ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2025

EDITAL N.º 01/2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

No uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de Pessoal, com amparo no Artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal, o Presidente da Câmara Municipal de Diamantina Marcos Francisco Santos Fonseca, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado designada pela Portaria nº. 24/2025, torna pública a abertura das inscrições. Este edital estabelece as normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissional por tempo determinado para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme especifica o Anexo I do referido Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1-O candidato terá informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado, tais como: edital, processo de inscrição, etapas, recursos e resultados, através do SITE da Câmara Municipal de Diamantina/MG: www.cmdiamantina.mg.gov.br.

1.2-O Edital poderá ser acessado pelo candidato, via Internet no site www.cmdiamantina.mg.gov.br. e estará disponível, para consulta no quadro de avisos da Sede da Câmara Municipal de Diamantina, situada na Praça JK, nº 27, Centro, cidade de Diamantina/MG.

1.3-A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade, avaliada e fiscalizada pela Comissão designada através da Portaria nº. 24/2025.

1.4-A jornada de trabalho será de quarenta (40) horas semanais, podendo de acordo com a necessidade pública ultrapassar tal jornada, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.5-O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade e critério da Câmara Municipal de Diamantina.

1.5-1.O Contrato de trabalho será por prazo determinado, conforme tempo estabelecido em contrato de trabalho, podendo ser prorrogado ou extinto por conveniência e oportunidade da Câmara Municipal de Diamantina.

1.6-O cargo descrito neste Edital, suas áreas de atuação, jornada e local de trabalho, especialidades, número de vagas, habilitação exigida e vencimentos iniciais estão previstos no Anexo I deste Edital.

1.7-O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório, obedecendo o que dispõe os requisitos previstos no item 3, além da análise do tempo de serviço, conforme estabelecido no item 7, deste Edital.

1.8-Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com sua classificação no Processo Seletivo.

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas pelo e-mail da Câmara Municipal de Diamantina/MG: processoseletivocmd@gmail.com, exceto aos sábados, domingos e feriados.

- Todo o Processo Seletivo Simplificado será avaliado e fiscalizado pela Comissão designada através da Portaria nº. 24/2025.

- Os trabalhos sob a avaliação e fiscalização da Comissão terminarão com o envio da classificação final do certame para a homologação do Presidente da Câmara Municipal de Diamantina.

 

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 

Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

Possuir, na data de inscrição, certificado de conclusão do ensino fundamental completo, conforme especificação da vaga pretendida, listada no Anexo I deste Edital.

Estar em dia com as obrigações eleitorais.

Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

Ter na data da inscrição idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo.

Apresentar, na data da inscrição, todos os documentos descritos no item 5.6 e documentação comprobatória.

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal, ou estrangeiro com visto laboral pertinente a cargos e funções públicas.

Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação autorizados em lei, quando houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37 XVI da Constituição Federal.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

4-1 Auxiliar de Serviços Gerias: Executar a limpeza geral de todo o espaço físico da Câmara; executar serviços de copa-cozinha; zelar pela boa conservação dos móveis da Câmara; promover a higienização de todas as salas da Câmara, sua cozinha e banheiros; responsabilizar-se por todo material que lhe for entregue, inclusive pelas chaves das salas; fornecer suporte às atividades de cerimonial; acompanhar reuniões solenes, desempenhando trabalho de apoio ao cerimonial; exercer outras atividades inerentes à área de atuação.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

O candidato deverá optar pelo cargo ao qual pretende se inscrever, conforme descrição no Anexo I deste Edital e preencher o formulário de inscrição (Anexo III) que se encontra disponível no site da Câmara Municipal de Diamantina/MG. (www.cmdiamantina.mg.gov.br)

Poderá haver inscrição por procuração com poderes específicos para os fins de realizar inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025.

O candidato para se inscrever no processo seletivo deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo III) e anexar a documentação exigida para o cargo relacionado no item 5.6 deste Edital.

A documentação deverá ser protocolada na Agência dos Correios de Diamantina, situada na Praça Corrêa Rabelo, n.º 93, Centro,Diamantina -MG, com postagem por carta registrada.

5.4.1. A Agência dos Correios de Diamantina terá um caixa específico, no período de inscrição constante no Anexo II, para recebimento dos documentos de inscrição das 9h00 do dia 15/01/2025 às 17h00 do dia 21/01/2025.

