosa. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). Estatuto da Pessoa com Deficiência. Parâmetros de atuação do assistente social na assistência social. Papéis do Conselho Tutelar, Centros de Defesa e Delegacias; Alternativas para resolução de conflitos: conciliação e mediação; Pessoas em Situação de Rua, Diversidade Sexual e Gênero, Direitos LGBTQIA+; Mulheres vítimas de violência – Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Construção do sistema descentralizado e participativo de assistência social. Pesquisa social. Elaboração de projetos; métodos; e, técnicas qualitativas e quantitativas. Planejamento de planos; programas; e, projetos sociais. Avaliação de programas sociais. Lei Orgânica Municipal.

 

ASSISTENTE SOCIAL – EDUCAÇÃO

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Assistente social e educação. Política da educação brasileira sob a ótica do serviço social. Espaços sócios-ocupacionais do serviço social no âmbito da política de educação. Perspectivas do serviço social no âmbito da política de educação. Formação profissional do Assistente Social no Brasil: fundamentos teórico-metodológicos; ético-políticos; e, técnico-operativos do exercício profissional. Instrumentos e instrumentalidade do Serviço Social na Educação. Política de educação e suas repercussões nas relações de trabalho. Execução das atividades profissionais dos trabalhadores da educação. Questão social; políticas sociais; e, direitos sociais. Serviço Social: compromisso dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social. Questão social: relações de gênero; etnia; e, diversidade. Serviço social na contemporaneidade. Abordagens sobre seguridade: democratização do capitalismo e âmbito anticapitalista. Debate sobre sociedade civil. Instrumentalidade do serviço social. Interdisciplinaridade. Trabalho em rede. Papéis do Conselho Tutelar. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estatuto da Pessoa com Deficiência. Visão histórica social da família: configurações familiares, família e parentesco. Família brasileira e realidade social. Código de Ética do Assistente Social (Lei 8.662/93). O Assistente Social na construção do projeto ético-político da profissão. Prática profissional do assistente social. A Educação Especial Inclusiva: possibilidades e desafios. Resolução de conflitos no espaço escolar. Lei Orgânica Municipal.

 

ENFERMEIRO e ENFERMEIRO 25HS

Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Sistematização da assistência de enfermagem. Controle de infecção hospitalar e metodologia de desinfecção/esterilização. Semiologia e semiotécnica. Enfermagem médica-cirúrgica e materno-infantil. Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto. Assistência de enfermagem ao paciente psiquiátrico. Farmacologia para enfermagem. Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascido, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascido, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Assistência de enfermagem na terapia intensiva e nas emergências. Atenção Básica, Estratégia Saúde da Família e Programas de Saúde. Saneamento básico. Deontologia. Bioética. Saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da assistência em enfermagem. Processo do cuidar em enfermagem. Processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis. Processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências. Processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria. Administração e gerenciamento em saúde. Saúde da família e atendimento domiciliar. Biossegurança nas ações de enfermagem. Enfermagem em centro de material e esterilização. Lei Orgânica Municipal.

 

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Geoprocessamento e sensoriamento remoto. Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Aplicações de sensoriamento remoto no planejamento, monitoramento e controle dos recursos naturais e das atividades antrópicas. Ecologia geral e aplicada. Ecossistemas brasileiros. Sucessões ecológicas. Recursos hídricos. Noções de meteorologia e climatologia. Noções de hidrologia. Ciclo hidrológico, balanço hídrico, bacias hidrográficas, transporte de sedimentos. Noções de hidráulica. Controle de poluição ambiental. Fontes de poluição sonora, avaliação e medidas de controle. Qualidade da água. Poluição hídrica. Saneamento básico: sistemas de captação, tratamento e distribuição pública de água. Sistema de coleta, transporte e tratamento de esgoto sanitário. Gestão e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, inclusive resíduos da construção civil. Drenagem urbana. Tecnologias de tratamento de efluentes sanitários. Gerenciamento de resíduos sólidos perigosos. Poluentes atmosféricos. Gerenciamento de áreas contaminadas. Planejamento e gestão ambiental. Avaliação de impactos ambientais. Riscos ambientais. Licenciamento ambiental. Valoração de danos ambientais. Meio ambiente e saúde. Noções de saúde pública. Noções de epidemiologia. Planejamento territorial. Instrumentos de controle do uso e ocupação do solo. Estatuto das Cidades. Defesa civil. Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Gerenciamento de desastres, ameaças e riscos. Política de combate a calamidades. Regularização ambiental de imóveis rurais. Planejamento urbano. Lei nº 9.605/1998 e alterações e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais). Lei nº 9.795/1999 e Decreto nº 4.281/2002 (Educação Ambiental). Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Lei nº 11.105/2005 (organismos geneticamente modificados). Lei nº 9.433/1997 e alterações (Política Nacional de Recursos Hídricos). Lei nº 6.938/1981 e alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei nº 9.985/2000 e alterações (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). Lei Orgânica Municipal.

 

ENGENHEIRO CIVIL

Estruturas: resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência); dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido; pontes; resistência dos materiais. Geologia aplicada à Engenharia Civil, Fundações e Obras de Terra: propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem; barragens de terra; fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento). Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico: escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, hidrogramas, vazões de enchente, dimensionamento de obras de drenagem rodoviária, sistemas de drenagem pluvial. Materiais de Construção, Tecnologia das Construções e Planejamento e Controle de Obras. Conforto nas Edificações. Segurança e Manutenção de Edificações. Engenharia Legal. Gestão da Qualidade em Construção. Conservação de Energia. Noções de Segurança do Trabalho. Legislação Ambiental aplicada a Engenharia. Normas Técnicas, fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico, topografia, desapropriação, terraplanagem, drenagem, pavimentação, obras complementares, sinalização e segurança viária. Portos e hidrovias, terminais multimodais, viabilidade técnico-econômica. Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos etc. Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles. Organização de canteiro de obras. Solos: características, plasticidade, consistência. Lei Orgânica Municipal.

