ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

 

PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS)

 

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB – Ciclo 2 (Lei Federal nº 14.399/2022)

 

Olá, agentes culturais do município de São Sebastião do Paraíso/MG!

 

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste Chamamento Público.

 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura – MinC, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do Edital e como fazer para se inscrever.

 

Boa leitura. Desejamos sucesso!

 

1 — POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1. A Lei Federal nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

1.3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente Edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de São Sebastião do Paraíso/MG.

1.4. Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo torna público o presente Edital elaborado com base na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

2 — INFORMAÇÕES GERAIS

 

2.1 Objeto do Edital

2.1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo 02, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de São Sebastião do Paraíso/MG.

 

2.2 Quantidade de projetos selecionados

2.2.1. Serão selecionados 38 (trinta e oito) projetos.

2.2.2. De forma a garantir a desconcentração territorial, 20% (vinte por cento) dos projetos deverão ser realizados em regiões periféricas, nos termos definidos no Anexo 01.

2.2.3. Caberá ao agente cultural escolher em qual categoria apresentará sua proposta cultural.

2.2.4. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB provenientes de outros Editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

 

2.3 Valor total do Edital

2.3.1. Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo 02.

2.3.2. O valor total deste edital é de R$ 301.100,00 (trezentos e um mil e cem reais).

2.3.3. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária prevista da Lei Municipal nº 5362/2026.

2.3.4. Sobre o valor total repassado pelo município de São Sebastião do Paraíso/MG ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

 

2.4 Prazo de inscrição

2.4.1. De 00:00 horas do dia 01/09/2026 até 17:00 horas do dia 30/09/2026.

2.4.2. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste Edital.

 

2.5 Quem pode participar

2.5.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente e domiciliado (no caso de pessoa física) ou que seja sediado (no caso de pessoa jurídica) em São Sebastião do Paraíso/MG, comprovadamente, há pelo menos 01 (um) ano.

2.5.2. Os agentes culturais deverão comprovar atuação cultural em São Sebastião do Paraíso/MG há pelo menos 01 (um) ano.

2.5.3. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

2.5.4. O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física, sendo considerado coletivo no mínimo 04 (quatro) pessoas.

2.5.5. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 07.

2.5.6. Em caso de inscrição realizada por proponente MEI ou pessoa jurídica, deverá constar em seu contrato social, estatuto ou certificado da condição do microempreendedor individual, a finalidade cultural dentre as atividades realizadas.

2.5.7. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição da proposta.

2.5.8. Se a pessoa proponente for travesti, mulher trans, homem trans ou pessoa não-binária, tem direito a solicitar o uso de seu nome social na comunicação realizada por este Chamamento Público, como previsto no artigo 3º do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016. A solicitação pode ser feita já no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO bastando para isso inserir o NOME SOCIAL no campo específico.

2.5.9. O agente cultural deve ser maior de 18 (dezoito) anos.

 

2.6 Quem NÃO pode participar

2.6.1. Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - estejam diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta deste Edital, na etapa de análise das propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores públicos de órgãos responsáveis pelo Edital, ou que tiverem atuado na etapa de elaboração do mesmo, na etapa de análise de mérito cultural ou na etapa de julgamento de recursos ou dos constantes nos itens III e IV;

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV – tenham relação de natureza civil, comercial ou técnica com a empresa contratada para elaboração dos editais ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Os parentes de que tratam os itens II, III e IV são: pai/mãe, filho/filha, avô/avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada;

V – foram contemplados e não prestaram contas até o dia 31 de Maio de 2025, conforme Convocação 001/2025 feita no site da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso – MG (www.ssparaiso.mg.gov.br) em 30 de Abril de 2025 referente ao Edital de Chamamento Público 001/2024 – recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG).

VI – foram contemplados e não prestaram contas até o dia 31 de Agosto de 2025, conforme Termo de Execução Cultural e Convocação 002/2025 feita no site da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso – MG (www.ssparaiso.mg.gov.br) em 20 de Agosto de 2025 referente ao Edital de Chamamento Público 002/2024 – recursos do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Parágrafo único. Pedidos de regularização ou encaminhamentos de documentos referentes à Prestação de Contas, apresentados após o prazo acima estipulado, não serão considerados para fins de participação neste Chamamento.

 

2.6.2. O agente cultural impedido de se inscrever pelos incisos V e VI fica vedado de integrar a equipe técnica de qualquer projeto apresentado por outro proponente.

2.6.3. Após finalizada a inscrição, não será permitida a alteração do proponente, sob nenhuma hipótese, independentemente da natureza jurídica ou condição de representação.

2.6.4. Eventual desistência, impedimento ou desclassificação do proponente implicará na inviabilidade da continuidade do projeto no âmbito deste Chamamento Público.

2.6.5. O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.1.

2.6.6. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

2.6.7. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.

 

2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste Edital

2.7.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com somente 1 (um) projeto.

2.7.2. Os núcleos compostos por pessoas ligadas entre si, por qualquer tipo de vínculo profissional, também ficarão sujeitos aos limites previstos acima, assim entendidos projetos em que haja participação conjunta de mesmos membros, ainda que não exclusivos, ou similaridade nos aspectos de produção e execução.

2.7.3. Na mesma limitação incorre as pessoas físicas e eventuais pessoas jurídicas da qual façam parte, na qualidade de sócios, administradores, associados ou qualquer outro tipo de vínculo, incluindo MEI.

2.7.4. Caso haja mais de uma inscrição, somente a última será considerada.

 

3 — ETAPAS

3.1. Este Edital é composto pelas seguintes etapas:

 

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

 

4 — INSCRIÇÕES

 

4.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo receberá inscrições de propostas no período de 00:00 horas do dia 01/09/2026 até 17:00 horas do dia 30/09/2026, virtualmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível na Plataforma Prosas: https://prosas.com.br/editais/18926-edital-de-chamamento-p-blico-n-001-2026-para-fomento-execu-o-de-a-es-culturais-apoio-direto-a-projetos

4.2. Poderá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo adotar formatos simplificados de inscrição, conforme estabelecido em consulta pública, nos termos definidos pela administração, incluindo busca ativa.

