ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
FUNDAÇÃO CRÊ-SER
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
EDITAL Nº 008/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para o preenchimento de 02 (duas) vagas e para formação de cadastro reserva para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS por meio de contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal de 1988; da Lei Municipal n° 2.011/2012 e das Leis Municipais nº 2.158/2015 e 2178/2016 nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão nomeada pela Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser, por meio de Portaria específica para esse fim.
1.2. O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. A contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo se dará por convocação, observada a ordem de classificação.
1.3.1. A cada novo edital de convocação, os candidatos classificados por este processo seletivo poderão concorrer à vaga, desde que não tenham sido contratados para o cargo neste processo seletivo.
1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período a critério da Fundação Municipal Crê-Ser.
1.5. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
1.6. Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade, bem como no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios AMM, a partir do dia 19 de novembro de 2024, terça-feira.
1.7. Impugnações ao Edital poderão ser feitas até o dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira e deverão ser apresentadas à Comissão nomeada pela Diretora-Executiva, na Fundação Municipal Crê-Ser com endereço na Rua Palmas, nº 214, bairro Baú, João Monlevade/MG ou encaminhadas pelo e-mail servicosgerais.creser.2025@gmail.com
1.7.1. A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.
1.7.2. Caberá à Comissão nomeada pela Diretora-Executiva analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.
1.8. Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.
2 - DA VINCULAÇÃO LEGAL E ORGANIZAÇÃO
2.1 – O Processo Seletivo será realizado na cidade de João Monlevade sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, observadas as normas deste Edital e com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, Leis Municipais nº. 402/1975 e suas alterações, 2.011/2012, nº 2.158/2015 e 2178/2016.
2.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão de Seleção, designada pela Portaria nº 43/2024 de 14 de novembro 2024, com poderes especiais para
2.2.1- Promover a divulgação deste Edital;
2.2.2 - Receber as inscrições e documentação exigida;
2.2.3 – Acompanhar e divulgar resultados, obedecidas as condições aqui especificadas;
2.2.4 – Acolher, analisar e julgar à luz dos termos e condições deste Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;
2.2.5 – Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente Processo Seletivo.
DAS VAGAS
Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Fundação Municipal Crê-Ser.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO
4.1. Requisitos, jornada de trabalho e remuneração, local de trabalho e direito do contratado, de acordo com a tabela:
Função |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Vagas |
Duas vagas e Cadastro Reserva |
Requisitos/Qualificação |
Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária |
40 (quarenta) horas semanais |
Remuneração |
R$ 1.597,70 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta centavos |
Benefícios |
Cartão Vale Alimentação no valor de R$600,00 (Seiscentos Reais) Vale transporte Municipal, para quem reside no município. |
Locais de Trabalho |
Núcleos e/ou Unidade Acolhedora e/ou Sede Administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser |
Dos direitos do contratado |
Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012. |
OBSERVAÇÕES:
1 – Em conformidade com o Acordo Coletivo 2024, o auxiliar de serviços gerais poderá ser convocado a trabalhar em escala de revezamento para atender às necessidades da Fundação;
2 - Quando estiver exercendo as funções em escala de revezamento, será atribuída gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base do servidor;
3 – A gratificação será cancelada quando o servidor deixar de cumprir a escala de revezamento, não sendo admitida a sua incorporação para qualquer fim;
4 – A gratificação, quando concedida, exclui o pagamento de hora-extra, o pagamento de verbas em dobro e a possibilidade de compensação pelos dias trabalhados em feriados, pontos-facultativos, sábados e domingos
5. DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELOS CONTRATADOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Trabalho manual que consiste em executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como limpeza e conservação de locais, preparo e distribuição de alimentos, recebimento e encaminhamento de expediente e volumes em geral
TAREFAS TÍPICAS
• Realizar trabalhos de movimentação de móveis e utensílios;
• Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, bem como carregar e descarregar veículos, quando solicitado;
• Cuidar da higiene da criança/adolescente/especiais, banhando-lhe, vestindo-lhe e orientando seus hábitos de limpeza pessoal, para assegurar-lhe asseio e boa apresentação;
• Auxiliar a criança/adolescente/especiais nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer para alimentá-la;
• Controlar o repouso da criança/adolescente/especiais, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários;
• Realizar trabalhos de preparo e distribuição de alimentos (almoço, jantar, lanches, mamadeiras, outros), observando o cardápio e padrões de higiene;
• Realizar trabalhos de lavar roupas, passar roupas, guardar roupas e materiais diversos;
• Realizar trabalhos de organização de armários;
• Realizar trabalhos de limpeza, conservação de locais (salas, quartos, banheiros, cozinha, pátio, lavanderia, outros), móveis, equipamentos e utensílios;
• Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do seu trabalho.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
6.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por até igual período uma única vez, a critério da Fundação Municipal Crê-Ser, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1. São requisitos para preenchimento das vagas:
7.1.1. Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.
