ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
LEI Nº 3.214, DE 14 DE JULHO DE 2025
Que dispõe sobre INSTITUI O “DIA DO PRACINHA” NO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito de Guaxupé, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guaxupé, o “Dia do Pracinha”, a ser comemorado anualmente em 18 de julho.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Guaxupé, com o objetivo de:
I – homenagear os pracinhas da Força Expedicionária Brasileira (FEB), especialmente os filhos de Guaxupé que participaram da Segunda Guerra Mundial;
II – preservar e divulgar a memória histórica e o legado cívico dos combatentes que defenderam os ideais de liberdade e democracia;
III – promover ações educativas, culturais e cívicas junto à comunidade escolar, entidades culturais e a população em geral.
Art. 3º A celebração do “Dia do Pracinha” poderá contar com a participação de instituições de ensino, órgãos públicos, entidades civis, associações de ex-combatentes e demais interessados, através de palestras, exposições, desfiles, cerimônias, dentre outras atividades alusivas à data.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé, 14 de julho de 2025.
JARBAS CORRÊA FILHO
Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Ana Márcia Magalhães Cândido
Código Identificador:44CCD057
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/07/2025. Edição 4066
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