4.3. O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória, contendo os dados do proponente e da proposta:

a) Preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição (Anexo 03) contendo o Plano de Trabalho (projeto) – o preenchimento se dará diretamente na Plataforma Prosas, não sendo necessária a juntada do Anexo 03;

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural em São Sebastião do Paraíso/MG, de quaisquer naturezas, tais como imagens de cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Autodeclaração étnico-racial (Anexo 08) ou de pessoa com deficiência (Anexo 09), se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo 07);

e) Detalhamento no Plano de Trabalho de toda a equipe, com nome e CPF, comprovação de respectiva trajetória cultural e declaração de anuência em participar do projeto (Anexo 15), de cada um;

f) Carta de Anuência dos locais onde se pretende executar o projeto (Anexo 13).

g) Declaração Para Pontuação Extra – Ações Afirmativas, se for concorrer a pontuação bônus (Anexo 16)

g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. (opcional)

4.4. No caso de coletivo, deverá ser comprovada a atuação cultural do coletivo.

4.5. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

4.6. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Federal 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto Federal 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

5 — COTAS

 

5.1 Categoria de cotas

5.1.1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias do Edital para:

•Pessoas Negras (pretas e pardas);

•Pessoas Indígenas;

•Pessoas com Deficiência – PcD.

5.1.2. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo 02.

5.1.3. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

5.1.4. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.1.5. Em caso de Pessoa com Deficiência (PcD), a declaração deverá estar acompanhada de laudo médico correspondente. São consideradas pessoas com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99, o artigo 5º do Decreto Federal n.º 5.296/2004, da Súmula n.º 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Lei Federal 12.764/2012 e da Lei Federal n.º 13.146/2015.

 

5.2 Concorrência concomitante

5.2.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.2.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

5.3 Desistência do optante pela cota

5.3.1. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

5.4 Remanejamento das cotas

5.4.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, obedecendo ao critério de contemplar o classificado com maior nota dentre os optantes pela cota.

5.4.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

5.5 Procedimentos complementares

5.5.1. Poderá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo adotar procedimentos complementares de verificação dos direitos às cotas, nos termos da Instrução Normativa nº 10/2023.

 

5.6 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

5.6.1. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

5.6.2. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo 08 e Anexo 09.

 

6 — COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

 

6.1 Preenchimento do modelo

6.1.1. O agente cultural deve preencher diretamente no Forms o Anexo 03 - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

6.1.2. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o São Sebastião do Paraíso/MG de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

6.2 Previsão de execução do projeto

6.2.1. Os projetos apresentados deverão ser executados até12 (doze) meses após a assinatura do Termo de Execução Cultural.

 

6.3 Custos do projeto

6.3.1. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo 03 indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

6.3.2. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

6.3.3. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo 02 do presente Edital.

6.3.4. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

6.3.5. Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, junto à relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.3.6. Opcionalmente, pode o agente cultural optar pelo envio de planilha orçamentária como documento anexo, responsabilizando-se pelo acesso e correção do mesmo.

6.3.7. A seleção do projeto e o eventual repasse dos recursos previstos neste Edital não implicam, por parte do Município, a obrigação de fornecer, disponibilizar, contratar, custear ou providenciar qualquer tipo de infraestrutura, equipamento, serviço, material, pessoal ou apoio operacional necessário à execução do projeto, cabendo integralmente ao proponente a responsabilidade por seu planejamento, organização, produção, execução e conclusão.

6.3.8. Constitui responsabilidade exclusiva do proponente, às suas expensas e dentro dos limites do recurso recebido, providenciar toda a infraestrutura, logística, equipamentos, materiais, serviços, autorizações, licenças e demais meios necessários à adequada realização do projeto.

6.3.9. O Município de São Sebastião do Paraíso/MG não se responsabilizará pelo fornecimento de energia elétrica, água, internet, iluminação, sonorização, palco, tenda, cobertura, gradil, sanitários, segurança, limpeza, mobiliário, equipamentos, transporte, divulgação, equipe técnica ou qualquer outra infraestrutura ou serviço necessário à execução do projeto.

6.3.10. A eventual utilização de espaços públicos municipais pelo proponente não gera, por si só, obrigação do Município de fornecer infraestrutura, equipamentos, pessoal ou serviços para a realização do projeto, permanecendo sob responsabilidade do proponente a adoção de todas as providências necessárias ao seu regular funcionamento.

6.3.11. Compete exclusivamente ao proponente verificar, previamente à execução do projeto, as condições do local escolhido, sua capacidade, disponibilidade de infraestrutura, necessidade de equipamentos e serviços, bem como as exigências legais, técnicas, administrativas e de segurança aplicáveis à atividade proposta.

6.3.12. A aprovação do projeto não constitui garantia de disponibilidade de espaço, equipamento, estrutura, pessoal, serviço ou apoio operacional por parte do Município, devendo o proponente considerar, em seu planejamento e orçamento, todos os custos necessários à plena execução da proposta.

6.3.13. O proponente será integralmente responsável por eventuais danos causados a bens públicos ou privados, bem como por danos decorrentes da montagem, instalação, utilização ou desmontagem de estruturas, equipamentos e demais elementos empregados na execução do projeto, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei.

6.3.14. A ausência de infraestrutura, equipamento ou serviço que não tenha sido expressamente previsto como obrigação do Município não poderá ser alegada pelo proponente como justificativa para a não execução, execução parcial ou inadequada do projeto, devendo o proponente assegurar, com os recursos disponibilizados e demais meios sob sua responsabilidade, as condições necessárias ao cumprimento da proposta aprovada.

 

6.4 Recursos de acessibilidade

6.4.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

6.4.2. São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

6.4.3. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência

 

6.5 Responsabilidades na execução dos projetos

6.5.1. Ao se inscreverem, os proponentes reconhecem a inexistência de plágio e de utilização indevida de textos, imagens e áudios sem autorização no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

6.5.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos aprovados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.

6.5.3. O contemplado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial da proposta cultural ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada.

 

7 — ETAPA DE SELEÇÃO

 

7.1 Quem analisa os projetos

7.1.1. As avaliações individuais de cada projeto cultural serão realizadas inicialmente por pareceristas externos vinculados à empresa contratada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para operacionalização da política, com comprovada experiência cultural, elaborando-se uma ficha individual de avaliação, conforme critérios estabelecidos no Anexo 04 deste Edital.

