ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica para:

 

Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de fornecimento, fabricação, instalação de cercamento com extensão de 100 (cem) metros lineares, incluindo 01 (um) portão de acesso para pedestres e 02 (dois) portões deslizantes para acesso de veículos, destinados ao fechamento e proteção do estacionamento da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, com o objetivo de aprimorar a segurança das instalações, promover maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos, bem como preservar o patrimônio público no local.

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2026

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

 

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.

 

OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de fornecimento, fabricação, instalação de cercamento com extensão de 100 (cem) metros lineares, incluindo 01 (um) portão de acesso para pedestres e 02 (dois) portões deslizantes para acesso de veículos, destinados ao fechamento e proteção do estacionamento da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, com o objetivo de aprimorar a segurança das instalações, promover maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos, bem como preservar o patrimônio público no local, conforme especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório, conforme abaixo:

 

INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES.

 

DATA DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 18:00 HORAS DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

 

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10 DE AGOSTO DE 2026 ÀS 14:00 HORAS

 

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

 

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES BLL COMPRAS

– https://bll.org.br/

 

PORTARIA Nº 243/2026

 

PREGOEIRO OFICIAL: RODRIGO WALACE CORRÊA

 

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

MODO DE DISPUTA: ABERTO

 

ESCLARECIMENTOS:

Telefones: (31) 3631-1550

E-mail: diretoriaadm@cmrn.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 12h00min e de 13h00min às 17h00.

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, realizará na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações BLL COMPRAS – (https://bll.org.br/), conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. RODRIGO WALACE CORRÊA, Pregoeiro oficial, designado pela Portaria n° 243/2026 e pela Equipe de Apoio, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico BLL COMPRAS - https://bll.org.br/ e também no prédio sede da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico BLL COMPRAS - https://bll.org.br/

1.5 - A Câmara Municipal não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

 

2- OBJETO

 

2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de fornecimento, fabricação, instalação de cercamento com extensão de 100 (cem) metros lineares, incluindo 01 (um) portão de acesso para pedestres e 02 (dois) portões deslizantes para acesso de veículos, destinados ao fechamento e proteção do estacionamento da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, com o objetivo de aprimorar a segurança das instalações, promover maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos, bem como preservar o patrimônio público no local, conforme especificações do projeto e das condições estabelecidas no instrumento convocatório e demais condições expressas no Anexo I do presente edital e seus anexos.

 

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 – Não poderá participar do presente certame a empresa:

3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Câmara Municipal, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998;

3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021;

3.2.6 – Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;

3.2.6.1 – Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.

3.2.8 – Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, compreendendo o fornecimento, fabricação e instalação de cercamentos metálicos, gradis, alambrados, portões metálicos, estruturas metálicas ou atividades compatíveis com o objeto contratado.

3.2.9 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o que poderá ser realizado na BLL COMPRAS (https://bll.org.br/).

3.4 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo seu descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.

 

3.5 – A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento, fabricação e instalação de cercamento com extensão de 100 (cem) metros lineares, incluindo 01 (um) portão de acesso para pedestres e 02 (dois) portões deslizantes para acesso de veículos, destinados ao fechamento e proteção do estacionamento da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, visando aprimorar a segurança das instalações, promover maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos, bem como preservar o patrimônio público, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos.

 

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

 

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site BLL COMPRAS – (https://bll.org.br/) no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

 

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

 

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

 

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da BLL COMPRAS – (https://bll.org.br/)

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.

 

5.7 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá cumprir os seguintes requisitos:

 

I – Não incorrer nas condições impeditivas do art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

II - Atender aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

III - Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

IV – Quando pretender usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, declarar seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e que não incorre nas hipóteses impeditivas previstas na referida legislação.

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 – Após a abertura da sessão pública, não será admitida a desistência da proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro através do sistema, via correios ou ainda protocolar pessoalmente no setor de licitações.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 

7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1. O licitante deverá apresentar sua proposta contendo:

7.1.1. Valor unitário e valor total dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, considerando todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos que integram o Edital.

