ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA

PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS - 002/2025

A Prefeitura Municipal de Leopoldina torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado da SMAS, visando à contratação temporária de profissional para desempenhar as funções de Assistente Social e Psicólogo, para atuar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que faz com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei Municipal 2.620/1994 e na Lei Complementar n.º 15 e 16/2010, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo Simplificado da SMAS e o posterior vínculo entre os contratantes serão regulados pela Lei Complementar nº 15 e 16/2010, pela Lei Municipal nº 2.620/94, e demais normas aplicáveis;

A contratação decorrente desse processo dar-se-á pelo tempo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

O pagamento das contratações dos profissionais aprovados por esta Seleção será efetuado com recursos públicos financeiros e orçamentários do Município.

A contratação temporária será efetuada ao candidato aprovado, observando a ordem de classificação, que cumpra os requisitos exigidos para a função, apresentando a documentação comprobatória (diploma, declaração, certificado ou atestado).

Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br).

 

2 - DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS

 

Função

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Pré-requisito

Técnico de nível Superior - Assistente Social

CR*

40 horas semanais

R$ 3.205,25+

R$ 700,00

(auxilio alimentação)

Curso de nível superior em Serviço Social e registro no

respectivo Conselho de Classe

Técnico de Nível Superior - Psicólogo

CR*

40 horas semanais

R$ 3.205,25+

R$ 700,00

(auxilio alimentação)

Curso de nível superior em Psicologia e registro no

respectivo Conselho de Classe

*CR = Cadastro de Reserva

3– INSCRIÇÕES:

3.1- As inscrições serão realizadas entre os dias 02 a 06 de junho de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Tiradentes, 112, Centro, no horário de 13h às 16h.

A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.

O candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado(a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1.

Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

4– DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, que sejam anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:

a- Currículo Específico – Anexo I (Apresentação de Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida);

b- Documento de Identidade com foto;

c- CPF;

d- Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e- Quitação com a obrigação militar (masculino);

f- Comprovante de residência;

g- Cópia de documento que comprove a formação mínima exigida para a função, qual seja, curso de nível superior em Serviço Social ou Psicologia, bem como, cópia do registro no respectivo Conselho de Classe;

h- Atestado de antecedentes criminais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.policiacivil.mg.gov.br);

i- Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (emitida por meio do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br);

 

5– SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

 

a- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

b- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

c- Ter disponibilidade para exercer à função pública objeto deste Edital no turno da manhã e no turno da tarde;

d- Ter disponibilidade para, mediante compensação de jornada, suprir eventuais demandas no período noturno, aos sábados e domingos, mediante convocação da Secretaria Municipal de Assistência Social;

e- Ter, no ato da inscrição, ensino superior completo conforme o cargo pretendido comprovado mediante cópia do histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino superior emitida pela Instituição de Ensino, bem como, registro no respectivo Conselho de Classe;

f- Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

6– ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

 

6.1 – Técnico de nível Superior - Assistente Social

Levantar, atender e analisar a situação da população carente no Município, cadastrando, identificando a sua demanda, orientando e encaminhando, conforme a necessidade, fazendo visitas e prestando o acompanhamento devido; Planejar, realizar pesquisas e fazer visitas para avaliação das condições socioeconômicas da população do Município, em especial a carente, bem como demais aspectos culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias, para fornecer subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise de problemas específicos das diversas áreas de atuação como saúde, educação, trabalho, promoção social e outros, tanto do meio rural como urbano; Propor, planejar, avaliar, elaborar e supervisionar programas e projetos sociais de interesse do Município identificados por meio de estudos e levantamentos das demandas apresentadas, em especial os de atenção à família, à criança, à mulher e ao idoso e de inserção da população excluída do mercado de trabalho, bem como de criação de centros de convivência, habitação e outros; Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços, recursos e programas de interesse social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos do serviço social; Orientar e monitorar o desenvolvimento de ações e projetos relacionados com o desenvolvimento humano, economia doméstica, economia familiar, educação do consumidor, habitação, saúde, alimentação e vestuário; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

 

6.2 – Técnico de nível Superior - Psicólogo

Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de leva-los a encontrar, compreender e utilizar os recursos e meios necessários para superação de suas dificuldades e alcance de metas determinadas; Atuar nas unidades de Assistência Social, participando das ações - serviços, programas, projetos e benefícios - articulando sua atuação a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar; Apoiar a atuação em investigações sobre as situações de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos; Desenvolver atividades voltadas à atenção e prevenção a situações de risco social e pessoal, realizando levantamentos de demanda para planejamento, execução e avaliação das ações desenvolvidas nas unidades de atendimento da Assistência Social; Acessar a rede de serviços públicos existentes em casos de identificação de demandas que requeiram, por exemplo, o acompanhamento clínico de natureza psicoterapêutica; Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento; Executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, quando forem determinadas pelas autoridades superiores.

 

7- CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Geral: 40 horas semanais

Especial: o exercício da função exigirá contato com o público, prestação de serviço externo e desabrigado; deslocamento próprio dentro da área de abrangência do programa; sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.