 

FISIOTERAPEUTA

Sistema Somestésico e suas particularidades. Sistema auditivo: classificação das deficiências auditivas. Sistema vestibular e suas particularidades. Sistema visual: funções visuais; definição e classificação de baixa visão. Neurofisiolo-gia do controle motor. Noções básicas de psicomotricidade. Esquema corporal. Equilíbrio. Estruturação espaço temporal. Coordenação motora global. Coordenação motora fina. Lateralidade. Atividades de estímulo. Atenção ao ambiente. Acessibilidade. Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Fundamentos de fisioterapia. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Análise da marcha; técnicas de treinamento em locomoção; e, deambulação. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos de: mecanoterapia; hidrotera-pia; massoterapia; eletroterapia; termoterapia superficial e profunda; e, crioterapia. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia. Semiologia e procedimentos fisioterápicos. Provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica. Teorias do desenvolvimento motor. Desenvolvimento neuromaturacional. Teoria dos sistemas dinâmicos. Sistemas sensitivos e suas particularidades. Lei Orgânica Municipal.

 

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento e aquisição de linguagem. Fisiologia da fonação: Processo de aquisição e produção dos sons da fala. Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos e próteses auditivas. Intervenção fonoaudiológica nos distúr-bios da comunicação. Noções de Saúde Pública: planejamento e programas preventivos. Fonoaudiologia hos-pitalar. Trabalho em equipe multiprofissional. Programas fonoaudiológicos e triagem. Motricidade Oral/Linguagem/Audição/Voz/Fonoaudiologia hospitalar. Avaliação audiológica infantil. Follow-up do recém-nascido. Estímulo da aprendiza-gem; linguagem; habilidades auditivas e/ou visuais. Elaboração de estratégias para lidar com especificidades no processo de construção da leitura e escrita. Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz; fluência; audição; transtornos da motricidade oral e linguagem. Desenvolvimento de práticas que favoreçam ou interfiram no desenvolvimento e aquisição da oralidade e da linguagem escrita em suas diferentes interfaces - aquisição; processo de formação do sujeito leitor-escritor; aprimoramento da construção textual; erros na escrita; e, trocas. Enfoque fonoaudiológico na prática da amamentação. Prevenção dos distúrbios da comunicação oral e escrita; voz; e, audição. Neurofisiologia da linguagem: bases neurológicas dos distúrbios de linguagem; avaliação e tratamento dos distúrbios da linguagem oral e escrita. Afasia. Voz: anatomia e fisiologia laríngea; avaliação e tratamento das disfonias. Audiologia: desenvolvimento auditivo e perda auditiva em crianças. Motricidade orofacial: anatomia e fisiologia do sistema estomatognático; avaliação e tratamento dos distúrbios da motricidade orofacial. Distúrbios de fala; disartria; anomalias orofaciais; avaliação e tratamento dos distúrbios da deglutição na população pediátrica. Disfagia. Lei Orgânica Municipal.

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Epidemiologia das doenças cardiovasculares. Princípios de biologia molecular e de genética aplicados à Cardiologia. Fisiologia e fisiopatologia cardiovascular. O exame clínico cardiovascular: história e exame físico. Métodos comple-mentares em Cardiologia: radiografia de tórax, eletrocardiograma, teste ergométrico, ergoespirometria, ecocardio-grama, cintigra-fia miocárdica, monitorização eletrocardiográfica dinâmica (Holter), ressonância magnética, tomogra-fia computadorizada, teste da mesa inclinada (Tilt-test) e estudo hemodinâmico. Insuficiência cardíaca com função sistólica preservada e deprimida. Arritmias cardíacas. Lesões oroválvares. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Fatores de risco, diagnóstico, tratamento, prognóstico e prevenção da doença coronariana. Angina instável e infarto do miocárdio. Hipertensão arterial sistêmica. Dislipidemias. Doenças da aorta. Doença cardíaca traumática. Endocardite infecciosa. Febre reumática. Doenças do pericárdio, do miocárdio e do endocárdio. Tromboembolismo pulmonar. Hipertensão pulmonar. Tumores cardíacos. Doença cardiovascular e hemostasia, trombose e fibrinólise. Complicações cardiovasculares do câncer, da quimioterapia e da radioterapia. Gravidez e doença cardíaca. Anestesia e cirurgia não cardíaca no cardiopata. Cirurgia cardíaca: indicações e complicações. Dispositivos terapêuticos em cardiologia: marcapassos, desfibriladores e ressincronizadores. Reabilitação cardio-vascular. Cardiopatia no idoso. Revascularização cardíaca percutânea e cirúrgica. Emergências cardiovasculares, parada cardiorrespiratória e morte súbita cardíaca. Pacto pela saúde. Políticas Públicas de Saúde. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Código de Ética Médica.