7.1.2. Especificação dos materiais a serem empregados na execução dos serviços, incluindo, quando aplicável, marca, fabricante, modelo e características técnicas do cercamento metálico, dos postes, portões, trilhos, ferragens, sistemas de fixação, acessórios e demais componentes, observadas as especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência.

7.1.3. Descrição detalhada do objeto ofertado, contemplando o fornecimento, fabricação, transporte, instalação e demais serviços necessários à completa execução do cercamento do estacionamento da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, com extensão de 100 (cem) metros lineares, incluindo 01 (um) portão de acesso para pedestres e 02 (dois) portões deslizantes para acesso de veículos, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Edital.

7.2. Todas as especificações técnicas, características dos materiais, métodos executivos e demais condições constantes da proposta vinculam a adjudicatária, obrigando-a ao seu integral cumprimento durante toda a execução contratual.

7.3. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como fornecimento de materiais, fabricação, transporte, carga e descarga, mão de obra, equipamentos, ferramentas, montagem, instalação, fixação, soldagem, concretagem das bases, acabamento, testes de funcionamento dos portões, limpeza da área de trabalho, seguros, tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas administrativas, lucro, bem como quaisquer outros custos e despesas que incidam direta ou indiretamente sobre a perfeita execução do objeto, de modo que nenhuma remuneração adicional seja devida pela Câmara Municipal.

7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na fase de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.4.1. A omissão de qualquer custo ou despesa indispensável à perfeita execução dos serviços será interpretada como já incluída no preço proposto, não sendo admitido pedido de acréscimo após a abertura da sessão pública.

7.4.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter, junto aos órgãos competentes, todas as informações relativas à incidência de tributos, taxas, contribuições e demais encargos aplicáveis ao objeto da contratação, não sendo aceita alegação de desconhecimento da legislação vigente.

7.5. O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.

7.6. Os licitantes deverão observar os preços máximos eventualmente fixados na legislação aplicável e aqueles constantes do orçamento estimado da contratação, quando houver, respeitando as normas pertinentes às contratações públicas.

7.7. Em caso de divergência ou inconsistência entre a descrição do objeto constante do Edital e aquela apresentada na plataforma eletrônica do Pregão, prevalecerá o descritivo constante do Edital e de seus anexos.

7.8. Os documentos exigidos para a fase de habilitação deverão ser anexados ao sistema eletrônico juntamente com a proposta, antes da abertura da sessão pública, quando assim exigido pelo instrumento convocatório, sendo que sua ausência ou apresentação em desconformidade poderá acarretar a inabilitação ou desclassificação do licitante, conforme disposto no Edital e na legislação aplicável.

 

8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

8.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3. Em caso de representação por pessoa que não integre o quadro societário da empresa, deverá ser apresentada procuração ou outro instrumento válido que comprove os poderes do representante, dispensado o reconhecimento de firma, salvo dúvida fundamentada quanto à autenticidade.

8.1.4 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;

8.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.6. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos estabelecidos no art. 3º da referida Lei Complementar e que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas previstas em seu § 4º.

8.1.6.1. A Administração poderá solicitar documento comprobatório do enquadramento, expedido pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da licitante, ou realizar a verificação por meio de consulta aos cadastros oficiais disponíveis.

8.1.6.2. A ausência da declaração prevista no item 8.1.6 implicará apenas a não concessão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, não constituindo motivo para impedir a participação da licitante no certame.

8.1.6.3. A declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável, sem prejuízo das demais consequências legais.

 

8.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

 

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

 

8.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução anterior, de forma satisfatória, de serviços de fornecimento, fabricação e instalação de cercamento metálico, incluindo portões de acesso para pedestres e veículos, compatíveis em características, quantidades, complexidade tecnológica e operacional com o objeto da presente contratação.

a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado que o(s) expediu, ou conter identificação eletrônica ou carimbo com o respectivo CNPJ, bem como a identificação e assinatura do responsável por sua emissão.

 

a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da matriz ou de qualquer filial da licitante, desde que esta comprove sua vinculação à empresa participante do certame.

 

a.3) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.

 

a.4) Poderão ser aceitos atestados referentes a serviços executados no exterior, desde que acompanhados de tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor público juramentado, quando exigido pela legislação brasileira.

a.5) Será admitida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica para comprovação da aptidão da licitante, desde que, em conjunto, demonstrem experiência compatível com o objeto da contratação.