7.1.2. O processo de avaliação deverá ser homologado pela Comissão de Seleção, nomeada através de Portaria, que terá a atribuição de Comissão de Seleção, para os fins do disposto no Decreto Federal nº 11.453/2023 e será soberana para definição da análise de mérito cultural das propostas.

 

7.2 Quem não pode analisar os projetos

7.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

7.2.2. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

7.2.3. Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

 

7.3 Análise do mérito cultural

7.3.1. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 04 deste Edital.

7.3.2. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.3.3. Cada proponente terá acesso somente aos documentos da própria inscrição e ao parecer do próprio projeto.

 

7.4 Análise da planilha orçamentária

7.4.1. Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

7.4.2. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

 

7.5 Valores incompatíveis com o mercado

7.5.1. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

7.5.2. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

 

7.6 Recurso da etapa de seleção

7.6.1. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios (AMM), no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar e no site da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso/MG no endereço: https://www.ssparaiso.mg.gov.br/.

7.6.2. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção no prazo de03 (três) dias úteisa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

7.6.3. As fichas individuais de avaliação estarão disponíveis diretamente no sistema de inscrição.

7.6.4. Os recursos deverão ser enviados por meio de Forms específico a ser divulgado no Comunicado de Resultado Preliminar.

7.6.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

7.6.6. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios (AMM), no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar e no site da São Sebastião do Paraíso/MG no endereço: https://www.ssparaiso.mg.gov.br/.

 

8 — REMANEJAMENTO DE VAGAS

8.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, a critério da Administração.

8.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital da PNAB.

 

9 — ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

9.1 Documentos necessários

9.1.1. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado encaminhará no prazo de03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio da plataforma de inscrição os seguintes documentos:

9.1.2. Se o agente cultural for pessoa física:

I – certidão negativa de débitos federais e Dívida Ativa da União – CND – emitir em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal

II – certidão negativa de débitos estaduais – emitir em: https://atendimento2.fazenda.mg.gov.br/csm?sys_kb_id=3c9a4c69fb344b90a41cf40d4eefdc5c&id=kb_article_view&sysparm_rank=1&sysparm_tsqueryId=d6cefc773b03f21470b35921a3e45ab4&spa=1

III – certidão negativa de débitos municipais – emitir em: https://ssparaiso.ereceita.net.br/portal/

IV – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT – emitir em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência de, pelo menos, 01 (um) ano atrás comprovando a residência em São Sebastião do Paraíso/MG e assinatura da declaração de residência do Anexo 11.

VI - Cópia do documento pessoal com foto, que contenha RG e CPF, tais como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação – CNH, carteira profissional, certificado de reservista, carteira expedida por órgão fiscalizador profissional ou passaporte;

VII - Declaração de domicílio bancário constante no Anexo 12.

9.1.3 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

9.1.4. Se o agente cultural for pessoa jurídica, incluindo Microempreendedor Individual – MEI:

I – Comprovante de inscrição no CNPJ – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II – Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto e ata, nos casos de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, ou certificado da condição de microempreendedor em caso de MEI, atualizados;

III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos emitir em https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

IV – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – emitir em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar/

V – certidão negativa de débitos estaduais – emitir em: https://atendimento2.fazenda.mg.gov.br/csm?sys_kb_id=3c9a4c69fb344b90a41cf40d4eefdc5c&id=kb_article_view&sysparm_rank=1&sysparm_tsqueryId=d6cefc773b03f21470b35921a3e45ab4&spa=1

VI – certidão negativa de débitos municipais – emitir em:

https://ssparaiso.ereceita.net.br/portal/

VII – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF CRF/FGTS – emitir em: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

VIII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitir em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

IX – Cópia do documento pessoal com foto do sócio, que contenha RG e CPF, tais como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação – CNH, carteira profissional, certificado de reservista, carteira expedida por órgão fiscalizador profissional ou passaporte.

X – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência de, pelo menos, 01 (um) ano atrás comprovando a residência em São Sebastião do Paraíso/MG e assinatura da declaração de residência do Anexo 11 (no caso de MEI, será admitido comprovante de endereço em nome da pessoa física);

XI – Declaração de domicílio bancário constante no Anexo 12.

9.1.5. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – Cópia do documento pessoal com foto, que contenha RG e CPF, tais como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação – CNH, carteira profissional, certificado de reservista, carteira expedida por órgão fiscalizador profissional ou passaporte;

II – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência de, pelo menos, 01 (um) ano atrás comprovando a residência em São Sebastião do Paraíso/MG e assinatura da declaração de residência em nome do representante do coletivo;

III – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo – emitir em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar/

IV - certidão negativa de débitos estaduais em nome do representante do grupo – emitir em: https://atendimento2.fazenda.mg.gov.br/csm?sys_kb_id=3c9a4c69fb344b90a41cf40d4eefdc5c&id=kb_article_view&sysparm_rank=1&sysparm_tsqueryId=d6cefc773b03f21470b35921a3e45ab4&spa=1

V – certidão negativa de débitos municipais em nome do representante do grupo – emitir em: https://ssparaiso.ereceita.net.br/portal/

VI – certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do representante do grupo – CNDT, emitir em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

VII – Declaração de domicílio bancário constante no Anexo 12.

9.1.6. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

9.1.7. Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

9.1.8. Poderá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promover diligências para obtenção e requisição de quaisquer documentos ou informações complementares, assinalando prazo para cumprimento, sob pena de inabilitação.

9.1.9. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

9.2 Recurso da etapa de habilitação

9.2.1. O resultado provisório da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios (AMM), no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar e no site da São Sebastião do Paraíso/MG no endereço: https://www.ssparaiso.mg.gov.br/.

9.2.2. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção conforme Anexo 10, que deve ser apresentado pela prataforma de inscrição, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

9.2.3. Os proponentes considerados habilitados poderão dar prosseguimento à assinatura do Termo de Execução Cultural, independente do transcurso de prazos para apresentação e julgamento dos recursos dos proponentes inabilitados, bem como no prazo de realização de diligências previsto no item 9.1.8 do Edital.

9.2.4. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.2.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios (AMM), no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar e no site da São Sebastião do Paraíso/MG no endereço: https://www.ssparaiso.mg.gov.br/.