 

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma: politrauma-tismo; choque; infecções; e, complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da cirurgia geral sobre oncologia; anestesia. Cirurgias: pe-diátrica; vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibiotico-terapia profilática e terapêutica. Infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório; traumático penetrante; e, por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcu-tâneo; tireoide e paratireoide; tumores da cabeça e pescoço; parede torácica; pleura; pulmão; e, mediastino. Doença venosa; linfática; e, arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago; duodeno; e, intestino delgado. Cólon; apêndice; reto; e, ânus. Fígado; pâncreas; e, baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonitis e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Pacto pela saúde. Políticas Públicas de Saúde. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Código de Ética Médica.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Epidemiologia; fisiopatologia; diagnóstico; clínica; tratamento; e, prevenção das doenças: Cardiovasculares: insufi-ciência cardíaca; insuficiência coronariana; arritmias cardíacas; doença reumática; aneurismas de aorta; insuficiência arterial periférica; tromboses venosas; hipertensão arterial; e, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda; bronquite aguda e crônica; pneumonia; tuberculose; tromboembolismo pulmonar; pneumopatia intersticial; neoplasias. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica; colecistopatias; diarreia aguda e crônica; pancreatites; hepatites; insuficiência hepática; parasitoses intestinais; doenças intestinais inflamatórias; doença diverticular do cólon; tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base; nefrolitíase; infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses; desnutrição; Diabetes Mellitus; hipotireoidismo; doenças da hipófise e adrenal. Hematológi-cas: anemias hipocrômi-cas, macrocíticas e hemolíticas; anemia aplástica; leucopenia; púrpu-ras; distúrbios de coagulação; leucemias e linfomas; acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose; doença reumatoide juvenil; gota; lúpus eritematoso sistêmico; artrite infecciosa; doenças do colágeno. Neurológicas: coma; cefaleias; epilepsia; acidente vascular cerebral; meningites; neuropatias periféricas; encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo; abstinência alcoólica; surtos psicóticos; pânico; depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo; varicela; rubéola; poliomielite; difteria; tétano; coqueluche; raiva; febre tifoide; hanseníase; Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST); AIDS. Doenças epidemiológicas: dengue; procedimentos diante de situações epidemiológicas. Doença de Chagas; esquistossomose; leishmaniose; leptospirose; malária; tracoma; Estreptococcias; Estafilococcias; doença meningocócica; infecções por anaeróbios; toxoplasmose; viroses. Dermatológicas: escabiose; pediculose; dermatofitoses; eczema; dermatite de contato; onicomicoses; infecções bacterianas imuno-lógicas; doença do soro; edema angioneurótico; urticária; anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica; câncer ginecológico; leucorreias; câncer de mama; intercorrências no ciclo gravídico. Saúde pública. Situação de violência (identificação e procedimentos). Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diretrizes Operacionais do PACS. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família (PSF). Medicina social e preventiva. Pacto pela saúde. Políticas Públicas de Saúde. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Código de Ética Médica.

 

MÉDICO PEDIATRA

Condições de saúde da criança brasileira. Organização da atenção à criança. Alimentação da criança. O recém-nascido normal e patológico. Programa de imunização. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéicocalórica. Anemias na infância. Diarreia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato genito urinário na criança. Doenças autoimunes e colagenoses na criança. Doenças infecto-contagiosas mais frequentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais frequentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais frequentes na criança. Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança. Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar. Cetoacidose diabética. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. Abordagem da criança politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos. Estatuto da criança e do adolescente; estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Pacto pela saúde. Políticas Públicas de Saúde. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Código de Ética Médica.

 

MÉDICO PSIQUIATRA

Saúde mental: políticas, práticas e saberes. Princípios de epidemiologia e epidemiologia psiquiátrica. Organização anatômica e funcional do sistema nervoso central. Transtornos do Neuro desenvolvimento. Espectro da esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. Trans-torno bipolar e transtornos relacionados. 6. Transtornos depressivos. Transtornos de ansiedade. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos relacionados. Transtornos relacio-nados a trauma e a estressores. Transtornos dissociativos. Transtornos de sintomas somáticos e transtornos relacionados e simulação. Transtornos alimentares e obesidade. Transtornos da eliminação. Transtornos do sono-vigília. Disfunções sexuais. Disforia de gênero. Transtornos disruptivos, do controle de impulsos e da conduta.Transtornos relacionados a substâncias e transtornos aditivos. Transtornos Neuro-cognitivos. Transtornos da Personalidade. Transtor-nos Parafílicos. Psicofármacos, fármacos relacionados à psiquiatria, transtornos do movimento induzidos por medica-mentos e outros efeitos adversos de medicamentos. Aspectos epidemiológicos relacionados à Psiquiatria. Anamnese Psiquiátrica: exame do estado mental e instrumentos de avaliação psiquiátrica e psicológica. Eletroconvulsoterapia, estimulação magnética transcraniana e neurocirurgia. Psicoterapias. Urgências e emergên-cias psiquiátricas. 28. Reabilitação neuropsicológica e psicossocial. Saúde Mental e Atenção Básica. Abordagens dos transtornos psiquiátri-cos na gestação, no puerpério e na lactação. Emergências psiquiátricas. Suicídio. Psiquiatria Forense. Legislação referente aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Pacto pela saúde. Políticas Públicas de Saúde. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Código de Ética Médica.

 

MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. Propedêutico urológico. Litíase e infecções do trato geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário. Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino. Bexiga neurogênica. Doenças vascu-lares do aparelho genitu-rinário. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas dos testículos. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Disfunção erétil. Infertili-dade. Cirurgias do aparelho geniturinário. Cirurgias vídeo laparoscópicas. Transplante renal. Pacto pela saúde. Políticas Públicas de Saúde. Cuida-dos gerais com o paciente em medicina interna. Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Código de Ética Médica.

