ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO PLANTONISTA (ENDOCRINOLOGISTA)

EDITAL Nº 08/2024

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO PLANTONISTA (ENDOCRINOLOGISTA)

 

O Município de João Monlevade, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando o preenchimento de 1 (uma) vaga e cadastro reserva para o cargo de Médico Plantonista (Endocrinologista), por meio de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, Leis Municipais nº. 402/1975 e suas alterações, 2.011/2012, 2.185/2016 e 2.238/2017 nos seguintes termos:

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria específica para este fim.

 

O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de títulos e de experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

 

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

 

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

 

As contratações decorrentes deste Processo Seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº. 2.011/2012 e suas alterações.

 

Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM).

 

Impugnações ao Edital poderão ser feitas até 01 (um) dia após a sua publicação e deverão ser apresentadas no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.640, Bairro Belmonte, João Monlevade/MG.

 

A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.

 

Caberá à Comissão nomeada pelo Prefeito analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.

 

Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.

 

São partes integrantes deste Edital:

1.9.1 ANEXO I – Formulário de Inscrição

1.9.2 ANEXO II – Calendário de atividades

 

2 – DAS VAGAS

2.1 Número de vagas: 1 (uma)

 

3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

3.1 Requisitos, jornada de trabalho, remuneração, local de trabalho e direito do contratado, de acordo com a tabela abaixo:

 

Cargo:

Médico Plantonista (ENDOCRINOLOGISTA)

Requisitos/Qualificação:

Ensino Superior Completo de Medicina. Ser portador de diploma de médico expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da Educação. Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina. Comprovante RQE para a vaga de médico especialista.

Carga horária:

Plantão de 06 horas corridas por dia.

Remuneração:

R$ 728,07(Setecentos e vinte e oito reais e setecentavos)

Benefícios:

- Cartão Vale Alimentação no valor de R$600,00 (SeiscentosReais)

- Vale transporte Municipal, para quem reside no município.

Local de Trabalho:

Unidades de Saúde Município João Monlevade.

Dos direitos do contratado:

Os direitos do candidato contratado são os previstos no Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012.

 

3.2 Os candidatos aos plantões deverão ter disponibilidade para realização de, no mínimo, 02 (dois) plantões semanais, de acordo com a escala e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

4 - DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1 Descrição Sintética: Trabalho profissional, que envolve a clínica e as mais diversas especialidades, consistente em promover o atendimento individual a pacientes, exercer medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não.

4.2 Tarefas Típicas:

4.2.1 Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas;

4.2.2 Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e de raio-x;

4.2.3 Orientar e controlar o trabalho de enfermagem;

4.2.4 Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;

4.2.5 Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública, seja nos ambulatórios médicos, seja nas residências dos pacientes;

4.2.6 Orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas;

4.2.7 Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;

4.2.8 Emitir licenças ou abonos de faltas para tratamento médico, de saúde, ou afastamento a pacientes, quando necessário;

4.2.9 Esclarecer e orientar o trabalho;

4.2.10 Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas);

4.2.11 Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes com grupos organizados da comunidade e população em geral;

4.2.12 Integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;

4.2.13 Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do Município;

4.2.14 Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde;

4.2.15 Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área;

4.2.16 Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

 

5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

5.1 A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

6 – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

 

6.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas;

6.2 Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo;

6.3 Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

6.4 Ter a formação exigida no item 3.1;

6.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

6.6 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

6.7 Não estar condenado, criminalmente ou por improbidade administrativa, por sentença judicial transitada em julgado;

6.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

6.9 Estar em situação regular com o órgão de fiscalização do exercício profissional;

6.10 Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público;

6.11 Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.

6.12 Não ter prestado serviço para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 03 (três) meses da data da contratação caso seja convocado por este processo a teor do disposto na lei municipal nº 2.238/2017;

6.13 Nos termos da Lei Municipal 2.011/2.012, artigo 5º, é vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, salvo nas hipóteses, de cumulação de cargos públicos, previstas na Constituição Federal.

 

7 – DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente por via eletrônica (e-mail), utilizando o formulário constante do ANEXO I deste edital, juntamente com os documentos para pontuação de experiência, a saber:

7.1.1 Período de Inscrição:14/10/2024 a 17/10/2024

7.1.2 Documentos a serem encaminhados:

7.1.2.1 Diploma ou certificado de conclusão de curso;

7.1.2.2 Comprovante de RQE – Registro de Qualificação de Especialidade, expedido pelo CRM;

7.1.2.3 Os documentos que comprovem a experiência profissional através de Contagem de Tempo formalizada em declaração ou Formulário Próprio de Contagem de Tempo emitida pelo Estado ou Município, quedeverão ser encaminhados digitalizados (formato pdf. ou jpeg.), no ato da inscrição, junto com a ficha de inscrição, através do e-mail constante no item 7.1.3

7.1.3 Endereço de e-mail para envio da inscrição: selecaosaudepmjm@yahoo.com

7.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

7.3 A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

7.4 Será permitida apenas uma inscrição por candidato;

7.5 O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado;

7.6 Ao preencher a ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração posterior à entrega;

7.7 Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital;

7.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

7.9 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

7.10 A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação.

7.11 O Município de João Monlevade não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

7.12 O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

7.13 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

 

8 – DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 Recebida a inscrição, o e-mail será respondido com a confirmação.

