ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 REPUBLICAÇÃO - RETIFICAÇÃO DA DATA SESSÃO

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025

 

PREÂMBULO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 25.213.679/0001-28, com sede na Avenida Rodolfo Mallard, nº 331, Centro, Pirapora-MG, CEP: 39.270-074, neste ato representada por seu presidente, Itamar Alves Mota, brasileiro, vereador, inscrito no CPF sob o nº 001.034.666-06, torna público que, no local, data e horário abaixo indicado,realizará a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2025, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, do tipo menor preço, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, com regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, MODO DE DISPUTA ABERTO, AMPLA CONCORRÊNCIA, regido pelo Decreto Municipal n° 050/2023; pela Lei Federal nº 14.133/2021; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014; pela Lei Municipal nº 2.537/2022; e demais condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

 

O pregão será realizado pela Pregoeira, Marjorie Santos Siqueira, designada na Portaria nº 006/2025, tendo como Equipe de Apoio os servidores: Enilson Duarte dos Reis, Lumarte Marques de Abreu, Fabiano Magalhães Ribeiro,Michelle dos Reis Oliveira Nascimento, Tales Teixeira Martins, Thiago Cardoso Silva e Victor Amorim Corrêa da Silva, todos designados pela Portaria nº 054/2025.

 

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 28/07/2025, no endereço eletrônico https://ammlicita.org.br/, horário de Brasília-DF, ID 67367.

 

1.DO OBJETO

 

Objetiva-se a: Contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores para atender as demandas dos vereadores e dos gabinetes legislativos a eles vinculados, sem motorista e sem combustível, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.

O objeto contratado se enquadra no conceito de natureza comum, e as especificações atendem aos requisitos padronizados no mercado.

 

Constitui objeto do presente edital:

 

 

LOTE

 

QUANT.

 

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO POR

VEÍCULO

VALOR MENSAL TOTAL

VALOR ANUAL TOTAL

 

01

 

13 UN.

Locação de Veículo, sem motorista, sem combustível, tipo automóvel, com capacidade para transporte do condutor + 4 passageiros, modelo SEDAN, motor a gasolina ou bicombustível; câmbio automático; potência mínima 1.3 ou 1.0 TURBO, 4 (quatro) ou 5 (cinco) portas; direção hidráulica ou elétrica; ar- condicionado; sistema de freios com ABS; desembaçador de vidro traseiro; banco do motorista com regulagem de altura e demais componentes exigidos pelo CONTRAN, com no máximo 2 (dois) anos de fabricação

OBSERVAÇÃO: os veículos

deverão possuir seguro total.

 

R$ 4.405,77

 

R$ 57.275,01

 

R$ 687.300,12

 

 

2 – DA ÁREA SOLICITANTE

 

Assessoria Especial do Legislativo.

 

3-JUSTIFICATIVA

 

3.1. Justifica-se a presente contratação como medida de planejamento das atividades da Legislatura 2025-2028, a fim de atender às demandas dos gabinetes legislativos e as atividades administrativas a eles vinculados, como previsto no Regimento Interno.

3.2. O transporte institucional de vereadores, para o comparecimento de seus compromissos em suas atividades legislativas, é tradicionalmente realizado por meio de veículos locados, custeados pela Verba de Gabinete, mediante locação, de modo a evitar a aquisição de equipamentos permanentes que se deterioram com o tempo, geram altos custos com manutenções e com outras contratações interdependentes, como seguro, aquisição de pneus, serviços de alinhamento e balanceamento. Como benefícios resultantes desta contratação, espera-se a melhoria no atendimento às demandas e a geração de processos que visem à economicidade e a busca de uma gestão administrava mais eficiente e eficaz, contribuindo com o desenvolvimento das atribuições legais e institucionais.

3.3. Registra-se, que foi realizado Pregão Eletrônico em fevereiro de 2025, para a tentativa de contratação. Porém, a empresa que se sagrou vencedora não conseguiu executar o contrato, tendo ocorrido a rescisão contratual. Ato contínuo, todas as demais licitantes remanscentes não tiveram interesse na assunção da obrigação, sob a alegação de que os preços de fevereiro não se adequavam mais à realidade do mercado atual, razão pela qual declinaram das propostas outrora apresentadas.