 

MÉDICO VETERINÁRIO

Normas gerais de higiene de produtos de origem animal: água de abastecimento e consumo. Normas gerais de limpeza, detergência e sanitização; drenagem e tratamento de efluentes; higiene do pessoal; do ambiente e utensílios; do instrumental da maquinaria, equipamentos em geral e instalações; higiene do transporte de produtos alimentares de origem animal. Artrópodes e roedores na higiene dos estabelecimentos. Fraudes por: alteração; adulteração; e, falsificação. Infecções e intoxicações alimentares: Salmonella; Shigella; Yersinia enterocolítica; Streptococcus; Vibrio parahaemolyticus; Campylobacter; Clostridium; Bacillus; Staphylococcus. Fungos produtores de micotoxinas: toxinas e micotoxicose: Aspergillus; Penicillium; Fusarium; Claviceps. Viroses de origem alimentar: características gerais. Hepatite A. Poliomielite. Gastroenterites por rotavírus; gastroenterites por vírus Norwalk. Procedimentos em investigação epidemiológica: surtos de infecções e toxinfecções alimentares; prevenção. Pesquisa de micro-organismo: indicadores e patogênicos em alimentos. Fatores que interferem no metabolismo dos micro-organismos: intrínsecos e extrínsecos. Aditivos empregados na indústria de alimentos: riscos dos aditivos intencionais. Riscos dos aditivos acidentais ou incidentais; legislação. Inspeção ante e pós-morte: procedimentos e objetivos. Nódulos linfáticos: exploração obrigatória na rotina de inspeção e na reinspeção. Cortes de carnes de bovinos suínos e ovinos: obtenção; reconhecimento; técnicas de embalagem; transporte; e, legislação. Transformação do músculo em carne: Rigor mortis e maturação. Inspeção e julgamento de carcaças e vísceras de animais de açougue: portadores de doenças infecciosas, parasitárias transmissíveis ou não ao homem, pela ingestão e/ou manipulação de carnes. Frigorificação: conceito; carnes resfriadas; refrigeradas e congeladas; obtenção; características; armazenagem; alterações, descongelamento; e, transporte. Carnes curadas: fundamentos; métodos de cura; processo de defumação; produtos curados. Produtos de salsicharia: classificação; matérias-primas; envoltórios e protetores de envoltórios; emulsões; ligadores; processamento tecnológico de produtos de salsicharia. Carnes envasadas: conceito; classificação pela acidez ou valor do pH; fundamentos do tratamento térmico; fontes de contaminação; operações tecnológicas; apertização; embalagem; e, armazenamento. Irradiação de alimentos: conceito; processamento; aplicações; legislação. Alimentos transgênicos: biotecnologia; aplicações; avaliação da segurança; legislação. Higiene das diversas fases do preparo de carcaças e vísceras de aves: inspeção ante e pós-morte. Reinspeção no consumo: legislação. Refrigeração do pescado: embarcação; entreposto; e, distribuição. Inspeção organoléptica do pescado. Obtenção higiênica do leite: fatores que influenciam na qualidade higiênica do leite. Leite de consumo: beneficiamento: processamentos; envase; inspeção sanitária; e, critério de julgamento. Leite esterilizado e aromatizado: características e higiene de sua obtenção; inspeção; e, julgamento. Tipos de queijos: características e higiene de sua obtenção; alterações; e, defeitos. Mel de abelhas: características e fraudes. Epidemiologia: princípios epidemiológicos; informações epidemiológicas; sistemas de notificação e vigilância; estudos epidemiológicos; apresentação dos dados de saúde; e, classificação das medidas preventivas. Zoonoses: etiologia; grupos; classificação; patogenia; sintomatologia; diagnóstico; tratamento; e, profilaxia. Teníase cisticercose; tuberculose; leishmaniose; raiva; leptospirose; brucelose; toxoplasmose; carbúnculo; fasciolose; doença de Chagas; esquistossomose; dengue; ebre amarela; fagicolose; anisaquíase; sarcocistose; hantavirose. Lei Orgânica Municipal.

 

NUTRICIONISTA

Nutrição Normal: Conceito, classificação, funções, fontes, digestão, absorção e metabolismo de: proteínas, lipídios, glicídios, vitaminas, minerais, água e fibras; Energia: componentes dos gastos energéticos, medidas, cálculos e recomendações; e Nutrição do adolescente, adulto, idoso e atletas. Nutrição materno-infantil: Aleitamento materno; Fórmulas Infantis de segmento e especializadas; Nutrição do lactente, pré-escolar e escolar; Nutrição na gestação e lactação; Nutrição nas complicações da gravidez; e Nutrição nas principais patologias infantis. Técnica Dietética: Conceito, classificação e características dos alimentos; Pré-preparo e preparo dos alimentos; e operações, modifi-cações e técnicas fundamentais no preparo de alimentos. Avalição Nutricional: Tipos de avaliação nutricional – Adequação aos diversos grupos; Indicadores do estado nutricional; Avaliação do consumo de alimentos, hábitos alimentares e classificação da desnutrição e obesidade. Nutrição Clínica e Pediatria: Terapia nutricional: princípios gerais, indicações e contraindicações, tipos de dietas, vias de acesso e métodos de administração, monitorização e legislação aplicada; Conduta Nutricional em: doenças gastrointestinais e glândulas anexas; doenças do metabolismo e glândulas endócrinas; doenças cardiovasculares; doenças musculoesqueléticas; doenças renais e transplantes; doenças pulmonares; desequilíbrio do peso corpóreo; doenças neoplásicas; grande queimado, politraumatismo e sepse; doenças do sistema nervoso e disfagia; pré e pós operatório (cirurgias do trato digestório, cirurgias da obesidade, dentre outras); SIDA; e Transtornos do comportamento alimentar; Doenças carenciais e saúde dentária; Interação droga-nutriente; Imuno modulação, Alimentação Funcional; e Dietas Hospitalares e preparo para exames. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição: Fundamentos de Administração; Estrutura Organizacional e funcionamento das U. A. N.; Aspectos físicos das U. A. N.; Recursos humanos das U. A. N.; Aquisição e armazenamento de gêneros; Planejamento de cardápios; Custo; Avaliação e controle; e lactário. Controle Higiênico-Sanitário e Tecnologia de Alimentos: Água – característica e tratamento; Higiene de pessoal, do ambiente e equipamentos; Parasitologia dos alimentos; Toxinfecções alimentares; Deterioração dos alimentos; Métodos de conservação dos alimentos. Lei Orgânica Municipal.