 

8.3.1. O Pregoeiro poderá promover diligência para verificar a autenticidade e a veracidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, podendo exigir documentos complementares que comprovem sua efetiva execução, tais como contratos, termos de recebimento, medições, notas fiscais, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando cabíveis, certidões de acervo técnico (CAT), ou outros documentos idôneos que corroborem as informações constantes dos atestados.

 

8.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

 

a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou documento equivalente, observado o prazo de validade nela indicado, ou liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida pelo(s) distribuidor (es) judicial (is) da sede da empresa, em data não superior a 06 (seis) meses da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

b) Na Hipótese de Certidão de recuperação Judicial positiva, a licitante interessada deverá, acompanhado da certidão, apresentar comprovação de homologação judicial do Plano de Recuperação, sob pena de Inabilitação.

 

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

 

Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021:

“Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”.

 

9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

 

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

9.1.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico, não sendo aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 – Não haverá intervalo mínimo de diferença entre os lances de menor preço global.

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação das propostas somente será utilizada quando aplicável, observados os critérios legais de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no item I do art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato continuo à classificação

9.29.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.29.5 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade do Município, no território do Estado em que este se localize;

9.29.6 - Empresas brasileiras;

9.29.7 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.8 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.33 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

 

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital.

10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.7 - Poderão ser solicitados documentos complementares destinados à comprovação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações técnicas constantes do Projeto, do Termo de Referência e das normas técnicas aplicáveis, incluindo catálogos, fichas técnicas, memoriais descritivos, certificados de qualidade ou outros documentos equivalentes.

10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.8.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

10.10 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.11 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.

 

11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

11.1 - O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observada a compatibilidade com os preços de mercado, a qualidade dos serviços e dos materiais empregados, o atendimento às especificações técnicas e a vantajosidade para a Administração.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.3.1 - Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao pregoeiro realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do licitante a demonstração.

11.3.2 – Será considerada inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos da contratação são coerentes com os de mercado.

11.3.3 – Nas contratações de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, assegurada, quando juridicamente cabível, a realização de diligência para demonstração da exequibilidade.

11.3.4 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.

 

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:

11.6.1. - Contiverem vícios insanáveis;

11.6.2. - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

11.6.3 - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

11.6.4. - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

11.6.4.1 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.

11.6.5. - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

11.6.6. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

 

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

 

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá, contudo, o licitante vencedor, encaminhar por meio da plataforma de licitação ou ainda pelo e-mail diretoriaadm@cmrn.mg.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas).

 

13 - DO RECURSO

 

13.1. Após as etapas de classificação e habilitação, os licitantes receberão notificação pelo sistema, para, querendo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, obrigatoriamente via sistema eletrônico no prazo de 15 (quinze) minutos, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que o recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando concedido pela autoridade competente, de forma motivada.

13.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

13.2.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.5. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão

13.5.1- A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento dos autos.

13.5.2- O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se tiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender às demais condições para sua admissibilidade.

 

14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

14.1 - Encerradas as fases de julgamento, habilitação e recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade competente, que poderá adjudicar o objeto e homologar a licitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o ADJUDICANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

15.4 - Alternativamente à assinatura via Portal, a Administração poderá encaminhar o contrato, mediante correspondência eletrônica, para assinatura eletrônica avançada, devendo ser assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas.

15.5 - O prazo previsto no subitem 15.1. poderá ser prorrogado por discricionariedade da Administração ou por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.6 – Previamente à assinatura do contrato pela Administração , será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual e extraída a Certidão negativa conjunta TCU (Licitante inidôneos), CNJ (CNIA Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) , Portal da Transparência CEIS Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), Portal da Transparência (CNEP Cadastro Nacional de Pessoas Punidas , obtida através do link: Certidões Administração Pública Federal (tcu.gov.br) , para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor , cujo comprovante será anexado ao processo.

15.7. Se o adjudicatário, quando da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação ou, injustificadamente, recusar-se a assiná-lo, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, após a verificação da aceitabilidade da proposta e dos requisitos de habilitação, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

 

16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

16.1. O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICANTE

 

17.1 Fiscalizar a execução do contrato;

17.2 Comunicar formalmente à Contratada, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços ou no fornecimento e instalação dos materiais, determinando as providências necessárias à sua correção.