 

8- DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

 

8.1- Este processo seletivo simplificado se destina a recrutar e selecionar profissionais para as funções especificadas no item 7 do presente edital, para prestar serviço, por tempo determinado, sob a supervisão de profissional de referência da equipe da Secretaria de Assistência Social.

8.2- Processo seletivo simplificado acontecerá nas seguintes etapas:

Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo;

Etapa: Da Entrevista Pessoal.

 

I Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo (modelo no Anexo I);

A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;

A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;

Os certificados dos cursos complementares/aperfeiçoamento exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada;

Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação na Análise de Títulos e do Currículo.

Da pontuação de títulos e currículo:

 

Para os cargos de Assistente Social e Psicólogo:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado

4,0 pontos

1

4,0 pontos

Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu em Empresa Privada e/ou Instituição Pública, nos últimos 10 (dez) anos.

1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho.

3

3,0 pontos

Comprovantes de participação em capacitação profissional na área da Assistência Social e/ou direitos humanos direcionada ao público atendido pelo SUAS, com carga horária de no mínimo 20 h, realizados nos 3 (três) últimos anos.

1,0 ponto

3

 

3,0 pontos

Total de Pontos:

10,0 pontos

 

II Etapa: Da Entrevista Pessoal

Os candidatos que irão participar da Segunda Etapa receberão convocação para a entrevista publicada no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br);

As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, rua Tiradentes, 112, centro, em data e horário que serão divulgados no site da prefeitura de Leopoldina;

Os candidatos deverão comparecer para a entrevista portando documento de identificação e comprovante de inscrição;

Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista;

Não haverá segunda chamada de um mesmo candidato para a realização da entrevista;

O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática;

Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação na Entrevista Pessoal;

Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro abaixo:

 

Assistente Social e Psicólogo

ASSUNTO

PONTUAÇÃO

Perfil do candidato em relação ao trabalho com programas, projetos e serviços sociais na área da Assistência Social

3,0

Criatividade, dinamismo e proatividade.

2,0

Conhecimentos das ações da proteção básica e especial da assistência social.

4,0

Disponibilidade de tempo para envolvimento nas ações a serem desenvolvidas

1,0

Total

10 pontos

 

9– DO RECURSO

9.1- Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos. O recurso poderá ser interposto, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da Primeira Etapa, no período compreendido entre as 12:00 e 17:00 horas; e, no próximo dia útil ao da divulgação do resultado da Segunda Etapa, no período compreendido entre as 12:00 e 17:00 horas.

9.2- Os recursos deverão ser apresentados mediante requerimento individual no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na UAI Compartilha, sito à rua Barão de Cotegipe, n.º 10, Centro, Leopoldina/MG.

9.3 - O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

9.4 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.5- Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

10– DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

 

10.1 - Serão considerados aprovados no presente processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 10 pontos ou mais, somando o mínimo de 5 pontos na I etapa e 5 pontos na II etapa;

10.2 - Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

10.3 - O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br,no diário oficial dos Municípios Mineiros, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina;

10.4 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.4.1 - Apresentar idade mais avançada;

10.4.2 - Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função;

10.4.3 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

11 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1 – O Departamento de Política de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, realização do exame admissional, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função, por telefone, site ou telegrama se necessário;

11.2 – O prazo da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções e nos casos de interrupção da transferência de recursos do FNAS e FEAS ao município;

11.3 - O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2.620/94 alterada pela Lei 3.444/02;

11.4 – Os candidatos que forem aprovados, no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

 

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado da SMAS, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

12.2- Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;

12.3- O(A) candidato(a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos;

12.3- Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital;

12.4- O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga;

12.5- Após o prazo de 24 horas da convocação por telegrama, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado(a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;

12.6- O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a um (01) ano.

 

Leopoldina, MG, 29 de maio de 2025.

 

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ

Prefeito de Leopoldina/MG

 

ANA PAULA SALVADOR PEDRONI CASTRO

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I

CURRÍCULO ESPECÍFICO

 

01– NOME (letra legível, sem abreviaturas) __________________________

- ENDEREÇO: ___________________________________

__________________________________

– CEP _________ 04 – TELEFONE: _______ 05 – CELULAR: _________

-E-MAIL: _________________________________

– DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____

– ESTADO CIVIL: _____________

– SEXO: M () F ()

– NATURALIDADE: _______________________________ 11–FILIAÇÃO:

PAI:____________________________________

Mãe:__________________________________

12– IDENTIDADE: ________________

– ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________________

- CPF: ___________________

– TÍTULO DE ELEITOR: ____________ ZONA: _________ SEÇÃO:________

– PROFISSÃO: ____________________________

 

I – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:

_____________________

_____________________

_____________________

 

II– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre. INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

_____________________

_____________________

_____________________

_____________________

_____________________

_____________________

 

FUNÇÕES OCUPADAS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):

_____________________

_____________________

_____________________

_____________________

 

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

_____________________

_____________________

_____________________

_____________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

 

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

 

DATA:_____/_____/_____

 

ASSINATURA _____________________


Publicado por:
Nathalia Moraes Borges
Código Identificador:497CF280


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/06/2025. Edição 4032
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/