9.2.6. Após essa etapa, não caberá mais recurso, esgotando-se a fase administrativa do presente Edital.

 

10 — ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

 

10.1 Termo de Execução Cultural

10.1.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado, em prazo especificado, a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 05 deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

10.1.2. Em caso de não promover a assinatura no Termo no prazo estabelecido e de forma injustificada, o agente cultural perderá o direto à vaga, convocando-se eventuais suplentes.

10.1.3. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

 

10.2 Recebimento dos recursos financeiros

10.2.1. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

10.2.2. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

10.2.3. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

10.2.4 O município tem o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para realizar o pagamento do recurso após a assinatura do Termo de Execução Cultural.

 

11 — DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

11.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do município de São Sebastião do Paraíso/MG, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

11.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

11.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

 

12 — MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

 

12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

12.1.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei Federal nº 14.903/2024 e o Decreto Federal nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.1.2. A solicitação de alterações relacionadas à execução do projeto deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrônico específico, cujo link será devidamente informado quando da assinatura do Termo de Execução Cultural e serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período.

12.1.3. A Secretaria de Cultura e Turismo realizará o acompanhamento e a avaliação da execução dos Termos de Execução Cultural, periodicamente, durante a vigência, com vistas a promover o levantamento de dados para subsidiar a avaliação da prestação de contas podendo, para tanto:

I - exigir informações técnicas (incluindo relatório fotográfico) e prestações de contas parciais a qualquer momento;

II - usar os diversos canais eletrônicos de comunicação e divulgação absorvendo informações sobre a execução do Termo de Execução Cultural e adotando providências necessárias, quando for o caso;

III - fazer vistoria in loco (vistoria no local);

IV - utilizar apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades.

 

12.2 Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

12.2.1. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo 06 deste Edital.

12.2.2. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até30 (trinta) diascorridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

12.2.3. Aplica-se ao julgamento dos Relatórios de Execução dos Objetos o disposto nos arts. 31 a 34 do Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

12.2.4. A não apresentação da prestação ou não atendimento das diligências solicitadas acarretarão as penalidades legais aplicáveis, bem como o disposto no Termo de Execução Cultural.

12.2.5. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

13 — DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 Desclassificação de projetos

13.1.1. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

13.1.2. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

 

13.2 Acompanhamento das etapas do Edital

13.2.1. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do São Sebastião do Paraíso/MG no endereço: https://www.ssparaiso.mg.gov.br.

13.2.2. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicaçõesno Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios (AMM), no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar e no site da São Sebastião do Paraíso/MG no endereço: https://www.ssparaiso.mg.gov.br/.

 

13.3 Informações adicionais

13.3.1. Demais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Cultura e Turismo, por meio do endereço eletrônico adm.cultura@ssparaiso.mg.gov.br. O Prazo para retorno será de até 02 (dois) dias úteis.

13.3.2. A Secretaria de Cultura e Turismo poderá implantar canais de atendimento de dúvidas, realizar sessões públicas presenciais e online para prestar esclarecimentos, podendo ainda promover ações de formação, visitas e contatos com potenciais interessados através de busca ativa, orientar grupos e agentes culturais vulneráveis e com dificuldade de acesso e divulgar amplamente este Edital em conformidade com o art. 9º § 1º da Lei Federal 14.903/2024 que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura.

13.3.3. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Seleção.

13.3.4. Este Edital foi revisado e aprovado pela Procuradoria Geral da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso/MG

 

13.4 Validade do resultado e impugnação deste Edital

•O resultado do Chamamento Público regido por este Edital terá validade por 12 (doze), após a publicação do resultado final, podendo ser prorrogado mediante diretrizes do Ministério da Cultura.

•Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, devendo ser realizada através de peticionamento junto ao Protocolo Municipal. Será permitido apenas um pedido por interessado; pedidos subsequentes após o primeiro peticionamento não serão avaliados. O período para impugnações será de até 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital.

 

13.5 Anexos do Edital

13.5.1. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo 01 – Orientações sobre os projetos culturais

Anexo 02 – Categorias

Anexo 03 – Formulário de Inscrição (Plano de Trabalho)

Anexo 04 – Critérios de seleção (Avaliação de Mérito Cultural)

Anexo 05 – Termo de Execução Cultural

Anexo 06 – Relatório de Objeto da Execução Cultural

Anexo 07 – Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 08 – Declaração étnico-racial

Anexo 09 – Declaração de Pessoa com Deficiência (PcD)

Anexo 10 – Formulários de interposição de recurso Seleção / Habilitação

Anexo 11 – Declaração de Endereço

Anexo 12 – Declaração de Abertura de Conta Bancária

Anexo 13 – Carta de Anuência de Utilização de Espaços

Anexo 14 – Declaração de Dispensa de comprovação de endereço

Anexo 15 – Declaração de participante de projeto cultural

Anexo 16 – Declaração Para Pontuação Extra – Ações Afirmativas

 

ANEXO 01

ORIENTAÇÕES SOBRE OS PROJETOS CULTURAIS

 

Este anexo visa dar mais algumas informações importantes sobre os projetos culturais, sobretudo acerca das características e aspectos legais sobre o uso dos recursos. Acreditamos que estas informações contribuirão para a elaboração dos projetos, com escopo e execução financeira melhor definidos.

 

A. DAS CATEGORIAS

 

1.Que tipos de projetos podem ser propostos?

1.1. Este Edital trata-se de fomento cultural. Isto significa que os recursos devem ser investidos na execução de uma ação cultural concreta, que resulte numa apresentação, mostra, produto cultural, entre outros.

 

2. Categoria FESTIVAL – FEIRA CULTURAL

2.1. Esta atividade consiste na realização de um Festival Feira Cultural que integrará apresentações artísticas (música, dança, teatro), exposições de artes visuais, e uma feira de economia criativa com artesãos e produtores locais. O festival terá caráter formativo e de difusão, visando criar um espaço de efervescência cultural e geração de renda.

 

3. Categoria ESPETÁCULO MUSICAL – BANDA

3.1. Esta ação consiste na realização e circulação de apresentações gratuitas do espetáculo musical por meio de banda. O objetivo é fomentar a produção musical local, valorizar os artistas envolvidos e promover o acesso à cultura para a população, com ênfase na inclusão social e na formação de público. As apresentações terão um repertório diversificado, abrangendo gêneros musicais que dialogam com a identidade cultural da região, e serão realizadas em espaços públicos de fácil acesso.