17.3 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e condições estabelecidos no contrato;

17.4 Designar fiscal(is) do contrato;

17.5 Arcar com as despesas de publicação do contrato e de seus aditivos.

 

18 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

 

18.1. Executar os serviços de fornecimento, fabricação e instalação de cercamento com extensão de 100 (cem) metros lineares, incluindo 01 (um) portão de acesso para pedestres e 02 (dois) portões deslizantes para acesso de veículos, destinados ao fechamento e proteção do estacionamento da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, em conformidade com as especificações constantes do Projeto, do Termo de Referência, do Edital, de seus anexos e das demais normas técnicas aplicáveis, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra, ferramentas e insumos necessários, bem como a execução de todos os serviços complementares indispensáveis ao perfeito funcionamento e à conclusão do objeto contratado.

18.2. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e insumos necessários à execução dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais empregados e pela correta execução dos serviços.

18.3. Executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no cronograma aprovado pela Administração, observando as condições de segurança, qualidade e desempenho previstas nas normas técnicas e na legislação vigente.

18.4. Refazer, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas e no prazo determinado pela fiscalização, quaisquer serviços ou materiais que apresentem defeitos, vícios, imperfeições ou que estejam em desacordo com as especificações contratuais, sem prejuízo da garantia legal e contratual.

18.5. Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.

18.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e demais despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive aquelas relativas ao fornecimento de materiais, transporte, equipamentos, ferramentas e mão de obra.

18.7. Responder integralmente pelos danos causados à Administração, ao patrimônio público ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão, dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou subcontratados autorizados, durante a execução dos serviços.

18.8. Permitir e facilitar a fiscalização da execução contratual, franqueando acesso aos locais de execução dos serviços e prestando todas as informações, esclarecimentos e documentos solicitados pela Administração.

18.9. Não ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Edital e previamente autorizadas pela Administração, permanecendo integralmente responsável pela execução contratual.

18.10. Cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental, de saúde e segurança do trabalho, bem como todas as normas técnicas aplicáveis, responsabilizando-se por seus empregados, prepostos e demais pessoas envolvidas na execução dos serviços, não recaindo sobre a CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária decorrente dessas obrigações.

18.11. Manter o local dos serviços organizado e em condições adequadas de limpeza durante toda a execução contratual, promovendo, ao final dos trabalhos, a remoção de entulhos, resíduos, materiais inservíveis e demais sobras provenientes da execução dos serviços, dando-lhes destinação ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação vigente.

18.12. Observar todas as normas de segurança do trabalho, fornecendo aos seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários à execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pelo cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis.

 

19. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

 

19.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, por intermédio de fiscal(is) e/ou gestor(es) do contrato formalmente designado(s), nos termos da Lei nº 14.133/2021.

19.2. Compete ao fiscal do contrato:

a) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando sua conformidade com o Projeto, o Termo de Referência, o Edital, o Contrato e as normas técnicas aplicáveis;

b) verificar a qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados, rejeitando aqueles que não atendam às especificações contratuais;

c) registrar em documento próprio todas as ocorrências verificadas durante a execução contratual, determinando as providências necessárias para a correção de falhas, defeitos ou irregularidades;

d) solicitar à Contratada a correção, reparação, reconstrução ou substituição, às suas expensas, dos serviços ou materiais executados em desacordo com as especificações contratuais;

e) atestar as medições e as notas fiscais, após a verificação da efetiva execução dos serviços, para fins de pagamento;

f) comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades que possam ensejar aplicação de penalidades ou outras medidas administrativas.

19.3. O objeto será recebido provisoriamente, mediante termo circunstanciado, pelo fiscal do contrato, após a conclusão dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com as especificações contratuais.

 

19.4. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade, da conformidade e do pleno cumprimento das obrigações contratuais, mediante emissão de termo de recebimento definitivo, observado o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021.

 

19.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos serviços executados, pelos materiais empregados, nem pela garantia legal e contratual do objeto.

