ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 245/2023.
DECRETO Nº 245/2023.
Reajusta os preços das passagens do Serviço de Transporte Público de Passageiros por ônibus, do Município de Ribeirão das Neves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 95 e inciso I, do art. 58, ambos da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto no Decreto n° 061, de 08 de outubro de 2002 e suas alterações, que “Regulamenta o serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Ribeirão das Neves e dá outras providências”;
Considerando que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, art. 30, inciso V da CF/88;
Considerando que incumbe ao Município planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos ou de utilidade pública relativos ao transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal, nos termos do art. 199 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Edital 001/2016 e todos seus anexos, bem como os Contratos de Concessão 064 e 065/2016 e os seus Primeiros Termos Aditivos;
Considerando o estudo técnico realizado pela consultoria relativa aos contratos do transporte público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o reajuste tarifário de 8,7% (oito inteiros e sete décimos por cento) das linhas intramunicipais do Serviço Público Regular de Transporte Coletivo de Passageiros por ônibus do Município de Ribeirão das Neves, passando a nova tarifa para R$ 6,25 (seis reais e vinte cinco centavos).
Art. 2° Os valores mencionados no artigo anterior passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 27 de Dezembro de 2023.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito
LEINILSON MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes
Publicado por:
Karina Monteiro Souza Totte
Código Identificador:4E97FD30
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/12/2023. Edição 3673
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