ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2026

Concede Diploma de Consagração Pública à Senhora Lêda de Oliveira Afonso Rocha.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa a proposta de concessão do Diploma de Consagração Pública à Senhora Lêda de Oliveira Afonso Rocha.

Lêda de Oliveira Afonso Rocha nasceu em Ponte Nova no dia 8 de novembro de 1979. É filha de Antônio Afonso e de Maria das Graças de Oliveira Afonso, ambos pastores da 2ª Igreja do Evangelho Quadrangular em Ponte Nova. Casada há 19 anos com Wasley Martins Pinto da Rocha. Tem duas irmãs: Lídia de Oliveira Afonso, Letícia de Oliveira Afonso e o sobrinho Thor Henrique de Oliveira.

Formada em Teologia, exerce a missão do pastoreio há 13 anos na 2ª Igreja do Evangelho Quadrangular, onde assumiu a direção, após o pai passar por uma enfermidade, mas, como acredita Lêda, para Glória de Deus, hoje ele está bem, curado e renovado.

A 2ª Igreja do Evangelho Quadrangular reúne muitos fiéis que formam uma família que ama, serve, sustenta, abraça com amor e unidade.

Cristã desde o nascimento, ela se realiza ao servir e cuidar de pessoas, crê que nasceu com essa missão. Amar a Deus e amar vidas faz com que Lêda senta-se viva e útil na terra. Ela tem o desejo de viver um mundo melhor, com pessoas curadas do corpo e da alma e é para isso que contribui, sendo essa a sua maior conquista. Como mulher de fé, deseja que Deus abençoe nossa nação e nossa cidade em cada dia.

Solicito ao Plenário, a aprovação dessa merecida homenagem.

 

Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.

 

FABIANO SOUZA DA CRUZ

Vereador – Avante

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2026

 

Concede Diploma de Consagração Pública à Senhora Lêda de Oliveira Afonso Rocha.

 

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedido Diploma de Consagração Pública à Senhora Lêda de Oliveira Afonso Rocha.

Art. 2º O Diploma de que trata esta Resolução será entregue à agraciada em sessão solene do Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ponte Nova - MG, de de 2026.

 

Mesa Diretora

 

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA

Presidente

 

FABIANO SOUZA DA CRUZ

Vice-Presidente

 

MÁRCIO ALVES FERREIRA

Secretário

 

Iniciativa

 

FABIANO SOUZA DA CRUZ

Vereador - Avante

 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:56F95D79


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/04/2026. Edição 4263
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