ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO BRANCO

PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 3.031, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ESCOTISMO NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Escotismo no Município de Ouro Branco, a ser realizada anualmente na semana em que ocorrer o dia 23 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial do Escotismo.

Art. 2º A Semana Municipal do Escotismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Branco.

Art. 3º A Semana Municipal do Escotismo tem por objetivos:

I – divulgar os princípios, valores e métodos educativos do movimento escoteiro;

II – incentivar a formação cidadã, o voluntariado, a solidariedade e o protagonismo juvenil;

III – promover a educação ambiental, a cultura de paz, o respeito à diversidade e a convivência comunitária;

IV – estimular a participação de crianças, adolescentes e jovens em atividades educativas complementares voltadas ao desenvolvimento humano e social;

V – fortalecer ações relacionadas à liderança, ao trabalho em equipe, à responsabilidade social e à participação comunitária;

VI – aproximar a população das atividades desenvolvidas pelos grupos escoteiros e de sua contribuição para a sociedade.

Art. 4º Durante a Semana Municipal do Escotismo poderão ser realizadas por entidades públicas ou privadas interessadas ações destinadas à divulgação e ao fortalecimento do movimento escoteiro, especialmente:

I – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e encontros educativos;

II – atividades culturais, esportivas e recreativas;

III – campanhas de conscientização sobre cidadania, voluntariado, preservação ambiental e desenvolvimento sustentável;

IV – apresentações, demonstrações e atividades desenvolvidas por grupos escoteiros;

V – exposições, mostras e eventos destinados à divulgação da história, dos princípios e da atuação do escotismo;

VI – atividades voltadas ao desenvolvimento da liderança, do trabalho em equipe e da participação comunitária;

VII – outras ações compatíveis com os objetivos desta Lei.

Art. 5º As atividades previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com grupos escoteiros regularmente constituídos, instituições de ensino públicas ou privadas, associações comunitárias, entidades da sociedade civil organizada e demais organizações interessadas.

Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Branco, 19 de agosto de 2026.

 

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:581AFE83


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/08/2026. Edição 4349
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