ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PORTARIA DIVIPREV Nº 032/2026
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 126/2006, observando as disposições da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como a Lei Complementar 09/1992 e a Lei 6.655/2007;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de atendimento ao público às rotinas administrativas internas do órgão;
CONSIDERANDO a busca pela melhoria da eficiência, da organização dos serviços e da qualidade do atendimento prestado aos segurados;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos e administrativos disponíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o novo horário de atendimento ao público do DIVIPREV será das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00.
Art. 2º A alteração do horário de atendimento tem como objetivo promover melhor organização dos serviços internos, otimizar os fluxos de trabalho e garantir maior eficiência no atendimento ao público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10/02/2026, revogadas as disposições em contrário.
Divinópolis, 06 de fevereiro de 2026
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE
Superintendente
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:56A062B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/02/2026. Edição 4209
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