ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO EDITAL PÚBLICO DE VAGA DE ESTÁGIO Nº 001/2026
PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO
EDITAL PÚBLICO DE VAGA DE ESTÁGIO Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE ABAETÉ, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Praça Dr. Amador Álvares nº 167, Centro, Abaeté-MG, através da Secretaria Municipal de Administração, no exercício das atribuições que lhe conferem a legislação vigente; torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro semestral de estagiários, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio obrigatório e estágio não obrigatório, mediante análise curricular objetiva, observando-se o disposto no art. 205 da Constituição Federal para a promoção do acesso à educação, o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 3.128/2026 que regulamentam a concessão de estágio obrigatório e não obrigatório no âmbito da Administração Pública; e das condições estabelecidas neste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1-Do Objeto. O presente Edital disciplina o processo seletivo simplificado destinado à seleção de estudantes regularmente matriculados e frequentes em instituições de ensino legalmente autorizadas e frequentando cursos de educação superior e educação profissional técnica de nível médio, visando à realização de estágio no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Abaeté.
1.2-Da Finalidade. O estágio constitui ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, voltado à preparação para o trabalho produtivo do educando, integrando o itinerário formativo do estudante e objetivando:
I – A complementação do ensino e da aprendizagem.
II – O desenvolvimento de competências profissionais e cidadãs.
III – A articulação entre teoria e prática.
IV – O apoio técnico às atividades administrativas e de interesse público municipal.
V – A formação ética e profissional do estudante.
1.3-Dos Princípios Norteadores. O processo seletivo simplificado para seleção de estagiários deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência, isonomia e transparência em todos os seus atos e fases.
1.4-Da Natureza Jurídica. A seleção pública e o consequente contrato de estágio obrigatório e não obrigatório, pela sua natureza educativa, não gera vínculo de trabalho de qualquer natureza com a Administração Pública, depende da celebração de Termo de compromisso, deve ser supervisionado e precedido por comprovação de regularidade acadêmica e se vincula ao disposto em lei.
II - DAS MODALIDADES DE ESTÁGIO
2.1-Das Modalidades. O Programa Municipal de Estágio é ofertado nas seguintes modalidades:
I – Obrigatório: assim entendido aquele definido no projeto pedagógico do curso como requisito indispensável para aprovação e obtenção do respectivo diploma.
II – Não obrigatório: assim entendido como atividade acadêmica complementar, acrescida à carga horária regular e obrigatória do respectivo curso, conforme previsto na legislação municipal.
2.2-Das Condições Gerais. Aplicam-se às modalidades de concessão de estágio na Administração Pública Municipal previstas neste Edital:
I – A necessária compatibilidade entre as atividades desempenhadas e a área de formação do estagiário.
II – A necessária compatibilidade entre a jornada de estágio e os horários escolares.
III – A necessária supervisão técnica no órgão concedente.
IV – A necessária supervisão técnica da instituição de ensino a que se vincula o estagiário.
V – A contratação de seguro de acidentes pessoais por parte da instituição de ensino no caso do estágio obrigatório e por parte do Concedente do estágio no caso do estágio não obrigatório.
2.3-Da Bolsa-Estágio e dos Benefícios. A concessão de bolsa-estágio para os estágios não obrigatórios e os benefícios de estágio seguem ao disposto na Lei Municipal nº 3.128/2026, disponibilidade orçamentária e demais previsões decorrentes de lei.
III - DAS ÁREAS CONTEMPLADAS E DOS GRUPOS DE CLASSIFICAÇÃO
3.1-Das Áreas de Formação. O Programa Municipal de Estágio, segundo o disposto na Lei Municipal nº 3.128/2026, para os termos deste edital, destina-se aos estudantes frequentes e regularmente matriculados nos seguintes cursos:
I – Grupo I – Área Jurídico-Administrativa Nível Superior: Administração, Ciências Contábeis e Direito.
II – Grupo II – Área de Saúde Nível Superior: Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Psicologia, Nutrição e Medicina Veterinária.
III – Grupo III – Área de Educação: Pedagogia e Psicopedagogia.
IV – Grupo IV – Área Assistência Social: Serviço social.