 

NUTRICIONISTA EDUCACIONAL

Planejamento de cardápios; Custo; Avaliação e controle; e lactário. Controle Higiênico-Sanitário e Tecnologia de Alimentos: Água – característica e tratamento; Lei 11.947/2009 - Atendimento a Alimentação Escolar. Guia Alimentar para a População Brasileira 2014. Manual para aplicação de teste de aceitabilidade 2017. Caderno Referência Necessidades alimentares especiais 2017. Nutrição básica: carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e sais minerais. Utilização de tabelas de alimentos. Digestão, absorção, transporte, metabolismo, excreção, classificação, função e recomendações. Avaliação nutricional: Métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional. Técnicas de medição. Avaliação do estado e situação nutricional da população. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética proteica, anemias, carências nutricionais. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Aleitamento materno e alimentação complementar. Técnica dietética: conceito, classificação e características; pré-preparo e preparo dos alimentos. Nutrição em saúde pública: Epidemiologia dos distúrbios nutricionais como problemas de saúde pública. Problemas nutricionais em populações em desenvolvimento. Educação nutricional: Conceito, importância, princípios e objetivos da educação nutricional. Atividades educativas em nutrição. Administração em Serviços de Alimentação: planejamento, organização, coordenação e controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de alimentos: veículos de contaminação; micro-organismos contaminantes de alimentos e produtores de toxi-infecções. Alteração de alimentos: causas de alterações de alimentos por agentes físicos, químicos e por micro-organismos. Boas práticas e avaliação da qualidade. Epidemiologia nutricional: determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Higiene: alimentos, mani-puladores, ambiente, equipamentos e utensílios. Fontes de contaminação. Fatores extrínsecos e intrínsecos que condicionam o desenvolvimento de microorganismos no alimento. Modificações físicas, químicas e biológicas dos alimentos. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Higiene de pessoal, do ambiente e equipamentos; Parasitologia dos alimentos; Toxinfecções alimentares; Deterioração dos alimentos; Métodos de conservação dos alimentos. Lei Orgânica Municipal.

 

PROCURADOR

Direito Constitucional: Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da organização dos poderes. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Direito Administrativo: organização da Administração Pública: Administração Direta e Indireta. Centralização e descentralização administrativa. Entidades da Administração Indireta: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações públicas. Entidades do Terceiro Setor. Agências Reguladoras. Entidades e Órgãos Públicos. Regime Jurídico Administrativo: Conceito e noção de interesse público. Interesse público primário e secundário. Prerrogativas da Administração Pública. Poder de polícia. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Uso e abuso do poder. Princípios constitucionais da Administração Pública. Atos administrativos: Fatos e atos da Administração Pública. Ato administrativo. Conceito e requisitos. Atributos. Perfeição, validade, eficácia. Classificação dos atos administrativos. Vinculação e discricionariedade. O mérito do ato administrativo. Extinção dos atos administrativos. Modalidades. Revogação e Anulação. Vícios do ato administrativo: ato nulo e anulável. Convalidação. Teoria dos motivos determinantes. Agentes Públicos: Agentes públicos e sua classificação. Cargo, emprego e função. Regime Jurídico Constitucional dos Servidores Públicos. Regime Jurídico do Servidor Público. Abrangência das normas constitucionais. Acessibilidade aos cargos públicos. Investidura em cargos e empregos públicos. Investidura originária. Investidura derivada. Nomeação. Posse. Regime Jurídico Único. Evolução Funcional. Remuneração. Acumulação. Estabilidade. Disponibilidade. Aposentadoria. Responsabilidade do Servidor. Sindicalização e Greve. Processo e procedimento administrativo: distinção. Modalidades. Processo administrativo disciplinar. Princípios constitucionais do processo administrativo. Princípios da Lei Federal n. 9.784/1999. Instauração. Instrução. Decisão. Invalidades. Recursos administrativos. Serviços Públicos: Serviço público: conceito, caracteres, classificações e garantias. Regime jurídico e princípios aplicáveis. Concessões e permissões de serviço público. Natureza jurídica. Extinção da concessão e da permissão de serviço público. Responsabilidade Civil do Estado. Pregão Eletrônico. Contratos administrativos. Domínio Público (Bens Públicos). Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. Direito Civil: Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento – Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. Direito Processual Civil: ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Recursos. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial – requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. Direito Tributário: Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Direito do Trabalho: Princípios e fontes do Direito do Trabalho. Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). A relação de trabalho e a relação de emprego. Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador; conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Responsabilidade solidária e subsidiária de empresas. Contrato individual de trabalho. Alteração do contrato de trabalho. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. Duração do trabalho: da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Férias. salário e remuneração. Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Prescrição e decadência. Segurança e Higiene do Trabalho. Periculosidade e Insalubridade. Acidente do Trabalho e Moléstia Profissional. Proteção ao trabalho do menor. Proteção ao trabalho da mulher. Direito coletivo do trabalho. Greve. Comissões de Conciliação Prévia. Direito Processual do Trabalho: princípio, fontes, autonomia, interpretação, integração e eficácia. Organização da Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Sujeitos no processo trabalhista. Atos, termos, prazos processuais e processo informatizado. Nulidades processuais. Dissídio individual e prescrição no processo do trabalho. Audiência trabalhista. Provas. Suspensão, razões finais, sentença e coisa julgada. Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas. Recursos Trabalhistas em Espécie. Liquidação de Sentença. Execução e cumprimento de sentença trabalhista. Procedimentos trabalhistas especiais e ações cíveis admissíveis no processo de trabalho.

