ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE FORMIGA

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EDITAL Nº. 007/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº. 007/2025

 

O Prefeito do Município de Formiga–MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 007/2025.

 

O Processo Seletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 6191, de 20 de fevereiro de 2024, e suas alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023.

 

2 - DA DIVULGAÇÃO

 

2.1 - A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á por meio de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga (http://www.formiga.mg.gov.br/), de afixação na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, situada na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, em Formiga–MG.

 

3 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

– Requisitos básicos para a inscrição

 

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

III - Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.

IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

V - Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

VI - Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.

VII - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

No âmbito municipal, não haverá cobrança de taxa de inscrição. Os candidatos deverão efetuar a inscrição exclusivamente via Internet, no link constante no Anexo II deste Edital.

Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter se inscrito também na Prova Nacional Docente, regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025.

A Prova Nacional Docente possui regulamento de taxas e hipóteses ou redução próprias de acordo com Edital publicado no Diário Oficial e disponibilizado no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – INEP.

No ato da inscrição deste Processo Seletivo municipal, o candidato deverá anexar comprovação de sua inscrição na Prova Nacional Docente.

A inscrição, que feita via Internet, por meio do link https://forms.gle/PEAdytQs76dPGe1v7, terá início às 09:00 horas do dia 08/10/2025 e será encerrada às 16:00 horas do dia 14/10/2025;

A inscrição será realizada pela plataforma Google Formulário. Para efetivá-la, será pedida uma conta do Google (@gmail.com).

Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

O candidato, após efetuar sua inscrição, declara a exatidão das informações prestadas sob pena de desclassificação no processo ou pós-processo.

O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito completo e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por representação de terceiros.

O candidato poderá inscrever-se para mais de uma função, devendo, no ato da inscrição, indicar para quais cargos deseja inscrever-se;

O candidato que fizer mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá validado somente a última inscrição.

O candidato receberá no e-mail informado no formulário de inscrição a mensagem de confirmação da mesma.

 

- Outras informações referentes às inscrições

 

• Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.

• Os candidatos serão admitidos por meio de Contrato Administrativo, com contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

• A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto respectivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

• Do total de vagas ofertadas neste Edital para cada cargo e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservados aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada), atualizado com no máximo 30 dias de data de emissão, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

• Conforme o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/1999, se, na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para essa reserva.

• A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira convocação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e posteriormente a cada dez novas vagas.

• Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deverão submeter-se a exame médico admissional, em cujo resultado deverá constar, obrigatoriamente, a deficiência com o seu grau e se é capaz de atuar na função para a qual se candidatou.

• O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do Processo, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

• Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

• Terminado o prazo de inscrições, a Comissão publicará na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e no site oficial do Município, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

• Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no prazo de um dia contado da publicação, mediante a apresentação dos motivos que ampararem a sua irresignação.

 

– DO CARGO PÚBLICO

 

Ensino Superior Completo + Curso específico

 

CARGO

PÚBLICO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

Pedagogo

CR

R$ 4.867,77

40 horas

CEMAP, Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino

Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – PEB I

CR

R$ 2.920,66

24 horas

CEMAP, Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino

Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental – PEB II - História

CR

R$ 2.920,66

24 horas

Escolas da Rede Municipal de Ensino

Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental – PEB II - Geografia

CR

R$ 2.920,66

24 horas

Escolas da Rede Municipal de Ensino

Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental – PEB II - Matemática

CR

R$ 2.920,66

24 horas

Escolas da Rede Municipal de Ensino

Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental – PEB II - Ciências

CR

R$ 2.920,66

24 horas

Escolas da Rede Municipal de Ensino

Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental – PEB II – Português

CR

R$ 2.920,66

24 horas

Escolas da Rede Municipal de Ensino

Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental – PEB II – Educação Física

CR

R$ 2.920,66

24 horas

Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino

Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental – PEB II - Inglês

CR

R$ 2.920,66

24 horas

Escolas da Rede Municipal de Ensino

 

4.1 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

DENOMINAÇÃO: PEDAGOGO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Pedagogia)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Coordenar e implementar, juntamente com os professores, o Projeto Pedagógico da Educação; assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao alcance dos objetivos curriculares; promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; participar da elaboração do calendário escolar; participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e de análise de seus resultados; coordenar o programa de capacitação do pessoal da Educação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB I

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

Ensino Superior Completo (Normal superior ou Pedagogia com habilitação para Magistério de 1º ao 5º ano).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica I para Educação Infantil e de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; promover o processo de ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas de Colegiado; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA – PEB II.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (História).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Ministrar aulas de Educação Básica, de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental; estudar o programa do curso; analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia; selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA – PEB II.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Geografia).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Ministrar aulas de Educação Básica, de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental; estudar o programa do curso; analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia; selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA – PEB II.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Matemática).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Ministrar aulas de Educação Básica, de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental; estudar o programa do curso; analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia; selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS – PEB II.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Ciências).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Ministrar aulas de Educação Básica, de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental; estudar o programa do curso; analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia; selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PORTUGUÊS – PEB II.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Letras: habilitação em Português).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Ministrar aulas de Educação Básica, de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental; estudar o programa do curso; analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia; selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB II.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Educação Física).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Ministrar aulas de Educação Básica, de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental; estudar o programa do curso; analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia; selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – INGLÊS – PEB II.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Letras: habilitação em Inglês).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Ministrar aulas de Educação Básica, de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental; estudar o programa do curso; analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia; selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

