ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

PROCURADORIA MUNICIPAL
DECRETO Nº 4.495 DE 20 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO Nº 4.495 DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

 

Nomeia Agentes de Fiscalização para os processos de contratação no âmbito da Lei nº 14.133, de 21 de abril de 2021 no âmbito do Município de Patrocínio – Minas Gerais.

 

O Prefeito do Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que institui o marco regulatório para as contratações públicas;

 

DECRETA

 

Art. 1º Nomear Gestores dos Contratos nas pessoas dos seguintes agentes públicos:

I – Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico: Aldo Cândido Roriz Júnior;

II – Secretaria Municipal de Urbanismo: Maycon Cristian de Paiva Souza;

III – Secretaria Municipal de Saúde: Luciana Rocha Nunes Nogueira;

IV – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Thiago Oliveira Malagoli;

V – Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos: José Mauricio Ribeiro;

VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Fábio de Cássio Torezan;

VII – Secretaria Municipal de Educação: Alexandre Vitor Castro da Cruz;

VIII – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural: Odirlei José de Magalhães;

IX – Secretaria Municipal de Assistência Social: Marilene Aparecida de Freitas Pires;

X – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Ana Valéria de Rezende Cunha;

XI – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: Cláudio Eustáquio da SIlva;

XII – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte: Roberto Ferreira de Souza Parros;

XIII – Secretaria Municipal der Compras e Licitação: Wanderson Almeida Brazão;

XIV – Procuradoria Geral do Município: Victor Matias de Melo Pessoa;

XV – Secretaria Municipal de Finanças: Arlindo Gonçalves Reis Júnior;

XVI – Secretaria Municipal de Comunicação e Imprensa: Ana Maria Marra Prado;

 

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município poderão delegar a função de Gestor do Contrato, através de portaria interna, seja para a totalidade dos contratos, seja para contrato específico.

 

Art. 2º Nomear como fiscais técnicos das Secretarias Municipais os seguintes agentes públicos:

I – Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico;

Vinícius de Oliveira Cardoso

II – Secretaria Municipal de Urbanismo;

Edson José de Souza Neto

 

III – Secretaria Municipal de Saúde;

Flávia Camilla Peres Nunes Pereira

 

IV – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

Ibrahim Daura Abdallah Neto

 

V – Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos;

Gessica de Sousa Silva Alves

 

VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Elisiane Dantas Rocha

 

VII – Secretaria Municipal de Educação;

Edson Furtado Ferreira

 

VIII – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural;

Gisely Regina de Oliveira

 

IX – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Alisson Henrique Campos

 

X – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Fernanda Raad Guarda

 

XI – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

Adélio Furtado de Oliveira Júnior

XII – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte;

Rafael Henrique Assunção

 

XIII – Secretaria Municipal de Compras e Licitação;

Marcos Vinícius Silva Araújo

 

XIV – Procuradoria Geral do Município;

Marcela Teixeira de Lima

 

XV – Secretaria Municipal de Finanças;

João Batista Rezende Neto

 

XVI – Secretaria Municipal de Comunicação e Imprensa

Cássio Ferreira Dias

 

Art. 3º Nomear fiscais administrativos nas pessoas dos seguintes agentes públicos:

 

I – Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico;

Sebastião Hélio Ribeiro

 

II – Secretaria Municipal de Urbanismo;

Marília Cardoso Cunha Lemos

 

III – Secretaria Municipal de Saúde;

Estevam Ferreira de Almeida

 

IV – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

Carlos Alberto da Costa

 

V – Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos;

Márcia Maria Romão

 

VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Valdecir Antônio Novais

 

VII – Secretaria Municipal de Educação;

Sandro Aparecido Romão

 

VIII – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural;

Raiane Rocha Nunes

 

IX – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Sara Cristina dos Anjos Freitas Araújo

 

X – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Carla Cristina Silva

 

XI – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

Daniel Rodrigues dos Reis

 

XII – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte;

Vânia Cândida Amaral dos Santos

 

XIII – Secretaria Municipal de Compras e Licitação;

José Maria das Chagas

 

XIV – Procuradoria Geral do Município.

Karoline Wellen de Carvalho

 

XV – Secretaria Municipal de Finanças

Maria Luiza Ferreira de Souza

 

XVI – Secretaria Municipal de Comunicação e Imprensa

Alessandra Aparecida de Oliveira

 

Art. 4º As atribuições e atividades dos agentes de fiscalização são aquelas dispostas no Decreto nº 4.315 de 23 de janeiro de 2024.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Patrocínio, 20 de janeiro de 2025.

 

GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO

Prefeito de Patrocínio


Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:58A89207


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/01/2025. Edição 3944
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