ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026/PMAD
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026/PMAD
O MUNICÍPIO DE ASTOLFO DUTRA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 17.702.507/0001-90, Paço Municipal à Praça Governador Valadares, 77, Centro, 36.780-000, Astolfo Dutra/MG, por seu Secretário Municipal de Administração, Finanças e Segurança Pública MARCELO PAIS DOS SANTOS, Considerando que a Administração Pública necessita em caráter precário da abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores por prazo determinado para atender à Administração Pública, tendo em vista ter necessidade de composição dos quadros municipais relativos aos serviços essenciais à população e inadiáveis, e que estes profissionais não constam da lista de aprovados do Concurso Público nº 001/2023/PMAD; Considerando a urgência da contratação frente à necessidade de continuidade do Serviço Público, de acordo com exigência do TAC assinado com o Ministério Público, de nº 0153.17.000017-9, Considerando a urgência das contratações e que não há outra alternativa senão a abertura de competente Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado, Considerando a urgência e a importância da atividade de Agente da Brigada Municipal na proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente; Considerando que não há mais candidatos(as) aptos à convocação pelo Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025/PMAD; Considerando que a Administração Pública, em nome do planejamento e gestão da continuidade dos serviços públicos, e em nome da organização administrativa de seus quadros, considerando que: (i) haverá vacância no quadro de servidores do cargo de Agente da Brigada Municipal a partir do mês de setembro de 2025; (ii) os trâmites referentes ao processo seletivo simplificado demandam interstício de tempo considerável para a sua organização e tramitação; (iii) é necessária a realização de cursos específicos de formação na área, carecendo a Administração de aproveitar as turmas já formadas e existentes para o encaixe de candidatos(as), caso contrário, a realização de curso em data futura dependerá da existência de quórum mínimo, o que torna certa a data de realização; TORNA PÚBLICO, na forma da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações posteriores, e na forma do Art. 37 da CRFB/1988 e todos os seus ditames aplicáveis, e considerando a normativa atinente ao cargo de Agente da Brigada Municipal, para o conhecimento de todos e todas, a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais, e/ou para a formação de um cadastro de reserva, conforme disposto no Anexo I do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Poder Executivo Municipal.
1.2. O processo de seleção de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, para ocupação nas unidades de serviços da Administração Pública, cuja duração do Contrato por Prazo Determinado será de 01 (um) ano, de acordo com a necessidade excepcional da Administração, prorrogável por igual período, e também podendo ser rescindido a qualquer tempo, conforme eventual necessidade superveniente da Administração Pública.
1.3. A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e unidade administrativa para provimento das funções ora ofertadas são as descritas no Anexo I, deste Edital.
1.4. Os requisitos para a contratação e as atribuições das funções públicas destinadas à contratação temporária são as definidas no Anexo I deste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1. A quantidade de vagas deste Edital está distribuída em conformidade com o Anexo I.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas ofertadas, por função, neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o Art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e Art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se estritamente a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
3.1.1. Os candidatos com deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste Edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, desde que não as impossibilite ao exercício da função.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos 1 a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e indicando a causa provável da deficiência, bem como a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.
3.7. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.8. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
3.9. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.10. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 15 a 21 de janeiro de 2026, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, na sede da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra/MG, especificamente na sala da Ouvidoria, situada na Praça Governador Valadares, 77, Centro, 36.780-000, Astolfo Dutra/MG.
4.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá em nenhum momento e nenhuma hipótese alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
4.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do procurador.
4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data do nascimento e órgão expedidor.
4.3.1. Não será permitida em nenhuma hipótese a entrega posterior de quaisquer documentos.
4.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, nas datas designadas para as inscrições, providenciar e protocolizar a documentação exigida para a inscrição obrigatoriamente em envelope lacrado, já devendo estar preenchidos, no ato da inscrição, o Formulário de Inscrição e o Recibo de Protocolo constantes no Anexo V, bem como quaisquer documentos que se fizer necessário o preenchimento, salvo os campos de preenchimento exclusivo da Administração Pública, sob pena de eliminação do processo seletivo.
4.3.2.1. Em nenhuma hipótese, e em nenhum momento, a Administração Pública fará o preenchimento de informações em nome do candidato, bem como não lacrará e nem providenciará o fechamento de nenhum envelope que não esteja lacrado no ato do protocolo, sendo eliminado o candidato que não observar essas disposições.
4.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como caberá à Administração Pública a tomada de providências quanto ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.6. O Município de Astolfo Dutra/MG não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo estipulado no item 4.1 deste Edital.
4.7. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
4.7.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal de 1988;
4.7.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
4.7.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
4.7.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
4.7.5. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
4.7.6. O candidato com deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar;
4.7.7. Possuir a qualificação mínima e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o exercício da função na data da convocação para admissão a que o candidato se candidatou, na forma da Lei, conforme disposto neste Edital.
4.8. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato ou através de procuração específica mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.
4.9. O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
4.10. O formulário de inscrição não poderá ser rasurado, sob pena de invalidação da inscrição.
4.11. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
4.12. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identificação.
