ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS
DECRETO Nº 4.770, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
O Prefeito do Município de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos VI e IX, e tendo em vista o disposto no art. 75, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a partir de 23 de abril de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2024, homologado pelo Decreto nº 4.536, de 24 de abril de 2024, para a contratação temporária dos cargos de Ajudante Geral Feminino (Sede), Professor de Apoio/AEE (Distrito dos Costas), Professor de Geografia (Distrito dos Costas), necessários ao atendimento das necessidades do Departamento Municipal de Educação e de outros Departamentos da Prefeitura.
Art. 2º Durante o período de vigência da prorrogação do prazo de validade do processo seletivo estabelecido no art. 1º deste Decreto, deverá ser atendido o disposto no Decreto nº 4.536/2024, no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2024 e nas demais normas legais pertinentes, no que se refere à classificação e convocação dos candidatos.
Art. 3º Incumbe à Superintendência de Recursos Humanos informar, esclarecer e dirimir as eventuais dúvidas dos candidatos a respeito do estabelecido neste Decreto, solicitando, se e quando necessário, o devido parecer do Advogado da Prefeitura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis,
aos 14 de abril de 2026.
ÉVERTON DE ASSIS FERREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Elaine Silveira Lima
Código Identificador:50819E74
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/04/2026. Edição 4256
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