ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 155 DE 06 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 122, DE 05 DE JUNHO DE 2023, QUE ESTABELECE FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA ADMNISTRAÇÃO MUNICIPAL
ALTERA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 122, DE 05 DE JUNHO DE 2023, QUE ESTABELECE FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA ADMNISTRAÇÃO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal Complementar nº 122, de 05 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fará jus o servidor público que ocupar a função gratificada criada por esta Lei Complementar ao valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), reajustado ou aumentado pelos mesmos índices aplicados aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, sempre que ocorrer aumento ou reajuste geral.
Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal Complementar nº 122, de 05 de junho de 2023, permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 06 de março de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
*Lei oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 de autoria do Executivo Municipal.
Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:444B78FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/03/2026. Edição 4228
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