 

20. DO PAGAMENTO

 

20.1. O pagamento será efetuado em parcela única, até o 10.º dia útil contado do recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato.

20.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá corresponder aos serviços efetivamente executados e devidamente atestados pelo fiscal do contrato.

20.3. Para fins de pagamento, a ADJUDICATÁRIA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura sem rasuras, em nome da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, contendo, de forma clara e legível, o número da conta corrente, a agência bancária e o número da Ordem de Serviço, da Ordem de Compra ou do Contrato.

20.4. Constatado erro na Nota Fiscal/Fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido à ADJUDICATÁRIA, ficando o pagamento suspenso até a devida regularização. Nessa hipótese, o prazo para pagamento reiniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal corrigido, sem que isso acarrete qualquer ônus adicional à Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.

20.5. A critério da Administração, poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores correspondentes a multas, indenizações, glosas ou outras obrigações de responsabilidade da Contratada decorrentes da execução dos serviços contratados.

20.6. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, aplicar-se-á atualização monetária, nos termos da legislação vigente.

 

21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

21.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: F: 012-33903900 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

22 – SANÇÕES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela ADJUDICATÁRIA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções/infrações previstas na lei 14.133/21:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

22.1.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

22.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

22.1.3 A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

 

22.1.4 A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.

 

22.1.5 A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

 

22.1.6 A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

 

22.1.7 A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

 

a) quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

 

b) quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.

 

c). As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.

d). Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

e) A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

22.1.8. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

22.1.9 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

22.1.10. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.

 

22.1.11. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

 

22.1.12. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

 

22.1.13 A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:

 

a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;

 

b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

 

c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.

 

22.1.14. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente, definidos na referida Lei.

 

23 – DO REAJUSTAMENTO

 

23.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante toda a execução do contrato, considerando o prazo previsto para a conclusão do objeto.

 

24 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

24.1 Homologada a licitação e formalizada a contratação, o adjudicatário receberá a Ordem de Serviço ou outro instrumento equivalente para início da execução contratual.

24.2 A inexecução total ou parcial dos serviços, ou sua execução em desacordo com a proposta, o Termo de Referência, o Projeto e o Contrato, implicará a aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021.

 

24.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou à AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

 

24.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

 

24.5 – Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

 

24.6 – Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.

 

24.7 – Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

 

24.8 – A AUTORIDADE COMPETENTE poderá na mesma condição contratual, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no art. 125.

 

24.9 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.

 

24.10 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, salvo se previamente autorizada pela Administração, nos termos do contrato.

 

24.11 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

 

24.12 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

24.13 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

 

24.14 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações BLL COMPRAS (https://bll.org.br/).

 

24.15 - Integram o Presente Edital:

 

a) Anexo I – Termo de Referência;

b) Anexo II – Minuta do Contrato;

 

24.16- Interessados poderão adquirir cópia do Edital via download do arquivo através do Portal Eletrônico BLL COMPRAS (https://bll.org.br/) ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, junto ao Setor responsável.

 

24.17 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

 

24.18 - Em caso de divergência entre os documentos da contratação, prevalecerão, nesta ordem: o Edital, o Termo de Referência, o Projeto e seus memoriais, a planilha orçamentária, a minuta contratual e a proposta da Contratada, ressalvadas as especificações técnicas mais detalhadas e as condições mais favoráveis à Administração, quando compatíveis.

 

24.19 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

 

24.20 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

 

24.21 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

 

24.22 - A Administração poderá revogar ou anular a licitação nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como inabilitar licitante ou desclassificar proposta quando constatada situação legalmente prevista, mediante decisão motivada e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

 

24.23 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

24.24 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.

 

24.25. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Central de Contratações, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h ou pelo telefone (31)3631-1550 e e-mail: diretoriaadm@cmrn.mg.gov.br. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico BLL COMPRAS (https://bll.org.br/).

 

Ribeirão das Neves, 22 de julho de 2026.

