ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

Prefeitura Municipal de Divinópolis

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.782, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Lei nº 9.133, de 25 de novembro de 2022, que institui a Semana Municipal do Hip Hop e dá outras providências, para adequar a data à legislação federal.

 

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.133, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial de Eventos de Divinópolis:

I - o Dia Municipal do Hip-Hop, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto;

II - a Semana de Valorização da Cultura do Hip-Hop, a ser realizada anualmente no mês de agosto.”

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.133, de 25 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Divinópolis, 05 de outubro de 2026.

 

(Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA

Prefeita Municipal

 

(Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador-Geral do Município 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:54E54936