ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

CONTROLADORIA GERAL INTERNA
EDITAL Nº 01 DE 30 DE JUNHO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS VAGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

 

O Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio do Monte conforme disposto no § 4º, do artigo 198, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; na Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006, na Lei Municipal nº 1.990, de 10 de junho de 2010 tornam pública as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado ao provimento de 01 vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 01 vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como à constituição de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.

 

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Público é de 24 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

1.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, no mínimo 10% serão reservadas a pessoas com deficiência, providas na forma da Lei Municipal n° 1.608, de 14 de novembro de 2000.

 

1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

2.1 O processo seletivo público será realizado por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e por meio de Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório.

 

2.2 Os editais e demais documentos relativos ao processo seletivo público serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://santoantoniodomonte.atende.net/cidadao/pagina/concursos-e-processos-seletivos-atuais

 

2.3 As provas objetivas, e o Curso de Formação serão realizadas no perímetro urbano de Santo Antônio do Monte.

 

2.4 O Município de Santo Antônio do Monte não assume quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.

 

2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

 

2.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para secsaude@samonte.mg.gov.br em até 5 (cinco) dias após a publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

 

3. DO CARGO

 

3.1 O cargo de Agente Comunitário de Saúde possui direitos e vantagens definidos na Lei Municipal nº 1.990, de 10 de junho de 2010, na Lei Municipal n° 2.614, de 03 de fevereiro de 2023, com suas modificações posteriores e nas demais normas complementares. Os requisitos, a carga horária, a remuneração e atribuições do cargo estão no Anexo I. O número de vagas disponibilizadas está estabelecido na tabela a seguir:

 

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

 

Área Geográfica de Atuação e vagas:

Área atendida pela UBS Centro - 1 + CR

Área atendida pela UBS São Lucas - CR

Área atendida pela UBS Dom Bosco - CR

Área atendida pela UBS Mangabeiras - CR

Área atendida pela UBS Ponte Nova - CR

 

3.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

 

a) Ser aprovado na prova objetiva;

 

b) Ser aprovado no curso de formação inicial;

 

c) Residir na área geográfica de atuação;

 

d) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

 

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

 

f) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

 

g) Estar quite com as obrigações eleitorais;

 

h) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste edital;

 

i) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

 

j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

 

k) Cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;

 

l) Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse, incluindo:

 

01) Documento de identidade oficial com foto;

 

02) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

03) Título de eleitor acompanhado de comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível em www.tse.gov.br;

 

04) Comprovante de residência atualizado;

 

05) Uma fotografia recente, tamanho 3x4;

 

06) Certidão de nascimento ou de casamento;

 

07) Cartão do PIS/PASEP, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social

 

08) Atestado de saúde ocupacional (admissional);

 

09) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se for o caso; e

 

10) Certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos, se for o caso.

 

m) Cumprir as determinações do edital do processo seletivo público;

 

3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato que se enquadrar no artigo 135 da Lei Municipal Complementar n° 03, de 03 de dezembro de 1990.

 

3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2 e outros que solicitados pelo Município de Santo Antônio do Monte deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.

 

3.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime descrito na Lei Municipal nº 1.990, de 10 de junho de 2010, e aos atos normativos internos do Município de Santo Antônio do Monte.

 

3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Público estarão abertas no período das 13h do dia 01 de Setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de setembro de 2026. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde é de R$ 30,00.

 

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://santoantoniodomonte.atende.net/autoatendimento/servicos/inscricao-concurso-publico-e-processo-seletivo/detalhar/1 observando o seguinte:

 

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 13h do dia 01 de setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de setembro de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília;

 

b) logar no portal utilizando como Login o número de seu CPF e sua respectiva senha (para os usuários que não possuam cadastro no Portal, os mesmos deverão ir na opção Cadastre-se e realizar seu respectivo cadastro para os Serviços do Portal do Cidadão);

 

c) preencher e concluir o requerimento de inscrição que será exibido;

 

d) salvar e guardar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) relativo à taxa de inscrição, que será gerado automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;

 

e) pagar o DAM obedecendo aos critérios estabelecidos na Guia até o dia 09 de setembro de 2026, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;

 

f) após a confirmação da inscrição pelo Município, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://santoantoniodomonte.atende.net/autoatendimento/servicos/inscricao-concurso-publico-e-processo-seletivo/detalhar/1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda desse documento

 

4.3 O Município de Santo Antônio do Monte não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

 

4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAM) não seja efetuado até o dia 09 de setembro de 2026;

 

4.5 Após as 16h do dia 08 de setembro de 2026 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;

 

4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir o DAM, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 08 de setembro de 2026, quando esse recurso será retirado do site do Município de Santo Antônio do Monte.