 

4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam aos requisitos de habilitação e da proposta de preços;

 

4.2.Não poderá participar do presente certame a empresa:

a)Estrangeiras que não funcionem no País;

 

b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

 

c)Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Pirapora-MG ou outro órgão/ente;

 

d)Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;

 

e)Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;

 

f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n.º123/06, alterada pela Lei Complementar n.º147/14;

 

g) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

 

h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessário;

 

i) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

 

j) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

 

k) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

 

l) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

 

m) Empresas que se enquadrem nas hipóteses de vedação ao nepotismo em contratações públicas previstas em orientações e decisões dos Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça Superiores e recomendações de órgãos ministeriais;

 

n) O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer delas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções.

 

4.3.Considerando que é ato discricionário da Câmara Municipal, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto e que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” nesta licitação.

 

4.4.A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

 

5- DO CREDENCIAMENTO

 

5.1. O fornecedor deverá fazer sua adesão ao PORTAL AMM LICITA, acessando o seguinte endereço eletrônico: https://ammlicita.org.br/, ID 67367, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal.

 

5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

 

5.3.O credenciamento da proponente junto ao PORTAL AMM LICITA implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

5.4. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL AMM LICITA que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica.

 

5.5. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site do Portal AMM Licita, não cabendo à Câmara Municipal solucionar eventuais problemas a ele relacionados.

 

5.6.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara Municipal de Pirapora por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

 

5.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL AMM LICITA e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

 

5.8. – A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

 

5.9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

5.9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento da PROPOSTA, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.

5.9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.9.3. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridos no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário estabelecidos.

5.9.4. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

5.9.5. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital.

5.9.7. A pregoeira poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aoslicitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.

5.9.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.9.9. A licitante que se enquadre como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial as do art. 299, do Código Penal.

– As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.

5.10. A falta da declaração de enquadramento da licitante como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

5.11. A declaração falsa de enquadramento da licitante como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

5.12. As propostas de preço serão ofertadas com base no MENOR VALOR UNITÁRIO.

 

5.13. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Câmara

Municipal de Pirapora, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.

 

5.14. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

 

5.14.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico do

PORTAL AMM LICITA, dos seguintes campos:

 

- Valor unitário e valor total dos itens;

 

- Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Edital e no Termo de Referência indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, o prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

 

5.14.2. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital.

 

5.14.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.

 

5.14.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, na execução dos serviços e no fornecimento dos equipamentos, os quais ficarão a cargo,única e exclusivamente, da CONTRATADA.

 

5.14.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

5.14.6.O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua apresentação.

 

5.14.7. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado ou a proposta apresente prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, a mesma não será desclassificada e será considerado o prazo de 90 (noventa) dias para efeito de julgamento.

 

5.14.8. Caso a empresa que apresentou a proposta com prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias seja a vencedora do certame, obrigatoriamente, no momento da apresentação de sua proposta readequada, deverá constar prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias.

 

5.14.9. Serão aceitas propostas para um ou mais itens, assim como para a totalidade dos mesmos, sendo que a licitante somente deverá oferecer uma proposta.

– Serão desclassificadas as propostas que, nos termos do art. 59, da Lei Federal n° 14.133/2021:

 

– Contiverem vícios insanáveis;

 

– Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital;

 

– Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

 

– Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Câmara Municipal de Pirapora;

 

– Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.

 

– Os valores devem ser cotados em moeda nacional com 2 (duas) casas decimais após a vírgula.

 

5.15. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.

 

5.16.A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

5.17. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR VALOR UNITÁRIO.

 

5.17.1. – Para fins de aceitabilidade das propostas, serão considerados válidos preços que não ultrapassem 10% (dez) por cento, dos preços médios aferidos.

 

5.17.2. DA HABILITAÇÃO

 

5.17.3. – O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:

 

Documentação relativa à habilitação jurídica;

Documentação relativa à habilitação fiscal;

Documentação relativa à habilitação social e trabalhista;

Documentação relativa à habilitação econômica–financeira;

Documentação relativa à qualificação técnica;

Documentação relativa ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/2006.

 

5.17.4.– Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal AMM Licita e ainda nos seguintes cadastros:

 

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União, através do link: Ceis – Portal da transparência (portaldatransparencia.gov.br);

Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), através do link: Cnep – Portal da transparência (portaldatransparencia.gov.br)

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do link: Cadastro Nacional de CondenaçõesCíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (cnj.jus.br)

 

5.17.5. Para fins de habilitação, será observado o preenchimento “SIM OU NÃO”, em campo próprio do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA, das declarações exigidas na Plataforma.