 

De Acordo:

 

RODRIGO WALACE CORRÊA

Pregoeiro

 

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2026

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2026

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

 

Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de fornecimento, fabricação e instalação de cercamento com extensão de 100 (cem) metros lineares, incluindo 01 (um) portão de acesso para pedestres e 02 (dois) portões deslizantes para acesso de veículos, destinados ao fechamento e proteção do estacionamento da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, compreendendo:

Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, acessórios e insumos necessários;

Fabricação dos elementos que compõem o sistema de cercamento e dos portões;

Transporte dos materiais até o local de execução;

Instalação completa do cercamento, incluindo fundações, fixações, nivelamento, alinhamento e acabamentos;

Instalação de 01 (um) portão de acesso para pedestres;

Instalação de 02 (dois) portões deslizantes para acesso de veículos;

Execução de todos os serviços complementares necessários ao perfeito funcionamento e conclusão do objeto, conforme especificações técnicas e demais disposições deste Termo de Referência.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

A presente contratação justifica-se pela necessidade de promover maior segurança às instalações da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, mediante o fechamento e proteção do estacionamento da instituição.

A implantação do cercamento permitirá:

Aprimorar a segurança patrimonial das instalações;

Controlar o acesso de pessoas e veículos ao estacionamento;

Reduzir riscos de invasões, furtos, vandalismo e danos ao patrimônio público;

Organizar o fluxo de entrada e saída de veículos e pedestres;

Garantir melhores condições de proteção aos bens públicos e aos usuários das dependências da Câmara Municipal.

 

A contratação de empresa especializada constitui a solução mais vantajosa, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), considerando que a Administração não dispõe de equipe técnica, equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços com a qualidade, segurança e eficiência exigidas.

 

2.1 Classificação do objeto

 

O objeto caracteriza-se como serviço comum de engenharia, nos termos da Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, sendo adequada a utilização da modalidade Pregão Eletrônico.

 

3. ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

 

Os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto executivo, especificações técnicas, normas da ABNT e demais normas aplicáveis, compreendendo:

 

3.1 Etapas de execução

Levantamento e locação da área destinada ao cercamento;

Preparação do terreno e execução das fundações necessárias para fixação dos postes e estruturas;

Fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços;

Fabricação do cercamento metálico e dos portões, conforme especificações do projeto;

Instalação do cercamento metálico com extensão de 100 (cem) metros lineares;

Instalação de 01 (um) portão de acesso para pedestres;

Instalação de 02 (dois) portões deslizantes para acesso de veículos, incluindo trilhos, roldanas, guias, batentes, fechaduras e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento;

Execução dos acabamentos, ajustes, alinhamentos e testes de funcionamento;

Limpeza geral da área, remoção de entulhos e destinação ambientalmente adequada dos resíduos provenientes da execução dos serviços;

Entrega da obra em perfeitas condições de funcionamento.

 

3.2 Quantitativos

Cercamento metálico: 100 (cem) metros lineares;

Portão para pedestres: 01 (uma) unidade;

Portões deslizantes para veículos: 02 (duas) unidades;

Demais quantitativos e especificações conforme projeto executivo integrante do processo.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

4.1 Requisitos de habilitação técnica:

Comprovação de capacidade técnica mediante apresentação de atestado(s) que demonstre(m) a execução anterior de serviços de fornecimento, fabricação e instalação de cercamento metálico, incluindo portões de acesso para pedestres e veículos, compatíveis em características, quantidades, complexidade tecnológica e operacional com o objeto deste Termo de Referência;

Disponibilidade de equipe técnica qualificada para execução dos serviços;

Atendimento às normas técnicas da ABNT, normas de segurança do trabalho e legislação vigente.

 

4.2 Obrigações da contratada

 

Executar os serviços em conformidade com o projeto executivo, especificações técnicas e normas aplicáveis;

Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários;

Arcar com todos os custos de transporte, instalação, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;

Garantir a qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados;

Responder pelos danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros durante a execução contratual;

Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar garantia mínima de 12 (doze) meses sobre os materiais fornecidos e serviços executados, contados do recebimento definitivo;

Comunicar previamente à fiscalização qualquer fato que possa comprometer o cumprimento do cronograma.