 

4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 09 de setembro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAM e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

 

4.8 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

 

4.9 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

 

4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DAM ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

 

4.11 Quando do pagamento do DAM, o candidato tem o dever de conferir todos os dados nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento do DAM não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

 

4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

 

4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

 

4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.

 

4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

 

4.16 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

 

4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo será eliminado do certame, a qualquer tempo.

 

4.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em casos de cancelamento, revogação, anulação, suspensão do Processo Seletivo, ou indeferimento da inscrição de candidato.

 

4.18 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e poderá ser apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

 

4.19 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.

 

4.20 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

 

4.21 O Município de Santo Antônio do Monte irá disponibilizar computador para inscrição, para tal forma, o interessado deverá ir a Rua Argemiro Itajubá 128, Centro, PROCON, em dias úteis, entre 13:00 às 16:00hrs, onde os que necessitam, contarão com auxílio de servidor municipal.

 

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

5.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente processo seletivo público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas na

Lei Municipal n° 1.608, de 14 de novembro de 2000, e/ou no texto atual do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (Visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do artigo 39 da Lei Federal nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).

 

5.1.1 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, de acordo com Lei Municipal n° 1.608, de 14 de novembro de 2000, desde que os candidatos assim se declarem no momento da solicitação de inscrição com base em laudo médico (cópia do documento original) em que deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

 

5.1.2 O laudo médico específico deverá conter:

 

a) a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;

 

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

 

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem contados em relação à data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.

 

5.2 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

 

5.3 A classificação e aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à avaliação biopsicossocial que será promovida por equipe multiprofissional do Município de Santo Antônio do Monte composta por três profissionais capacitados, dentre os quais um deverá ser médico, a equipe emitirá parecer enquadrando ou não enquadrando o candidato na deficiência autodeclarada.

 

5.3.1 O candidato que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao de sua ciência do resultado da análise, mediante requerimento dirigido ao Município de Santo Antônio do Monte por meio do endereço eletrônico secsaude@samonte.mg.gov.br

 

5.3.2 O resultado definitivo da avaliação biopsicossocial será informado ao candidato.

 

5.4 O não enquadramento da deficiência declarada na Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento a esta acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

 

5.4.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Público, e poderá responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

 

5.5 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral.

 

5.6 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação.

 

5.7 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

 

6. DA PROVA OBJETIVA

 

6.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no perímetro urbano de Santo Antônio do Monte, na data provável de 17 de setembro de 2026, com duração de 03 horas, das 18h às 21h00min, segundo o horário de Brasília/DF.

6.2 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

 

6.3 Os locais para realização da Provas Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://santoantoniodomonte.atende.net/cidadao/pagina/concursos-e-processos-seletivos-atuais

 

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.

 

6.5 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 25 questões, valendo 4 (quatro) pontos cada.

 

6.5.1 A divisão das questões se dará da seguinte forma: 10 de Língua Portuguesa, 10 Conhecimentos Específicos da área de atuação e 05 questões de Conhecimentos de Informática.

 

6.6 Será atribuída nota zero à questão que apresentar no cartão de respostas mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

 

6.7 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

 

6.8 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, ou emendada. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

 

6.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção de sua prova.

 

6.10 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar, ao fiscal de aplicação, o cartão de respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Processo Seletivo.

 

6.11 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na prova objetiva;

 

6.12 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a nota da Prova.

 

6.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de quinze minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.

 

6.13.1. Os portões dos locais de aplicação serão fechados às 17h50min, com 10 (dez) minutos de antecedência do horário de início das provas, observando o horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

 

6.13.2 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

 

6.13.3 A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns do local, e o candidato deverá obrigatoriamente se identificar na sala de aplicação da prova.

 

6.14 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.

 

6.14.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 

6.14.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

 

6.14.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

 

6.14.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, cinco dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e de assinaturas.

 

6.14.3.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

 

6.15 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

 

6.16 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 40 minutos após o seu início.

 

6.16.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

 

6.16.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o tempo mínimo de permanência, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Processo Seletivo Público.

 

6.16.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto.

 

6.17 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.

 

6.18 O candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova.

 

6.18.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões.

 

6.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

 

6.19.1 Quando, por qualquer razão fortuita, o Processo Seletivo Público sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

 

6.19.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Processo Seletivo Público. Durante o período em que estiverem aguardando, o tempo para realização da prova será interrompido.

