ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPORA
SECRETARIA DE GOVERNO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS Nº 01/2026
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE PIRAPORA – EMUTUR
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS Nº 01/2026
O Município de Pirapora/MG, por meio do seu Prefeito Municipal, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, para contratação emergencial de profissionais e formação de cadastro de reserva, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Empresa Municipal de Turismo de Pirapora-EMUTUR, para suprir a necessidade excepcional de serviço que não possa ser atendida pela antecipação ou prorrogação de período de trabalho para toda repartição ou partes, especialmente nas atividades, conforme Estatuto da Empresa Municipal de Turismo – EMUTUR, seu Anexo I e a Lei Municipal n° 2.479/2021 que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Pirapora e dá outras providências”, e considerando ainda, a insuficiência de profissionais para o normal funcionamento das atividades de turismo exploradas pela empresa, o que vem ocasionando grave prejuízo a execução dos imprescindíveis e importantes serviços essenciais para a municipalidade.
O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em conformidade com normas deste Edital, devendo os aprovados ser contratados em conformidade com as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, conforme Decreto Lei nº 5.452 de 01/05/1943 e o que está previsto na Lei Municipal nº 2.479/2021.
1- DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob coordenação técnica administrativa da Comissão formada por servidores nomeados pela Portaria nº 120/2026, de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM) na edição de 27/03/2026.
1.2. O Processo Seletivo, conforme disposto no Anexo I deste Edital, oferece vagas de ampla concorrência e vaga reservada para pessoa com deficiência.
1.3. Os cargos oferecidos, a jornada de trabalho, a remuneração mensal, a escolaridade mínima, a descrição sumária e outras exigências dos cargos constam no Anexo I deste Edital.
1.4. A seleção dos candidatos deverá ocorrer por meio de análise de títulos e tempo de serviço público ou privado, conforme especificado no Anexo II deste Edital.
1.5. A contratação para a prestação de serviços, será por tempo determinado, por 06 (seis) meses, conforme anexo I do art. 4° da Lei Municipal nº 2.479 /2021, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.
1.6. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas deste Processo Seletivo dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Empresa Municipal de Turismo de Pirapora-EMUTUR.
1.7. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, mas esta, quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
2- DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Condições exigidas para contratação, que deverão ser comprovadas na ocasião da contratação:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.
2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo.
2.1.5. Possuir aptidão física e mental. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.
2.1.6. Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas em legislação municipal, na Lei Federal e neste Edital.
2.1.7. Compatibilidade de horários na hipótese expressamente prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal.
2.1.8. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar currículo contendo todas as informações pertinentes e comprovações de experiência na área de atuação e especialização, conforme Anexo I deste Edital, para ocupação do cargo e atribuição de pontuação, cuja entrega da documentação deverá ser realizada na Empresa Municial de Turismo de Pirapora-EMUTUR, na Avenida Salmeron, nº 91, no Centro, Pirapora/MG.
3.1.1. O preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo IV), a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros, mediante procuração.
3.1.2. No envelope lacrado (Anexo III) o candidato deverá informar para qual cargo está se candidatando, sendo que a ausência da informação acerca de qual cargo está se inscrevendo implicará no indeferimento da inscrição e na desclassificação do candidato.
3.1.3. Será de inteira responsabilidade do candidato qualquer falha que impeça a entrega dos documentos exigidos para inscrição.
3.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.2.1. Período de inscrição – das 08h00min às 11h00min – de segunda à sexta, dos dias 06 de abril de 2026 até 10 de abril de 2026, no endereço constante do item 3.1.
3.2.2. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador legal deverá entregar pessoalmente preenchida a Ficha de Inscrição – Anexo IV do presente Edital.
3.2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios em envelope lacrado e identificado com nome, cargo e indicação se concorre a vaga de ampla concorrência ou a vaga reservada para pessoas com deficiência, conforme Anexo I, sob pena de indeferimento:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo IV);
b) Curriculum Vitae, ou currículo na “Plataforma Lattes”, ambos atualizados e com todas as comprovações de experiência na área de atuação e especialização;
c) Cópia simples dos seguintes documentos: carteira de identidade(RG), CPF, comprovante de endereço, comprovação de experiência profissional do candidato na área para a qual se inscreveu, Certificado de Conclusão de Ensino Médio, Diploma de Graduação se for o caso.
