ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

ASSESSORIA GABINETE
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO ORGANIZADORA, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 03/2026, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 11.788/2008 E NA LEI

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO

EDITAL Nº 01/2026 de 21/01/2026 - GRADUAÇÃO EM DIREITO

O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Comissão Organizadora, instituída pela Portaria nº 03/2026, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Lei Municipal nº 700/2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à seleção de estagiário(a) do curso de Direito, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga imediata, bem como à formação de cadastro de reserva.

1.2. O estagiário selecionado será cedido para atuação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Comarca de Diamantina, permanecendo o Município de São Gonçalo do Rio Preto/MG responsável pelo pagamento da bolsa-auxílio e demais obrigações legais.

1.3. O estágio possui caráter educativo e supervisionado, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública.

2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

2.1. Para a investidura na vaga, o candidato deverá atender, na data da convocação, aos seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de graduação em Direito, cursando entre o 4º (quarto) e o 9º (nono) período da graduação;

b) Possuir disponibilidade para cumprir jornada de 30 (trinta) horas semanais;

c) Não exercer outro estágio ou atividade remunerada em órgãos públicos, ressalvadas as exceções previstas em lei.

3. DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

3.1. O estagiário fará jus ao recebimento de Bolsa-Auxílio mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

3.2. O Auxílio-Transporte será concedido nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, condicionado à comprovação da efetiva necessidade.

3.2.1. O candidato convocado deverá apresentar declaração de necessidade, bem como outros comprovantes, se solicitados pela Administração.

3.2.2. O auxílio será pago proporcionalmente aos dias de efetivo comparecimento às atividades presenciais.

4. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

4.1. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I) e encaminhar a documentação exigida neste Edital.

4.2. A documentação deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico

comissaopss@saogoncalodoriopreto.mg.gov.br, obrigatoriamente em arquivo único no formato PDF.

4.3. Somente serão aceitas inscrições enviadas no período de 21/01/2026 a 26/01/2026.

4.4. O candidato que não preencher corretamente o formulário ou deixar de encaminhar a documentação exigida será considerado inabilitado.

4.5. Não haverá inscrição fora do prazo ou em caráter condicional.

4.6. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação integral das normas deste Edital.

4.7. Documentos obrigatórios (em arquivo único PDF):

Formulário de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchido e assinado;

Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

Cópia do comprovante de endereço, acompanhada da Declaração de Residência

constante no Anexo II deste Edital;

Histórico Escolar Acadêmico oficial contendo o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA);

Currículo Simplificado acompanhado dos comprovantes de títulos (certificados).

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1. A pontuação final, limitada ao máximo de 12,0 (doze) pontos, será obtida pela soma da Nota Acadêmica e da Pontuação de Títulos.

5.2. Nota Acadêmica (NA): corresponderá ao CRA (escala de 0 a 100), dividido por 10.

Exemplo: CRA 82,0 = 8,2 pontos.

5.3. Pontuação de Títulos (PT): certificados de cursos, palestras ou eventos na área jurídica, valendo 0,5 ponto por certificado, limitado ao máximo de 2,0 pontos (até 04 certificados).

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – Comprovação de residência no Município de São Gonçalo do Rio Preto/MG;

II – Maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA);

III – Maior período cursado no curso de Direito;

IV – Maior idade.

7. DO CRONOGRAMA

 

DATA

ETAPA

21/01/2026

Publicação do Edital e Abertura das Inscrições

21/01 a 26/01/2026

Período de Recebimento das Inscrições

27/01 a 29/01/2026

Análise da Documentação

30/01/2026

Publicação do Resultado Preliminar

02/02 e 03/02/2026

Prazo para Interposição de Recursos

04/02/2026

Julgamento dos Recursos

05/02/2026

Publicação do Resultado Final e Homologação

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar, mediante preenchimento do Formulário constante no Anexo III.

8.2. O recurso deverá ser encaminhado ao e-mail oficial da Comissão, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

8.3. O pedido deverá conter argumentação clara, lógica e consistente, sob pena de indeferimento.

8.4. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A aprovação no Processo Seletivo gera mera expectativa de convocação, conforme a necessidade da Administração.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

São Gonçalo do Rio Preto 21 de Janeiro de 2026

 

CARLA LUIZA DE JESUS

Presidente da Comissão

 

ÂNGELA MARIA MENDES TOLENTINO

Secretária

 

GLEISIMARA HELIDA LOPES FRANÇA

Membro

 

ANEXO I

FORMULARIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome

 

Data de nascimento

/ /

Sexo

 

Naturalidade

 

UF

 

Nome da Mãe

 

Endereço

 

Número

 

Bairro

 

Cidade

 

UF

 

Fone Residencial

 

Celular

 

E-mail

 

 

DOCUMENTAÇÃO

 

RG

 

Órgão Emissor

 

Data

 

CPF

 

Carteira de Reservista n.º

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, _________________________________________, portador do CPF nº _____________________, DECLARO sob as penas da lei, para fins de pontuação e critério de desempate no PSS 01/2026, que sou residente e domiciliado no endereço _________________________________________, no município de São Gonçalo do Rio Preto/MG.

Estou ciente de que a falsidade desta declaração implica nas sanções previstas no Art. 299 do Código Penal.

 

São Gonçalo do Rio Preto/MG, ___ /_______________de 2026. 

__________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Nome do candidato________________________

CPF:_______________________________

 

RAZÕES DO RECURSO

_______________________________

 

Local e data______________________________, / /

 

Assinatura do Requerente


Publicado por:
Ludmila Santos Leite
Código Identificador:58F290CE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/01/2026. Edição 4196
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/