4.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
4.14. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
4.14.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
4.14.2. Apresentação da fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação dos documentos exigidos nos Subitens 4.7.2, 4.7.3, 4.7.4, 4.7.6 (se for o caso), e 4.7.7;
4.14.3. Entrega dos certificados de cursos realizados, juntamente com os comprovantes de tempo de exercício da função em órgão público ou privado devidamente autenticados, em consonância com o Item 6 e seus subitens deste Edital, com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas cópias, a fim de serem conferidos pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública.
5. DA SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em duas etapas, sendo:
5.1.1. Etapa 1 – Provas de Aptidão Física (classificatória): As Provas de Aptidão Física têm caráter classificatório. Serão pontuados os candidatos que cumprirem cada prova do teste físico no menor tempo possível, conforme este Edital.
5.1.2. Etapa 2 – Avaliação de Títulos (classificatória): Será realizada para os candidatos aprovados na Etapa 1, consistindo na análise dos títulos contidos no Anexo IV deste Edital.
5.2. A pontuação final do candidato será obtida pelo somatório da pontuação do Teste Físico e da Avaliação de Títulos, sendo os candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação final, sendo os candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação final, resultante da soma da pontuação do Teste de Aptidão Física com a pontuação da Avaliação de Títulos.
5.3. A descrição dos cargos e suas atribuições deverá observar o disposto na legislação municipal atinente aos mesmos.
5.4. Considerando que a atividade de Agente da Brigada Municipal é regida por competente Convênio celebrado entre o Município de Astolfo Dutra/MG e o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais (CBMMG), existindo peculiaridades nas atividades destes Agentes, todos os anexos deste Edital foram elaborados mediante consulta prévia à Instituição acerca das habilidades e capacitações auxiliares para o exercício da função de Agente da Brigada Municipal, devidamente acolhidos pelo Município.
5.5. Para fins deste Edital, a formação mínima exigida para o provimento exigido em cada cargo, constante no seu Anexo I é de caráter eliminatório, restando eliminado do certame o candidato que não a possuir na data da inscrição e no ato da entrada em exercício.
6. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
6.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, devidamente anexados, sendo classificados os candidatos que apresentarem os documentos constantes do Anexo IV, devendo ser protocolizados em envelope lacrado, conforme descrito no Item 4 e seus subitens acima:
a) cópia autenticada na secretaria no ato da inscrição de todos os cursos desde que apresentadas as originais;
b) cópias dos comprovantes de experiência de trabalho público e/ou privado, na área de atuação devidamente autenticada na Secretaria no ato da inscrição desde que apresentadas as originais.
6.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de:
6.2.1. Cópia autenticada na secretaria no ato da inscrição da carteira profissional mediante apresentação da original, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública;
6.2.2. Declaração/Certidão do tempo de serviço público e/ou privado, emitida pela unidade da Secretaria em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas, devidamente assinada pelo secretário da pasta, ou pela Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura, em papel timbrado.
6.3. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos de que trata o subitem 6.2.2, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável ou órgão sindical responsável pelo fornecimento do documento.
6.4. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.
6.5. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.5.1. Também não serão válidas declarações ou certidões profissionais emitidas pelo próprio candidato em favor de si mesmo.
6.6. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e especificação da área de atuação, e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente autorizados.
6.7. Somente serão aceitos os títulos e cursos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública certificados até a data da publicação do presente Edital, entendida esta, para estes fins, como a data em que for primeiro levado ao conhecimento do público, pelo Diário Oficial da AMM, pela: (i) afixação no Quadro-Mural da Prefeitura Municipal, (ii) pela postagem na mídia social Instagram da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra/MG, ou (iii) publicação em seu sítio eletrônico oficial. Assim, títulos que venham a ser obtidos posteriormente à citada data da inscrição não serão considerados para fins de classificação no referido processo, regulado por este Edital.
6.8. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
6.9. Para o cálculo da experiência profissional não será admitido o cômputo tempo simultâneo.
7. DO TESTE FÍSICO E DA APLICAÇÃO DOS TESTES
7.1. O teste físico compreende a aplicação de 03 (três) provas: I - Prova de Corrida, II - Prova de Natação, e III - Prova de Deslocamento com Carga (Fundamentada, dentre outras normativas, na NR-23 e na ABNT NBR 14.276), conforme os critérios estipulados no Anexo VI deste Edital.
7.2. O teste físico é de caráter classificatório, sendo aplicado apenas uma vez por modalidade, conforme cronograma constante neste Edital.
7.2.1. A pontuação final do candidato nos testes físicos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada uma das modalidades descritas nos itens 7.5 a 7.7.
7.2.1. Em cada uma das provas do teste físico, os candidatos serão classificados de acordo com seu desempenho, devendo executar cada uma das provas no menor tempo, sendo classificados em ordem crescente (1º ao último), sendo o primeiro o mais rápido, até o último, o menos rápido, sucessiva e respectivamente, sendo atribuída pontuação conforme a colocação obtida, observada a seguinte disposição:
7.2.1.1. O 1º colocado receberá 10 (dez) pontos;
7.2.2.2. O 2º colocado, 8 (oito) pontos;
7.2.2.3. O 3º colocado, 6 (seis) pontos;
7.2.2.4. O 4º colocado, 5 (cinco) pontos;
7.2.2.5. O 5º colocado, 4 (quatro) pontos;
7.2.2.6. O 6º colocado, 3 (três) pontos;
7.2.2.7. O 7º colocado, 2 (dois) pontos;
7.2.2.8. O 8º colocado, 1 (um) ponto;
7.2.2.9. Do 9º colocado em diante não será atribuída pontuação.
7.2.2. Será considerado apto na respectiva prova do teste físico o candidato que conseguir concluí-la integralmente, observados os procedimentos e critérios técnicos definidos no Anexo VI deste Edital.
