ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.624, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas para denúncia de crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes nos locais que menciona no âmbito do Município de Divinópolis.

 

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes informativos para denúncia de crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes nas creches, escolas, praças, clubes, quadras, parques, brinquedotecas e outros ambientes públicos ou privados, com alto índice de frequência infantil, no âmbito do Município de Divinópolis.

Art. 2º Os cartazes ou placas informativas podem conter, mas não se limitam aos seguintes dizeres:

I - “Ouça, observe, proteja. O abuso sexual infantil não pode ser ignorado. Denuncie! Disque 100.”;

II - “Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Disque 100.”

Art. 3º As placas deverão ser visíveis e com dimensões adequadas, possibilitando a fácil leitura.

Art. 4º É facultado ao Poder Executivo disponibilizar modelos padronizados de placas e promover ações educativas complementares para atender aos propósitos desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis, 31 de outubro de 2025.

 

( Assinado Digitalmente)

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

( Assinado Digitalmente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador- Geral do Município


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:47CFE156


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/11/2025. Edição 4143
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