ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

Nº 04/2024

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições, e nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 1.313/2023, o PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS, para ingresso, em caráter temporário, do cargo de PSICÓLOGO.

 

O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino e sua Secretaria Municipal de Saúde, por meio da comissão nomeada pela Portaria n.º 48 de 2024 assinada pelo Senhor Prefeito Municipal.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O processo seletivo destina-se a 02 (duas) vaga de Psicólogo, de caráter temporário, cujas atribuições estão previstas no ANEXO I.

O candidato aprovado, classificado e contratado estará sujeito ao disposto nas Lei Complementar Municipal nº 1.313/2023, e demais disposições legais aplicáveis.

 

CARGO – ESCOLARIDADE - CARGA HORÁRIA – VENCIMENTOS:

 

CÓD

CARGO

ESCOLARIDADE

C/H

SALÁRIO

1

PSICÓLOGO

SUPERIOR COMPLETO

30 HORAS SEMANAIS

3.094,50

 

 

 

 

 

 

1.2 O candidato, ao ingressar no cargo do referido processo, assinará o contrato por tempo previamente estipulado, atribuído pelo regime jurídico de direito administrativo, podendo ser exonerado a qualquer momento durante este período, ou ainda, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo do processo seletivo.

1.3 Para ingressar ao cargo o candidato deverá prover dos seguintes requisitos:

1.3.1 Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ou estrangeiro (a) nos termos da Emenda Constitucional, nº 19/98;

1.3.2 Não registrar antecedentes criminais;

1.3.3 Ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos, na data da contratação;

1.3.4 Gozar de boa saúde física e mental;

1.3.5 Estar no gozo dos direitos políticos e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

1.3.6 Possuir escolaridade, habilitação legal e preencher os requisitos correspondentes ao nível exigidos para a função;

1.3.7 Não ter sido exonerado ou demitido a bem do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;

1.3.8 No caso de candidatos aposentados deverão apresentar o documento comprobatório de aposentadoria e CTPS devidamente anotada;

1.3.9 Apresentar exame médico adimensional;

1.4 O prazo de validade do presente processo seletivo será até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de homologação.

1.7 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

1.7.1 Lançar mão de meios ilícitos na apresentação de documentos e avaliação dos mesmos.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Será permitida a inscrição por procuração.

2.2 Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile ou internet, nem tampouco as condicionais e extemporâneas.

2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4 O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.5 O candidato aprovado, poderá ser desclassificado se no ato da contratação não atender os quesitos constantes no item 1.3 deste edital.

2.6 Não será cobrado taxa de inscrição para este processo de seleção.

2.7 No ato da inscrição o candidato deverá entregar na Secretaria Municipal de Saúde o envelope lacrado com nome do candidato, telefone para contato, o número do CPF, o número de folha que estarão dentro do mesmo, e dentro do envelope os seguintes documentos:

Currículo;

Xerox do RG e CPF;

Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

Declarações ou certificados dos cursos e títulos citados no item 3.1;

Obs. Todas as folhas deverão ser numeradas em ordem crescente.

 

2.8 Cronograma, as datas aqui previstas estão sujeitas as eventuais alterações, mediante divulgação prévia:

 

2.8.1 Período de inscrição: de 26 a 29 de agosto de 2024, das 08 às 12 horas, onde ocorrerá a entrega de documentação constante no item “2.7” deste Edital, na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, sito Avenida Clemente Santana, 815 – Bloco A – Vila Nova.

 

2.8.2 Análise dos títulos: dia 03 de setembro de 2024, pela comissão constituída pela portaria 048/2024;

 

2.8.3 Resultado: dia 04 de setembro de 2024, por divulgação afixado no saguão da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, Secretaria Municipal de Saúde e publicação no site oficial do município;

 

2.8.4 Recursos: dia 05 e 06 de setembro de 2024;

 

2.8.5 Resultado final: dia 10 de setembro de 2024, por divulgação afixado no saguão da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, Secretaria Municipal de Saúde e publicação no site oficial do município;

 

Obs. Se não houver recurso ficará valendo o resultado do item 2.8.3 deste edital.

2.8.6 Homologação deste processo seletivo: 10 de setembro de 2024.

 

3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

3.1 A prova de títulos será de caráter classificatório, seguindo a discriminação abaixo:

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Declaração ou certidão de tempo de serviço na função na rede pública ou na iniciativa privada.

1 (um) ponto a cada 12 meses

4 (quatro) pontos

Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação na área. (mínimo de 360h).

1(um) ponto por curso

3 (três) pontos

Certificado de conclusão de cursos e ou treinamentos voltados para área de psicologia – anos iniciais (mínimo de 80h).

1 (um) ponto

1 (um) ponto

 

**Todos os itens devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

4. DO JULGAMENTO DE TÍTULOS:

4.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos.

Em caso de igualdade de classificação, considerar-se-á os seguintes critérios para o desempate, seguindo a ordem:

4.2.1 somar maior pontuação no critério experiência profissional (tempo de serviço);

4.2.2 somar maior pontuação no critério dos cursos de pós-graduação;

4.2.3 apresentar idade mais avançada;

4.2.4 maior número de filhos.

4.3 O não comparecimento do candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a publicação da convocação acarretará na desclassificação do mesmo.

 

5. DOS RECURSOS:

5.1 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou nota por ele atribuída,

5.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e deverá ser protocolado pelo candidato na Secretaria Municipal de Saúde de São Tomás de Aquino.

5.3 Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.

5.4 O recurso apresentado fora do prazo será indeferido.

5.5 Os recursos devem ser cabalmente motivados, sob pena de não serem reconhecidos, como não o serão, igualmente, se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores e as notas atribuídas.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida.

6.3 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.4 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

6.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo será até 31 de dezembro 2024, contado a partir da data de homologação de seus resultados.

6.6 O candidato deverá manter atualizado seu contato, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva e, se aprovado, durante todo o prazo de validade deste processo, junto ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura de São Tomás de Aquino, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

6.7 As atribuições do cargo, consta no Anexo I, deste edital e conforme Lei Complementar Municipal nº 973/2016.

6.8 A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

6.8.1 endereço não atualizado;

6.8.2 endereço de difícil acesso;

6.8.3 correspondência devolvida;

6.8.4 correspondência recebida por terceiros;

6.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da avaliação, cabendo aos candidatos a responsabilidade de acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo.

6.10 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo.

6.11 Os candidatos habilitados classificados serão nomeados para o cargo vago, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, segundo a conveniência da Administração.

6.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.

6.13 Após ser considerado apto nos exames de capacidade física e mental (exame admissional), o candidato será admitido e contratado sob o regime jurídico estatutário.

6.14 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, valendo, para esse fim, a homologação do processo seletivo divulgado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.

6.15 Os candidatos com cadastro de reserva só assumirão o cargo, assim que surgir a vaga ou de acordo com a necessidade da administração.

6.16 Os candidatos que atenderem à convocação para admissão e recusarem-se ao preenchimento da vaga, serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado através de Termo de Desistência.

6.17 A divulgação será realizada por meio de uma minuta deste edital, dar-se-á pelos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e ou por meio de avisos afixados no painel da Prefeitura.

6.18 À Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino é facultada a anulação total ou parcial do presente processo seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

 

São Tomás de Aquino, 15 de agosto de 2024.

 

DANIEL FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ana Cristina Bueno
Código Identificador:49A3B38A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 22/08/2024. Edição 3838
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/