ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS - SEMUSA EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 07/2025

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A Secretária Municipal de Saúde, Sheila Salvino, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos termos da Lei nº 4.450 de 22/12/1998 e demais preceitos de Direito Público, torna público o recrutamento de pessoal a ser contratado para suprir a demanda dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG.

 

DO OBJETO

 

O Processo Seletivo Público tem por objeto o recrutamento de pessoal a ser contratado para complementação do quadro de servidores em exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG, e novos serviços implementados, sendo justificado pela ausência de aprovados em concurso público e substituição de servidores afastados.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Os interessados deverão efetuar a inscrição no site: https://bit.ly/3rhGHVm, no período de 00h e 00min do dia 02/10/2025 até as 23h59min do dia 13/10/2025.

 

O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

 

O preenchimento da inscrição no site é de inteira responsabilidade do candidato.

 

Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.

 

A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falhas técnicas de computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

As informações prestadas na inscrição deverão ser comprovadas no momento da convocação, caso não consiga comprovar o candidato será eliminado.

 

1.7. Para pontuação da Experiência Profissional será considerada: Declaração ou outro documento em papel timbrado, que comprove a efetiva experiência profissional no cargo pretendido a ser validada pela Gerência de Recursos Humanos, emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação; e Carteira de Trabalho Profissional constando a experiência profissional conforme solicitado no Anexo I. Tempo de estágio e residência não será computado como experiência profissional. Tempo de experiência como autônomo poderá ser apresentado, desde que comprovado junto ao CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), relatando a contribuição previdenciária referente ao cargo.

 

Serão indeferidas as inscrições efetuadas por via postal ou por outras vias, senão inscrição no site.

 

As informações que não for comprovadas pelo candidatos acarretará na eliminação do mesmo.

 

A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da contratação e dos demais atos dela decorrentes.

 

SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

 

Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal, parágrafo 1º;

 

Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

 

Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

 

Não ter registro de antecedentes criminais;

 

Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;

 

Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

 

Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;

 

Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função;

 

Para os candidatos dos cargos de médico que estiverem formando ou em processo de colação de grau poderão se inscrever e deverão apresentar no ato da contratação o diploma ou a declaração de conclusão de curso e o CRM ou comprovante de inscrição com o número do registro expedido pelo órgão

 

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

 

As atribuições de cada cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

 

DOS CARGOS

 

O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao recrutamento de pessoal para complementação do quadro de servidores referentes ao cargo listado no quadro de vagas considerando atribuições por cargo e Programa conforme ANEXO II:

 

Tabela de Cargos:

 

Código

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

01

Médico Ortopedista

-

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Ortopedia e registro no órgão competente.

12hs/semana

R$ 6.039,34

01

02

Médico Ginecologista

-

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Ginecologista e registro no órgão competente.

12hs/semana

R$ 6.039,34

01

03

Médico Psiquiatra

-

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Psiquiatria e registro no órgão competente. Obrigatório apresentar o RQE.

12hs/semana

R$ 7.497,11

01

04

Médico Mastologista

Diretoria de Atenção Secundária

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Mastologia e registro no órgão competente.

12hs/semana

R$ 6.039,34

01

05

Médico Urologista

Diretoria de Atenção Secundária

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Urologia e registro no órgão competente.

12hs/semana

R$ 6.039,34

01

06

Médico Generalista

Diretoria de Atenção Primária, Secundária ou Regulação

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão competente.

12hs/semana

R$ 4.998,07

02

07

Fonoaudiólogo

Diretoria de Atenção Secundária

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão competente.

20hs/semana

R$ 2.355,41

01

08

Terapeuta Ocupacional

Diretoria de Atenção Secundária

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão competente.

20hs/semana

R$ 2.355,41

01

 

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

 

Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% (dez) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal 143/2008.

 

O candidato que se declarar com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.

 

Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

 

No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência no campo devido;

 

Deverá ser comprovado quando solicitado no Ato da Convocação: o laudo médico, legível, emitido nos últimos doze meses, no qual deverá constar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

 

O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria.

 

O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

 

A não observância do disposto no subitem 4.3. acarretará na perda do direito ao pleito de vagas reservadas aos candidatos em tal condição e ao não atendimento às condições especiais necessárias.

 

Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, também, na lista de classificação geral do cargo.