7.2.2.1. O desempenho do candidato, aferido pelo tempo de execução de cada prova, terá caráter classificatório, sendo atribuída pontuação aos candidatos que apresentarem os melhores tempos, nos termos do item 7.2.1.
7.2.2.2. Será eliminado do certame o candidato que não concluir a prova, descumprir as regras de execução, interromper a prova de forma voluntária, ou adotar conduta que comprometa a regularidade, a segurança ou a fidedignidade da avaliação, ficando impedido de realizar as provas subsequentes.
7.2.3. A pontuação atribuída em cada um dos três testes físicos será individualmente computada, sendo que a pontuação final do candidato no teste físico corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas três provas do teste, sendo desclassificado do processo seletivo aquele que não tiver pontuado em nenhuma prova do teste físico e em nenhum critério da avaliação de títulos, sendo considerados classificados no processo seletivo aqueles que obtiverem as maiores pontuações, juntamente com a Avaliação de Títulos, observada a ordem de classificação e o número de vagas previsto neste Edital.
7.2.4.1. Somente os candidatos aprovados e classificados no Teste Físico terão seus títulos analisados e pontuados, nos termos deste Edital.
7.2.4.2. A pontuação final do candidato corresponderá ao somatório da pontuação obtida no Teste Físico e da pontuação obtida na Avaliação de Títulos, sendo os candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação final.
7.2.5. Na hipótese de empate na pontuação final obtida ao término das provas do Teste Físico, eventual desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios: I – maior pontuação obtida no terceiro teste físico; II – persistindo o empate, maior pontuação obtida no segundo teste físico; III – permanecendo o empate, maior pontuação obtida no primeiro teste físico; IV – ainda assim persistindo o empate, será considerado melhor classificado o candidato que obtiver melhor desempenho absoluto no último teste físico, conforme o critério objetivo de avaliação definido para a prova (tempo, distância ou outro parâmetro mensurável); V – permanecendo o empate em todos os critérios anteriores, o desempate será realizado por sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Comissão Aplicadora.
7.3. Para realização dos testes físicos deverá o candidato:
7.3.1. Estar munido de documento de identificação pessoal com foto;
7.3.2. Apresentar o atestado de aptidão física, caso não o tenha apresentado no ato da inscrição;
7.4. As provas que compõem o Teste Físico serão descritas nos itens 7.5 a 7.7 deste Edital.
7.5. O teste de Corrida realizar-se-á na pista de caminhada do Município de Astolfo Dutra/MG, localizada na Av. Olintho Almada, 739-631, bairro Nossa Senhora de Fátima, 36.780-000, Astolfo Dutra/MG, na data definida no Cronograma deste Edital;
7.6. O teste de Natação realizar-se-á no Caramonãs Tênis Clube, localizado na Rua Waldemar Almada, 100, bairro Nossa Senhora de Fátima, 36.780-000, Astolfo Dutra, MG, na data definida no Cronograma deste Edital;
7.7. O teste de Deslocamento com Carga realizar-se-á no percurso: Da Rua Padre José Adriano Mendes, esquina com a Avenida Olyntho Almada, até a Torre de Televisão, na data definida no Cronograma deste Edital.
7.8. Horário de aplicação do teste descrito no Item 7.5: Turno da tarde, das 13h00 às 16h00. Tolerância máxima impreterível para chegada dos(as) candidatos(as) aos locais dos testes descritos no citado item: 15 (quinze) minutos, sob pena de eliminação sumária do certame.
7.9. Horário de aplicação do teste descrito no Item 7.6: Turno da manhã, das 08h00 às 12h00. Tolerância máxima impreterível para chegada dos(as) candidatos(as) aos locais dos testes descritos no citado item: 15 (quinze) minutos, sob pena de eliminação sumária do certame.
7.10. Os testes descritos nos itens 7.5 e 7.6 serão realizados no mesmo dia, em turnos diferentes.
7.11. Horário de aplicação do teste descrito no Item 7.7: Turno da manhã, das 08h00 às 12h00. Tolerância máxima impreterível para chegada dos(as) candidatos(as) aos locais dos testes descritos no citado item: 15 (quinze) minutos, sob pena de eliminação sumária do certame.
7.12. Não haverá segunda chamada para realização de nenhuma prova que compõe o Teste de Aptidão Física, salvo em casos excepcionalíssimos de força maior devidamente comprovados por documento oficial, reconhecidos formalmente pela Comissão Organizadora, mediante decisão fundamentada, assegurada a isonomia entre os candidatos.
7.13. Para a realização das provas que compõem o Teste Físico, poderão os candidatos ser identificados com Número de Peito, Número Dorsal ou Afins, providenciados pela Comissão Organizadora.