 

PROFESSOR DE ATIVIDADE ESPECÍFICA – PROFESSOR II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

Educação Física no currículo escolar: As diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na Escola. Métodos de ensino da Educação Física escolar. Processos avaliativos na Educação Física escolar. Concepções e abordagens do ensino da Educação Física escolar. Etapas de crescimento e desenvolvimento humano e sua relação com a Educação Física na escola. Lazer e as interfaces com a Educação Física. Aspectos didáticos, pedagógicos e metodológicos do ensino de esportes na escola. Aspectos didáticos, pedagógicos e metodológicos do ensino de jogos e brincadeiras na escola. Aspectos didáticos, pedagógicos e metodológicos do ensino de ginásticas na escola. Aspectos didáticos, pedagógicos e metodológicos do ensino de lutas na escola. Aspectos didáticos, pedagógicos e metodológicos do ensino das práticas corporais de aventura na escola. Temas transversais contemporâneos e a Educação Física. Educação Física inclusiva. Corpo, gênero e sexualidade na Educação Física escolar. O discurso midiático sobre exercício físico, saúde, qualidade de vida e estética – implicações na Educação Física escolar. Primeiros socorros para as aulas de Educação Física. O papel do esporte na escola. Esporte e mídia: do jogo ao espetáculo. Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. JUDÔ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola; CARATÊ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamen-tos na escola. Plano de ensino e plano de aula. Currículos oficiais e não-oficiais. Currículo em educação física. Metodologia dos grandes jogos. História da Educação Física. Abordagens Pedagógicas para o ensino da Educação Física. Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas. Aprendizagem motora. Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. Competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais para a Disciplina de Educação Física. Avaliação em educação física escolar; prática em sala de aula, objetivos, currículo e planejamento; educação física e cultura. Função social, Objetivos, Características, Conteúdos Educação Física frente à LDB 9.394/96. O processo de Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996. Lei Orgânica Municipal.

 

PROFESSOR DE ATIVIDADE ESPECÍFICA – PROFESSOR II (INGLÊS)

Interpretação e produção de Textos na Língua Inglesa; Aspectos (morfos) sintáticos da Língua Inglesa: descrição e ensino; Estruturas gramaticais; Prática pedagógica de Inglês; Teorias de aquisição da linguagem; Ensino de Inglês e suas metodologias; Dimensões comunicativas no ensino de Inglês; Interculturalidade e multicul-turalidade no ensino da Língua Inglesa; Uso social da língua: possíveis necessidades dos alunos (música, notícias, e-mails, anúncios e manuais); Língua – História e cultura: meio ambiente, saúde, ciência, pessoas, lugares, tecnologia, etc. Papel da Língua Inglesa no currículo; Fundamentos teórico do processo de ensino aprendizagem da Língua Inglesa. O texto: a subordinação, coordenação e períodos compostos e seu papel textual. Coesão lexical e gramatical. Aspectos gramaticais: uso de artigos definidos e indefinidos; tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções e pronomes e modais; comparação; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; relações de subordinação e coordenação; voz passiva, discurso direto e indireto. O sintagma nominal e suas funções: Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, possessivos, nume-rais. Sintagmas adverbiais e preposicionais e suas funções.

 

PROFESSOR DE ATIVIDADE ESPECÍFICA – PROFESSOR II (MÚSICA)

Conteúdos de Música – Expressão e comunicação em Música: improvisação, composição e interpretação. Apreciação significativa em Música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical. Compreensão da Música como produto cultural e histórico. Critérios de avaliação em Música. Programa de Teoria Elementar, Análise e História da Música. Músicas Descritivas. Noções de grafias musicais: escalas, notas, acordes, tempo, ritmo, harmonização. Regência e técnica vocal Anatomia. Respiração. Caracterologia da voz. Classificação das vozes. Tessitura vocal. Exercícios. A música contemporânea na educação musical. Propostas metodológicas e atividades pedagógicas. Conjuntos instrumentais e vocais: sua formação e prática. A voz como recurso pedagó-gico na educação musical. Conhecimento e emprego do conjunto de sinais e termos básicos emprega-dos na escrita de partituras. Estilo em Música. História da música. Oficinas e construção de instrumentos. Música no Brasil: do período colonial aos dias atuais. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Ensino e aprendizagem da música na escola. Avaliação da aprendizagem no ensino da música. Conjuntos vocais e instrumentais. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996. Lei Orgânica Municipal.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL – PROFESSOR I (1º AO 5º ANO)

Currículo Básico Comum (CBC): ciclo da alfabetização e ciclo complementar. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Construção do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola: concepção; princípios; e, eixos norteadores. Conhecimentos da prática de ensino: processo e conteúdo de ensino-aprendizagem; organização do tempo e do espaço; atividades; conhecimento, avaliação e cotidiano escolar; e, projetos de trabalho. Interdisciplinaridade. Tendências pedagógicas; estratégias metodológicas; e, indicadores para a ação pedagógica em diferentes contextos educativos. Currículo e cultura: elementos da cultura escolar (saber escolar; método didático; fundamento das relações coletivas; e, trabalho docente). Direito à educação: legislação educacional brasileira. Profissão docente: centralidade na educação. Infância e práticas cotidianas: contribuição da psicologia; sociologia; e, antropologia. Socialização; interação; múltiplas linguagens; e, práticas sociais de educação. Concepções de ludicidade: jogo; brinquedo; brincadeira; intera-ções; e, linguagem no processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança. Desenvolvimento da escrita; audição e leitura; métodos, técnicas; habilidades; e, instrumentos. Linguagem verbal e não verbal; aquisição da linguagem; relações entre escrita e oralidade. A criança e a sociedade letrada. Ferreiro e Teberosky: psicogênese da língua escrita e suas hipóteses; construção da escrita. Educação matemática. Etnomatemática. Lei de Leis e Resoluções que tratam de Educação Especial e Inclusão. Conhecimentos da prática de ensino: processo e conteúdo de ensino-aprendizagem; organização do tempo e do espaço; atividades; conhecimento, avaliação e cotidiano escolar; e, projetos de trabalho. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996. Lei Orgânica Municipal.

