ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG CENTRO ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
JUSTIFICATIVA
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, em especial ao art. 6º-B que prevê que as proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Sistema Único da Assistência Social (SUAS), respeitadas as especificidades de cada ação.
Considerando a Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que organiza os serviços do SUAS por níveis de complexidade e prevê entre os Serviços de Proteção Social Básica o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Considerando o SUAS instituído pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que tem como objetivo garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Considerando a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Considerando o Decreto nº 15.365 de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre o Município de Divinópolis e as organizações da sociedade civil - OSC, de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014.
Considerando a Lei nº 9.565, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2026 (LDO).
Considerando a Lei nº 9.650, de 23 de dezembro de 2025, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
Considerando a Lei nº 9.651, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contêm outras providências.
Considerando o Decreto Municipal nº. 17.130, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para execução de emendas parlamentares individuais, na forma da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Portaria nº 03/2026-SEMDS de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial dos municípios mineiros em 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as transferências de recursos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos de emenda parlamentar à lei orçamentária municipal, que vieram a ser indicadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, constituindo Norma Complementar Específica de que trata o art. 54 da Lei nº. 9.565/2025.
Considerando os parâmetros constantes no Parecer Técnico nº 020/2026 da Comissão de Análise e Seleção de Projetos, de 28 de maio de 2026 e da Resolução nº 06/2026-CMAS, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 08 de maio de 2026, provenientes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Divinópolis/MG.
Considerando o disposto no Parecer Técnico Nº 31/2026-SEMDS, que se pronunciou de forma favorável a celebração e a formalização do termo de fomento.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social informa que pretende formalizar Termo de Fomento, com dispensa de chamamento público, com o Centro Espírita Jesus de Nazaré, inscrito no CNPJ sob o nº 13.414.748/0001-82, tendo por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças de 6 a 12 anos em situação de vulnerabilidade social.
A ausência de chamamento público fundamenta-se no fato de o recurso ser proveniente de Emendas Parlamentares vinculadas à Lei Orçamentária Anual de 2026, com amparo expresso no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:
"Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público [...]."
Destacam-se as emendas parlamentares:
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Emenda |
Vereador |
Unidade pública ou referenciada |
Valor |
Modalidade de programação |
|
51 |
Ana Paula Quintino |
Centro Espírita Jesus de Nazaré |
R$ 20.000,00 |
Proteção social básica |
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66 |
Hilton De Aguiar |
Centro Espírita Jesus de Nazaré |
R$ 50.000,00 |
Proteção social básica |
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72 |
Josafá |
Centro Espírita Jesus de Nazaré |
R$ 20.000,00 |
Proteção social básica |
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81 |
Ney Burguer |
Centro Espírita Jesus de Nazaré |
R$ 20.000,00 |
Proteção social básica |
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87 |
Vitor Costa |
Centro Espírita Jesus de Nazaré |
R$ 10.000,00 |
Proteção social básica |
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93 |
Washington Moreira |
Centro Espírita Jesus de Nazaré |
R$ 15.000,00 |
Proteção social básica |
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66 |
Hilton De Aguiar |
Centro Espírita Jesus de Nazaré |
R$ 25.000,00 |
Proteção social básica |
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Valor Total: |
R$160.000,00 |
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A instituição comprovou estar devidamente constituída nos termos do art. 3º da Lei nº 8.742/1993, com inscrição ativa no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e cadastro regular no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), cumprindo todas as exigiências do art. 2º da Resolução CNAS nº 21/2016 e da Portaria nº 03/2026-SEMDS.
Ressalta-se que a dispensa de chamamento público autorizada pelo art. 29 não exime a parceria do cumprimento de todas as demais etapas de celebração, execução, prestação de contas e fiscalização previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme preceitua o § 4º do seu art. 32.
Divinópolis, 28 de agosto de 2026.
JULIANA COELHO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:5947349A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/09/2026. Edição 4351
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