4.3 Obrigações da contratante

Disponibilizar a área destinada à execução dos serviços;

Fornecer o projeto executivo e demais informações técnicas necessárias;

Designar servidor responsável pela fiscalização do contrato;

Efetuar os pagamentos na forma prevista no contrato;

Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO

 

Prazo de execução: até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço;

Recebimento Provisório: após a conclusão dos serviços, mediante vistoria da fiscalização;

Recebimento Definitivo: até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório, desde que verificada a conformidade dos serviços com as especificações contratuais.

 

6. VALOR ESTIMADO

 

6.1 O valor estimado para a contratação é de R$ 26.450,62 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), apurado por meio de pesquisa de preços realizada em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, com base em pesquisa de mercado.

 

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

7.1 Os recursos financeiros destinados à execução desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária específica prevista no orçamento vigente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.

 

8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

8.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Câmara Municipal, competindo-lhe:

Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;

Verificar a conformidade dos materiais empregados;

Rejeitar materiais ou serviços executados em desacordo com as especificações;

Determinar a correção de falhas eventualmente constatadas;

Emitir os termos de recebimento provisório e definitivo.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Não haverá parcelamento do objeto, em razão da necessidade de integração entre todas as etapas da execução e da responsabilidade técnica da contratada pela entrega completa do sistema de cercamento;

Os serviços deverão ser executados de forma a minimizar interferências nas atividades administrativas da Câmara Municipal, observando cronograma previamente aprovado pela fiscalização;

Todos os materiais empregados deverão ser novos, de primeira qualidade e atender às normas técnicas vigentes;

Aplicam-se a este Termo de Referência a Lei nº 14.133/2021 e as demais normas pertinentes à contratação pública.

 

Ribeirão das Neves, 22 de julho de 2026.

 

RODRIGO WALACE CORRÊA

Pregoeiro

 

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2026

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2026

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

MINUTA DE CONTRATO N° ___/2026

PARTES

ADJUDICANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, com sede na [Rua/Avenida], nº _______ – Bairro ________, na cidade de Ribeirão das Neves, CEP ___________ – MG, inscrita no CNPJ/MF Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor WEBERSON EDUARDO DA SILVA, portador do CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATANTE.

ADJUDICATÁRIA: ____________, com sede na __________, nº _______ – Bairro __________, na cidade de _________, CEP ___________ – UF, inscrita no CNPJ/MF Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu _____________, senhor __________, portador do CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL: ____________, doravante denominada CONTRATADA.

Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Processo Licitatório nº 004/2026, modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2026 e pelas condições que estipulam a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de fornecimento, fabricação e instalação de cercamento com extensão total de 100 (cem) metros lineares, incluindo:

01 (um) portão de acesso para pedestres;

02 (dois) portões deslizantes para acesso de veículos;

destinados ao fechamento e proteção do estacionamento da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, bem como todos os serviços complementares, ajustes e adequações necessários à perfeita execução do objeto, conforme especificações do projeto técnico, do Termo de Referência (Anexo I) e das condições estabelecidas no instrumento convocatório.

Parágrafo Único – Integram e complementam este contrato, para todos os fins de direito, o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026, seus anexos, a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo licitatório, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1 - O valor total deste contrato é de R$ __________ (____________)**, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, com base no valor médio apurado em pesquisa de mercado no montante de **R$ 26.450,62 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos).

2.2 - A CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

2.3 - As alterações contratuais serão formalizadas por termo aditivo ou, quando cabível, por apostilamento, nos termos dos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

3.1 - O prazo para a execução integral dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço.

3.2 - O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de sua assinatura, compreendendo o prazo de execução, os recebimentos provisório e definitivo, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, conforme disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será efetuado em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil contado da data do recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

4.1.1 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, sem rasuras, com indicação do número do contrato, do processo licitatório e da conta bancária para crédito.

4.1.2 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou quaisquer circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA, ficando o pagamento suspenso até a regularização. O prazo para pagamento reiniciar-se-á após a reapresentação válida do documento, sem acréscimos ou ônus para a CONTRATANTE.

4.2 - Poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores necessários à cobertura de multas, indenizações ou outras obrigações de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 - O pagamento poderá ser sustado, sem direito a reajuste ou acréscimos, enquanto perdurarem as seguintes hipóteses:

a) descumprimento de determinações da fiscalização;

b) inadimplemento de obrigações contratuais;

c) a irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciária será comunicada à Contratada para regularização e poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais cabíveis, sem prejuízo do pagamento pelos serviços efetivamente executados e recebidos;

d) existência de débitos da CONTRATADA para com a Administração.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

5.1 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante todo o prazo de vigência inicial do contrato.