3.2.4. No ato da inscrição os documentos exigidos poderão ser fornecidos em cópia simples, sendo que os originais ou na falta destes, as cópias autenticadas, deverão ser apresentados no ato da contratação.
3.2.5. A inscrição poderá ser feita por procuração pública lavrada em cartório, com poderes especiais e específicos outorgados pelo candidato a terceiro para inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026.
3.2.6. A comprovação de experiência poderá ser realizada por cópia de carteira de trabalho, Contrato de Prestação de Serviços, Declaração ou Certidão de Contagem de Tempo, ou Declaração da instituição (setor de RH ou pessoal) onde o candidato exerceu suas atividades e/ou outro documento idôneo e oficial que possa comprovar efetivamente a experiência na área de atuação.
3.2.7. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que será excluído do Processo Seletivo Simplificado, em qualquer época, aquele candidato que prestar informações inverídicas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.3. Outras informações relativas à participação neste Processo Seletivo Simplificado.
3.3.1. O candidato ao se inscrever deverá manifestar de forma expressa (escrita) o cargo que pretende concorrer, conforme Anexo I, somente podendo concorrer para 1 (um) único cargo, sob pena de ter a sua inscrição cancelada.
3.3.2. O candidato não poderá se inscrever em mais de 1 (um) cargo.
3.3.3. Caso haja mais de 1 (uma) inscrição de um mesmo candidato para mais de 1 (um) cargo, ambas as inscrições serão anuladas, excluindo o candidato do certame.
3.3.4. A não indicação pelo candidato do cargo para o qual está concorrendo, implicará na anulação da inscrição do candidato.
3.3.5. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.
3.3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo;
3.3.7. O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.
3.3.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo, bem como eventuais retificações do Edital, nos quadros de avisos da Empresa Municipal de Turismo de Pirapora-EMUTUR, no Diário Oficial da AMM e no site da Prefeitura Municipal de Pirapora: www.pirapora.mg.gov.br.
3.3.9. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com todas as normas deste Edital.
3.3.10. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.
3.3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3.12. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados para a inscrição, pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da inscrição no Processo Seletivo e a sua imediata desclassificação ou rescisão contratual, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.
4- DAS VAGAS
4.1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo estão distribuídas no Anexo I deste Edital.
4.2. Das Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência:
4.2.1. Fica estabelecida a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
4.2.1.1. O candidato com deficiência deverá entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.
4.2.1.2. O candidato deverá entregar o Laudo Médico no ato da inscrição.
4.2.1.3. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo e forma estabelecidos, perde o direito de pleitear vaga reservada para pessoa com deficiência. Nesse caso, participará deste Processo Seletivo concorrendo às vagas de ampla concorrência. Dessa decisão não caberá recurso.
4.2.1.4. O candidato que se inscrever nas vagas reservadas para pessoa com deficiência deverá estar ciente de que, se aprovado neste Processo Seletivo, será submetido à avaliação por médico credenciado pelo município, sem qualquer ônus, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza da função ao qual concorreu.
4.2.1.5. As características e especificidades do cargo deverão ser observadas para se estabelecer se as exigências de condições físicas são imprescindíveis para o pleno e eficiente exercício das funções inerentes ao cargo.
4.2.1.6. Médico credenciado pelo Município de Pirapora-MG terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições da função, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo.
4.2.1.7. Caso a vaga reservada para pessoa com deficiência não seja preenchida, o seu preenchimento dar-se-á por candidato inscrito nas vagas de ampla concorrência do cargo, segundo a ordem de classificação obtida no resultado final deste Processo Seletivo.