 

PSICÓLOGO

Psicologia geral: ciência, senso comum, áreas do conhecimento, história. Psicologia institucional e processos grupais. Psicologia do desenvolvimento. Psicologia jurídica. Psicologia social. Psicologia escolar: teorias da aprendizagem. Teorias da personalidade: teoria psicanalítica, teoria humanista, teoria cognitiva e teoria comportamental. Psico-drama: teoria e técnicas. Terapias e os fundamentos da psicoterapia. Psicologia da saúde: ação e papel do psicólogo. Princípios gerais da psicossomática. O trabalho da psicologia na saúde pública. Saúde mental na atualidade. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Psicologia das relações de gênero e sexualidade humana. Avaliação psicológica: métodos e técnicas. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Fatores sociais na anormalidade. Interação social. Psicologia social no Brasil. Aconselhamento psicológico. Desenvolvimento versus Aprendizagem. Abordagem psicológica da educação. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Teoria de personalidade: psicanálise Freud; Melanie Klein; Erickson; Reich; Jung; Adler; Sullivan; Horney; Fromm; Rogers. Teoria cognitiva de Kelly. Topologia de Lewin. Abordagem S = R. Teorias e técnicas psicoterápicas. Entrevista psicológica. Processos de mudanças em psicoterapia. Diferenças individuais e de classes. Cultura e personalidade: status; papel; e, indivíduo. Lei Orgânica Municipal.

 

PSICÓLOGO – EDUCAÇÃO

Desenvolvimento da psicologia Escolar no Brasil: origens; atualidades; e, perspectivas. Psicólogo escolar: função preventiva da atuação do psicólogo escolar; competências; e, habilidades para o trabalho na escola e na comunidade em uma perspectiva intra e interdisciplinar. Políticas públicas em educação e psicologia escolar: foco no processo de ensinar e aprender baseado em princípios do desenvolvimento humano e estimulação de potencialidades enfatizando a valorização pessoal e cidadania. Teorias personalidade x desenvolvimento x aprendizagem. Abordagem psicológica da educação. Aprendizagem da leitura e escrita: aprendiz como sujeito de seu processo de aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Lei nº 8.069/1990. Aspectos relacionados ao professor, aluno e práticas pedagógicas. Cotidiano da sala de aula e universo afetivo e sociocultural da criança. Motivação da aprendizagem: conhecimento e implementação de sistemas motivacio-nais adequados que incluam participação direta do professor-aluno e demais integrantes do sistema educacio-nal. Estratégias de aprendizagem: conhecimento sobre conceito e desenvolvimento de estratégias de aprendizagem com alunos- professores-família; favorecendo o processo de aprendizagem. Necessidades especiais na aprendizagem: caracterização e orientação da pessoa com deficiência. Alternativas de intervenção diagnóstica: jogos e dinâmicas grupais. Orientação profissional e vocacional: aplicação de testes de sondagem de aptidões e outros meios. Pesquisa e intervenção psicoeducacional: planejamento e execução de pesquisas relacionadas à compreensão do processo ensino‐aprendizagem e conhecimento das características psicos-sociais da clientela (professor; aluno; diretor; e, técnicos). Construção de projetos pedagógicos da escola: planejamento pedagógico; currículo; e, políticas educacionais. Avaliação educacional: análise dos planos e práticas educacionais; sugestão de implementação de metodologias de ensino. Prevenção e reabilitação de problemas psicoeducacionais. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Avaliação psicológica. Administração e organização escolar: consultoria escolar; diagnóstico institucional; planejamento; execução; e, avaliação de projetos de capacitação para professores, administradores e equipe técnica. Interação escola-família-comunidade: supervisão, orientação e execução de trabalhos na área da psicologia educacional; atuação preventiva quanto às questões de sexualidade, violência e problemática das drogas. Sucesso e fracasso escolar. Formação de professores: psicólogo escolar como mediador de aprendizagens necessárias ao professor. Aspectos afetivos; cognitivos e sociais envolvidos no processo de ensino‐aprendizagem: construção do conhecimento mediado por afetos e significações sociais. Saúde do trabalhador. Lei Orgânica Municipal.

 

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Construção do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola: concepção; princípios; e, eixos norteadores. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. CBC: ciclo da alfabetização e ciclo complementar. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Gestão Escolar Democrática. Estrutura das organizações escolares. Fundamentos da educação: teorias e concepções pedagógicas. Elementos da prática pedagógica. A organização escolar. Elementos da cultura escolar: saber escolar; método didático; avaliação escolar; e, fundamentos das relações coletivas para o trabalho docente. O processo didático educativo. Planejamento escolar: concepção; importância; dimensões; e, níveis. Planejamento de ensino e seus elementos constitutivos: objetivos educacionais; seleção e organização de conteúdos; métodos e técnicas. Currículo e construção do conhecimento: a organização do tempo e do espaço escolar; tendências pedagógicas; projetos de trabalho; e, interdisciplinaridade. Processo de ensino aprendizagem: relação professor-aluno; bases psicológicas da aprendizagem; teorias de aprendizagem; condições para aprendizagem; computador como recurso pedagógico. Problemas de aprendizagem e fracasso escolar. Principais aspectos do comportamento organizacional: conflitos; poder; liderança; comunicação; motivação; e, técnicas de negociação. Processos e propriedades estruturais dos grupos na organização formal. Planejamento; acompanhamento; avaliação de treinamentos; e, demais processos educacionais. Andragogia: a teoria da aprendizagem dos adultos. Práticas de supervisão pedagógica. Supervisão escolar: origem; evolução; objetivos; e, atribuições. Métodos e técnicas de supervisão e orientação educacional; trabalho com famílias; e, pesquisa. Gerenciamento de projetos e práticas de liderança e gestão de equipes. Visão histórica e crítica: principais concepções de infância; criança; e, educação infantil na contemporaneidade. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996. Lei Orgânica Municipal.