 

5.17.6. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

 

5.17.7. A pregoeira poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.

 

5.17.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 7.1.4, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

 

5.18. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

 

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

 

Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

 

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

 

Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

 

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

5.19. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:

 

– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

– Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.

 

– Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

– Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (Estadual/Distrital) ou (Municipal/Distrital) relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividadee compatível com o objeto contratual, quando houver;

 

– Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;

 

– Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente;

 

– Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.

 

– A proponente, Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

 

– Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

 

– A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do

direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

5.20. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS RELATIVOS À REGULARIDADE SOCIAL E TRABALHISTA:

 

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado, com os mesmos efeitos da CNDT, se verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, instituída pela Lei nº 12.440/2011.

 

– Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

 

5.21. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

– Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, ou de insolvência civil, expedida pelo cartório distribuidor da sede ou domicílio da licitante.

 

– Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório.

 

5.22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

– Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho satisfatório na execução de objeto semelhante.

 

– Não será admitida a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

 

Os Atestados ou certidões recebidas estão sujeitos à verificação da Pregoeira e da Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337–F do Código Penal.

 

– O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legi- timidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Câmara Municipal e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

5.23. CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N°123/2006:

 

– Para a ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de sua condição/enquadramento deverá ser feita por meio de Certidão Simplificada ou Declaração de Enquadramento expedida pela Junta Comercial da sede da ME ou EPP, ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ou qualquer outro documento idôneo que comprove a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme instrução normativa vigente à época.

 

– Para o Microempreendedor Individual, sua condição de ME ou EPP, poderá ser comprovada através do CCMEI – Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, documento que certifica que a empresa está aberta e comprova a sua inscrição no CNPJ e na Junta comercial do seu Estado.

 

– Para a sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.

 

5.24. – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

 

5.24.1. Os documentos relacionados à habilitação e os demais que se fizerem necessários, quando possível, terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores ou de certificação, para fins de habilitação.

 

5.24.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora da licitação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

 

5.24.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):

 

se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;

se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

5.24.4. As Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

2.24.5. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

5.24.6. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à pregoeira.

5.24.7. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis

inicialmente concedidos.

5.24.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Câmara Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

5.24.9. Não será inabilitado o licitante que apresentar documento com a validade expirada, desde que seja possível a verificação/atualização de sua validade via internet, através dos sítioseletrônicos dos órgãos emissores, na fase de habilitação. Todavia, ficará sob sua inteira responsabilidade a acessibilidade aos ditos documentos, podendo a impossibilidade de realização da consulta acarretar sua inabilitação.

 

5.24.10. SE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NÃO ESTIVER COMPLETA OU CONTRARIAR QUALQUER DISPOSITIVO DESTE EDITAL, A PREGOEIRA CONSIDERARÁ A LICITANTE INABILITADA.

 

5.24.11. Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada, então, a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação.

5.24.12. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, cujo ofertante será declarado vencedor.

 

5.24.13. CONSTATADO O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO FIXADAS NO EDITAL, O LICITANTE SERÁ DECLARADO VENCEDOR.

5.24.14. A pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

5.24.14. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

5.24.15. É FACULTADO À PREGOEIRA OU À AUTORIDADE SUPERIOR, EM QUALQUER FASE DESTE PREGÃO, A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU COMPLETAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE INFORMAÇÃO OU DE DOCUMENTOS QUE DEVERIAM CONSTAR ORIGINARIAMENTE DA PROPOSTA OU DA DOCUMENTAÇÃO.

5.24.16. É FACULTADO À PREGOEIRA OU À AUTORIDADE SUPERIOR, EM QUALQUER FASE DESTE PREGÃO SOLICITAR AOS SETORES COMPETENTES A ELABORAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS DESTINADOS A FUNDAMENTAR SUAS DECISÕES.

5.24.17. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após a análise da proposta e da documentação habilitatória, tais documentos deverão ser apresentados em formato digital, exclusivamente via PORTAL AMM LICITA, observado o prazo de até 03 (três) horas, contadas da solicitação da Pregoeira no “chat” do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA.

 

5.24.18. Para fins de habilitação, é facultada à Pregoeira a verificação das informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas Municipal, Estadual e Federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos juntados ao processo.