5 – Documentação necessária para admissão

 

5.1 – Quando da efetiva convocação, para fins de contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I - Cópia certidão de nascimento ou casamento – se viúvo (a), certidão de óbito;

II - Cópia título de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

III - Cópia carteira de identidade;

IV - Cópia CPF;

V - Cópia cartão de PIS/PASEP;

VI - Cópia certificado de reservista (sexo masculino);

VII - Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

VII - Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;

IX - Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;

X - 1 foto 3x4;

XI - Cópia diploma, histórico escolar ou titulação exigida para ocupar o cargo;

XII – Atestado admissional;

XIII - Cópia carteira de trabalho;

XIV - Cópia comprovante de residência atualizado (SAAE ou CEMIG);

XV - Se aposentado(a), desde que não seja por invalidez, cópia de comprovante da concessão da aposentadoria;

XVI - Cópia do comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal) do tipo conta 3700;

XVII - Ponto da Secretaria onde irá prestar serviços.

 

6 – DA SELEÇÃO

 

6.1 - A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções do cargo.

6.2 - Este Processo Seletivo será em duas etapas:

6.2.1 - A primeira etapa, que é eliminatória (se o candidato não a cumprir, será desclassificado) e classificatória, corresponde à participação do candidato na Prova Nacional Docente (PND), devendo enviar a nota obtida no prazo estabelecido conforme Anexo II. É pela PND que serão avaliados conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada área avaliada, as habilidades do candidato “para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento”, assim como sua formação geral docente.

6.2.2 - A segunda etapa, que é apenas classificatória, levará em conta a avaliação de títulos do candidato.

 

7 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

7.1 - A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório.

7.2 - Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet no momento da inscrição no link https://forms.gle/PEAdytQs76dPGe1v7, conforme cronograma do Anexo II.

7.3 - Não serão considerados, em nenhuma hipótese, documentos ilegíveis, incompletos ou que impossibilitem sua análise e conferência, sendo de total responsabilidade do candidato assegurar a qualidade do documento anexado ao formulário.

7.4 - Na fase de avaliação de títulos, será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital, não acarretando esse fato sua eliminação no certame.

7.5 - Para atribuição da pontuação aos títulos deste Edital, o certificado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

7.5.1 - Caso o certificado apresentado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no item anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação.

7.5.2 - Não será atribuída pontuação ao candidato que apresentar certificado sem a comprovação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

7.6 - Será atribuída pontuação somente a certificados/declarações em que conste a carga horária.

7.7 - Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil regularmente credenciada e que possua curso na mesma área de conhecimento.

7.8 - Todo documento expedido em língua estrangeira deverá estar traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para fins de avaliação e pontuação na fase de títulos.

7.9 - Não serão considerados para efeitos de pontuação: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou quaisquer documentos que não estejam em consonância com o disposto no presente Edital.

7.10 - Não serão considerados títulos de graduação ou pós-graduação quando estes forem requisitos exigidos para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação, tais como cursos de língua estrangeira.

7.11 - Certificados de conclusão de cursos na área de Informática, mesmo que sejam cursos básicos, serão considerados na titulação (veja-se Anexo I deste Edital).

7.12 - Todos os cursos previstos para pontuação na fase de avaliação de títulos deverão estar concluídos.

7.13 - Títulos de mesmo nível acadêmico serão considerados apenas uma vez na valoração.

7.13 - Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações e forma de comprovação, estão descritos no Anexo I deste Edital.

 

8 – DOS RECURSOS

 

8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido à Comissão responsável, devendo ser protocolado o pedido na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, situada na Travessa Padre Leão João Dehon, nº 60, Bairro Santa Tereza, em Formiga-MG contra valoração incorreta de título.

 

9 – DA CLASSIFICAÇÃO

 

9.1 - O candidato será considerado habilitado desde que encaminhe a nota obtida na Prova Nacional Docente, conforme prazo estabelecido no Anexo II.

9.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente na PND e na avaliação da titulação, considerando todos os candidatos aprovados.

9.3 - Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

Apresentar idade mais avançada;

For contemplado em sorteio em ato público.

 

10 – DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 - Quanto à ordem de classificação, será realizada de acordo com o Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023, o qual especifica que, quando da vigência de Concurso Público Municipal, os aprovados terão preferência obrigatória para fins de contratação temporária quanto aos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.191, de 20 de fevereiro de 2024.

10.2 - A contratação no cargo público será efetuada de acordo com o Decreto Municipal nº 10.069/2023 se forem atendidas as seguintes condições:

I – A Convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante a validade deste Processo Seletivo.