4.2.1.8. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O candidato poderá interpor recurso, individual, uma única vez, através de requerimento dirigido à comissão coordenadora do Processo Seletivo Simplificado 01/2026, a ser protocolado na Diretoria Administrativa e Financeira da Empresa Municipal de Turismo de Pirapora-EMUTUR, na Avenida Salmeron nº 91, no Centro, Pirapora/MG, no horário de 09h00min às 11h00min.
5.2. Os recursos interpostos contra o resultado da seleção deverão ser encaminhados, por escrito, à comissão coordenadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação, sob pena de perda deste direito, no endereço constante do item 5.1.
5.3. Só será apreciado o recurso que indicar com precisão da escolha objeto do pedido e seus fundamentos.
5.4. O candidato fica ciente de que poderá haver avaliação pela chefia imediata, a qualquer momento, baseado no desempenho profissional, e que tal avaliação poderá resultar em rescisão do contrato firmado, caso fique comprovada a inabilidade do profissional para o exercício do cargo.
5.5. Em caso de empate, serão aplicados critérios de desempate na seguinte ordem:
Maior idade; Maior tempo de experiência no serviço público ou privado, na área de atuação.
Na eventualidade de persistir o empate após observância dos critérios acima, a vaga será decidida por sorteio a ser realizado na presença dos candidatos empatados.
5.6. O prazo para impugnação do presente edital é de 2 (dois) dias úteis a contar de sua publicação oficial, a ser protocolado Diretoria Administrativa e Financeira da Empresa Municipal de Turismo de Pirapora-EMUTUR, na Avenida Salmeron nº 91, no Centro, Pirapora/MG, no horário de 09h00min às 11h00min.
6. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. A Divulgação da classificação final do Processo Seletivo Simplificado será feito na sede da EMUTUR, no dia 24 de abril de 2026, bem como no Diário Oficial da AMM e no site da EMUTUR: www.emutur.pirapora.mg.gov.br.
6.2. A EMUTUR não usará de comunicação pessoal com os candidatos, devendo os interessados manterem-se informados através de divulgações no “Diário Oficial do Município” pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ ou dirigindo-se à EMUTUR localizada na Avenida Salmeron nº 91, Centro, Pirapora/MG, nesta cidade de Pirapora MG, ou pelo site oficial da EMUTUR www.emutur.pirapora.mg.gov.br.
6.3. O prazo para recurso da classificação final será de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado final, a ser protocolado na Diretoria Adminsitrativa e Financiera da EMUTUR, localizada na Avenida Salmeron nº 91, Centro, nesta cidade de Pirapora MG, no horário de 09h00min às 11h00min, sendo analisado pela comissão coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026.
6.4. Após análise de eventuais recursos à classificação final, a EMUTUR publicará no “Diário Oficial do Município” pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e também por meio de seu site oficial www.emutur.pirapora.mg.gov.br/, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. As contratações serão realizadas diretamente em conformidade com a necessidade de pessoal da Empresa Municipal de Tutirsmo de Pirapora-EMUTUR;
7.2. A convocação para contratação dos profissionais classificados para as vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos e as disposições legais pertinentes, sendo que a Empresa Municipal de Turismo de Pirapora-EMUTUR publicará as convocações na sua sede na Avenida Salmeron nº xxx, no Centro, Pirapora/MG, no “Diário Oficial do Município” pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e também por meio de seu site oficial www.emutur,pirapora.mg.gov.br.
7.3. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida e a critério da EMUTUR;
7.4. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório.
7.5. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
A. Carteira de Identidade (RG);
B. Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
C. Título Eleitoral e comprovante da última votação;
D. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
E. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
F. Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
H. Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;
I. Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo;
J. 2 (duas) foto 3x4, recente;
K. Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da compatibilidade de horários na hipótese de acumulação de cargos.
L. Comprovante de residência, relativo ao mês anterior ao da convocação para contratação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Pirapora a homologação do resultado final deste Processo Seletivo.
8.2. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela comissão coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, observando o que impõe o interesse público.
Pirapora/MG, 31 de março de 2026.