5.4.2 Somente serão aceitos documentos protocolados com data limite até o dia 21/01/2025.

5.5- O candidato deverá protocolar toda a documentação exigida neste edital, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:

 

No ato de sua inscrição o candidato deverá apresentar os documentos a seguir de acordo com a vaga pleiteada:

5.6.1- Ensino Fundamental: Histórico Escolar ou declaração de conclusão de acordo com as exigências do cargo, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecida pelo MEC (fotocópia);

5.6.2- Curriculum Vitae;

5.6.3- Título de eleitor (fotocópia);

5.6.4- Comprovante de votação da última eleição ou justificativa da ausência (se for o caso) ou comprovante de quitação eleitoral (fotocópia);

5.6.5- Carteira de Identidade (fotocópia);

5.6.6- CPF (fotocópia);

5.6.7- Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino (fotocópia);

5.6.8- Comprovação de Tempo de serviço no cargo pretendido conforme especificado no item 7.7.

 

5.7. É necessário que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo descrito neste Edital.

5.8. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com o ônus e consequências de eventuais erros ou do não preenchimento correto de qualquer campo do formulário ou da não apresentação do formulário de inscrição.

5.10.O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara, sob penas da lei, estar ciente das exigências e procedimentos estabelecidos para este Processo Seletivo Simplificado, e estar de acordo com as normas, bem como possuir e comprovar os requisitos para o provimento do cargo.

O preenchimento dos dados constantes do formulário de inscrição é de total responsabilidade do candidato. A inclusão pelo candidato, de declaração e/ou informações falsas, bem como a apresentação de documentos falsos, acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, Inciso V, da Constituição Federal do Brasil de 1988, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

5.12. A Câmara Municipal não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de protocolo de documentação, em local diverso ao descrito nesse Edital.

5.13.O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

5.14.Não serão aceitas inscrições por outro meio não previsto neste Edital ou fora do prazo.

5.15. O candidato que não fizer o protocolo dos documentos exigidos no ato da inscrição, será considerado inabilitado.

 

DAS PROIBIÇÕES

 

6.1 Não poderão concorrer ao Processo Seletivo Simplificado:

6.1.1- Servidor licenciado ou readaptado pela Câmara Muicipal de Diamantina;

6.1.2- Servidor demitido por justa causa em outros órgãos públicos ou pela Câmara Municipal de Diamantina, no prazo de 10 (dez) anos;

6.1.3- Não apresentar documentação para o cargo de acordo com o Anexo I deste Edital.

 

DA SELEÇÃO

 

O Processo Seletivo Simplificado será composto por uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, sendo ela:

7.1.1- Tempo de serviço valor máximo de 50 (cinquenta) pontos.

7.2 A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida , totalizando o máximo de 50 (cinquenta) pontos.

7.3 Será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação total.

7.5 Em caso de igualdade de notas na seleção, como critério de desempate terá preferência o candidato de:

7.5.1 Maior tempo de experiência;

7.5.2 Mais velho (a).

7.6 Os resultados serão divulgados no site da Câmara Municipal, e na Sede da Câmara Municipal, situada na Praça JK,27, Centro, cidade de Diamantina - MG.

 

7.7 PRIMEIRA ETAPA - TEMPO DE SERVIÇO E CURSOS COMPLEMENTARES

 

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR

A)

Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu em Empresa Privada e/ou Instituição Pública.

 

Atividades profissionais exercidas em Instituições Públicas Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão de Lotação (original e Fotocópia).

 

Atividades profissionais exercidas em Empresa Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe a função e o período com início e fim ou Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão de Lotação (original e fotocópia) ou Contrato de Prestação de Serviços Lotação ( original e fotocópia)

 

Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação para o cargo que se inscreveu por ano completo na instituição. Não serão consideradas atividades de estágio.

 

1,0 (um) ponto por ano ININTERRUPTO

 

7.8. Somente serão aceitos comprovantes expedidos até a data de entrega da documentação protocolada conforme item 5 e seus subitens.

7.9. Não serão atribuídos pontos aos documentos entregues como requisito minimo para inscrição, com exceção da comprovação do tempo de serviço.

 

DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

 

8.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista geral nominal, em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.

8.2-Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate terá preferência o candidato de:

8.2.1. Maior tempo de experiência;

8.2.2. Mais velho (a).

 

DOS RECURSOS

 

9.1 Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá de modo fundamentado encaminhar à Comissão Organizadora do Processo Seletivo as razões para tanto, que após análise deliberará a respeito.

