ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.800 DE 25 DE JUNHO DE 2025

LEI Nº 5.800 DE 25 DE JUNHO DE 2025.

 

“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS SETORES QUE ESPECIFICA, PARA CONSTRUÇÃO HABITACIONAL EM ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, E A TRANSFERÍ-LOS MEDIANTE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, COM CONSEQUENTE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA REALOCAÇÃO COM REMANEJAMENTO DAS ÁREAS VERDES DESAFETADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, de suas primitivas condições de bens indisponíveis, classificados como áreas institucionais e áreas verdes, os seguintes imóveis públicos de propriedade do Município de Patrocínio-MG, convertendo-os em bens dominicais:

I – MATRÍCULA N° 47.457 – LIVRO 2 – FICHA 01F – SETOR 45 – QUADRA 72 – LOTE 263 (ÁREA INSTITUCIONAL DE 4.510,77m² A SER DESAFETADA): IMÓVEL URBANO: destinado pelo Loteador para Área de Uso Institucional do Loteamento, constituído pelo LOTE N° 263, QUADRA 72, SETOR 45, dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto situado na Rua 33, face B, lado par, distante 109,64m do canto em divisa com terreno de Ana Carolina Aguiar Cardoso Naves / Outros, daí segue no sentido norte-sul pelo alinhamento da Rua 33, face B, lado par, numa extensão de 73,28m; daí com ângulo de 121°46’ vira a direita e segue numa extensão de 2,11m, encontrando aí o alinhamento da Rua Lívio Guarda, face C, lado ímpar; daí com ângulo de 121°46’ vira a direita e segue numa extensão de 80,94m; encontrando aí a divisa com terreno de Ana Carolina Aguiar Cardoso Naves / Outros; daí com ângulo de 90°0’ vira a direita e segue numa extensão de 68,50m, confrontando com Ana Carolina Aguiar Cardoso Naves / Outros; daí com ângulo de 90°0’ vira a direita e segue numa extensão de 48,86m encontrando aí o alinhamento da Rua 33, face B, lado par e o ponto inicial, perfazendo a área total de 4.510,77m², situado no Bairro Enéas Ferreira de Aguiar, nesta Cidade.

II - MATRÍCULA N° 62.314 – LIVRO 2 – FICHA 01F – SETOR 45 – QUADRA 72 – LOTE 380 (ÁREA INSTITUCIONAL DE 3.331,80m² A SER DESAFETADA) IMÓVEL: UM TERRENO: destinado pela Loteadora para Área Institucional / Equipamento Comunitário do Loteamento Jardins Mônaco, denominado LOTE 380, QUADRA 72, SETOR 45, face C, lado par da Rua Lívio Guarda, de forma irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto situado na Rua Lívio Guarda, face C, lado par, distante 48,42m + 1,50m da esquina com a Rua Eurípedes Siqueira Gallego, face D, lado ímpar; daí segue no sentido Leste / Oeste pela Rua Lívio Guarda, face C, lado par, numa extensão de 48,42m; daí com ângulo interno de 134°32’, vira à direita e segue numa extensão de 2,10m; daí com ângulo interno de 134°32’, vira a direita e segue pela Rua Eurípedes Siqueira Gallego, face D, lado ímpar, numa extensão de 66,01m; daí com ângulo interno de 90°56’, vira à direita e segue numa extensão de 48,83m, confrontando com o Lote 504 (Área Verde ou Recreação deste Loteamento); daí com ângulo interno de 90°, vira à direita e segue numa extensão de 67,50m, confrontando com o Lote 263 (Área Institucional), de propriedade do Município de Patrocínio MG, matrícula 47.457; encontrando aí o ponto inicial finalizando a linha perimétrica, com área total de 3.331,80m²; localizado na Rua Lívio Guarda, esquina com a Rua Eurípedes Siqueira Gallego, Bairro Padre Eustáquio, em Patrocínio, MG.