8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
8.1. O Cronograma do presente Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo X do presente Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A classificação final será feita em função do somatório da pontuação obtida no teste físico e na avaliação de títulos.
9.2. Ocorrendo empate no total de pontos, considerado este como o somatório da pontuação obtida no Teste Físico mais a pontuação obtida na Avaliação de Títulos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente:
9.2.1. Ao candidato para o cargo de Brigadista Municipal:
9.2.2. Que tenha obtido maior número de pontos na avaliação curricular;
9.2.3. Que seja possuidor de CNH na categoria “AB”;
9.2.4. Que tiver maior tempo de atuação na função a que concorre;
9.2.5. Que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
9.3. Os critérios de desempate previstos no item 7.2.5 aplicam-se exclusivamente à classificação no Teste de Aptidão Física. Para fins de classificação final do certame, prevalecerão exclusivamente os critérios previstos no item 9.2.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do resultado preliminar, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, de modo que a relação contendo o resultado definitivo deste será fixada no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra/MG, situada na Praça Governador Valadares, 77, Centro, Astolfo Dutra/MG, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal, em suas redes sociais oficiais e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros da AMM.
10.1.1. O recurso deve ser interposto no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
10.1.2. O local de protocolo dos recursos é o mesmo local de efetuação das inscrições, constante no Item 4.1 deste Edital.
10.1.3. Os recursos devem ser protocolados na Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra/MG, especificamente na sala da Ouvidoria, situada na Praça Governador Valadares, 77, Centro, 36.780-000, Astolfo Dutra/MG, devendo os envelopes estar em conformidade com o item 4.3 e seus subitens deste Edital.
10.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, em conformidade com o disposto neste Edital.
10.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato estaria eventualmente incorreta.
10.4. Serão rejeitados sumariamente os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato.
10.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
10.6. Nos recursos, não será permitido apresentar fato novo ou documentos não apresentados anteriormente, principalmente quando se tratar de documento indispensável que deveria ter sido apresentado no momento da inscrição, conforme disposições deste Edital, sendo indeferidos os recursos com essa finalidade.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Administração Pública convocará os candidatos classificados, em conformidade com o Resultado Definitivo deste Processo Seletivo Simplificado, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra/MG, situado no prédio da Prefeitura Municipal, à Praça Governador Valadares, 77, Centro, 36.780-000, Astolfo Dutra/MG.
11.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.
11.3. O candidato perceberá seus vencimentos em conformidade com o disposto na legislação vigente que trata da política de Recursos Humanos do Município de Astolfo Dutra/MG.
12. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
12.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Astolfo Dutra/MG:
1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3. Estar comprovadamente em dia com as obrigações eleitorais;
4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
6. Cumprir as determinações deste Edital;
7. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
8. Estar inscrito no respectivo conselho de classe, quando a lei assim o exigir;
12.2. A convocação para a contratação dar-se-á através de Edital de convocação, a ser publicado no Quadro Mural oficial, sendo o candidato o único responsável pela observância à publicidade, realizada em conformidade com este item.
12.3. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer cumulativamente, os seguintes quesitos:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo;
b) Apresentar declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos.
12.4. Os candidatos selecionados, quando convocados, deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, munidos de cópias e originais dos documentos abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante da última eleição;
e) Certificado de Reservista (sexo masculino);
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato;
h) Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo, quando aplicável;
i) Na falta do Diploma, aceitar-se-á cópia autenticada de certidões de conclusão de curso.
12.5. A contratação será feita em conformidade com a carência existente na Administração Pública, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período.
12.6. As contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.
12.6.1. A Administração Pública, conforme estabelecido neste Edital, reserva-se à prerrogativa de rescindir a contratação a qualquer tempo, em caso de eventual fato superveniente que a justifique.
12.7. Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante o processo seletivo ou em virtude de eventual contratação.
12.8. Para atendimento ao cumprimento das obrigações deste cargo, o candidato fica ciente que, após o horário normal de trabalho, estabelecido no Anexo I, poderá ser chamado a qualquer tempo e hora para atendimento de sinistros ou emergências, sendo que as horas extras trabalhadas serão computadas em banco de horas e pagas em folgas programadas. Os candidatos aprovados e uma vez contratados terão que atender ao chamado para atendimento a emergências em um prazo máximo de 30 minutos, estando disponíveis no local de trabalho.
13. DA CARGA HORÁRIA
13.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital, podendo ser revista pela Administração, em virtude da conveniência do serviço público.
13.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Astolfo Dutra/MG ou pertencente a outro ente federado, deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Astolfo Dutra/MG, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, mormente acerca do acúmulo de cargos.
13.3. Além da carga horária semanal, os contratados deverão permanecer em regime de sobreaviso para atendimento a ocorrências de eventuais sinistros, desastres ou emergências fora do horário normal de trabalho, no que couber.
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026/PMAD terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
14.1.1. Não se confunde a validade do Processo Seletivo Simplificado com o prazo de duração do contrato de trabalho por prazo determinado dos candidatos convocados. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado refere-se ao período em que o Resultado Definitivo da seleção pode ser utilizado para a eventual convocação de outros candidatos classificados e aprovados, caso surja tal necessidade. Já o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, assinado com o candidato convocado, terá uma duração específica, conforme estabelecido no momento da contratação e neste Edital, no Item 1.2, e não está sujeito ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Ou seja, o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado terá vigência independente da validade do processo seletivo, que é uma mera referência para a utilização deste em futuras e eventuais contratações.