V – Grupo V – Área de Engenharia: Arquitetura, Engenharia Civil e Engenharia Florestal.
VI – Grupo VI – Área Técnica: Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Técnico em Segurança do Trabalho.
3.2-Da Classificação das Áreas. A classificação dos candidatos far-se-á por grupo de áreas e áreas específicas dentro do respectivo grupo, a modalidade de estágio entre obrigatório e não obrigatório, candidatos com deficiência, quando houver.
3.3-Da Concorrência. O candidato ao estágio obrigatório e não obrigatório concorre exclusivamente na área correspondente ao interesse e à sua matrícula, sendo vedado a inscrição simultânea em mais de uma modalidade de estágio.
IV – DAS VAGAS DE ESTÁGIO
4.1-Das Vagas de Estágio. O Programa Municipal de Estágio oferece a ciclo semestral as seguintes vagas em estágio obrigatório (Não remunerado) e não obrigatório (Remunerado), para as respectivas áreas de estudo e atuação, as quais poderão ser ampliadas ou reduzidas a cada semestre, a saber:
|
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – NÃO REMUNERADO |
||
|
GRUPO |
ÁREA DE ESTÁGIO |
VAGAS |
|
GRUPO I |
Administração |
01 |
|
|
Ciências Contábeis |
01 |
|
GRUPO II |
Biomedicina |
01 |
|
|
Educação Física |
02 |
|
|
Enfermagem |
05 |
|
|
Farmácia |
01 |
|
|
Medicina Veterinária |
02 |
|
|
Nutrição |
02 |
|
|
Odontologia |
05 |
|
|
Psicologia |
05 |
|
GRUPO III |
Pedagogia |
10 |
|
|
Psicopedagogia |
02 |
|
GRUPO IV |
Serviço Social |
02 |
|
GRUPO V |
Arquitetura |
01 |
|
|
Engenharia Civil |
01 |
|
|
Engenharia Florestal |
01 |
|
GRUPO VI |
Técnico em Enfermagem |
10 |
|
|
Técnico em Radiologia |
02 |
|
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
01 |
|
TOTAL |
** |
55 |
|
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – REMUNERADO |
||
|
GRUPO |
ÁREA DE ESTÁGIO |
VAGAS |
|
GRUPO I |
Administração |
01 |
|
|
Ciências Contábeis |
01 |
|
|
Direito |
03 |
|
GRUPO II |
Biomedicina |
00 |
|
|
Educação Física |
00 |
|
|
Enfermagem |
00 |
|
|
Farmácia |
00 |
|
|
Medicina Veterinária |
01 |
|
|
Nutrição |
00 |
|
|
Odontologia |
00 |
|
|
Psicologia |
02 |
|
GRUPO III |
Pedagogia |
00 |
|
|
Psicopedagogia |
00 |
|
GRUPO IV |
Serviço Social |
01 |
|
GRUPO V |
Arquitetura |
01 |
|
|
Engenharia Civil |
01 |
|
|
Engenharia Florestal |
01 |
|
GRUPO VI |
Técnico em Enfermagem |
00 |
|
|
Técnico em Radiologia |
00 |
|
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
01 |
|
TOTAL |
** |
13 |
V – DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
5.1-Dos Requisitos de Participação. Os candidatos interessados em integrar o Programa Municipal de Estágio (PME) devem atender aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 3.128/2026 e ainda:
I – Estar regularmente matriculado e frequente a partir do segundo período em instituição de ensino oficialmente reconhecida.
II – Possuir compatibilidade curricular com a vaga pretendida.
III – Possuir idade mínima legal.
IV – Apresentar documentação completa.
V – Atender às condições previstas no edital.
5.2-Da Instituição Conveniada. Do Termo de Convênio. O candidato deve comprovar todas as condições exigidas na Lei Municipal nº 3.128/2026 até o ato de inscrição, podendo o termo de convênio com a instituição ser assinado até o ato de convocação. A ausência de pactuação do termo de convênio para estágio com a instituição de ensino é impedimento de concessão do estágio aos alunos da instituição.