III - MATRÍCULA N° 47.456 – LIVRO 2 – FICHA 01F – SETOR 45 – QUADRA 72 – LOTE 110 (ÁREA VERDE DE 2.396,99m² A SER DESAFETADA): IMÓVEL URBANO: destinado pelo Loteador para Área Verde do Loteamento, constituído pelo LOTE N° 110, QUADRA 72, SETOR 45, dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto situado na Rua 33, face B, lado par em divisa com terreno de Ana Carolina Aguiar Cardoso Naves / Outros, daí segue no sentido norte-sul pelo alinhamento da Rua 33, face B, lado par, numa extensão de 109,64m; daí com ângulo de 116°27’ vira a direita e segue numa extensão de 48,86m; encontrando aí a divisa com terreno de Ana Carolina Aguiar Cardoso Naves / Outros; daí com ângulo de 90°0’ vira a direita e segue numa extensão de 98,16m, confrontando com Ana Carolina Aguiar Cardoso Naves / Outros/ encontrando aí o alinhamento da Rua 33, face B, lado par e o ponto inicial; perfazendo a área total de 2.396,99m², situado no Bairro Enéas Ferreira de Aguiar, nesta Cidade.

IV - MATRÍCULA N° 62.316 – LIVRO 2 – FICHA 01F – SETOR 45 – QUADRA 72 – LOTE 504 (ÁREA VERDE DE 3.920,07m² A SER DESAFETADA): IMÓVEL: UM TERRENO: destinado pela Loteadora para Área Verde – Recreação do Loteamento Residencial Jardins Mônaco, denominado LOTE 504, QUADRA 72, SETOR 45, face A, lado ímpar da Rua Antônio Luzia, de forma irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto situado na Rua Antônio Luzia, face A, lado ímpar, distante 1,50m da esquina com a Rua Eurípedes Siqueira Gallego, face D, lado ímpar; daí segue no sentido Oeste / Leste pela Rua Antônio Luzia, face A, lado ímpar, numa extensão de 48,99m; daí com ângulo interno de 70°40’, vira à direita e segue numa extensão de 89,74m, confrontando com o Lote 110 (Área Verde / Recreação), de propriedade do Município de Patrocínio, MG, matrícula 47.456; daí com ângulo interno de 90°, vira à direita e segue numa extensão de 48,83m, confrontando com o Lote 380 (Área Institucional / Equipamento Comunitário deste Loteamento); daí com ângulo interno de 89°4’, vira à direita e segue pela Rua Eurípedes Siqueira Gallego, face D, lado ímpar, numa extensão de 71,54m; daí com ângulo interno de 145°8’, vira à direita e segue numa extensão de 2,46m; encontrando aí o ponto inicial finalizando a linha perimétrica, com área total de 3.920,07m²; localizado na Rua Antônio Luzia, esquina com a Rua Eurípedes Siqueira Gallego, Bairro Padre Eustáquio, em Patrocínio, MG.

Parágrafo único: A desafetação prevista no caput tem por finalidade viabilizar a destinação urbanística e social dos imóveis referidos, possibilitando a execução de empreendimentos habitacionais de interesse social.

Art. 2° Os imóveis descritos no artigo 1° ficam declarados como Zona Especial Interesse Social – ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional.

Parágrafo único: As diretrizes urbanísticas a serem adotadas para os imóveis descritos no artigo 1° deverão observar os parâmetros dispostos na Lei Complementar Municipal n° 134/2014 e alterações advindas pela Lei Complementar Municipal n° 240/2023 e seus anexos.

Art. 3° Fica autorizado o Município de Patrocínio-MG a proceder a transferência dos imóveis indicados no art. 1°, mediante doação ou concessão de direito real de uso, com vistas à implementação de programas federais de habitação, notadamente o Minha Casa, Minha Vida ou quaisquer outros que venham a sucedê-lo.

§1° Constituem encargos da doação os gravames definidos na Lei Federal 14.620 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

§2° No caso de extinção da pessoa jurídica donatária ou desvirtuado o fim para que é feita a doação ou, ainda, descumpridos os encargos referidos neste artigo, o terreno, com as benfeitorias e acessões, revertem-se ao patrimônio do Município.

