ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.624, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes informativos para denúncia de crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes nas creches, escolas, praças, clubes, quadras, parques, brinquedotecas e outros ambientes públicos ou privados, com alto índice de frequência infantil, no âmbito do Município de Divinópolis.
Art. 2º Os cartazes ou placas informativas podem conter, mas não se limitam aos seguintes dizeres:
I - “Ouça, observe, proteja. O abuso sexual infantil não pode ser ignorado. Denuncie! Disque 100.”;
II - “Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Disque 100.”
Art. 3º As placas deverão ser visíveis e com dimensões adequadas, possibilitando a fácil leitura.
Art. 4º É facultado ao Poder Executivo disponibilizar modelos padronizados de placas e promover ações educativas complementares para atender aos propósitos desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 31 de outubro de 2025.
( Assinado Digitalmente)
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
( Assinado Digitalmente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:47CFE156
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/11/2025. Edição 4143
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