ALEXANDRO COSTA CESAR
Prefeito de Pirapora
ANEXO I
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CARGOS |
NÚMERO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO CONFORME ESTATUTO DA EMPRESA MUNICITAL DE TURISMO - EMUTUR |
|
|
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RESERVA DE VAGAS
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ANALISTA ADMINISTRATIVO |
02 |
00 |
40hs |
R$3.500,00 |
Ensino superior completo |
Executar atividades de apoio administrativo ao setor financeiro, auxiliando na organização, controle e tramitação de documentos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil da EMUTUR, auxiliar no controle de empenhos, liquidações e pagamentos, organizando processos, conferindo documentos fiscais, acompanhando prazos e providenciando encaminhamentos internos aos setores competentes, apoiar o acompanhamento da execução orçamentária, mantendo registros atualizados de despesas, receitas, contratos e convênios, conforme orientações da chefia imediata, organizar e manter atualizados arquivos físicos e digitais relativos a processos financeiros, notas fiscais, contratos, ordens de pagamento, comprovantes e demais documentos pertinentes, auxiliar na elaboração de relatórios financeiros e administrativos, mediante levantamento e consolidação de dados, sem emissão de parecer técnico contábil ou financeiro, prestar atendimento administrativo a fornecedores, prestadores de serviços e setores internos, fornecendo informações de natureza administrativa sobre trâmites financeiros, observados os limites de sua competência, acompanhar prazos contratuais e financeiros, auxiliando no controle de vigência, reajustes, medições e demais rotinas administrativas vinculadas aos contratos da entidade, apoiar a prestação de informações a órgãos de controle e à gestão, quando solicitado, mediante organização e encaminhamento de documentos e dados administrativos, zelar pelo cumprimento das normas internas, procedimentos administrativos e orientações superiores, atuando com organização, responsabilidade, ética e eficiência, executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza administrativa do cargo e com o nível de escolaridade exigido. |
|
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
01 |
00 |
40hrs |
R$3.400,00 |
Ensino médio completo |
Planejar e executar ações de comunicação voltadas à divulgação das atividades da empresa municipal de turismo, produzir conteúdos institucionais (releases, notas, artigos, posts em redes sociais, boletins informativos), gerenciar canais oficiais de comunicação (site, redes sociais, newsletters, murais internos), zelar pela identidade visual e pela imagem pública da instituição, garantindo consistência e credibilidade, promover os atrativos turísticos locais por meio de campanhas, materiais gráficos e digitais, organizar e apoiar eventos turísticos e culturais, como feiras, festivais e exposições, manter relacionamento com imprensa e veículos de mídia, fornecendo informações e apoiando coberturas jornalísticas, produzir materiais promocionais (folders, guias, vídeos institucionais) para visitantes e parceiros, colaborar com a formulação e execução da política municipal de turismo, alinhando a comunicação às diretrizes oficiais, divulgar programas e projetos municipais relacionados ao turismo, juventude e empreendedorismo, apoiar campanhas educativas e de valorização cultural, reforçando a identidade local e o patrimônio histórico, apoiar a integração entre setores da empresa municipal, garantindo fluxo de informações claro e eficiente, produzir comunicados internos e materiais de orientação para servidores e colaboradores, estimular a cultura organizacional, reforçando valores de transparência, eficiência e atendimento ao público, atender demandas de comunicação de setores internos e externos, incluindo órgãos públicos, parceiros e comunidade, coletar feedbacks de turistas e cidadãos, sistematizando informações para melhoria contínua dos serviços ecrie.com.br, manter intercâmbio com órgãos estaduais, federais e outros municípios, fortalecendo a rede de promoção turística |