14.1.2. A Administração Pública, conforme estabelecido no item 1.2 e no item 11.6.1 do presente Edital, reserva-se à prerrogativa de rescindir a contratação e de antecipar a validade do presente Processo Seletivo Simplificado em caso de fato superveniente que a justifique, conforme versado neste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir, bem como às demais regras contidas em Direito.
15.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento de qualquer item do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
15.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Minas Gerais.
15.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e afixado no Quadro Mural e site oficial do Município de Astolfo Dutra, bem como em suas redes sociais oficiais, e em locais de amplo acesso público, bem como no Diário Oficial dos Municípios Mineiros da AMM, no qual constarão duas relações de candidatos classificados em ordem crescente de classificação, contendo a ordem, o nome do candidato e a pontuação. A primeira conterá apenas os candidatos classificados como pessoas com deficiência, se for o caso, e a segunda conterá os classificados em ampla concorrência.
15.5. O Município de Astolfo Dutra/MG reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do Processo Seletivo.
15.5.1. Se não houver a necessidade de preenchimento de todas as vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo, a Administração Pública, em nome do Interesse Público, reserva-se no direito de não preencher sua totalidade, se for o caso, sem que os eventuais candidatos excedentes sejam cadastrados em Cadastro de Reserva.
15.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria em que ficará lotado, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
15.7. O candidato terá prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da entrega da documentação, para entrar em exercício.
15.8. A lista de classificação divulgada apenas em caráter preliminar não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação na seleção simplificada.
15.9. O candidato deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.
15.10. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
15.11. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais, cíveis ou de quaisquer naturezas, judiciais ou administrativas, cabíveis.
15.12. Todos os atos do presente Edital, para fins de publicidade, serão divulgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção no Quadro Mural e site oficial da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra/MG, bem como em suas redes sociais oficiais e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros da AMM.
15.13. Para o caso de contratação de candidato não possuidor do Curso de Formação de Brigadistas Municipais, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em conformidade com o previsto no Art. 5º, Capítulo II da Portaria nº 49 do CBMMG será definido como se segue:
15.13.1. O contratado aguardará matrícula oportuna em turma para o referido curso a depender da disponibilidade da agenda de oferta por parte do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
15.13.2. Ao contratado não será permitido exercer as atividades inerentes à função de Brigadista Municipal e, durante o período em que aguarda a abertura do Curso de Formação de Brigadistas Municipais executará funções auxiliares.
15.13.3. Ao ser matriculado no Curso de Formação de Brigadistas Municipais, o contratado estará condicionado aos critérios de avaliação do referido curso e, em caso de eliminação, desligamento ou reprovação terá seu contrato com a Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra rescindido.
15.13.4. Caso não haja oferta do Curso de Formação de Brigadistas Municipais por um período superior a 1 (um) ano corrido, contados a partir da data de contratação, a Administração Pública reserva-se no direito de optar pela rescisão do contrato.
15.14. As tabelas constantes do Anexo IX deste Edital contêm as informações mínimas necessárias, podendo a Comissão fazer uso de modelo próprio, desde que contemplados todos os dados e informações exigidos.
15.14.1.O disposto neste item aplica-se, igualmente, às demais fases do certame.
15.15. Ficam desde já ressalvados eventuais erros materiais, inexatidões formais ou omissões verificadas na redação deste Edital, podendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo promover, a qualquer tempo, as devidas correções por meio de comunicado, retificação ou errata, devidamente publicadas, sem que isso implique alteração substancial das regras do certame ou prejuízo aos candidatos.
15.16. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Setor Jurídico da Administração, conjuntamente com a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.