II – O candidato tiver sido considerado apto na inspeção de saúde;

II – O candidato apresentar os documentos previstos no item 5 deste Edital:

A convocação dos aprovados será publicada no site www.formiga.mg.gov.br e uma cópia afixada na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, situada na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, em Formiga – MG. O candidato deverá manifestar seu interesse na vaga no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da convocação, presencialmente na Secretaria de Administração. O não comparecimento do candidato, dentro do prazo estipulado na convocação, implicará desistência, e ele será preterido pelo candidato seguinte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 10.069/2023.

Após aceitação da vaga ofertada, o candidato deverá apresentar, no prazo de até 05 dias úteis iniciando da data de assinatura do aceite, os documentos elencados no item 5.1 deste edital, devendo apresentar a documentação completa na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, 1º Andar, Centro em Formiga-MG, no setor de recepção.

Perderá a vaga oferecida o candidato que:

I - Não atender à convocação no prazo estabelecido no art. 36 do referido Decreto;

II - Não apresentar a documentação necessária para a contratação no prazo máximo de cinco dias úteis da aceitação da vaga;

III - Não comparecer para realização de exames de saúde na data e horários estipulados;

IV - Não comparecer no local, na data e hora designados para assinatura do contrato;

V - Não comparecer ao setor de trabalho na data e horário definidos.

 

11 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

11.1 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como das presentes no Decreto nº 10.069/2023, e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

12.3 – Todas as publicações referentes a este Edital, até a sua homologação, serão divulgadas nas sedes Administrativas da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga-MG www.formiga.mg.gov.br

12.4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo.

12.5 – O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número de telefone, junto ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal de Formiga-MG. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.

12.6 – A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.7 – Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.

12.8 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.

12.9 – As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados por cargo ficarão sob a guarda do Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, sendo mantidos até o prazo de validade do Processo Seletivo.

12.10 – O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.

12.11 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

Formiga MG, 30 de setembro de 2025.

 

LAÉRCIO DOS REIS GOMES

CORONEL LAÉRCIO

Prefeito Municipal

 

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes

 

MILLENA RIBEIRO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico

 

ANEXO I - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 007/2025

 

Para os cargos de nível de escolaridade Ensino Superior Completo

 

 

TITULAÇÃO (Considerar apenas a maior titulação)

 

 

PONTUAÇÃO

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de doutorado (título de Doutor), acompanhado do respectivo histórico escolar.

10

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de mestrado (título de Mestre), acompanhado do respectivo histórico escolar.

5

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação (lato sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de especialização, acompanhado do respectivo histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

3

Certificado de conclusão de curso na área de Informática que inclua, no mínimo, noções básicas de Word, Power Point, Excel e navegação na Internet, com carga horária mínima de 30 horas.

1

 

ANEXO II - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 007/2025

CRONOGRAMA

 

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

De

08/10/2025

a

14/10/2025

Das 09h do dia 08/10/2025 às 16h do dia 14/10/2025

Inscrição do candidato

Formulário do Google Forms:

https://forms.gle/PEAdytQs76dPGe1v7

13/10/2025

A partir das 16h

Divulgação da lista parcial de inscritos

Pelo site

www.formiga.mg.gov.br

15/10/2025

A partir das 12h

Divulgação da lista final de inscritos

Pelo site

www.formiga.mg.gov.br

22/10/2025

A partir das 16h

Divulgação da classificação parcial contemplando a análise dos títulos enviados pelos candidatos

Pelo site

www.formiga.mg.gov.br

23/10/2025

De 08 às 11h e 13 às 16h

Recursos da avaliação de títulos

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Travessa Padre Leão João Dehon, 60, Bairro Santa Teresa.

27/10/2025

A partir das 16h

Divulgação do julgamento dos recursos interpostos

Pelo site

www.formiga.mg.gov.br

28/10/2025

A partir das 16h

Divulgação da classificação parcial contemplando a análise dos títulos enviados pelos candidatos após julgamento de recursos se houver.

Pelo site

www.formiga.mg.gov.br

De

10/12/2025

a

12/12/2025

Das 09h do dia 10/12/2025 às 16h do dia 12/12/2025

Envio da comprovação constando a nota obtida na Prova Nacional Docente – PND, divulgada através de Boletim de Desempenho Individual, disponibilizado na página do participante do Sistema da PND.

Formulário do Google Forms:

https://forms.gle/2qMd743cn9SrrskS9

 

19/12/2025

A partir das 16h

Divulgação da classificação final

Pelo site

www.formiga.mg.gov.br

22/12/2025

A partir das 16h

Homologação do Processo

Pelo site

www.formiga.mg.gov.br

 

Formiga MG, 30 de setembro de 2025.

 

LAÉRCIO DOS REIS GOMES

CORONEL LAÉRCIO

Prefeito Municipal

 

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes

 

MILLENA RIBEIRO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico


Publicado por:
Tatiane Aparecida Silva
Código Identificador:59B9EA84


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/10/2025. Edição 4119
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