Art. 4° O Município de Patrocínio-MG fica autorizado a isentar os beneficiários/donatários dos tributos de sua competência, sendo:

I - isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante o período de construção das unidades habitacionais, assim como pelo prazo de 5 (cinco) anos, correspondente ao período de pagamento do financiamento da unidade habitacional ou até sua quitação;

II - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que tenha como fato gerador a transferência do imóvel.

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, de sua primitiva condição de bem indisponível, classificado como área institucional e em ato contínuo afetar como área verde, com objetivo de realocar e compensar as áreas verdes desafetadas no artigo 1°, III e IV, o seguinte imóvel público:

I- MATRÍCULA N° 62.315 – LIVRO 2 – FICHA 01F – SETOR 48 – QUADRA 47 – LOTE 500, (ÁREA INSTITUCIONAL DE 6.588,05m² A SER DESAFETADA E AFETADA COMO ÁREA VERDE PARA REALOCAÇÃO COM REMANEJAMENTO DAS ÁREAS VERDES ACIMA DESAFETADAS, MATRICULADAS SOB OS N° 47.456 – SETOR 45 – QUADRA 72 – LOTE 110 (2.396,99m²) E MATRÍCULA N° 62.316 – SETOR 45 – QUADRA 72 – LOTE 504 (3.920,07m²): IMÓVEL: UM TERRENO: destinado pela Loteadora para Área Institucional / Equipamento Comunitário do Loteamento Residencial Jardins Mônaco, denominado LOTE 500, QUADRA 47, SETOR 48, face A, lado par da Rua Antônia de Oliveira, de forma irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto situado na Rua Antônia de Oliveira, face A, lado par, distante 1,50m da esquina com a Rua Maria Silva Nunes, face D, lado ímpar; daí segue no sentido Oeste / Leste pela Rua Antônia de Oliveira, face A, lado par, numa extensão de 81,36m; daí com ângulo interno de 124°52’, vira à direita e segue numa extensão de 1,72m; daí com ângulo interno de 124°52’, vira à direita e segue pela Rua Eurípedes Siqueira Gallego, face B, lado ímpar. Numa extensão de 151,60m; daí com ângulo interno de 110°36’, vira à direita e segue numa extensão de 1,06m; daí com ângulo interno de 110°36’, vira à direita e segue pela Rua Maria Silva Nunes, face D, lado ímpar, numa extensão de 8,16m; daí com ângulo interno de 174°54’, vira à direita e segue pela Rua Maria Silva Nunes, face D, lado ímpar, numa extensão de 52,08m; daí com ângulo interno de 174°54’, vira à direita e segue pela Rua Maria silva Nunes, face D, lado ímpar, numa extensão de 51,84m; daí com ângulo interno de 174°57’, vira à direita e segue pela Rua Maria Silva Nunes, face D, lado ímpar, numa extensão de 33,66m; daí com ângulo interno de 132°9’, vira à direita e segue numa extensão de 2,01m; encontrando aí o ponto inicial finalizando a linha perimétrica, com área total de 6.588,05m²; localizado na Rua Antônia de Oliveira, entre a Rua Eurípedes Siqueira Gallego e Rua Maria Silva Nunes, Bairro Padre Eustáquio, em Patrocínio, MG.

Parágrafo único: A realocação da área verde se dá em função do ganho ecológico, urbanístico e de desenvolvimento humano para os Setores envolvidos.

Art. 6° A doação e concessão prevista nesta Lei está dispensada de certame licitatório por atender o princípio da supremacia do interesse público, em face da legislação pertinente, que regula o direito de propriedade e sua respectiva finalidade.

Art.7° O Município de Patrocínio-MG poderá baixar normas complementares para regulamentação e melhor adequação desta Lei aos fins sociais nela previstos.

Art. 8º Eventuais despesas decorrentes ao cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Patrocínio-MG, 25 de junho de 2025.

 

GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO

Prefeito Municipal

 

Autor: Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:5A2B58E3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/06/2025. Edição 4051
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