 

6.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

 

6.21 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

 

6.22 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, fone de ouvido com ou sem fio, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável, a qual deverá permanecer sem utilização durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

 

6.23 O Município de Santo Antônio do Monte recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

 

6.23.1 O Município de Santo Antônio do Monte não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

 

6.23.2 O Município de Santo Antônio do Monte não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

 

6.23.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em segurança, em embalagem/objeto que somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

 

6.24 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o objeto de guarda seja aberto após a saída do candidato do local de provas.

 

6.25 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a sua realização:

 

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

 

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

 

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no Edital;

 

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

 

e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;

 

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

 

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;

 

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

 

j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;

 

l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;

 

6.26 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

 

6.27 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

6.28 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

 

6.29 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

 

7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Processo Seletivo e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 08 de setembro de 2026, realizando o upload do laudo/atestado (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.

 

7.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

7.1.2 As condições especiais para realização das provas poderão ser requeridas tanto por pessoas com deficiência, quanto por pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade.

 

7.2 No link de inscrição específico estarão discriminados os atendimentos especiais disponíveis ao candidato para realizar o Processo Seletivo, bem como poderão ser solicitados outros que não estejam contemplados.

 

7.3 Após o prazo previsto no subitem 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

 

7.4 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

 

7.5 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 08 de setembro de 2026, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial por meio de e-mail ao endereço eletrônico secsaude@samonte.mg.gov.br ,juntamente com cópia digitalizada do laudo/atestado que justifique o pedido.

7.6 O fornecimento do laudo/atestado ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município de Santo Antônio do Monte não se responsabilizar por laudos, atestados ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo/atestado ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo.

 

7.7 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 08 de setembro de 2026, via upload, por meio de link específico. Caso o candidato não envie parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.

 

7.7.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida, caso tal recomendação seja decorrente de orientação específica contida no laudo caracterizador de deficiência enviado pelo candidato, assinado pelo profissional responsável. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.

 

7.8 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.

 

7.8.1 Para garantir seu direito, a candidata deverá solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, enviando em campo específico no link disponibilizado para solicitação de condições especiais a cópia digitalizada da certidão de nascimento.

 

7.8.2 Caso o nascimento ocorra após a data limite de solicitação, o atendimento especial deverá por meio de e-mail ao endereço eletrônico secsaude@samonte.mg.gov.br.

 

7.8.3 A lactante deverá levar a certidão de nascimento original, ou em cópia autenticada, no dia da prova.

 

7.8.4 O alimentando deverá estar com um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

 

7.8.4.1 A candidata lactante que não levar uma pessoa responsável pela guarda da criança a ser amamentada não realizará as provas. O Município de Santo Antônio do Monte não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

 

7.8.4.2 O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade.

7.8.5 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, em interpretação análoga com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

 

7.8.5.1 Caso a criança possua mais de 6 (seis) meses de idade, o tempo despendido na amamentação não será compensado.

 

7.8.6 A candidata lactante, durante o período de amamentação, será acompanhada de duas fiscais, sem a presença do responsável pela guarda da criança, o que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

 

7.8.6.1 Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos.

 

7.8.7 A fim de possibilitar melhor controle do fluxo de pessoas e do tempo adicional concedido às lactantes, eventualmente o Município de Santo Antônio do Monte poderá alocar as lactantes em uma mesma sala de prova.

 

7.9 Pessoas com doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao Município de Santo Antônio do Monte, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão por meio de e-mail ao endereço eletrônico secsaude@samonte.mg.gov.br, tão logo a condição seja diagnosticada.

 

7.9.1 Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo/atestado, tendo direito a atendimento especial.

 

7.10 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao Município de Santo Antônio do Monte, previamente. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

 

7.12 Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, provas e a aprovação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Processo Seletivo.

 

7.13 A concessão do atendimento especial fica condicionada à análise da viabilidade e possibilidade técnica do pedido.

 

7.14 Será divulgada no site https://santoantoniodomonte.atende.net/cidadao/pagina/concursos-e-processos-seletivos-atuais a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, na data provável de 11 de setembro de 2026.

7.15 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Processo Seletivo poderá requerer a apresentação dos mesmos.

 

8. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

 

8.1 O Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no perímetro urbano de Santo Antônio do Monte, com duração mínima de 40 horas, de acordo com os artigos 6º e 7º, da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006, em datas oportunamente informadas aos classificados na Prova Objetiva.

 

8.2 É necessário que o candidato tenha 100% de frequência no Curso de Formação Inicial.

 

8.2.1 O candidato que não obtiver a frequência exigida será reprovado no Processo Seletivo.

 

8.3 Após concluída a carga horária exigida será aplicada prova sobre o conteúdo do Curso de Formação.

 

8.3.1 Será considerado aprovado no Curso de Formação Inicial o candidato que obtiver no mínimo sessenta pontos na prova do Curso de Formação.