|
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO (ATA) |
06 |
01 |
40hs |
R$3.000,00 |
Ensino médio completo |
Executar atividades de apoio técnico e administrativo às unidades organizacionais da EMUTUR, colaborando para o adequado funcionamento dos serviços administrativos e institucionais, elaborar, organizar, conferir e tramitar documentos administrativos, tais como ofícios, memorandos, relatórios, comunicações internas, termos e demais expedientes, observando os padrões formais da Administração Pública, controlar e acompanhar prazos administrativos, protocolos, demandas internas e fluxos de documentos, assegurando a regularidade e a eficiência dos procedimentos, auxiliar na instrução de processos administrativos, processos seletivos e demais procedimentos internos, providenciando a juntada de documentos, informações e encaminhamentos necessários, manter organizados arquivos físicos e digitais, zelando pela guarda, integridade, atualização e fácil localização de documentos e registros administrativos, auxiliar no levantamento e na consolidação de dados e informações administrativas, quando solicitado, para fins de relatórios, controles internos e atendimento a demandas institucionais, atender ao público interno e externo, prestando informações de natureza administrativa, observados os limites de suas atribuições e as normas internas da entidade, executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com o nível de escolaridade exigido, conforme determinação da chefia imediata, coletar, organizar e manter atualizadas informações sobre atrativos turísticos, serviços públicos, roteiros, eventos e infraestrutura turística do município, assegurando a disponibilização de dados precisos, atualizados e de fácil compreensão para os visitantes e demais usuários dos serviços da EMUTUR, fornecer informações turísticas ao público, orientando visitantes sobre pontos de interesse, horários de funcionamento, serviços públicos disponíveis, opções de acesso, roteiros sugeridos e atividades culturais e recreativas no município, acompanhar e apoiar turistas durante visitas ao Vapor Benjamim Guimarães, fornecendo informações sobre a história, |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
05 |
01 |
40hrs |
R$1.680,00 |
Ensino fundamental I (5º ano de ensino fundamental) |
Executar serviços de limpeza, conservação e higienização das dependências internas e externas da sede da EMUTUR, do Vapor Benjamim, da Rodoviária e do Aeroporto, assegurando condições adequadas de uso, organização e salubridade dos ambientes, realizar a coleta, separação e descarte adequado de resíduos, zelar pela limpeza e conservação de pisos, paredes, vidros, fachadas, sanitários, áreas comuns, recintos e acessórios, bem como de mobiliários e equipamentos de uso coletivo, repor materiais de limpeza, higiene e consumo, auxiliar na organização de ambientes para eventos, reuniões e atividades institucionais, incluindo a disposição básica de mobiliários e a manutenção da limpeza antes, durante e após sua realização.
|
|
AUXILIAR DE SUPERVISÃO |
06 |
00 |
40hrs |
R$2.300,00 |
Ensino fundamental I (5º ano do ensino fundamental) |
Auxiliar o supervisor na operação da caldeira e sistemas do vapor Benjamim Guimarães, monitorar pressão, temperatura, nível de água e consumo de combustível do vapor Benjamim Guimarães, realizar inspeções rotineiras em válvulas, tubulações, registros e equipamentos, identificar vazamentos, ruídos anormais ou falhas operacionais, apoiar na manutenção preventiva e corretiva da embarcação, limpeza da caldeira, purgadores, filtros e áreas técnicas, registrar dados de funcionamento e ocorrências diárias, exercer tarefas delegadas pelo supervisor e colaborar com outros setores que dependem do vapor (produção, manutenção, etc.).