 

5.24.19. O sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta em: tps://ammlicita.org.br/,

 

6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

 

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico do

PORTAL AMM LICITA, na data, horário e local indicados neste Edital.

 

6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas neste Edital e seus anexos.

6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.

6.5. O sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.6. O sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes, no caso de diligência.

6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.8. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR UNITÁRIO.

6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA.

6.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, SERÁ DE R$0,50 ( CINQUENTA CENTAVOS DE REAL).

 

6.12. Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o MODO DE DISPUTA“ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

6.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

6.16. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

6.17. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

6.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.

6.21. - Quando a desconexão do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

6.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

 

6.23. As propostas de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, onde estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/06.

6.24. A melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA, contados após a comunicação automática para tanto.

 

6.25. Apresentado novo lance pela ME ou EPP, nos termos do subitem anterior e, atendidas as exigências habilitatórias, o objeto do certame será adjudicado em seu favor.

6.26. Caso a Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).

6.29. Na hipótese da não contratação da ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado à licitante detentora da proposta originalmente vencedora da etapa de lances.

6.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na ordem do art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem:

 

Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

 

Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos Lei Federal nº 14.133/2021;

 

Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

 

Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

 

6.31. Para fins do disposto no subitem anterior, a pregoeira poderá abrir diligências para solicitar a documentação dos licitantes empatados, nos moldes do referido artigo.

 

6.32. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

 

Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

 

Empresas brasileiras;

 

Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

 

Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

 

6.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtençãode melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

6.34. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

6.35. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA

podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

6.36. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

6.37. Será respeitado o prazo de até 03 (três) horas, contado da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA, para envio da proposta readequada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.

6.38. É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante.

6.39. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA

 

7.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,conforme previsto no art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.

7.2. A verificação das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, será feita mediante a consultaaos seguintes cadastros:

 

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União, através do link: Ceis – Portal da transparência (portaldatransparencia.gov.br)

 

Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), através do link: Cnep – Portal da transparência (portaldatransparencia.gov.br)

 

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do link: Cadastro Nacional de CondenaçõesCíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (cnj.jus.br)

 

7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.

 

7.3.1. Constatada a existência de sanção, nos moldes legais, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

 

7.3.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

 

7.3.3.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

 

7.3.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

 

7.3.5. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

 

7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a Pregoeira verificará se faz jus ao benefício.

 

7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos

 

7.6. A Pregoeira, subsidiado pelos setores competentes, examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:

 

- contiver vícios insanáveis;

 

- não obedecer às especificações técnicas contidas neste edital e no Termo de Referência;

 

- apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

 

- não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

 

- apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável.

 

7.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” do sistema eletrônico do

PORTAL AMM LICITA a nova data e horário para a sua continuidade.

 

7.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

7.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do proponente, observado o disposto neste Edital.

 

8– DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA READEQUADA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

 

8.1. Após a etapa competitiva, o detentor da melhor proposta, independentemente de alteração do valor da proposta inicial, deverá encaminhar, exclusivamente via PORTAL AMM LICITA, no prazo de até 03 (três) horas, contados a partir da solicitação da pregoeira no “chat” do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA, proposta comercial readequada, e, se necessário, em igual prazo, após oportuna solicitação da pregoeira, eventuais documentos complementares.

 

8.2. A proposta readequada deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo proponente ou seu representante legal.

 

8.3.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

 

8.4. A proposta readequada deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da contratação e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.

 

8.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.

 

8.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.

 

8.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

 

8.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

8.10. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

 

9. DO RECURSO

 

9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP se for o caso, a pregoeira fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer, exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA.

 

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá à pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento, a pregoeira não entra no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

 

9.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

 

9.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA em outros 03 (três) dias,que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.5. A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA observados os prazos estabelecidos no subitem anterior.

9.6. Os recursos serão dirigidos à pregoeira, que poderá reconsiderar seu ato no prazode 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, nos moldes do art. 165, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

9.7. Poderá ocorrer pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, nos moldes do inciso II, do art. 165, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

9.8. O recurso será dirigido à pregoeira, que, não reconsiderando sua decisão, irá fazê-lo subir, acompanhado de informações, para decisão do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

9.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente e o acolhimento do recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

9.11. No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser observadas as disposições dos arts. 165 a 168, da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

9.13.O resultado do recurso será disponibilizado no PORTAL AMM LICITA.