 

8.3.2 O candidato reprovado no Curso de Formação Inicial também será considerado reprovado no Processo Seletivo.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

9.1 A Nota Final será a nota obtida na Prova Objetiva mais a nota no Curso de Formação Inicial.

 

9.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Processo Seletivo Público.

 

9.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo Público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência), observados os critérios de desempate deste Edital.

 

9.4 A pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Processo Seletivo Público.

 

9.5 Os candidatos com deficiência, se classificados na forma deste Edital, terão seus nomes constantes das listas específicas, por cargo/área geográfica de atuação, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

 

9.6 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

9.7 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na respectiva lista.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

10.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

 

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;

 

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva, no módulo de Conhecimentos Específicos;

 

c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva, no módulo de Língua Portuguesa;

 

d) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva, no módulo de Noções de Informática;

 

e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal;

 

f) tiver a maior idade (no caso de ainda persistir o empate).

 

10.2 Para fins de comprovação da função a que se referem a alínea “e” do subitem 10.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos em vigor do artigo 440 do Código de Processo Penal.

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://santoantoniodomonte.atende.net/cidadao/pagina/concursos-e-processos-seletivos-atuais

 

11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra indeferimento de atendimento à necessidade especial, contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, contra o gabarito da prova do Curso de Formação, e/ou contra o resultado preliminar do Curso de Formação disporá de 03 (três) dias para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação dos respectivos resultados preliminares.

 

11.2.1 Os recursos devem ser dirigidos ao Município de Santo Antônio do Monte por meio do endereço eletrônico secsaude@samonte.mg.gov.br

 

11.3 Para apresentar recurso o candidato deverá usar formulário próprio, conforme Anexo III, respeitando as respectivas instruções.

 

11.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

 

11.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando

informações será automaticamente desconsiderado.

 

11.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e/ou da Prova do Curso de Formação, a Comissão do Processo Seletivo, poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

 

11.3.4 Quando, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante de uma das Provas, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos da respectiva etapa.

 

11.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

 

11.3.6 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares, a Comissão do Processo Seletivo do Município de Santo Antônio do Monte poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

 

11.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://santoantoniodomonte.atende.net/cidadao/pagina/concursos-e-processos-seletivos-atuais

 

11.3.8 Não serão aceitos recursos via fax ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

 

11.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

 

11.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Comissão do Processo Seletivo.

 

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

 

12.1 O resultado final será homologado por Ato do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, mediante publicação de Portaria no Portal da Transparência adotado pelo Município, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso deste resultado.

 

12.2 Somente serão considerados aprovados no Processo Seletivo Público os candidatos habilitados e classificados na Prova Objetiva, e habilitados e classificados no Curso de Formação, na forma estabelecida neste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem convocados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

 

12.2.1 O prazo para tomar posse será de 10 dias após a Portaria de convocação, prazo improrrogável.

 

12.3 A convocação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no processo seletivo observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

 

12.3.1 O percentual de 10% (dez por cento) de reserva de que trata o item 5.1.1 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas para cada cargo.

 

12.3.2 Sempre que a aplicação do percentual resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF no Mandado de Segurança nº 30.861/DF.

 

12.3.3 Por consequência a ordem de convocação dos aprovados no Processo Seletivo como Portadores de Deficiência Física será: 5ª vaga, 15ª vaga, 25ª vaga, 35ª vagas e assim sucessivamente.

 

12.4 Os candidatos aprovados dentro do número inicial de vagas indicado serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.

 

12.5 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pelo Município de Santo Antônio do Monte.

 

12.6 O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.

 

12.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do processo seletivo, será considerada a publicação da homologação do mesmo.

 

12.8 A lotação será exclusivamente em Santo Antônio do Monte/MG.

 

12.9 O candidato convocado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

 

12.10 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado comporão o cadastro de reservas e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração do Município de Santo Antônio do Monte, ser convocados no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, desde que tenham sido aprovados e que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.

 

12.11 Serão reprovados do Processo Seletivo os candidatos que não alcançarem as notas mínimas exigida pelo Edital.

 

12.12 Não tomará posse o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

 

12.13 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será excluído automaticamente do Processo Seletivo Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

 

12.13.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Processo Seletivo Público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

 

12.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Público.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

 

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://santoantoniodomonte.atende.net/cidadao/pagina/concursos-e-processos-seletivos-atuais

 

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público por meio do e-mail secsaude@samonte.mg.gov.br

 

13.4 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com o Município de Santo Antônio do Monte, pelo menos enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, até a data de validade do mesmo, por meio do site https://santoantoniodomonte.atende.net/autoatendimento/servicos/solicitacao-de-atualizacao-cadastral

 

13.5 As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

 

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Santo Antônio do Monte, por meio da Comissão do Processo Seletivo Público.

