ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 7.324, DE 03 DE JUNHO DE 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.001, DE 2024, PARA INSTITUR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O MÊS “JUNHO VIOLETA”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, AO ETARISMO E A OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autoria: Ver. Dionísio

 

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso V ao art. 28 da Lei Municipal nº 7.001, de 2024, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

 

“Art. 28. (...)

 

V – ‘Mês Junho Violeta’ - destinado à conscientização, prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência, discriminação e preconceito contra a pessoa idosa. (...)”

 

Art. 2º O Mês Junho Violeta terá como referência o dia 15 de junho, reconhecido internacionalmente como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU.

 

Art. 3º Durante o Mês Junho Violeta, o Poder Público poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações educativas, campanhas de conscientização e atividades voltadas à proteção da pessoa idosa.

 

Parágrafo único. As ações previstas no caput poderão incluir:

I – campanhas educativas e informativas sobre os direitos da pessoa idosa;

II – palestras, seminários e atividades educativas voltadas à conscientização da população;

III – divulgação de canais de denúncia e proteção à pessoa idosa;

IV – atividades de valorização do envelhecimento saudável e da convivência intergeracional;

V – fortalecimento e articulação da rede municipal de proteção social para prevenção e enfrentamento de violações de direitos;

VI – incentivo a iniciativas de inclusão social, empregabilidade e valorização da pessoa idosa na sociedade.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará essa lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pouso Alegre-MG, 3 de junho de 2026.

 

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA

Prefeito Municipal

 

RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS

Chefe de Gabinete

 


Publicado por:
Evandro Luiz Gouvêa
Código Identificador:4D80FC5B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/06/2026. Edição 4288
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