9.2 O candidato deverá imprimir o formulário próprio para recurso, constante no Anexo IV deste Edital, disponivel no site (www.cmdiamantina.mg.gov.br) que deverá ser protocolado na Agência dos Correios de Diamantina situada na Praça Corrêa Rabelo, n.º 93, Centro, Diamantina -MG, com postagem por carta registrada.

9.2 A Agência dos Correios de Diamantina terá um caixa específico, no período do prazo recursal constante no Anexo II, para recebimento das 9h00 do dia 28/01/2025 às 17h00 do dia 29/01/2025.

9.3 Somente serão aceitos recursos protocolados com data limite até o dia 29/01/2025.

9.4 O candidato deverá protocolar o recurso, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:

 

9.5 O pedido de recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente o ponto sobre o qual versa a reclamação.

9.6 O recurso destituido de fundamentação será liminarmente indeferido.

9.7 Se provida à revisão, a Comissão Especial do Processo determinará as providências devidas.

9.8 O prazo e resultado do recurso estarão disponíveis na forma estabelecida no Anexo II deste Edital.

9.9 A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação final.

 

DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA

 

10.1 A convocação ocorrerá através de listagem nominal divulgada após homologação do certame e será realizada através de Edital de Chamamento, publicado no site da Câmara Municipal de Diamantina/MG.

10.1.1 O candidato aprovado fica obrigado a declarar de modo expresso se aceita ou não a investidura do cargo.

10.1.2 A não manifestação, no prazo estabelecido no edital de chamamento, será entendida como não interesse na vaga.

10.2 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:

10.2.1 Cédula de Identidade (R.G.) original e fotocópia;

10.2.2 Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino, original e fotocópia;

10.2.3 Titulo de eleitor original e fotocópia;

10.2.4 Comprovante de votação da última eleição ou justificativa da ausência (se for o caso) ou comprovante de quitação eleitoral;

10.2.5 Comprovante de endereço atualizado;

10.2.6 Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) original e fotocópia;

10.2.7 Comprovante de escolaridade original e fotocópia;

10.2.8 Certidão de nascimento ou casamento original e fotocópia;

10.2.9 Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, original e fotocópia, quando couber,

10.2.10 Histórico escolar dos filhos menores de 14 anos, original e fotocópia, quando couber;

10.2.11 Duas fotografias 3X4 recente, tiradas de frente;

10.2.12 Certidões negativas de antecedentes criminais;

10.2.13 Carteira de Trabalho (original e fotocópia);

10.2.14 Número da agência, conta corrente ou conta salário;

10.2.15 Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 14 anos, original e fotocópia;

10.2.16 Número de Registro PIS/NIS ou cópia do cartão cidadão; original e fotocópia;

10.2.17 Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação licita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser disponibilizado pela Câmara Muicipal;

10.3 A ausência de quaisquer documentos exigidos no item 10.2 e seus subitens, implicará na perda do direito a vaga.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 A contratação dos ocupantes de cargo público, de que trata este Edital, é feita através de contrato temporário, com prazo determinado podendo ser renovado, segundo interesse da Câmara Municipal de Diamantina.

11.2 O contrato será extinto ao término do prazo contratual, salvo se houver sua prorrogação.

11.3 O contrato poderá ser extinto antes do término do prazo contratual, nos seguintes casos:

11.3.1 Por interesse e/ou necessidade da Câmara Municipal;

11.3.2 Iniciativa do contratado, devendo comunicar ao contratante com o minimo de 30 dias de antecedência;

11.3.3 Não cumprimento das atribuições do cargo;

11.3.4 Por conveniência ou oportunidade administrativa, devidamente justificada;

11.4 O candidato que apresentar declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo, com a consequente anulação do ato de investidura do cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.5 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Especial do Processo, o candidato que utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

11.6 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito de admissão na vaga pleiteada, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo, das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do Processo.

11.7 A Câmara Municipal se exime das despesas com viagens e hospedagens em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

11.8 O candidato que, convocado, recusar a assumir a vaga ou deixar de iniciar o exercicio do cargo no prazo estipulado, perderá todos os direitos de sua aprovação no Processo Seletivo.

11.9 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo da Câmara, através de publicidade prévia e ampla.

11.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, errata, retificação ou aviso, publicado no Quadro de avisos da Câmara Municipal e no site www.cmdiamantina.mg.gov.br, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.11 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de classificação no Processo Seletivo e/ou aqueles entregues no ato da inscrição.

11.12 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do site oficial da Câmara Municipal de Diamantina www.cmdiamantina.mg.gov.br e na sede da Câmara Municipal, situada na Praça JK, 27, Centro, Diamantina/MG.