 

10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

 

10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

 

– Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

 

– Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

 

10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

 

10.3. A convocação se dará por meio do “chat” do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

11. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, E VIGÊNCIA

 

11.1. Após a declaração do vencedor da licitação e decididos os recursos eventualmente interpostos, o Processo Licitatório será encaminhado ao PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA,

que poderá adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora e homologar o procedimento licitatório.

11.2. Após o julgamento da proposta e a homologação do certame será lavrada o contrato devidamente assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelas licitantes vencedoras.

11.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

 

11.4. A recusa injustificada das licitantes vencedoras em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando–seà Câmara Municipal o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova

licitação ou convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva.

11.5. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, para fins de fornecimento, liquidação e pagamento, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.

 

12.DO REGIME, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

12.1. O fornecimento do objeto será de forma INTEGRAL, conforme demanda requisitada.

 

12.2. Prazo máximo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento pela Contratada da Nota de Empenho, após a assinatura do contrato. O licitante que não conseguir respeitar o prazo, está sujeito à abertura de processo administrativo sancionador.

 

12.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 1 (um) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

 

12.4. Os bens deverão ser entregues definitivamente no seguinte endereço: Câmara Municipal de Pirapora-MG, situada na Avenida Rodolfo Mallard, nº 331, Centro, Pirapora-MG, CEP: 39.270-074. Em dias úteis, no horário de 8 às 14 horas.

 

12.5. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

 

12.6. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo detalhado.

 

12.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

12.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

12.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da contratação.

 

13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

13.1. A execução da Contratação será acompanhada, excepcionalmente, pela Unidade de Controle Interno já que se trata de despesa paga com a verba de gabinete, gerenciada exclusivamente pelo Controle Interno. A fiscalização será feita pela Comissão de Avaliação Patrimonial da Câmara Municipal, em conjunto com os servidores especialmente designados na Portaria nº 008/2024, nos termos do caput do art.117 da Lei nº 14.133/2021.

 

13.2. O fiscal da contratação acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na contratação, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

 

13.3. O fiscal da contratação anotará no histórico de gerenciamento da contratação todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).

 

13.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal da contratação emitirá notificações para a correção da execução da contratação, determinando prazo para a correção.

 

13.5. O fiscal da contratação informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

 

13.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal da contratação comunicará o fato imediatamente ao gestor da contratação.

13.7. O fiscal da contratação comunicará ao gestor da contratação, em tempo hábil, o término da contratação sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação da contratação.

13.8.. O fiscal da contratação verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

13.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações da contratação, o fiscal da contratação atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da contratação para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

13.10. O gestor da contratação coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade deadequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

 

13.11. O gestor da contratação acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

13.12. O gestor da contratação emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

13.13. O gestor da contratação tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

13.4. O gestor da contratação deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

13.5. O gestor da contratação deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da contratação.

13.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros. A ocorrência de qualquer irregularidade não implica corresponsabilidade da Câmara Municipal conforme art. 120, da Lei Federal nº 14.133/2021.

13.8. Ao fiscalizador caberão as seguintes atribuições:

 

acompanhar o fornecimento dos produtos, a fim de garantir seu correto fornecimento e qualidade;

 

expedir Atestado de Fiscalização dos veículos recebidos, tendo como base a nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;

 

advertir a contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução da contratação, fixando-lhe prazo para sua regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste mesmo instrumento.

 

13.10. Os acompanhamentos e as fiscalizações pela Câmara Municipal, não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.

 

14– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente, obedecendo os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.

Manter estrutura para atendimento diário, ao Fiscalizador, por todo o período de vigência, seja para tratar de qualquer assunto referente à execução da contratação.

Relatar, formalmente, ao fiscalizador da contratação, toda e qualquer irregularidade observada no uso dos veículos.

Manter durante toda a execução da contratação e do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Apresentar relação dos veículos disponíveis para realização do objeto da presente licitação, contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição.

Responsabilizar-se pelo pagamento das seguintes despesas relativas aos veículos locados: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT pago, Imposto de Propriedade de Veículos Automotores – IPVA pago, Taxa de Licenciamento paga e Declaração de Nada Consta do veículo relativo a possíveis multas e cópia da apólice de seguro particular contra terceiros e acidentes, pagamento de todas as despesas decorrentes da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, devido ao uso ou acidente;

As exigências do item anterior aplicam-se, também, ao veículo reserva e provisório.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciário e comerciais resultantes da execução do contrato.