VI – DA INSCRIÇÃO
6.1-Do Período de Inscrições. O cadastro de interessados ao Programa Municipal de Estágio é organizado em dois ciclos semestrais de seleção, compreendendo:
I – Ciclo Semestral 01. Início de Estágio no 1º Semestre: Inscrições com início do primeiro dia útil de Janeiro de cada ano e conclusão do processo seletivo até o último dia útil de Fevereiro de cada ano.
II – Ciclo Semestral 02. Início de Estágio no 2º Semestre: Inscrições com início do primeiro dia útil do mês de Julho de cada ano e conclusão do processo seletivo até o último útil de Agosto de cada ano.
6.2-Do Ciclo 01. 2026. Excepcionalmente, para o Clico 01 do ano de 2026, em razão da publicação da norma e da instituição do Programa, as inscrições e o cronograma serão realizado nos meses de Maio e Junho.
6.3-Do Ato de Inscrição. As inscrições devem ser feitas exclusivamente através do site da Prefeitura Municipal de Abaeté https://abaete.mg.gov.br/ na aba “concursos” e em seguida “Programa Municipal de Estágio”.
6.4-Da Documentação no Ato de Inscrição. O candidato ao Programa Municipal de Estágio deve apresentar os seguintes documentos em arquivo PDF no ato de inscrição on line via sítio eletrônico institucional da Prefeitura Municipal:
I – Documento de identidade com identificação de CPF.
II - Comprovante de residência no Município em nome do candidato.
III – Declaração fornecida pela instituição comprovando matrícula e frequência escolar.
IV – Histórico escolar atualizado relativo às disciplinas cursadas na instituição de ensino.
VII – DA PUBLICIDADE
7.1-Da Publicidade. A cada ciclo semestral do Programa Municipal de Estágio (PME) o Município irá assegurar a ampla publicidade e publicará aviso público contendo:
I – Período de inscrições segundo o disposto neste edital.
II – Número de vagas de estágio por grupo e por área de interesse.
III – Documentação exigida referenciada neste edital.
IV – Cronograma de atos e prazos recursais.
V – Outras informações de interesse público.
VIII – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1-Da Organização do Processo Seletivo. O Município de Abaeté, através da Secretaria Municipal de Administração, é responsável pela condução, análise, sistematização, publicação e acompanhamento do processo seletivo público relativo ao Programa Municipal de Estágio.
8.2-Do Cronograma Base. A cada ciclo semestral o cronograma relativo ao Programa Municipal de Estágio deve observar:
I – Período de inscrição com no mínimo 15 (Quinze) dias corridos.
II – Período de apuração documental e publicação de resultados em até 10 (Dez) dias úteis.
III – Recurso em relação a resultado preliminar: 03 (Três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar.
IV – Prazo de julgamento de recurso: 05 (Cinco) dias úteis.
V – Homologação e publicação do resultado: 05 (Cinco) dias úteis.
IX – DA SELEÇÃO PÚBLICA DOS CANDIDATOS
9.1-Do Critério de Seleção. A seleção dos candidatos ao Programa Municipal de Estágio é realizada mediante análise curricular objetiva, observado os critérios de pontuação previsto neste edital, mediante comprovação documental idônea, com as seguintes diretrizes:
I – A classificação obedece à ordem decrescente de pontuação prevista neste edital.
II – A ausência de comprovação documental implica em não atribuição de pontuação correspondente, sendo absolutamente vedada apresentação complementar de documentos, inclusive em sede de recurso.
III – A Secretaria Municipal de Administração é competente para promover a conferência documental, determinar esclarecimentos, promover diligências, considerar ou desconsiderar documentos ilegíveis ou inautênticos.
9.2-Dos Critérios de Pontuação. A avaliação curricular deve observar a pontuação máxima de 100 (Cem) pontos, distribuídos entre o desempenho acadêmico, integralização curricular e formação complementar correlata, a saber:
I – Desempenho Acadêmico. Será considerada a média global constante do histórico escolar atualizado:
Média de 90,00 ou superior: 65 pontos.
Média de 85,00 a 89,99: 60 pontos.
Média de 80,00 a 84,99: 55 pontos.
Média de 75,00 a 79,99: 50 pontos.
Média de 70,00 a 74,99: 45 pontos.
Média inferior a 70,00: 30 pontos.