 

4. Categoria ESPETÁCULO MUSICAL – SOLO

4.1. Esta atividade consiste na realização de um espetáculo musical solo que visa fomentar a produção cultural local e garantir o acesso da população a bens e serviços artísticos, conforme previsto na Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) - Ciclo 2. O projeto tem por objetivo valorizar o talento individual e a diversidade cultural, promovendo um momento de fruição artística e lazer para o público.

 

5. Categoria CIRCO – DANÇA – TEATRO

5.1. Esta ação tem como objetivo fomentar a produção e a circulação de projetos artísticos nas linguagens de circo, dança e teatro no município, com um enfoque estratégico na descentralização e democratização do acesso aos bens culturais. A iniciativa busca: apoiar financeiramente artistas e grupos locais; promover apresentações, oficinas e residências artísticas, fortalecendo as expressões culturais em suas comunidades; garantir o acesso da população local a atividades culturais de qualidade, combatendo as desigualdades regionais no acesso à cultura e, ainda; valorizar a diversidade cultural e a produção artística local nestes territórios.

 

6. Categoria LITERATURA – LIVRO

6.1. Esta atividade consiste no lançamento de um Edital de Fomento voltado para projetos na área de Literatura, Livro e Leitura. O objetivo é selecionar iniciativas que promovam a criação literária, a formação de leitores, a circulação de livros e a valorização de autores locais.

 

7. Categoria ARTES VISUAIS

(Arquitetura, Artesanato, Design, Escultura, Fotografia, Moda, Pintura)

7.1. Esta categoria tem como objetivo fomentar a criação, produção, pesquisa, formação, difusão e circulação de obras, produtos, projetos e iniciativas culturais nas áreas de Artes Visuais (pintura, fotografia, escultura, desenho, gravura, ilustração, arte digital, entre outras), Arquitetura, Design, Moda e Artesanato, fortalecendo a produção e a cadeia cultural do município.

7.2. Poderão ser contempladas propostas de artistas, artesãos, designers, arquitetos, estilistas, coletivos e demais agentes culturais, incluindo, entre outras possibilidades, exposições, mostras, instalações, intervenções, oficinas, cursos, publicações, feiras, criação de produtos, coleções, ações formativas e atividades de circulação e difusão cultural.

 

8. Categoria AUDIOVISUAL – CULTURA DIGITAL

8.1. Seleção de projetos que promovam a produção, finalização, circulação e difusão de conteúdos artísticos e culturais nas linguagens de audiovisual e cultura digital. O objetivo é incentivar a diversidade cultural e a criatividade local, bem como a apropriação de tecnologias digitais por parte dos fazedores de cultura do município.

 

9. Categoria CULTURA POPULAR – TRADICIONAL

(Capoeira, Comunidades Cigana ou Quilombola, Congadas, Cultura Gastronômica, Folia de Reis, Hip Hop, Terreiros de Matriz Africana)

9.1. Visa fomentar e preservar as manifestações da cultura popular e tradicional no município, com foco na valorização de mestres, grupos e comunidades detentoras desses saberes, garantindo a democratização do acesso e a sustentabilidade das práticas culturais.

 

10. Categoria BIBLIOTECAS – MEMÓRIAS – MUSEUS

10.1. Esta atividade tem como objetivo fomentar e fortalecer o setor cultural local, com ênfase na manutenção e ampliação de espaços e ações relacionados a bibliotecas, memórias e museus. Entre as ações estão: promoção de atividades de leitura e literatura; preservação e difusão do patrimônio cultural material e imaterial, através de projetos em espaços de memória, como Biblioteca e o Museu Municipal.

 

B. DAS REGIÕES PERIFÉRICAS

1. Para efeitos do disposto no item 2.2.2 do presente Edital, consideram-se como regiões periféricas, os seguintes bairros no município de São Sebastião do Paraíso/MG:

1.1 Alto Bela Vista

1.2 Alvorada

1.3 Azul Ville

1.4 Cidade Industrial

1.5 Cidade Nova

1.6 Conjunto Habitacional Veneza I e II

1.7 Guardinha

1.8 Jardim Alvorada

1.9 Jardim das Acácias

1.10 Jardim das Hortências

1.10 Jardim Diamantina

1.11 Jardim Itamarati

1.12 Loteamento São Sebastião

1.13 Morumbi

1.14 Muschioni

1.15 Nascente do Paraíso

1.16 Paraíso do Bosque

1.16 Parque Belvedere

1.17 Parque São Francisco

1.18 Parque São Judas Tadeu

1.19 Residencial Santa Tereza

1.20 Residencial Vila Verde

1.21 Rosentina

1.22 Sassafras

1.23 Termópolis

1.24 Verona

1.25 Vila João XXIII

1.26 Vila Operária

1.27 Vila São Pedro

1.28 Zona Rural

 

2. Pode o proponente apresentar projetos em outras áreas do município e requerer que sejam reconhecidas como periféricas, desde que justifique e solicite o enquadramento em pelo menos um dos seguintes conceitos:

2.1. Periferias urbanas – aquelas resultantes de processos e políticas de gentrificação e segregação territorial que transferem a população mais pobre para regiões remotas, precárias e sem infraestrutura, dando origem às favelas e às comunidades populares localizadas nas margens das cidades.

2.2. Periferias no centro – as comunidades e grupos que ocupam os territórios nomeados como “centro” por grupos hegemônicos, muitas vezes resistindo à especulação imobiliária, às ameaças de destituição de suas moradias e à violência do Estado. Pode ser tanto moradia como um espaço cultural e/ou político. O centro urbano aqui ganha outra conotação, muitas vezes, até caracterizando exclusão, anomia, desordem e precariedade.

2.3. Periferias econômicas – composta por pessoas e grupos em que as oportunidades de trabalho e renda são insuficientes ou limitadas às condições de subsistência.

3. Para efeitos do item anterior, o reconhecimento de região periférica será feito pela Comissão de Seleção.

4. No caso de projetos cujo produto cultural principal não envolva uma ação cultural presencial (ex. curtas, clipes, publicações, podcasts, EP’s, etc), serão considerados os locais de realização das ações de democratização de acesso.