 

ANEXO III – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO

 

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura

20/8/2025

Período de divulgação do Edital de Abertura

20/8 a 20/10/2025

Período das inscrições

21/10 a 20/11/2025

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

21 a 23/10/2025

Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção

28/10/2025

Prazo para interposição de recursos acerca da análise preliminar dos pedidos de isenção

29 a 31/10/2025

Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção

7/11/2025

Último dia para reimpressão do boleto e pagamento da taxa de inscrição

21/11/2025

Divulgação do deferimento preliminar de inscrições (ampla concorrência + atendimento especial + cotistas)

24/11/2025

Prazo para interposição de recursos acerca do deferimento de inscrições (ampla concorrência + atendimento especial + cotistas)

25 a 27/11/2025

Divulgação do deferimento definitivo de inscrições (ampla concorrência + atendimento especial + cotistas)

01/12/2025

Divulgação dos locais de prova

15/12/2025

Realização das provas objetivas

21/12/2025

Divulgação dos gabaritos preliminares

21/12/2025

Prazo para interposição de recursos acerca dos gabaritos das provas objetivas

22 a 24/12/2025

Decisão dos recursos - gabaritos preliminares das provas objetivas

20/1/2026

Resultado preliminar das provas objetivas

20/1/2026

Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar das provas objetivas e critérios de desempate

21 a 23/1/2026

Resultado definitivo das provas objetivas

3/2/2026

Convocação para a avaliação de títulos

3/2/2026

Prazo para envio dos títulos

4 a 6/2/2026

Resultado preliminar da avaliação de títulos

16/2/2026

Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar da avaliação de títulos e experiência profissional

17 a 19/2/2026

Resultado definitivo da avaliação de títulos

24/2/2026

Convocação para as provas práticas (somente para os cargos operacionais)

3/2/2026

Realização das provas práticas

7 e 8/2/2026

Resultado preliminar das provas práticas

23/2/2026

Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar das provas práticas

24 a 26/2/2026

Resultado definitivo das provas práticas

2/3/2026

Convocação para os TAF (somente para os cargos de Brigadista Municipal e Guarda Municipal)

3/2/2026

Realização dos TAF

7 e 8/2/2026

Resultado preliminar dos TAF

23/2/2026

Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar dos TAF

24 a 26/2/2026

Resultado definitivo dos TAF

2/3/2026

Convocação para a avaliação da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos, indígenas e quilombolas

3/3/2026

Realização da avaliação da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos, indígenas e quilombolas

7 e 8/3/2026

Resultado preliminar da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos, indígenas e quilombolas

10/3/2026

Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos, indígenas e quilombolas

11 a 13/3/2026

Resultado definitivo da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos, indígenas e quilombolas

17/3/2026

Resultado definitivo do Concurso Público

18/3/2026

 

ANEXO IV – MODELOS DE REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO

 

MODELO DE DECLARAÇÃO Nº 1 - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(SUBITEM 9.4.a)

 

À

 

Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG

 

NESTA

 

Eu,

Nome completo

 

No da Identidade (RG) / Órgão Emissor:

CPF:

Data de Nascimento:

/ -

. . -

/ /

 

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas para o seu quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG, que não tenho nenhum contrato de trabalho registrado em minha CTPS e (ou) vínculo empregatício vigente registrado em minha CTPS.

 

Rodeiro-MG ______ de ___________ de 202___.

 

__________________

Assinatura (igual ao documento de identidade)

 

MODELO DE DECLARAÇÃO Nº 2 - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(SUBITEM 9.4.b)

 

À

 

Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG

 

NESTA

 

Eu,

Nome completo

 

No da Identidade (RG) / Órgão Emissor:

CPF:

Data de Nascimento:

/ -

. . -

/ /

 

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas para o seu quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG, que não tenho vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal.

 

Rodeiro-MG, ______ de ____________ de 202___.

 

_______________________

Assinatura (igual ao documento de identidade)

 

MODELO DE DECLARAÇÃO Nº 3 - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(SUBITEM 9.4.c)

 

À

 

Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG

 

NESTA

 

Eu,

 

Nome completo

 

No da Identidade (RG) / Órgão Emissor:

CPF:

Data de Nascimento:

/ -

. . -

/ /

 

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público para provimento de vagas para o seu quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal.

 

Rodeiro-MG, ______ de _____________ de 202___.

 

___________________________

Assinatura (igual ao documento de identidade)

 

MODELO DE DECLARAÇÃO Nº 4 - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(SUBITEM 9.4.d)

 

À

 

Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG

 

NESTA

 

Eu,

 

Nome completo

 

No da Identidade (RG) / Órgão Emissor:

CPF:

Data de Nascimento:

/ -

. . -

/ /

 

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público para provimento de vagas para o seu quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Rodeiro-MG, que não exerço atividade legalmente reconhecida como autônoma.

 

Rodeiro-MG, ______ de _________________ de 202___.

 

____________________

Assinatura (igual ao documento de identidade)

 

ANEXO V – MODELO DE LAUDO MÉDICO

 

Atesto para os devidos fins de direito que o Sr(a). ________ é portador(a) da(s) deficiência(s) (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência) __________, Código Internacional da Doença (CID) ____________, sendo que a deficiência foi/é causada pela seguinte causa: (descrever a provável causa da deficiência) ______________.

 

Local:

 

Data: ____/_____/_____


Publicado por:
Deborah de Oliveira Ferreira
Código Identificador:443C3A07