|
|
DESIGNER DE COMUNICAÇÃO VISUAL E ANIMAÇÃO DIGITAL |
01 |
00 |
40hrs |
R$3.400,00 |
Ensino Superior completo |
Criar e manter a identidade visual da empresa municipal de turismo, garantindo consistência em todos os materiais, desenvolver peças gráficas (folders, cartazes, banners, outdoors, posts digitais) para campanhas institucionais e promocionais, produzir layouts para mídias digitais e impressas, respeitando normas de acessibilidade e comunicação pública, apoiar na padronização de materiais internos, como relatórios, apresentações e documentos oficiais, criar vídeos institucionais e promocionais sobre atrativos turísticos, eventos e ações da prefeitura, desenvolver animações digitais (motion graphics, vinhetas, vídeos explicativos) para redes sociais e campanhas educativas, editar imagens e vídeos para divulgação em plataformas digitais e canais oficiais, apoiar transmissões e coberturas audiovisuais de eventos turísticos e culturais, colaborar com campanhas de marketing turístico, criando materiais visuais que valorizem o patrimônio cultural e natural, produzir conteúdos visuais para redes sociais, aumentando engajamento e alcance das ações da empresa, apoiar a divulgação de eventos turísticos e culturais, criando artes e animações para programação oficial, trabalhar em conjunto com assessoria de comunicação, garantindo alinhamento entre texto e imagem, explorar novas linguagens visuais e digitais, como realidade aumentada, animações interativas e infográficos, manter-se atualizado em softwares de design e animação (Adobe Illustrator, Photoshop, After Effects, Premiere, etc.), sugerir soluções criativas para melhorar a experiência dos turistas com materiais digitais e interativos. |
|
OFICIAL DE SERVIÇOS PUBLICOS |
06 |
01 |
40hrs |
R$3.000,00 |
Ensino Fundamental II (9º no do ensino fundamental) |
Executar serviços básicos de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas da sede da EMUTUR, do Vapor Benjamim e da Rodoviária e aeroporto, abrangendo pequenos reparos em alvenaria, pintura, hidráulica e elétrica de baixa complexidade, com atividades de conservação e limpeza técnica, auxiliar na identificação e no acompanhamento das necessidades de manutenção, apoiar a montagem, desmontagem e manutenção básica de estruturas e equipamentos utilizados em atividades institucionais, zelar pelo uso adequado, conservação e guarda de ferramentas, materiais e equipamentos, respeitando as normas de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes. |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01 / 2026
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
A seleção dos profissionais a serem contratados para o exercício de atividades na Empresa Municipal de Turismo de Pirapora-EMUTUR obedecerá aos seguintes critérios:
1. Análise Curricular, compreendendo:
|
Critério |
Especificação |
*Pontos Atribuídos |
|
Graduação |
Experiência comprovada na área de atuação |
0,20 (vinte centésimos) pontos percentuais por mês até o limite de 10,0 pontos |
|
Pós graduação |
Documento comprobatório (diploma) |
0,20 (vinte centésimos) pontos percentuais por mês até o limite de 10,0 pontos |
|
Tempo de serviço privado |
Anotação CTPS ou certidão idônea |
0,20 (vinte centésimos) pontos percentuais por mês até o limite de 20,0 pontos |
|
Tempo de serviço público |
Certidão emitida pelo Ente Público |
0,20 (vinte centésimos) pontos percentuais por mês até o limite de 20,0 pontos |
|
Tempo de serviço específico (EMUTUR) |
Certidão emitida pelo Ente específico |
0,20 (vinte centésimos) pontos percentuais por mês até o limite de 40,0 pontos |
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01 / 2026
IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
CPF:
Cargo pretendido / obrigatório – somente indicar (01) um cargo.
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº:
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
|
CANDIDATO |
|
|
|
Nome completo: |
Data de nasc.: |
|
|
Identidade: |
Naturalidade: |
Nacionalidade: |
|
CPF: |
Estado civil: |
Sexo: |
|
ENDEREÇO |
Rua/Av: |
||
|
Nº/Complemento: |
Bairro: |
||
|
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
|
|
E-mail: |
Telefones: |
||
|
|
|
|
|
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
|
CARGO PRETENDIDO: |
|
|
|
VAGA DE AMPLA CONCORRÊNCIA: |
( ) SIM ( ) NÃO |
|
|
|
|
|
ASSINATURA DO CANDIDATO:
Via da EMUTUR
-----------------------
Inscrição nº:
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026 CANDIDATO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
|
Nome completo do candidato: |
|
|
|
Identidade nº: |
CPF: |
Tel.: |
|
Cargo pretendido: |
||
|
Vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para pessoas com deficiência: |
||
ASSINATURA DO SERVIDOR:
Via do Candidato
**Republicado por retificação.
Publicado por:
Jefferson Domingues Pereira
Código Identificador:52B2EF03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/04/2026. Edição 4247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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