ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE GUAXUPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
LEI Nº 3.214, DE 14 DE JULHO DE 2025

LEI Nº 3.214, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

Que dispõe sobre INSTITUI O “DIA DO PRACINHA” NO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito de Guaxupé, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guaxupé, o “Dia do Pracinha”, a ser comemorado anualmente em 18 de julho.

 

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Guaxupé, com o objetivo de:

I – homenagear os pracinhas da Força Expedicionária Brasileira (FEB), especialmente os filhos de Guaxupé que participaram da Segunda Guerra Mundial;

II – preservar e divulgar a memória histórica e o legado cívico dos combatentes que defenderam os ideais de liberdade e democracia;

III – promover ações educativas, culturais e cívicas junto à comunidade escolar, entidades culturais e a população em geral.

 

Art. 3º A celebração do “Dia do Pracinha” poderá contar com a participação de instituições de ensino, órgãos públicos, entidades civis, associações de ex-combatentes e demais interessados, através de palestras, exposições, desfiles, cerimônias, dentre outras atividades alusivas à data.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaxupé, 14 de julho de 2025.

 

JARBAS CORRÊA FILHO

Prefeito de Guaxupé

 

LISIANE CRISTINA DURANTE

Procuradora-Geral do Município 


Publicado por:
Ana Márcia Magalhães Cândido
Código Identificador:44CCD057


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/07/2025. Edição 4066
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