5.2 - Na hipótese de prorrogação contratual e respeitado o interregno mínimo de 1 ano, será admitido reajuste mediante solicitação formal, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: F: 012-33903900 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Fornecer o projeto técnico, desenhos, especificações e todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços;

7.2 - Disponibilizar a área do estacionamento e os acessos em condições adequadas para a realização dos trabalhos;

7.3 - Designar servidor para atuar como fiscal do contrato;

7.4 - Fiscalizar a execução do objeto, comunicando formalmente as irregularidades e determinando as correções necessárias;

7.5 - Efetuar os pagamentos na forma e prazos pactuados;

7.6 - Arcar com as despesas de publicação do contrato e aditivos;

7.7 - Receber os serviços provisória e definitivamente, conforme disposto neste instrumento.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 - Executar os serviços rigorosamente conforme projeto, Termo de Referência, normas técnicas da ABNT e legislação aplicável;

8.2 - Arcar com todos os custos de fabricação, materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, instalação, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e ambientais;

8.3 - Responsabilizar-se pela entrega, montagem, instalação, ajuste e funcionamento adequado de todo o cercamento e portões, bem como pela remoção e destinação correta de eventuais resíduos;

8.4 - Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução dos trabalhos;

8.5 - Cumprir as normas de segurança do trabalho, adotando medidas de proteção coletiva e individual para os profissionais e para o ambiente;

8.6 - Manter, durante toda a vigência contratual, a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;

8.7 - Conceder garantia de 12 (doze) meses para materiais, fabricação e instalação, contados do recebimento definitivo, realizando reparos gratuitos em caso de defeitos ou irregularidades;

8.8 - Comunicar previamente à fiscalização eventuais dificuldades ou alterações no cronograma de execução;

8.9 - Não transferir ou ceder o contrato, no todo ou em parte, sem autorização expressa da CONTRATANTE;

8.10 - Executar limpeza final da área e adjacências após a conclusão dos serviços.

 

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

9.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, permitida a contratação de terceiros para apoio técnico.

9.2 - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade integral da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou vícios na execução, nos materiais ou na fabricação.

9.3 - O recebimento dos serviços dar-se-á em duas etapas:

a) Recebimento Provisório: Realizado imediatamente após a conclusão dos trabalhos, mediante vistoria preliminar do cercamento e portões;

b) Recebimento Definitivo: Até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório, quando verificada a conformidade total com o objeto, projeto e perfeito funcionamento, com emissão de termo de aceite.

9.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços, materiais ou peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, instalação ou execução.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

10.1 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.2 - Em caso de extinção do contrato, os serviços efetivamente realizados e aceitos serão pagos, descontados eventuais débitos ou multas aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA poderá acarretar a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, garantida a defesa prévia:

a) Advertência;

b) multa moratória de 0,5% do valor da parcela em atraso por dia de atraso, limitada a 10%;

b.1 multa compensatória de 10% do valor contratual pela inexecução parcial relevante;

b.2 multa compensatória de 20% do valor contratual pela inexecução total;

c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do ente federativo que aplicar a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos.

11.2 - A aplicação das sanções levará em conta a natureza e a gravidade da infração, os danos dela decorrentes e as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

11.3 - As multas não eximem a CONTRATADA da obrigação de reparação integral dos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO

12.1 - É vedada a cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato sem autorização expressa e prévia da CONTRATANTE, salvo hipóteses legais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

13.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/2021, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026 e do Processo Licitatório nº 004/2026.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação vigente, dos princípios gerais de direito e da analogia.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ribeirão das Neves, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Ribeirão das Neves, ____ de ______________ de 2026.

 

WEBERSON EDUARDO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Contratante

 

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

NOME: ____________ NOME: ____________

CPF: _______________ CPF: ________________


Publicado por:
Rodrigo Walace Corrêa
Código Identificador:50E7928F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/07/2026. Edição 4324
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/