De Astolfo Dutra/MG, aos 14 dias do mês de janeiro de 2026
MARCELO PAIS DOS SANTOS
Secretário Municipal De Administração, Finanças E Segurança Pública
ANEXO I – VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ESCOLARIDADE
CARGO: AGENTE DA BRIGADA MUNICIPAL
Nível: Operacional
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Vagas: 01 + CR
Lotação: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Segurança Pública
Carga horária semanal: 40h/s
Vencimento: R$1.661,44
Vagas PCD: 0
ANEXO II - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
AGENTE DA BRIGADA MUNICIPAL: Auxiliar no tratamento e limpeza de imóveis durante os mutirões promovidos pela Defesa Civil visando a melhoria das condições ambientais; auxiliar em campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil,; auxiliar nas vistorias técnicas de áreas com potencial de risco; participar de vistorias em imóveis em situação de risco; vistoria de arvores, vistorias de encostas, vistoria de áreas sujeitas a alagamentos ou desmoronamentos bem como outras áreas que possam oferecer risco a segurança da comunidade; auxiliar na recepção e cadastro de famílias em abrigos no caso de desastre ou evento correlato estabelecidos pela coordenadoria da defesa civil municipal; atuar na Brigada Municipal exercendo atividade de prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento, primeiros socorros ou atendimento pré-hospitalar, nos termos da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018 e Portaria do CBMMG nº 33/2018, artigo 3º inciso I, alínea C, ou outra legislação posterior que as modifiquem, excluídas aquelas atividades, que em virtude da competência constitucional específica dos órgãos de segurança pública, e ainda, dado o grau de especialização requerido para determinadas atividades, visando a segurança do brigadista municipal e da vítima, não poderão ser exercidas pela Brigada Municipal, as quais deverão ser relacionadas em convênio com o CBMMG, somadas das atividades descritas no art. 2º, inciso I, alínea a, da Portaria do CBMMG nº 33/2018, quais sejam as atividades decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, relativas à análise e vistorias de fiscalização e liberação do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) nas edificações e eventos temporários, que são exercidas exclusivamente pelo CBMMG. Atividade restrita à Brigada Municipal: A atuação da brigada municipal terá ainda suas atividades e restrições reguladas por convênio celebrado com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, não podendo serem exercidas as atividades que ali estiverem descritas como específicas aos órgãos de segurança pública, em virtude das exigências contidas na Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018 e Portaria do CBMMG nº 33/2018.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PÚBLICA Nº 001/2026/PMAD
RECURSO: (_) Fase de Título (_) Resultado Geral (_) Teste Físico
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
Nome:____________ ______________________
Inscrição: ______________ Função: _________________ Data: ___/_____/_______
Orientações:
1-Leia atentamente o Edital de Seleção Pública nº 001/2026/PMAD
2-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.
3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada.
4- Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no do Edital nº 001/2026/PMAD
No caso de Recurso da prova de título:
Área de atuação: ____________________
Disciplina: ___________________________________
Fundamentação do Recurso:
*Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de espaço.
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato
___________________________________________________
Data e Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV - QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PÚBLICA Nº 001/2026/PMAD
|
Alínea |
Descrição do Título |
Valor unitário |
Valor Máximo |
|
A |
Experiência profissional comprovada como brigadista com permissão regulamentada para atuar em locais públicos. 2 pontos para cada 6 meses comprovados. Limite: 03 anos. |
2 |
12 |
|
B |
Certificado de curso de formação em atividade auxiliar do CBMMG nas modalidades Brigadista Profissional ou Brigadista Municipal. Nota: Os conteúdos individualizados da grade curricular do curso de formação apresentado nesta alínea não poderão ser apresentados como certificados para os títulos das demais alíneas. Limite: 01 curso. |
10 |
10 |
|
C |
Certificado de cursos na área de operação e manutenção em motosserra, podadeiras, roçadeiras e similares. Carga horária mínima: 40 horas. 2 pontos por certificado com bônus de 1 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático. Máximo de 2 certificados. |
2 |
6 |
|
D |
Certificado de curso de trabalho em altura (conforme NR-35). 2 pontos por certificado com bônus de 1 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático. Máximo de 1 certificado. |
2 |
3 |
|
E |
Certificado de cursos e treinamentos na área de Defesa Civil 2 pontos por certificado Máximo de 2 certificados. |
2 |
4 |
|
F |
Certificado de cursos, treinamentos e especializações na área de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal. 2 pontos por certificado com bônus de 1 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático. Máximo de 2 certificados. |
2 |
6 |
|
G |
Certificado de curso na área de contenção e captura de animais selvagens. 1 ponto por certificado com bônus de 0,5 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático. Máximo de 1 certificado. |
1 |
1,5 |
|
H |
Certificado de cursos, treinamentos e especializações na área de Atendimento Pré-Hospitalar ou Primeiros Socorros. 2 pontos por certificado com bônus de 0,5 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático. Máximo de 2 certificados. |
2 |
5 |
|
I |
Certificado de cursos, treinamentos e especializações na área de apicultura, captura de abelhas ou similares. 1 ponto por certificado com bônus de 0,5 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático Máximo de 1 certificado. |
1 |
1,5 |
|
J |
Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior |
2 |
2 |
|
TOTAL |
51 |
||
Nota: os certificados apresentados para avaliação nas alíneas C, D, E, F, G, H, I terão pontuação individual e podem ser contados cumulativamente mesmo que haja conteúdo similar integrando a grade curricular do certificado na alínea B.
ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026/PMAD
FICHA DE INSCRIÇÃO
Candidato_____________, de nacionalidade ________________, estado civil_____________, do sexo__________, filho de _______________ e ______________, portador do RG n._______________, inscrito no CPF/MF n. ____________, residente e domiciliado no endereço completo ____________
_______, telefone: ( ) _____________, e-mail: _____________, grau de escolaridade: _________________.
Cargo pretendido: ____________________.
Documentação apresentada pelo candidato:
( ) Identidade ( ) CPF ( ) Comprovante de residência
( ) Comprovantes dos cursos e documentos relacionados ao Anexo I e Anexo IV
( ) Certidão de contagem de tempo de serviço público e/ou privado.
( ) Atestado de aptidão física
Observações: _________________________.
Astolfo Dutra – MG, _______ de ________________ de 2026.
________________________________
Assinatura do candidato Responsável pela inscrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA
Praça Governador Valadares, 77 – Tel. (32) 3451-1498.