11.13 Os casos omissos no que tange a realização desse Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Diamantina e Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

 

Diamantina, 13 de janeiro de 2025.

 

MARCOS FRANCISCO SANTOS FONSECA

Presidente Da Câmara Municipal De Diamantina

 

ANEXO I

 

DOS CARGOS, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO,

VENCIMENTO

 

CARGO

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO MENSAL

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40 horas semanais

Ensino Fundamental

R$ 2.001,41

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Lançamento do Edital

13 de janeiro de 2025

Recurso contra as normas do Edital

(até as 23h59 de 14/01/2025)

14 de janeiro de 2025

Preenchimento do formulário de recurso (Anexo IV) e envio pelo endereço de E-mail: processoseletivocmd@gmail.com

PERÍODO DE INSCRIÇÕES COM ENTREGA DE DOCUMENTOS:

15 de janeiro a 21 de janeiro de 2025. Conforme Edital, itens:

 

5.3. O candidato para se inscrever no processo seletivo deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo III) e anexar a documentação exigida para o cargo relacionada no item 5.6 deste Edital.

 

5.4. A documentação deverá ser protocolada na Agência dos Correios de Diamantina, situada na Praça Corrêa Rabelo, n.º 93, Centro, Diamantina -MG, com postagem por carta registrada.

5.4.1. A Agência dos Correios de Diamantina terá um caixa específico, no período de inscrição constante no Anexo II, para recebimento dos documentos de inscrição das 9h00 do dia 15/01/2025 às 17h00 do dia 21/01/2025.

Somente serão aceitos documentos protocolados com a data limite até o dia 21/01/2025.

O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:__________________________________________

 

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA(MG)

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL N.º 01/2025 DE 13 de Janeiro de 2025

CARGO:

PRAÇA JK, Nº 27, CENTRO, DIAMANTINA (MG), CEP 39100-000.

Divulgação do Resultado Parcial

27 de Janeiro de 2025

Período de Recurso do Resultado Parcial

28 de Janeiro de 2025

O candidato deverá imprimir o formulário próprio para recurso, constante neste Edital, Anexo IV, disponível no site www.cmdiamantina.mg.gov.br e na agência dos correios e encaminhar para o endereço discriminado nos itens 9.2, 9.3 e 9.4, via correios por carta registrada, até o último dia constante no prazo de recurso (às 17h do dia 29/01/2025)

Publicação do resultado do recurso

03 de Fevereiro de 2025

Resultado final classificatório

04 de Fevereiro de 2025

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Nº DO PROCESSO SELETIVO:

 

NOME: --------------___________________

 

ENDEREÇO: --------------_______

 

BAIRRO: CIDADE: --------------______________________________________________

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-mail): --------------____________________

 

TELEFONE: ( ) --------------_______

 

DOCUMENTOS ENTREGUES PARA INSCRIÇÃO

 

( ) Histórico ou Declaração, de acordo com as exigências do cargo, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecida pelo MEC (fotocópia);

( ) Curriculum Vitae;

( ) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa da ausência (se for o caso), ou comprovante de quitação eleitoral (fotocópia);

( ) Certificado de Reservista (fotocópia); ( )Carteira de Identidade (fotocópia);

( ) CPF (fotocópia);

 

Experiência

( ) Certidão de Tempo de Serviço na área pleiteada, da seguinte forma:

-Atividades profissionais exercidas em Instituições Públicas: Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos e/ou instituição responsável (cópia);

-Atividades profissionais exercidas em Empresa Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe a função e o período com início e fim ou Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos e/ou instituição responsável (cópia) ou Contrato de Prestação de Serviços Lotação (cópia).

- Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação para o cargo que se inscreveu por ano completo na instituição.

( ) LI E DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, ESTAR CIENTE DAS EXIGÊNCIAS E NORMAS ESTABELECIDAS NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS, BEM COMO POSSUIR OS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO E ESTAR EM CONDIÇÕES DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.

 

Diamantina (MG) , de de

 

______________

ASSINATURA DO CANDITADO

 

Anexo IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

À Comissão do PSS nº /2025

Cargo pretendido:

Prezados Senhores,

Eu, candidato (a) ao cargo de , do Processo seletivo simplificado n° da Câmara Municipal de Diamantina/MG, venho através deste solicitar:

 

Diamantina, MG de de 2025.

 

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Evandro Luiz da Cruz
Código Identificador:54F413E6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/01/2025. Edição 3937
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/