 

13.7 Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.

 

13.8 O Município de Santo Antônio do Monte poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, Correios ou contato telefônico, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico, número de contato e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

 

13.9 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número e origem do documento de identidade, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária, a solicitação e comprovação para preenchimento de vagas reservadas

 

13.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada exclusivamente à organização, ao planejamento e à execução deste Processo Seletivo Público.

 

13.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018, além de:

 

(a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, inciso VIII, e § 4º, do artigo 198, da Constituição Federal de 1988)

 

(b) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Processos Seletivos Públicos.

 

13.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

 

30 de junho de 2026.

 

LEONARDO LACERDA CAMILO

Prefeito do Município de Santo Antônio do Monte

 

CARLA LORENA SANTOS SILVA

Secretária Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte

 

ANEXO I - REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

 

Requisitos: Ensino Médio Completo e morar na área geográfica de atuação.

 

Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

 

Remuneração: R$ 3.242,00

 

Atribuições:

 

O disposto no artigo 3º, da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006.

 

- Compete ainda ao Agente Comunitário de Saúde:

 

a) A participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;

 

b) A consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;

 

c) A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de

informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;

 

d) A participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;

 

e) A orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações

desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;

 

f) O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;

 

g) O estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.

 

ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Língua Portuguesa:

 

1. Compreensão de texto;

 

2. Assunto, tema, ideia central, ideias secundárias;

 

3. Semântica: significação das palavras (sinonímia, homonímia, paronímia, polissemia); denotação/conotação; termos cognatos.

 

4. Aspectos gramaticais;

 

5. Acentuação gráfica;

 

6. Nome, pronome, verbo, advérbio, identificação, flexão e emprego;

 

7. Estrutura da oração e do período (simples e composto);

 

8. Concordância verbal e nominal;

 

9. Regência verbal e nominal;

 

10. Crase;

 

11. Pontuação.

 

Conhecimentos Específicos:

 

Legislações Federais de Saúde Pública.

 

Lei Federal nº 8.080/1990.

 

Portaria Federal nº 2.436/2017.

 

Lei Federal nº 8.142/1990.

 

Política Nacional de Atenção Básica.

 

Princípios e Diretrizes da implantação do SUS.

 

Organização da Atenção Básica no SUS.

 

Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida.

 

Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico.

 

Conhecimentos Básicos: esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malária. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, modo de transmissão, sintomas, medidas de controle, COVID-19.

 

Ética e cidadania.

 

Política Nacional de Atenção Básica

 

Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

 

Atribuições e Competências do Agente Comunitário de Saúde.

 

Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

 

O trabalho do Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares; atualização de cadastro da família e de domicílio; conhecimento de território; noções de ética e cidadania; ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas.

 

Conhecimentos de Informática:

 

Conceitos Básicos de Computação: arquivos, pastas, navegador, correio eletrônico, principais programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

 

Conhecimentos de Processadores de texto (Microsoft Office Word): operações básicas, digitação de textos, formatação, cabeçalho, rodapé e tabelas.

 

Conhecimentos de Planilha Eletrônica (Microsoft Office Excel): operações básicas, fórmulas, funções, pastas e formatação.

 

Conceitos e serviços relacionados à Internet, tecnologias e protocolos da internet, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet.

 

Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação na internet e correio eletrônico.

 

Noções de manuseio de tablet com sistema Android.

 

ANEXO III – MODELO FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Santo Antônio do Monte/MG, / /

 

À Comissão do Processo Seletivo Público X/XXXX do Município de Santo Antônio do Monte/MG

 

Candidato:

 

Cargo:

 

Marque abaixo o tipo de recurso:

 

( ) Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

 

( ) Resultado Preliminar da Prova Objetiva (erro na pontuação e/ou classificação)

 

( ) Gabarito Preliminar da Prova do Curso de Formação (erro na resposta divulgada)

 

( ) Resultado Preliminar do Curso de Formação(erro na pontuação e/ou classificação no Curso de Formação)

 

( ) Resultado Preliminar do Processo Seletivo

 

Da Justificativa:

 

Digitar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

 

Assinatura

Nome completo da pessoa

 


Publicado por:
Kyanne Luiza de Oliveira Lima
Código Identificador:448F0DD4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/07/2026. Edição 4307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/