CNPJ-17.702.507/0001-90 - 36780-000 - Minas Gerais
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO nº ______ - P. SELETIVO 001/2026
(Preenchimento do candidato)
Nome: -----------_______________________________________________________________________
RG ___________________, Órgão, Expedidor:_____________, CPF nº ____________________
Atestado de aptidão física: ( ) já apresentado no ato da inscrição ( ) será apresentado no teste físico
Astolfo Dutra/MG, _____ de ___________________ de 2026
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO
(EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
ANEXO VI – TESTE FÍSICO
|
MODALIDADE |
DESCRIÇÃO DO TESTE E CRITÉRIOS |
RESULTADO |
|
NATAÇÃO |
O teste consiste na travessia a nado em categoria livre perfazendo 04 (quatro) voltas em piscina de 25m de cumprimento, totalizando 100m, localizada no Caramonâs Tênis Clube de Astolfo Dutra/MG, endereço à Rua Waldemar Almada, 100, Centro, 36.780-000, devendo ser realizado no menor tempo possível, nos termos deste Edital. Entende-se como uma volta o trajeto de uma borda a outra, no sentido do comprimento da piscina (25m). A critério dos aplicadores, a quantidade de candidatos a serem avaliados por prova podem ser divididos em turmas de modo a facilitar a avaliação. Os aplicadores desta prova indicarão aos candidatos as bordas de partida e de chegada, opostas entre si a uma distância de 25 metros. Os candidatos iniciarão a prova dentro da piscina, não sendo permitido salto ou mergulho. Para tal, os candidatos deverão segurar-se na borda de partida e aguardar o comando de largada por um dos aplicadores. Após o devido posicionamento dos candidatos na borda de partida, um dos aplicadores emitirá os comandos com as palavras: “PREPARA” e “VAI”, sendo esta última o sinal de largada para o início do teste quando serão acionados os cronômetros para contagem do tempo da prova. Será aprovado o candidato que, a nado livre, saindo da borda de partida, consiga alcançar e tocar com pelo menos uma das mãos a borda de chegada. Será eliminado e automaticamente reprovado o candidato que, após dado o sinal de largada apoiar um dos pés, ou ambos, no fundo da piscina, antes de completar o trajeto. Será eliminado e automaticamente reprovado o candidato que, após dado o sinal de largada, tocar com qualquer parte do corpo em quaisquer das bordas da piscina que não seja a borda de chegada. |
APROVADO OU REPROVADO, com pontuação determinada pelo Item 7.2.1 deste Edital. |
ANEXO VI – TESTE FÍSICO (continuação)
|
MODALIDADE |
DESCRIÇÃO DO TESTE E CRITÉRIOS |
RESULTADO |
|
CORRIDA |
O teste consiste em um percurso de corrida a pé, perfazendo 03 (três) voltas completas na Pista de Caminada de Astolfo Dutra/MG, na Avenida Olyntho Almada, entendendo-se uma volta completa o percurso: Início da pistaàFim da pista, devendo ser realizado no menor tempo possível, nos termos deste Edital. A critério dos aplicadores, a quantidade de candidatos a serem avaliados por prova podem ser divididos em turmas de modo a facilitar a avaliação. Os aplicadores desta prova indicarão aos candidatos as marcações de partida e de chegada bem como do trajeto permitido para o percurso entre estas marcações. Após o devido posicionamento dos candidatos na marcação de partida, um dos aplicadores emitirá os comandos com as palavras: “PREPARA” e “VAI”, sendo esta última o comando de largada para o início do teste quando serão acionados os cronômetros para contagem do tempo da prova. Será aprovado o candidato que, partindo da marcação de partida, consiga alcançar e ultrapassar a marcação de chegada, ao final das 03 voltas completas. Será eliminado e automaticamente reprovado o candidato que, após dado o comando de largada, interromper sua marcha entre as marcações de partida e de chegada por um período de tempo superior a 5 segundos, ou conforme demais critérios deste Edital. Será eliminado e automaticamente reprovado o candidato que, após dado o comando de largada, percorrer um trajeto diferente do trajeto permitido. |
APROVADO OU REPROVADO, com pontuação determinada pelo Item 7.2.1 deste Edital. |
ANEXO VI – TESTE FÍSICO (continuação)
|
MODALIDADE |
DESCRIÇÃO DO TESTE E CRITÉRIOS |
RESULTADO |
|
DESLOCAMENTO COM CARGA |
O teste consiste em um percurso de deslocamento a pé, em via com inclinação acentuada, no trajeto: da Rua Padre José Adriano Mendes, esquina com a Avenida Olyntho Almada, até a Torre de Televisão, neste Município, portando uma carga individual de 10kg, devendo ser realizado no menor tempo possível, nos termos deste Edital. A critério dos aplicadores, a quantidade de candidatos a serem avaliados por prova poderá ser dividida em turmas, de modo a facilitar a avaliação. Os aplicadores indicarão aos candidatos as marcações de partida e de chegada, bem como o trajeto permitido para o percurso entre essas marcações. Após o devido posicionamento dos candidatos na marcação de partida, um dos aplicadores emitirá os comandos com as palavras “PREPARA” e “VAI”, sendo esta última o comando de largada, momento em que serão acionados os cronômetros para contagem do tempo da prova. Será considerado apto o candidato que, partindo da marcação de partida, consiga completar o percurso de ida e volta, transportando a carga, dentro do tempo máximo estabelecido, percorrendo exclusivamente o trajeto permitido. Será eliminado e automaticamente reprovado o candidato que, após dado o comando de largada, interromper sua marcha por período superior a cinco segundos, percorrer trajeto diferente do permitido, não completar o percurso dentro do tempo máximo definido ou não portar corretamente a carga ao longo do percurso. |
APROVADO OU REPROVADO, com pontuação determinada pelo Item 7.2.1 deste Edital. |
ANEXO VII – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026/PMAD
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA/MG, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que o período de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025/PMAD será do dia 13 a 16 de janeiro de 2026, de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, na sede da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra/MG, especificamente na sala da Ouvidoria, situada na Praça Governador Valadares, 77, Centro, 36.780-000, Astolfo Dutra/MG, para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para atender os serviços prestados pela Administração Pública, bem como para a formação de um banco de Recursos Humanos para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal. Informações e Edital 001/2026/PMAD pelo tel. (32) 3451-1385/ramal 223, na sede da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra/MG, situada na Praça Governador Valadares, 77, Centro, 36.780-000, Astolfo Dutra/MG, pelas redes sociais da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra, pelo site www.astolfodutra.mg.gov.br ou pelo Diário Oficial dos Municípios Mineiros da AMM. 14 de janeiro de 2026.
