ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026

Altera a Lei Municipal nº 3.369/2009 que dispõe sobre o Programa de Frente de Trabalho "Ponte Nova Trabalhando", e a Lei Municipal nº 4.225/2018 que cria a Casa Abrigo de Ponte Nova, para dispor sobre a implantação de programas de capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo prever expressamente a instituição de política pública adicional de atendimento de pessoas em situação de rua, de forma a viabilizar sua inclusão social e preparação para o mercado de trabalho.

Criar mecanismos que possibilitem que estas pessoas sejam assistidas pelo Poder Público, mas que também possam alcançar meios condignos de reestabelecer a dignidade e estruturação familiar e social é uma etapa importante.

Por isso, é preciso que seja dado a essas pessoas oportunidade de se capacitar, habilitando-as para o retorno ao mercado de trabalho, de forma a reduzir ou eliminar a situação de vulnerabilidade.

Por essa razão, submeto a proposta à apreciação do Plenário, na expectativa de sua aprovação.

 

Sala das Sessões, 28 de abril de 2026.

 

WAGNER LUIZ TAVARES GOMIDES

Vereador - PV

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026

Altera a Lei Municipal nº 3.369/2009 que dispõe sobre o Programa de Frente de Trabalho "Ponte Nova Trabalhando", e a Lei Municipal nº 4.225/2018 que cria a Casa Abrigo de Ponte Nova, para dispor sobre a implantação de programas de capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

 

A Câmara de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 3.369, de 18.11.2009, que dispõe sobre o Programa de Frente de Trabalho, passa a vigorar com acréscimo de inciso VI no art. 3º, e acrescida do art. 7º-A, com a seguinte redação:

Art. 3º..........................................................

....................................................................

VI – tenha participado de programas de capacitação ou aperfeiçoamento profissional ofertados, direta ou indiretamente, pelo Município, com frequência e aproveitamento mínimo, conforme disposto em regulamento.

.....................................................................

Art. 7º-A. O Município, mediante programas próprios ou em parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, adotará medidas visando à capacitação e ao aprimoramento profissional das pessoas assistidas pelo programa, com o intuito de criar mecanismos para o retorno ao mercado de trabalho e redução da situação de vulnerabilidade.

Parágrafo único. A participação nos projetos poderá, na forma de regulamento próprio, expedido pela secretaria municipal responsável pelos serviços de atendimento social, servir de critério de prioridade da política assistencial.

 

Art. 2º A Lei Municipal nº 4.225, de 10.12.2018, que dispõe sobre a Casa Abrigo, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação:

Art. 11-A. O Município, mediante programas próprios ou em parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, adotará medidas visando a capacitação e aprimoramento profissional das pessoas assistidas pelo programa, com o intuito de criar mecanismos para o retorno ao mercado de trabalho e redução da situação de vulnerabilidade.

Parágrafo único. A participação nos projetos poderá, na forma de regulamento próprio, expedido pela secretaria municipal responsável pelos serviços de atendimento social, servir de critério de prioridade da política assistencial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LAZINIER SERRANO GONÇALVES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

 

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo

 

Autoria:

WAGNER LUIZ TAVARES GOMIDES

Vereador - PV


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:4F4B9AAD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/05/2026. Edição 4273
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