 

Os candidatos que declararem-se pessoas com deficiência, para a nomeação, deverão submeter-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, a fim de averiguar a qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

 

Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município de Divinópolis, localizado à Avenida Primeiro de Junho, 595, 7º andar, centro CRESST, munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.

 

A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado do processo seletivo de candidatos aprovados como PCD.

 

O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo de candidatos aprovados como PCD.

 

As vagas definidas no subitem 4.1. não providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

 

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

A seleção será por critérios, considerando-os por bloco conforme cada cargo requerido (ANEXO I).

 

A inscrição de cada candidato será avaliada pela Diretoria de Saúde Mental, Diretoria de Atenção à Saúde, Assessoria Administrativa e de Interface Jurídica e Gerência de Recuros Humanos

 

Todos os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado serão aceitos somente se concluído.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

 

Maior idade considerando dia, mês e ano;

 

DO RESULTADO

 

O resultado será emitido pela Secretaria municipal de Saúde com listagem em ordem decrescente dos pontos obtidos e publicado até o dia 15/10/2025 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site da Prefeitura no campo da inscrição do Processo, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.divinopolis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Paraná, nº 2601 sala 412 – São José – Gerência de Recursos Humanos. Em caso de finalização do processo de análise antes da data estabelecida, a divulgação do resultado poderá ocorrer antecipadamente.

 

O candidato poderá interpor recurso do resultado do Processo Seletivo através de formulário específico (Anexo III), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado, para julgamento em igual prazo pela Gerência de Recursos Humanos, Diretoria de Saúde Mental, Diretoria de Atenção á Saúde e Assessoria Administrativa e Interface Jurídica. O recurso deverá ser interposto através do e-mail selecaosemusa@gmail.com com assunto: RECURSO PROCESSO SELETIVO 07/2025 – Nome do candidato e anexar no e-mail o formulário de recurso preenchido constante no ANEXO III, até às 16hs do prazo acima especificado.

 

Informamos que no Recurso não será autorizado alteração de dados, devendo o candidato conferir corretamente os dados no momento da inscrição.

 

A homologação final da Classificação será publicada no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e disponibilizada a resposta ao recurso do (a) candidato (a) na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

 

As chamadas de candidatos classificados serão realizadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mgou na Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, informando local e data para apresentação dos candidatos classificados no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de convocação.

 

Os candidatos deverão comparecer na data e local informado no Edital de Convocação, para receber a listagem de exames pré-admissionais solicitados e demais orientações e no prazo máximo de até 05 (quatro) dias úteis a contar da data de recebimento do encaminhamento e/ou mediante agendamento do retorno da Gerência de Recursos Humanos.

 

Os candidatos deverão providenciar e encaminhar eletronicamente no Sistema de Admissão de servidores da prefeitura:

 

Exames médicos: Hemograma, Glicose, Colesterol, Triglicerides, Uréia, Creatinina, Urina Rotina (E.A.S), Fezes (E.P.F), VDRL, Anti Hbs, HbsAg, Anti HCV (Todos os exames de responsabilidade do candidato, sendo válido exames dos últimos 60 dias)

 

Estes deverão apresentar os seguintes documentos na data e local de apresentação:

 

Cédula de Identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e CPF;

 

Certidão de nascimento ou casamento;

 

Titulo de Eleitor e Certidão de quitação Eleitoral, emitida no endereço eletrônico: http//TSE.jus.br;

 

Certificado de reservista para o sexo masculino;

 

CPF e certidão de nascimento dos dependentes (filhos de 0 a 21 anos);

 

Termo de Curatela ou interdição (no caso de dependente inválido);

 

Laudo Médico atestando incapacidade definitiva (no caso de dependente inválido);

 

Cópia do Cartão do PIS/PASEP;

 

Cópia do cartão da conta bancária ou declaração de abertura de conta corrente (Banco Itaú);

 

Diploma ou certidão de conclusão de curso em registro no órgão competente;

 

Carteira de Identidade Profissional;

 

Comprovante de residência, atualizado com no máximo 30 dias (conta de água ou energia elétrica);

 

Declaração de residência (formulário próprio da prefeitura) no caso o comprovante não esteja no nome do candidato;

 

Declaração para Admissão e exercício;

 

Declaração de bens – Duas vias;

 

Declaração de dependentes para fins de IRRF – Duas vias;

 

Certidão Negativa Criminal expedida pelo FÓRUM; (Emitidas gratuitamente no site do TJMG ou da PCMG);

 

Currículo do Candidato;

 

Cópia do Cartão de vacina (É obrigatória a apresentação do cartão de vacina contendo: Dupla Adulto, Febre Amarela, Dupla Viral, Hepatite B. Apresentar também a vacina de Covid-19 e Influenza 2021).