 

11. Como podem ser usados os recursos?

O Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) estabelece critérios e mecanismos do sistema de financiamento à cultura e em seu art. 26 prevê:

“Art. 26. Os recursos do termo de execução cultural poderão ser utilizados para o pagamento de:

I - prestação de serviços;

II - aquisição ou locação de bens;

III - remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos;

IV - diárias para cobrir deslocamento, viagem, hospedagem, alimentação, transporte e necessidades similares de integrantes da equipe de trabalho, independentemente do regime de contratação;

V - despesas com tributos e tarifas bancárias;

VI - assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto;

VII - fornecimento de alimentação para a equipe de trabalho ou para a comunidade em que ocorrer a execução;

VIII - desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação;

IX - assessoria de comunicação e despesas com a divulgação e o impulsionamento de conteúdo;

X - despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas de água e energia, entre outros itens de custeio;

XI - realização de obras, reformas e aquisição de equipamentos relacionados à execução do objeto; e

XII - outras despesas necessárias para o cumprimento do objeto.

 

ANEXO 02

CATEGORIAS

 

RECURSOS DO EDITAL

 

1.1 Distribuição de vagas e valores

 

CATEGORIAS

QUANTIDADE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS

COTAS PARA PCD

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

CATEGORIA FESTIVAL – FEIRA CULTURAL

1

0

0

0

1

R$ 20.000,00

R$ 20.000,00

CATEGORIA ESPETÁCULO MUSICAL – BANDA

3

1

1

0

5

R$ 14.000,00

R$ 70.000,00

CATEGORIA ESPETÁCULO MUSICAL – SOLO

3

2

1

0

6

R$ 3.000,00

R$ 18.000,00

CATEGORIA CIRCO – DANÇA – TEATRO

3

1

0

0

4

R$ 8.700,00

R$ 34.800,00

CATEGORIA LITERATURA - LIVRO

2

1

0

0

3

R$ 8.000,00

R$ 24.000,00

CATEGORIA ARTES VISUAIS

5

2

1

0

8

R$ 7.650,00

R$ 61.200,00

CATEGORIA AUDIOVISUAL – CULTURA DIGITAL

2

1

0

0

3

R$ 10.000,00

R$ 30.000,00

CATEGORIA CULTURA POPULAR – TRADICIONAL

3

2

1

0

6

R$ 4.500,00

R$ 27.000,00

CATEGORIA BIBLIOTECAS – MEMÓRIAS – MUSEUS

1

1

0

0

2

R$ 8.050,00

R$ 16.100,00

 

Não serão aceitos projetos de valor inferior ao previsto na categoria.

 

ANEXO 03

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PLANO DE TRABALHO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

 

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

 

Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual – MEI

 

Nome Completo:

[texto – 100 caracteres]

 

Nome artístico ou nome social (se houver):

[texto – 100 caracteres]

 

CPF:

[14 dígitos, apenas números]

 

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

[14 dígitos, apenas números]

 

Data de nascimento:

[dd/mm/aaaa]

 

E-mail:

[campo de e-mail validado]

 

Telefone:

[apenas números]

 

Endereço completo:

[Texto – 200 caracteres]

 

Cidade:

[lista municípios IBGE]

 

Estado:

[lista estados IBGE]

 

CEP:

[campo CEP validado]

 

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros

( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais

( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

 

3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

( ) Sim

( ) Não

 

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti

( ) Outro

 

Orientação sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual

( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

 

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

 

Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não

( ) Sim, Auditiva

( ) Sim, Física-motora

( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual

( ) Sim, Múltipla

( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

( ) Sim, Outra (indicar qual)

 

II - PESSOA JURÍDICA

 

Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

 

CNPJ:

[campo CNPJ validado]

 

Razão Social:

[texto – 100 caracteres]

 

Nome fantasia:

[texto – 100 caracteres]

 

Data de fundação:

[dd/mm/aaaa]

 

Nome do representante legal:

[Texto – 100 caracteres]

 

CPF do representante legal:

[campo CPF validado]

 

E-mail de contato:

[campo e-mail validado]

 

Telefone de contato:

[Apenas números]

 

CEP:

[campo CEP validado]

 

Endereço completo (da sede):

[texto – 200 caracteres]

 

Cidade:

[lista municípios IBGE]

 

Estado:

[lista estados IBGE]

 

Anos de atuação na área cultural?

[número inteiro]

 

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

Nome do grupo ou coletivo

[Texto – 100 caracteres]

 

Quantas pessoas fazem parte do coletivo

[número inteiro]

 

Nome do representante:

[texto – 100 caracteres]

 

CPF do representante:

[campo CPF validado]

 

E-mail de contato:

[campo e-mail validado]

 

Telefone de contato:

[apenas números]

 

Endereço completo (da sede):

[texto – 200 caracteres]

 

Cidade:

[lista municípios IBGE]

 

Estado:

[lista estados IBGE]

 

CEP:

[campo CEP validado]

 

Anos de atuação na área cultural?

[número inteiro]

 

DADOS DO PROJETO

 

Vai concorrer às cotas?

( ) Não

( ) Sim, Pessoa negra

( ) Sim, Pessoa indígena

( ) Sim, Pessoa com deficiência

( ) Sim, outros grupos

 

Nome do Projeto:

[Texto – 100 caracteres]

 

Valor da proposta:

[Monetário]

 

A ação cultural proposta será realizada em qual formato?

( ) Presencialmente em local fixo

( ) Presencialmente itinerante

( ) Remotamente/Online

( ) Em formato híbrido

( ) Outros

( ) Não aplicável

 

Qual o CEP do local de realização? (se aplicável)

[Campo CEP validado]

 

Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso do edital?

[Número inteiro]

 

Qual o principal segmento contemplado pela proposta?

( ) Acervos

( ) Arquivos

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Capoeira

( ) Circo

( ) Cultura de Matriz Africana

( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares

( ) Dança

( ) Design

( ) Edição e produção editorial

( ) Festas e Celebrações

( ) Hip Hop

( ) Jogos eletrônicos

( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores

( ) Moda

( ) Museu

( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico

( ) Patrimônio Cultural Material

( ) Patrimônio Cultural Imaterial

( ) Patrimônio Natural

( ) Performance

( ) Teatro

( ) Outros

 

Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada pela proposta?

( ) Criação

( ) Produção

( ) Comercialização e Distribuição

( ) Difusão e Circulação

( ) Acesso, mediação e fruição

( ) Formação

( ) Pesquisa e reflexão

( ) Memória e preservação

( ) Organização e gestão

( ) Monitoramento e avaliação

( ) Outra (especificar)

 

A proposta prevê ações em algum território prioritário?