II – Integralização Curricular no Curso. Será considerada a progressão acadêmica do candidato, com a integralização curricular, na seguinte proporção e respectiva pontuação, com máximo de 15 pontos:
Até 25% de curso integralizado: 3 pontos.
De 25,01% a 50% de curso integralizado: 07 pontos.
De 50,01% a 75% de curso integralizado: 11 pontos.
Acima de 76% de curso integralizado: 15 pontos.
III – Formação Complementar. Será considerada a formação complementar relativa a cursos, capacitações, seminários, congressos, extensão ou formação extracurricular correlata ao curso do candidato ao estágio, com o seguinte descritivo e respectivo pontuação por evento acadêmico, com limite máximo de 20 (Vinte) pontos.
Curso, capacitação ou atividade correlata com carga horária entre 20h e 40h: 02 pontos por certificado.
Curso, capacitação ou atividade correlata com carga horária entre 41h e 80h: 04 pontos por certificado.
Curso, capacitação ou atividade correlata com carga horária entre acima de 80h: 06 pontos por certificado.
9.3-Do Barema Referencial de Pontuação. Serão considerados para fins de pontuação na seleção relativa ao Programa Municipal de Estágio, com aderência temática para cada uma das áreas de interesse de cada grupo em específico em relação aos requisitos de formação atinentes à área pública.
9.4-Critérios de Desempate. Havendo empate entre os candidatos ao Programa Municipal de Estágio, a pontuação final deve observar sucessivamente:
I – Maior pontuação no critério de desempenho acadêmico.
II – Maior pontuação no critério na integralização curricular.
III – Maior pontuação no critério de formação complementar.
IV – Maior idade.
9.5-Da Classificação, Homologação e Cadastro de Reserva. Os candidatos ao Programa Municipal de Estágio serão classificados:
I – Por ordem de grupo de área para o qual se inscreveram.
II – Por modalidade entre estágio obrigatório e não obrigatório.
III – Com lista geral e lista reservada às pessoas com deficiência.
9.6-Do Resultado Preliminar. O resultado preliminar dos classificados deve conter o nome do candidato, a área de interesse, a modalidade, a classificação de pontuação por critério, o total de pontos e a classificação preliminar.
9.7-Dos Recursos Administrativos. É cabível recurso administrativo quando:
I – Do indeferimento de inscrição.
II – Da classificação preliminar.
9.8-Do Prazo e Forma dos Recursos. O recurso deve ser interposto no prazo de até dois dias úteis, contados do ato de publicação, exclusivamente via e-mail do candidato para a Prefeitura Municipal no endereço eletrônico: gabinete@abaete.mg.gov.br, contendo a identificação do candidato recorrente, com fundamento claro e objetivo do objeto do recurso.
9.9-Do Julgamento do Recurso. Os recursos administrativos serão julgados em única instância administrativa, mediante decisão fundamentada com a devida publicação.
9.10-Da Homologação do Resultado Definitivo. Concluída a análise recursal, a classificação final e o resultado definitivo serão homologados pelo Prefeito Municipal, constituída a ordem de classificação e convocação dos candidatos.
X – DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1-Da Ordem Convocatória. Os candidatos aprovados ao Programa Municipal de Estágio serão convocados observando-se a ordem de classificação segundo o resultado final homologado.
10.2-Da Documentação de Admissão. O convocado para o estágio tem prazo de 15 dias para apresentação da documentação determinada na Lei Municipal nº 3.128/2026, contendo, documento de identidade com CPF, documento de comprovação de residência, histórico escolar atualizado, comprovante de frequência escolar, comprovante de matrícula atual no curso na instituição e dados bancários, quando se tratar de estágio não obrigatório.
10.3-Da Desistência. O candidato convocado que não atender ao ato de convocação no prazo legal, não apresentar a documento devida, não preencher os requisitos legais exigidos ou apresentar renúncia expressa, será considerado desistente e excluído da lista geral do Programa Municipal de Estágio.
Abaeté, 08 de Maio de 2026.
REPUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANIR DELADIER DA COSTA
Prefeito Municipal
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Denise Pereira de Andrade
Código Identificador:4D2E82F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/05/2026. Edição 4271
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