 

Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo deste Seletivo Simplificado;

 

Na etapa de exames médicos pré-admissionais, serão desclassificados os candidatos nas situações abaixo descritas, possibilitando a convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação:

 

Quando não fornecerem os exames solicitados no prazo estabelecido pelo Recursos Humanos;

 

Quando forem considerados inaptos para o exercício da função a qual deverão desempenhar.

 

DA REMUNERAÇÃO

 

A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na tabela de cargos, subitem 3.2. deste Edital.

 

DO CONTRATO

 

10.1 Os contratos celebrados em razão de classificação neste processo seletivo simplificado terão a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez igual, totalizando o prazo máximo de um ano de contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e podendo ser rescindido pelo Contratante, no interesse da administração e a bem do serviço público, a qualquer momento.

10.2 A rescisão contratual por interesse do contratado deverá ser comunicada/requerida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias mesmo nos casos em que o contratado comprovar, mediante apresentação de documentação idônea, a aprovação em concurso/processo seletivo público, bem como aprovação em processos seletivos para Residência Médica e Pós-graduação pós- graduações stricto sensu sob pena de notificação junto ao conselho regional de medicina.

10.3 Em caso de posse de servidor efetivo para o respectivo cargo, o contratado poderá ser desligado a na mesma data.

 

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

O prazo de vigência do Processo Público Simplificado é de 12(doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal da Saúde.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

A classificação, no processo Seletivo Público Simplificado da qual trata este Edital, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata;

 

O processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde por meio da Gerência de Recursos Humanos, Diretoria de Saúde Mental, Diretoria de Atenção à Saúde, e da Assessoria Administrativa e Inteface Jurídica.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Saúde Mental, Diretoria de Atenção à Saúde e da Assessoria de Interface Jurídica.

 

Divinópolis, 01 de outubro de 2025.

 

SHEILA SALVINO

Secretária Municipal de Saúde/ Divinópolis-MG

 

ANEXO I

PONTUAÇÃO

 

Médico Ortopedista – 12hs/semana

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional como médico ortopedia.

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado em Ortopedia ou Saúde Pública concluído.

25 pontos/curso

25 pontos

Mestrado em Ortopedia ou Saúde Pública

15 pontos/curso

15pontos

Pós-graduação “Lato Sensu” C.H. Mínima 360hs na área da Medicina, Saúde pública concluído. Residência em ortopedia não será aceito como pós graduação para pontuação, pois é um requisito básico.

05 pontos/curso

10 pontos

 

Médico Ginecologista – 12hs/semana

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional como médico ginecologista.

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado em Ginecologia ou Saúde Pública concluído.

25 pontos/curso

25 pontos

Mestrado em Ginecologia Saúde Pública concluído.

15 pontos/curso

15pontos

Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Ginecologia da Saúde Pública concluído. Residência em ginecologia não será aceito pós-graduação para pontuação, é requisito básico.

05 pontos/curso

10 pontos

 

Médico Psiquiatra– 12hs/semana

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional como médico psiquiatra.

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado na área da Psiquiatria ou Saúde Pública concluído.

25 pontos/curso

25 pontos

Mestrado na área da Psiquiatria ou saúde Pública concluído.

15 pontos/curso

15pontos

Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs na área da Medicina Saúde Pública concluído. Residência em psiquiatria não será aceito pós-graduação para pontuação, é requisito básico.

05 pontos/curso

10 pontos

 

Médico Mastologista – 12hs/semana

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional como médico mastologista.

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado em Mastologia ou Saúde Pública concluído.

25 pontos/curso

25 pontos

Mestrado em Mastologia ou Saúde Pública

15 pontos/curso

15pontos

Pós-graduação “Lato Sensu” C.H. Mínima 360hs na área da Medicina, Saúde pública concluído. Residência em ortopedia não será aceito como pós graduação para pontuação, pois é um requisito básico.

05 pontos/curso

10 pontos

 

Médico Urologista – 12hs/semana

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional como médico urologista.

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado em Urologia ou Saúde Pública concluído.