ANEXO VIII – CONTROLE DE NÚMEROS DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026/PMAD
001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010,
011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020,
021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030,
031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040,
041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050,
051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060,
061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070,
071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080,
081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090,
091, 092, 093, 094, 095, 096, 097, 098, 099, 100...
ANEXO IX – MODELOS DE TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA CADA ETAPA DO CERTAME
MODELO I – COLUNAS PARA AS TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA O TESTE FÍSICO
|
PROVA DE NATAÇÃO |
||
|
CANDIDATO |
TEMPO DE PROVA |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
|
PROVA DE CORRIDA |
||
|
CANDIDATO |
TEMPO DE PROVA |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
|
PROVA DE DESLOCAMENTO COM CARGA |
||
|
CANDIDATO |
TEMPO DE PROVA |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
SOMATÓRIO FINAL – TESTE FÍSICO
CANDIDATO NOTA DA PROVA DE NATAÇÃO NOTA DA PROVA DE CORRIDA NOTA DA PROVA DE DESLOCAMENTO COM CARGA NOTA FINAL (SOMATÓRIO)
MODELO II – COLUNAS PARA A TABELA DE PONTUAÇÃO FINAL
|
PONTUAÇÃO FINAL - PROCESSO SELETIVO 006/2025/PMAD |
|||
|
CANDIDATO |
NOTA DO TESTE FÍSICO |
NOTA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
SOMATÓRIO FINAL |
MODELO III – COLUNAS PARA A TABELA DE RESULTADO DEFINITIVO
|
RESULTADO DEFINITIVO - PROCESSO SELETIVO 001/2026/PMAD |
||
|
CANDIDATO |
PONTUAÇÃO TOTAL |
CLASSIFICAÇÃO (ORDEM CRESCENTE) |
ANEXO X
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026/PMAD
INSCRIÇÕES
15 a 21 de janeiro de 2026
TESTES FÍSICOS
A) Natação: 22 de janeiro de 2026, no Caramonãs Tênis Clube, em Astolfo Dutra/MG, localizado na Rua Waldemar Almada, 100, Centro, 36.780-000. Local para apresentação do candidato: Portaria principal do clube, no endereço descrito. Horário de aplicação dos testes: Turno da manhã (das 08h00 às 12h00). Tolerância máxima impreterível para chegada ao local do teste: 15 (quinze) minutos (Até 08h15), sob pena de desclassificação do certame.
B) Corrida: 22 de janeiro de 2026, na Pista de Caminhada de Astolfo Dutra/MG, localizada na Avenida Olyntho Almada, à esquerda da Ponte Alípio Dal Bianco. Local para apresentação do candidato: Início da pista. Horário de aplicação dos testes: Turno da tarde (das 13h00 às 16h00). Tolerância máxima impreterível para chegada ao local do teste: 15 (quinze) minutos (Até 13h15), sob pena de desclassificação do certame.
C) Deslocamento com Carga: 23 de janeiro de 2026. Local de apresentação do candidato: Rua Padre José Adriano Mendes, esquina com a Avenida Olyntho Almada, Centro, 36.780-000, Astolfo Dutra/MG. Horário de aplicação dos testes: Turno da manhã (das 08h00 às 12h00). Tolerância máxima impreterível para chegada ao local do teste: 15 (quinze) minutos (Até 08h15), sob pena de desclassificação do certame.
JULGAMENTO
26 de janeiro de 2026
RESULTADO PRELIMINAR
27 de janeiro de 2026
RECURSOS
Data-limite para protocolo: 28 de janeiro de 2026
RESULTADO FINAL
29 de janeiro de 2026
CONTRATAÇÃO
A partir do dia 1º de março de 2026
Publicado por:
Rodolpho da Silva Messias
Código Identificador:4D5304FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/01/2026. Edição 4192
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Imprimir a Matéria