ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PORTARIA Nº 14, DE 02.02.2026

Institui Comissão Especial para acompanhamento e fiscalização do serviço de transporte público coletivo de passageiros.

 

A Mesa Diretora da Câmara, com fundamento no disposto nos artigos 79 e 80, do Regimento Interno e considerando,

- o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a empresa São Jorge Auto Ônibus Ltda., no dia 12.11.2025, para a prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros;

- a necessidade de acompanhamento contínuo da execução do contrato, a fim de assegurar o cumprimento regular das obrigações pactuadas e a prestação de serviços de transporte em padrões adequados de qualidade;

- que a instituição da comissão especial visa garantir a possibilidade de dedicação exclusiva ao tema, permitindo a obtenção de informações específicas e mais detalhadas;

- a função institucional do Poder Legislativo de zelar pelos interesses do Município e da população, mediante acompanhamento e fiscalização dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial destinada a realizar a análise, o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do contrato de concessão onerosa do serviço de transporte público coletivo de passageiros do Município de Ponte Nova.

Art. 2º Para compor a Comissão Especial ficam designados os vereadores:

I - Carlos Pinto da Paixão – AVANTE;

II - Márcio Alves Ferreira – PDT;

III - Wagner Luiz Tavares Gomides – PV.

Art. 3º A Comissão deverá concluir seus trabalhos até 30 (trinta) de setembro de 2026, podendo ser prorrogado a critério da Mesa.

Art. 4º A Comissão Especial, sem prejuízo da competência conferida a outros órgãos e instituições, bem como às comissões permanentes da Câmara, poderá requisitar informações, promover audiências, realizar diligências, sugerir ações e medidas, receber denúncias e reclamações, além de acompanhar a execução dos serviços.

Parágrafo único. As assessorias e divisões prestarão à Comissão os apoios técnicos e administrativos necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 5º A Comissão Especial deverá apresentar relatórios periódicos das apurações, os quais deverão ser lidos em plenário.

Parágrafo único. Ao final do prazo, a Comissão elaborará relatório final, ao qual se dará ampla publicidade, indicando as ações que entender pertinentes.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova - MG, 2 de fevereiro de 2026.

 

MESA DIRETORA

 

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA

Presidente

 

FABIANO SOUZA DA CRUZ

Vice- Presidente

 

MÁRCIO ALVES FERREIRA

Secretário 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:4A734D53


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/02/2026. Edição 4206
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