( ) Não se aplica

( ) Área atingida por desastre natural

( ) Assentamento ou acampamento

( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social

( ) Favelas e comunidades urbanas

( ) Periferia

( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura

( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH

( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural

( ) Território de fronteira

( ) Território de povos e comunidades tradicionais

( ) Território indígena

( ) Território rural

( ) Zona especial de interesse social

 

Quais as principais entregas previstas pela proposta?

( ) Álbum musical

( ) Aplicativo / Software

( ) Apresentação ao vivo / Show

( ) Aquisição de acervos e bens culturais

( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração

( ) Artesanato

( ) Artigo / Ensaio

( ) Audiolivro

( ) Aula / Palestra / Conferência

( ) Blog / Site

( ) Caderno / Cartilha / Apostila

( ) Circulação / Turnê

( ) Coleção

( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio

( ) Curso / Oficina / Workshop

( ) Desfile

( ) Digitalização de acervos

( ) Livro

( ) Livro eletrônico (e-Book)

( ) Ensaio fotográfico

( ) Escultura

( ) Espetáculo cênico

( ) Feira

( ) Exibição / Exposição

( ) Festa Popular

( ) Festival / Mostra

( ) Filme de curta-metragem

( ) Filme de longa-metragem

( ) Filme de média-metragem ou telefilme

( ) Grafitti / Mural

( ) Intercâmbio

( ) Instalação artística / videoarte

( ) Jogo eletrônico

( ) Licenciamento

( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais

( ) Melhoria em espaço cultural

( ) Pesquisa

( ) Plataforma digital

( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio

( ) Residência Artística

( ) Revista / Jornal / Periódico

( ) Roteiro de filme ou episódio

( ) Sarau / Slam

( ) Série / websérie

( ) Videoclipe / Álbum visual

( ) Outros (especificar)

 

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)

 

2. DADOS DO PROJETO (PARA PESSOA FÍSICA, MEI E PESSOA JURÍDICA)

 

Nome do Projeto:

 

Escolha a categoria a que vai concorrer:

 

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

 

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

 

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

 

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

 

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual

 

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MinC nº 10/2023)

 

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra _______

 

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ____________

 

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

 

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA:

https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf

 

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

 

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

 

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Mini currículo

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)

 

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

 

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2024

11/11/2024

 

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

 

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

 

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

 

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

 

Descrição do item

Justificativa

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço (opcional)

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$ 1.100,00

1

R$ 1.100,00

 

 

4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

 

ANEXO 04

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

 

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

 

CRITÉRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

30 (trinta)

B

Coerência da planilha orçamentária, do cronograma de execução e da estratégia de divulgação para os resultados do projeto proposto -A análise deverá avaliar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá avaliar o cronograma e a estratégia de divulgação propostas para alcance dos objetivos do projeto.

20 (vinte)

C

Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

20 (vinte)

D

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

15 (quinze)

E

Ações de acessibilidade propostas – A análise deverá considerar as ações de acessibilidade, conforme Instrução Normativa MinC nº 10/2023

10 (dez)

F

Ações afirmativas e de fomento à cadeia produtiva cultural local F1 – Fomento à cadeia produtiva cultural local A análise deverá considerar se os membros da equipe técnica, incluindo o proponente, são agentes culturais residentes ou sediados no município de São Sebastião do Paraíso/MG, comprovados através da declaração de anuência em participação no projeto (item 4.3, “e” do Edital). Poderão ser atribuídos até 05 (cinco) pontos, sendo: • 02 (dois) ponto atribuído para equipe técnica composta por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros residentes ou sediados no município de São Sebastião do Paraíso • 05 (cinco) pontos para equipe técnica composta por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos membros residentes ou sediados no município de São Sebastião do Paraíso

05 (cinco)

PONTUAÇÃO TOTAL:

100 (cem) PONTOS

 

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, pontuação bônus a ser atribuída uma única vez, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E COLETIVOS SEM CNPJ (no caso de coletivos e pessoa física, a composição deve ter sua maioria enquadrada nos critérios de pontuação extra)

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

G

Mulheres

1 (um)

H

Pais, mães e responsáveis de pessoas com necessidades específicas (desde que apresentado laudo e vínculo de parentesco)

1 (um)

I

LGBTQIAPN+

1 (um)

J

Idosos

1 (um)

K

Negros, indígenas, quilombolas ou ciganos

1 (um)

 

•Cada proposta inscrita poderá obter o total de até 100 (cem) pontos, inclusive com a pontuação bônus.

•A pontuação bônus será aplicada uma única vez, não sendo cumulativa.

•A nota mínima para classificar as propostas será de 50 (cinquenta) pontos, ou seja, 50% (cinquenta por cento) da pontuação. Propostas que obtiverem notas inferiores serão desclassificadas.

•Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

•Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

•Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

 

A) Proponente de maior idade;

B) Sorteio.

 

•A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

•Serão desclassificados os projetos que:

 

I - receberam nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

ANEXO 05

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2026 –, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO FEDERAL Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

1. PARTES

1.1 O Município de São Sebastião do Paraíso, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

 

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO FEDERAL Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

 

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

 

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

 

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

 

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário junto a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

 

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

 

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

 

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

 

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O monitoramento das ações será realizado por meio do relatório de execução do Objeto, podendo o Município de São Sebastião do Paraíso promover diligências e solicitar informações durante a execução.

 

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por critério da administração.

 

13. FORO

13.1 Fica eleito o Foro de São Sebastião do Paraíso/MG para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

 

Pelo Órgão:

[Nome Do Representante]

 

Pelo Agente Cultural:

[Nome Do Agente Cultural]

 

ANEXO 06

RELATÓRIO DE OBJETO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

 

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

 

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: _______

 

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

 

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

 

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

 

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra ou indígena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim. Negra

Não

 

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( ) 1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

 

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

 

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Youtube

( ) Instagram / IGTV

( ) Facebook

( ) TikTok

( ) Google Meet, Zoom etc.

( ) Outros: __

 

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

 

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local.

( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais.

( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

 

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

 

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Equipamento cultural público municipal.

( ) Equipamento cultural público estadual.

( ) Espaço cultural independente.

( ) Escola.

( ) Praça.

( ) Rua.

( ) Parque.