 

9 - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

9.1 Não serão computados, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

9.2 Os comprovantes de experiência profissional, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

9.3 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, serão desconsiderados;

9.4 Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido de efetivo exercício;

9.5 Na avaliação do exercício profissional será considerada experiência profissional, não concomitante com outra.

9.6 A atribuição de pontos se dará da seguinte forma:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE ENDOCRINOLOGISTAEM SAÚDE PÚBLICA

Até 06 meses

02 pontos

Acima de 06 meses e um dia a 24 meses

03 pontos

Acima de 24 meses e um dia

05 pontos

 

10 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Somente serão considerados classificados, neste processo seletivo público, os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.

10.2 O critério para ordem de classificação será obtido na avaliação de experiência comprovada, obedecida ordem decrescente de pontuação.

10.3 Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.

10.4 Os candidatos aprovados e não convocados formarão quadro de reserva para fins de contratações futuras, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, que será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

10.5 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.

 

11 – DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

11.1 O resultado preliminar dos candidatos será divulgado no dia 21/10/2024no site da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

11.2 O recurso em face do resultado preliminar mencionado no item 11.1 deste edital deverá ser apresentado em até 02 (dois) úteis subseqüentes após sua divulgação, ou seja, de 8hs do dia 22/10/2024até as 23:59hs do dia23/10/2024.

11.3 O recurso deverá ser apresentado em forma de texto, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso.

11.4 O recurso deverá ser feito através do E-mail: selecaosaudepmjm@yahoo.com

11.5 Serão indeferidos os recursos que não atendam todos os critérios do item 11.3.

11.6 A decisão da Comissão é irrecorrível.

11.7 O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade.

 

12 – DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM) no dia 25/10/2024.

 

13 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

13.1 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá apresentar, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 DIAS ÚTEIS, APÓS SER CONVOCADO, documentação e exames informados abaixo, no setor de Recursos Humanos da PMJM:

13.1.1 Documentação a ser apresentada:

01 (uma) foto 3x4(Recente e Colorida)

Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;

Fotocópia do documento de identidade com fotografia.

Fotocópia do comprovante de residência (mínimo de 03 meses anterior a data de admissão)

Cópia do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão do curso expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso);

Fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas de identificação e página do último contrato de trabalho)

Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino

Fotocópia do Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral recente

Fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento (de acordo com o estado civil);

Fotocópia do cartão do SUS

Número do PIS

CPF e Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos

Declaração de Antecedentes Criminais (Site da Polícia Civil)

Certidão Judicial 1° Instância / Tipo: Normal / Natureza: Criminal/ Comarca: João Monlevade - (Site TJMG - FÓRUM)

Qualificação cadastral eSocial (https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml)

Declaração de bens atualizada e não acumulação indevida de cargos (solicitar no RH)

Declaração de disponibilidade de horário de trabalho, sendo 6 (seis) horas diárias para serviços internos (solicitar no RH)

Comprovante de conta no banco Itaú - cópia do contrato da conta, cópia do cartão ou documento similar que contenha os dados bancários(caso ainda não tenha conta no Itaú, solicitar carta para abertura no RH ao entregar os documentos)

Declaração de não ser servidor da Administração Direta e Indireta deste Município e não ter sido demitido do serviço público;

Fotocópia do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM/MG

Cópia autenticada da Certidão Negativa do Conselho Regional de sua categoria em relação a condenações por infração às regras éticas e profissionais exigidas para o exercício da profissão;

Atestado médico constando apto para o exercício da função, fornecido pelo Médico do Trabalho.

A data para realização do exame admissional será agendada pelo Setor de Recursos Humanos da PMJM, após apresentação dos documentos relacionados acima.

Para a realização da consulta médica admissional, o candidato deverá apresentar no dia da consulta documento original de identidade com foto e assinatura.

 

13.2 O não cumprimento do previsto no item 13.1 pelo candidato implica em sua renúncia à vaga, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a convocar o próximo candidato.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.

14.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes.

14.4 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2.012.

14.5 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

14.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, nomeada para este Edital.

14.7 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.

14.8 A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as disposições do Art. 11º da Lei Municipal nº 2.011/2012.

14.9 A ocorrência de faltas injustificadas no mês, um número igual ou superior a 30 (trinta) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.

14.10 O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva Coordenação, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.

 

João Monlevade, 07 de outubro de 2024.

 

RAQUEL DE SOUZA PAIVA DRUMOND

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO (A) CANDIDATO (A)

DATA DE NASCIMENTO

RG Nº

CPF Nº

TELEFONE (S) PARA CONTATO

E-MAIL:

ENDEREÇO COMPLETO:

 

DECLARAÇÃO

Declaro que:

• Ao efetivar minha inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

• Declaro ter conhecimento de que a avaliação será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados anexados no e-mail da inscrição.

 

• Estou ciente e aceito que, caso aprovado, deverei apresentar, no prazo máximo de 03 dias úteis, após ser convocado, os documentos relacionados no item 13.1 do Edital no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de João Monlevade/MG:

 

___________________, _____ de _________________ de 2024.

 

_______________

Assinatura de próprio punho

 

ANEXO II

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Inscrição e envio dos documentos

14/10/2024 a 17/10/2024

E-mail: selecaosaudepmjm@yahoo.com

Divulgação do resultado preliminar da avaliação - Classificação dos candidatos

21/10/2024

site da Prefeitura de João Monlevade https://pmjm.mg.gov.br/concursos/

Recurso contra resultado da avaliação

22/10/2024 e 23/10/2024

E-mail: selecaosaudepmjm@yahoo.com

Divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

25/10/2024

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos/

Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/


Publicado por:
Kátia Cristina Angelo Passos
Código Identificador:506F5C5E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/10/2024. Edição 3871
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/