25 pontos/curso

25 pontos

Mestrado em Urologia ou Saúde Pública

15 pontos/curso

15pontos

Pós-graduação “Lato Sensu” C.H. Mínima 360hs na área da Medicina, Saúde pública concluído. Residência em ortopedia não será aceito como pós graduação para pontuação, pois é um requisito básico.

05 pontos/curso

10 pontos

 

Médico Generalista – 12hs/semana

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional como médico.

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado na área de Ciências da Saúde ou Saúde Pública.

25 pontos/curso

25 pontos

Mestrado na área de Ciências da Saúde ou Saúde Pública.

15 pontos/curso

15pontos

Pós-Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Ciências da Saúde, Saúde Pública concluído.

05 pontos/curso

10 pontos

 

Fonoaudiólogo– 20hs/semana

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional como fonoaudiólogo

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado na área daSaúde Pública concluído.

25 pontos/curso

25 pontos

Mestrado na área daSaúde Pública concluído.

15 pontos/curso

15pontos

Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs na área da Fonoaudiologia Saúde Pública concluído.

05 pontos/curso

10 pontos

 

Terapeuta Ocupacional– 20hs/semana

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional como terapeuta ocupacional

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado na área da Saúde Pública concluído.

25 pontos/curso

25 pontos

Mestrado na área daSaúde Pública concluído.

15 pontos/curso

15pontos

Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs na área da Terapia Oucpacional Saúde Pública concluído.

05 pontos/curso

10 pontos

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES POR CARGO E PROGRAMA

 

01 – Médico Ortopedista – 12hs/semanais

Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade

 

02 – Médico Ginecologista – 12hs/semanais

Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade

 

03 – Médico Psiquiatra – 12hs/semanais

Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Desempenhar suas atividades profissionais com zelo e probidade, observando as normas especifica do Código de Ética Profissional da Categoria, bem como as Leis de Regulamentação da Profissão e do SUS e o Estatuto dos Servidores Públicos de Divinópolis;

1. Atuar em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar, orientando, supervisionando, treinando e desenvolvendo programas e políticas de Saúde Publica;

2. Atendimento às consultas e assistência aos pacientes nos Centros de Atenção Psicossocial;

3. Anotações em prontuários, registrar todas as atividades e prescrições do paciente;

4. Orientação aos pacientes;

5. Participação de reuniões de trabalho, e atuar nas reuniões de equipe técnica, conferência médica e treinamento;

6. Atendimento e orientação do paciente em relação ao uso de medicação/acompanhamento do tratamento;

7. Elaboração de relatórios e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho;

8. Triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas;

9.Atendimento e orientação do paciente em relação ao uso de medicação/acompanhamento do tratamento;

10. Participar da capacitação e formação de estagiários e residentes nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação;

 

04 – Médico Mastologista – 12hs/semanais

Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade

 

05 – Médico Urologista – 12hs/semanais

Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.

 

06 –Médico Generalista – 12hs/semanais

Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da população.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

- Desempenhar suas atividades profissionais com zelo e probidade, observando as normas especifica do Código de Ética Profissional da Categoria, bem como as Leis de Regulamentação da Profissão e do SUS e o Estatuto dos Servidores Públicos de Divinópolis;

1. Atuar em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar, orientando, supervisionando, treinando e desenvolvendo programas e políticas de Saúde Publica;

2. Atendimento às consultas e assistência aos pacientes nos Centros de Atenção Psicossocial;

3. Anotações em prontuários, registrar todas as atividades e prescrições do paciente;

4. Orientação aos pacientes;

5. Participação de reuniões de trabalho, e atuar nas reuniões de equipe técnica, conferência médica e treinamento;

6. Atendimento e orientação do paciente em relação ao uso de medicação/acompanhamento do tratamento;

7. Elaboração de relatórios e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho;

8. Triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas;

9.Atendimento e orientação do paciente em relação ao uso de medicação/acompanhamento do tratamento;

10. Participar da capacitação e formação de estagiários e residentes nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação;

 

07– Fonoaudiólogo – 20hs/semanais

Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.

 

08 – Terapeuta Ocupacional – 20hs/semanais

Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO SEMUSA Nº 07/2025

 

Nome do Candidato:

CPF:

Nº de inscrição:

Cargo

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

 

___________________

 

Divinópolis, _____de_____ de 2025.

 

______________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:55D71795


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/10/2025. Edição 4120
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/