7.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino também estar em dia com o serviço militar.
7.1.3. Ter a formação exigida no item 4.1.
7.1.4. Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória no serviço público municipal a partir de 2021.
7.1.5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos.
7.1.6. Gozar de boa saúde, física e mental.
7.1.7. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.
7.1.8. Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva convocação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.
7.1.9. Nos termos da Legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.
7.1.10. Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.
8.2. A inscrição será realizada, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da prefeitura no qual constam o Edital e a Ficha de Inscrição Online pelo link https://docs.google.com/forms/d/1sDPiu-byMjdejWmW2TE1NxrSMLEpMCD5LniwaYHifLM/edit
8.2.1. A inscrição pela internet estará disponível a partir de 08 horas do dia 26 de novembro de 2024, terça-feira até as 15h59min do dia 29 de novembro de 2024, sexta-feira, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
8.2.2.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.
8.2.3 Será permitida apenas uma inscrição por candidato
8.2.4 - Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo.
8.2.5 - As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato eximindo-se a Fundação Municipal Crê-Ser de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta.
8.2.6 A Fundação Municipal Crê-Ser não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
8.2.7 O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir o e-mail recebido como COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, para comprovações que se fizerem necessárias.
8.2.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas
8.3 A Fundação Municipal Crê-Ser, disponibilizará um computador e um instrutor para a realização das inscrições em sua sede, situada na Rua Palmas, 2014 Bairro Baú, nesta cidade, de 7h as 10.30h e de 13h as 14.30h.
9. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo Simplificado para contratação de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.
9.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
9.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
9.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
9.5. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 9.2 e 9.4, o candidato, no ato da inscrição, deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) marcar em campo próprio, no ato da inscrição, que possui parecer emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 8.6 deste edital.
9.6. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá considerar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
9.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.
9.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do Processo Seletivo Simplificado, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo.
9.9. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da convocação parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 9.5 e 9.6, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do Processo Seletivo.
10. DOS LOCAIS DE TRABALHO
10.1. Os classificados neste Processo Seletivo, contratados pela Fundação Municipal Crê-Ser, irão desenvolver suas atividades nos Núcleos e/ou na Unidade Acolhedora e/ou Sede Administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