( ) Outros

 

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

 

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

 

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

___

Assinatura do(a) Proponente

 

ANEXO 07

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentesque sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

 

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste Edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do Edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido Edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no Edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

 

___

Assinatura do(a) Declarante

 

ANEXO 08

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu, __________, CPF nº ___________, RG nº _______, DECLARO para fins de participação no Edital 001/2026 – Fomento Cultural que sou ______________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.

 

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

 

___

Assinatura do(a) Declarante

 

ANEXO 09

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

 

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu, __________, CPF nº ___________, RG nº _______, DECLARO para fins de participação no Edital 001/2026 – Fomento Cultural que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.

 

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

 

___

Assinatura do(a) Declarante

 

ANEXO 10

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

À Comissão de Implantação, Execução e Acompanhamento da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) da Estância Turística de Ribeirão Pires,

Com base na Etapa de Seleção do Edital de Chamamento Público 001/2026 venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:___________.

 

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

 

___

Assinatura do(a) Declarante

 

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILTAÇÃO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

À Comissão de Implantação, Execução e Acompanhamento da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) do município de São Sebastião do Paraíso/MG:

Com base na Etapa de Habilitação do Edital de Chamamento Público 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:___________.

 

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

 

___

Assinatura do(a) Declarante

 

ANEXO 11

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG

 

Eu, _________(Nome Completo), inscrito no CPF nº _______(CPF), sob RG nº _______ (RG), proponente no Edital de Chamamento Público 001/2026, declaro, para os devidos fins, que sou residente e domiciliado no endereço ______(Rua e Número), (Complemento), (Bairro) – (Cidade) /– CEP ____ há pelo menos 01 (um) ano, e que tenho ciência de que qualquer desconformidade quanto a tal informação estará sujeita às penalidades da legislação pertinente, na forma do disposto no art. 299 do Código Penal.

Responsabilizo-me pela veracidade das informações aqui prestadas, sob pena de responder por falsidade de informação.

 

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

 

ANEXO 12

DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA

 

Eu,_____________, CPF n.º _________, RG nº _________ na condição de proponente do projeto ________, selecionado no Edital “001/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI FEDERAL Nº 14.399/2022)”, INDICO a conta corrente nº _____, agência nº ___, do Banco (nome e número) _____________, para fins de recebimento dos recursos previstos na Lei Federal n.º 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB 2026.

Declaro ainda que a conta corrente indicada foi aberta única e exclusivamente para o recebimento dos recursos citados, na modalidade __________ [INFORMAR SE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA] e é de minha titularidade, não se tratando de conta conjunta ou poupança.

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.

 

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

 

___

Assinatura do(a) Declarante

 

___

Assinatura do(a) Declarante

(a presente declaração só terá validade quando acompanhada de comprovante de endereço em nome do declarante com até 3 – três meses)

 

ANEXO 13

CARTA DE ANUÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS

 

Eu,_____________, RG ________ e do CPF: __________, na qualidade de representante legal da instituição ___, situada no Município ___, Estado ________, declaro para os devidos fins que estou ciente do projeto cultural __________, proposto por ________, para o Edital 001/2026 PNAB FOMENTO A AÇÕES CULTURAIS 2026, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Sebastião do Paraíso/MG, que concordo e me comprometo com a cedência de espaço para o desenvolvimento das atividades previstas neste projeto, caso este venha a ser contemplado.

 

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

___

Assinatura do(a) Declarante

 

ANEXO 14

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA

(Exclusivo para Comunidades Cigana, Circense,Indígena, Quilombola e Territórios Tradicionais)

 

Eu, [NOME DO(A) AGENTE CULTURAL RESPONSÁVEL], portador(a) do CPF nº ________ e RG nº ________, DECLARO, para os devidos fins, que me enquadro em uma das hipóteses de dispensa de comprovação de residência previstas para agentes culturais das culturas tradicionais e populares, conforme descrito a seguir:

( ) Pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana, circense ou a territórios e comunidades tradicionais;

( ) Pertencente à população nômade ou itinerante;

( ) Em situação de rua.

Declaro, ainda, que exerço atividades culturais compatíveis com as características acima descritas, estando, portanto, dispensado(a) da apresentação de comprovante de residência, nos termos das normas aplicáveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

 

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

 

___

Assinatura do(a) Declarante

 

ANEXO 15

DECLARAÇÃO DE PARTICIPANTE DE PROJETO CULTURAL

 

Eu, _______, RG ____ e do CPF: ___________, profissão ___________, residente no Município ______, Estado ______, declaro para os devidos fins que estou ciente do projeto cultural __________, proposto por _______________, para o Edital 001/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI FEDERAL Nº 14.399/2022), da Secretaria de Cultura e Turismo de São Sebastião do Paraíso/MG, que concordo e me comprometo em participar do mesmo na condição de ___________ (especificar a função exercida no projeto), caso este projeto venha a ser contemplado.

Declaro ainda que me enquadro no seguinte grupo social: _____ (informar se pertence a mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas (+60), em situação de rua)

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

 

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

________

_______

Assinatura do(a) Declarante

 

ANEXO 16

DECLARAÇÃO PARA PONTUAÇÃO EXTRA – AÇÕES AFIRMATIVA

 

Eu,__ ___, portador (a) do CPF nº _______, inscrito no Edital 001/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI FEDERAL Nº 14.399/2022), da Secretaria de Cultura e Turismo de São Sebastião do Paraíso/MG, declaro sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que me enquadro nos critérios de Ações Afirmativas abaixo assinalados, para fins de concessão de pontuação extra:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E COLETIVOS SEM CNPJ (no caso de coletivos e pessoa física, a composição deve ter sua maioria enquadrada nos critérios de pontuação extra)

Identificação do Ponto Extra

Ponto Extra

 

G

Mulheres

 

H

Pais, mães e responsáveis de pessoas com necessidades específicas (desde que apresentado laudo e vínculo de parentesco)

 

I

LGBTQIAPN+

 

J

Idosos

 

K

Negros, indígenas, quilombolas ou ciganos

 

 

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações declaradas neste documento serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Cultura, de forma pública, nas publicações dos resultados oficiais deste Edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

São Sebastião do Paraíso/MG, _____ de ______ de 2026.

 

_________

Assinatura do(a) Declarante


Publicado por:
Adriano Rosa da Silva
Código Identificador:59421598


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/08/2026. Edição 4349
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