11.2. Preencher a Ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura e proceder conforme instrução no item 8.
11.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11.4. A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
12.1. Para Auxiliar de Serviços Gerais
Na avaliação serão considerados: |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO |
Experiência no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, devidamente comprovada (fornecida em dias) |
01 (um) ponto por ano de trabalho |
5 (cinco) pontos no Máximo |
Curso de Auxiliar de Serviços Gerais com carga horária mínima de 8 horas |
01 (um) ponto por curso |
3(três) pontos no Máximo |
Curso de Auxiliar de Limpeza com carga horária mínima de 8 horas |
01 (um) ponto por curso |
3(três) pontos no Máximo |
Curso de Serviços de Jardinagem com carga horária mínima de 8 horas |
01 (um) ponto por curso |
3(três) pontos no Máximo |
Curso de limpeza e Conservação com carga horária mínima de 8 horas |
01 (um) ponto por curso |
3(três) pontos no Máximo |
Curso de Saúde e Segurança do Trabalho com carga horária mínima de 8 horas |
01 (um) ponto por curso |
3(três) pontos no Máximo |
Curso de Manipulação de Alimentos com carga horária mínima de 8 horas |
01 (um) ponto por curso |
3(três) pontos no Máximo |
Curso de Culinária com carga horária mínima de 8 horas |
01 (um) ponto por curso |
3(três) pontos no Máximo |
Curso de Primeiros Socorros com carga horária mínima de 8 horas |
01 (um) ponto por curso |
3(três) pontos no Máximo |
12.2. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura deste município, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, assinada pelo diretor da unidade de ensino, especificando o cargo de atuação.
12.3. A contagem de tempo deverá ser formalizada somente em declaração da empresa, da escola particular ou formulário próprio de contagem de tempo emitido pelo estado ou município, não sendo aceito qualquer outro documento.
12.4. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido, juntamente com o somatório final de anos de efetivo exercício.
12.5 Os comprovantes de experiência profissional, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
12.7 Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido de efetivo exercício;
12.8 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, serão desconsiderados;
12.9 Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido de efetivo exercício;
12.10. Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes e/ou declarações emitidos
em data anterior à inscrição.
12.11. Os certificados apresentados serão computados apenas uma vez.
12.12. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária, não serão considerados.
12.13. Não será aceita, para fins de comprovação da análise de currículo, documentação ilegível, parcial,
incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação.
12.14. Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes e/ou declarações emitidos em data anterior à inscrição
13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
13.1. Somente serão considerados classificados neste Processo Seletivo Público os candidatos que atenderem às condições previstas neste Edital, tendo como critério para ordem de classificação o somatório da pontuação obtida, obedecendo a ordem decrescente de pontuação.
13.2. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:
13.2.1 – Candidato com maior tempo de experiência no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, devidamente comprovados.
13.2.3 - Maior número de certificados no curso de Manipulação de Alimentos com carga horária mínima de 8 horas;
13.2.4 - Maior número de certificados no curso de Auxiliar de Serviços Gerais com carga horária mínima de 8 horas;
13.2.5 - Maior número de certificados no curso de Auxiliar de Limpeza com carga horária mínima de 8 horas;
13.2.6 - Maior número de certificados no curso de Limpeza e Conservação com carga horária mínima de 8 horas;
13.2.7 - Maior número de certificados no curso de Jardinagem com carga horária mínima de 8 horas;
13.2.8 - Maior número de certificados no curso de Saúde e Segurança do Trabalho com carga horária mínima de 8 horas;
13.2.9 - Maior número de certificados no curso de Primeiros Socorros com carga horária mínima de 8 horas;
13.3. Em caso de permanência do empate entre os candidatos, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.
14. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, no site da Prefeitura de João Monlevade.
14.2. Poderá ser apresentado recurso no prazo de (01) um dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
14.3. O recurso deverá ser apresentado em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso.
14.4. O recurso deverá ser protocolado presencialmente na Fundação Municipal Crê-Ser ou encaminhado pelo e-mail servicosgerais.creser.2025@gmail.com e conter identificação do candidato, cópia do e-mail recebido comprovando a inscrição, cargo para o qual concorre e assinatura do recorrente ou do seu procurador.
14.5. Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo previsto no item 14.2 e os recursos que não atendam todos os critérios dos itens 14.3 e 14.4.
14.6. A decisão da Comissão é irrecorrível no âmbito administrativo.
14.7.O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial AMM.
15. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
15.1.O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site oficial da Prefeitura de João Monlevade, no Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e no quadro de avisos da Sede Administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira.
16 – DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O resultado final será homologado pela autoridade competente da Fundação Municipal Crê-Ser.
16. 2. O ato de homologação do resultado final será mediante publicação no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no endereço eletrônico https://pmjm.mg.gov. não se admitindo recurso administrativo desse resultado.
16.3. Caberá à Fundação Municipal Crê-Ser, em prol dos próprios interesses, promover a homologação em caráter total quando da finalização das demais etapas do certame.
16.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.
17. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
17.1. A primeira convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante edital para contratação das vagas temporárias.
172. O edital de convocação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade e afixado no quadro de avisos da Fundação Municipal Cré- Ser, situada na Rua Palmas, 214, Bairro Baú, João Monlevade – MG
17.3. O edital de convocação deverá conter as orientações para contratação.
17.3.1. O edital de convocação deverá conter a relação de documentos a serem apresentados no ato da pré contratação, podendo ocorrer desclassificação caso não se confirmem os dados informados.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de subvenções municipais, dos recursos orçamentários existentes e conveniência administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
18.3. Caberá à Diretora-Executiva da Fundação a homologação do resultado final deste processo.
18.4. Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.
18.5. O contratado não terá direito ao pagamento de vale-transporte para se deslocar para outros municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.
18.6. A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as disposições do Art. 11, da Lei nº 2011/2012.
18.7. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 5(cinco) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.
18.8. O desempenho que não recomende a permanência do servidor contratado, após avaliação feita pela respectiva Direção, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.
18.9. O candidato que desistir da vaga após a contratação ficará impedido de participar de nova contratação, conforme Lei nº 2011/2012 e suas alterações.
João Monlevade, 19 de novembro de 2024
HELENITA PINTO MELO LOPES
Diretora-Executiva da
Fundação Municipal Crê-Ser
ANEXO I |
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CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2024 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER |
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DESCRIÇÃO DAS AÇÕES |
PERÍODO |
LOCAL |
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Publicação do Edital |
19/Nov./2024 Terça-feira |
Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/ Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ Quadro de avisos do hall da Fundação Municipal Crê-Ser |
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Impugnação do Edital |
Até 22/Nov./2024 Sexta -feira |
Presencialmente – Setor de RH Rua Palmas, 214 – Baú e-mail: servicosgerais.creser.2025@gmail.com |
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Resposta da Impugnação do Edital |
25/Nov./2024 segunda-feira |
Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/ Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ |
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Período de Inscrição |
De 8h de dia 26/Nov.2024 Terça-feira as 15.59h do dia 29/Nov./2024 Sexta-feira |
Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/ Link para inscrições: https://docs.google.com/forms/d/1sDPiu-byMjdejWmW2TE1NxrSMLEpMCD5LniwaYHifLM/edit |
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Divulgação da Classificação Preliminar |
03/Dez./2024 Terça-feira |
Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/ Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ Quadro de avisos do hall da Fundação Municipal Crê-Ser |
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Recurso da Classificação Preliminar |
04/Dez.2024 Quarta-feira |
Presencialmente – Setor de RH Rua Palmas, 214 – Baú e-mail: servicosgerais.creser.2025@gmail.com Quadro de avisos do hall da Fundação Municipal Crê-Ser |
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Divulgação da Classificação Final |
10/Dez./2024 terça-feira |
Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/ Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ Quadro de avisos do hall da Fundação Municipal Crê-Ser |
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Homologação |
Em até 30 dias após a divulgação da Classificação Final |
Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/ Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ Quadro de avisos do hall da Fundação Municipal Crê-Ser |
O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 008/2024
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER
RECURSO
Contra o resultado provisório na avaliação de títulos, referente _______________
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
LOCAL E DATA:
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
Publicado por:
Heládio Jose da Silveira
Código Identificador:487FFFCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/11/2024. Edição 3900
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/