Responder direta e exclusivamente pela execução do Contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo serviço prestado a terceiro, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE.

Deverá disponibilizar serviços de guincho 24 (vinte e quatro) horas para recolhimento de veículo acidentado ou qualquer tipo de avaria ou pane que impeça a perfeita utilização do veículo, independente da região a qual ele esteja, visto que o mesmo será utilizado para viagens oficiais, podendo ser utilizado em todo território nacional.

Deverá fornecer os dados da seguradora a qual os carros estão segurados ou disponibilizar a cópia da apólice de seguro, para que em eventual necessidade a CONTRATANTE tenha auxílio 24 (vinte e quatro) horas.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

 

São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Edital:

 

Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;

Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, anotando todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência.

Todas as demais obrigações contidas nos instrumentos orientadores da contratação.

 

16.DAS DESPESAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Poder Legislativo Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 3.3.90.33.01- Locação de veículos para a locomoçao de pessoas, exceto transporte escolar;

 

O pagamento será efetuado pela Contabilidade da Câmara Municipal, creditado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta e descrita abaixo, o qual ocorrerá no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis posteriores a apresentação da competente nota fiscal/fatura e, em anexo a esta, o Atestado de Fiscalização emitido por servidor responsável pela fiscalização da contratação:

A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada do Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, doCertificado de Regularidade à Seguridade Social – INSS, emitido pelo Ministério da Fazenda e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho

No caso do objeto estar em desacordo com as especificações e demais exigências deste Edital, fica a Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.

 

A Câmara Municipal poderá descontar do pagamento as importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força da contratação.

 

– Na hipótese prevista no subitem 18.5, não correrão juros ou atualizações monetárias de naturezaqualquer sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e, no caso de incorreção, serão devolvidos e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal/fatura.

 

No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação da taxa de juros de mora anual de 6% ao ano.

 

I = (TX/100)

365

EM= I x N x VP

 

Onde:

I = índice de atualização financeira I = (TX/100) 365

TX = percentual da taxa de juros de mora anual

EM = encargos moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentoVP = valor da parcela em atraso

 

Para a hipótese definida no subitem 18.8, a CONTRATADA fica obrigada a emitir nota fiscal/fatura suplementar, identificando, de forma clara, que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento Câmara Municipal.

 

A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal/ fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

 

Será feita a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos a serem efetuados, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.

16.13. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com o destaque da retenção, conforme enquadramento legal de incidência ou com a informação a respeito de eventual isenção,imunidade ou alíquota zero que dispense a empresa do referido imposto.

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa a licitante ou adjudicatária que, nos termos do art. 155, da Lei Federal n° 14.133/2021:

 

der causa à inexecução parcial da contratação;

 

der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Câmara Municipal, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

 

der causa à inexecução total da contratação;

 

deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

 

não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

 

não celebrar o Contrato, deixar de assinar a Nota de Empenho ou outro instrumento correspondente, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

 

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração

falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

 

fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

 

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

 

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

 

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

O não cumprimento de qualquer obrigação assumida em decorrência deste contratação, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções previstas nos arts. 156, daLei Federal nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa:

 

17.2.1. Advertência, por escrito, informando à Contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.

 

17.2.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da contratação:

1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos veículos ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 10 (décimo) dia, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência;

 

10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na entrega dos veículos ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão da contratação;

 

20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificada- mente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimen- to contratual, quando a Câmara Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;

 

20% (vinte por cento) sobre o valor global de sua proposta no caso da licitante deixar de assinar o empenho, não celebrar o Contrato ou outro instrumento correspondente quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta.

 

17.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme parágrafo 4º, do art. 156, da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, conforme parágrafo 5º, do art. 156, da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do paga- mento devido pela Câmara Municipal ou poderá ser pago por meio de guias próprias, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.

 

A multa aplicada será preferencialmente descontada da remuneração devida e somente será expedida guia própria para recolhimento caso:

 

não haja valor devido pela Câmara à CONTRATADA; ou

 

o valor da multa supere o valor devido pela Câmara Municipal.

 

Na aplicação das sanções serão considerados:

 

– A natureza e a gravidade da infração cometida;

– As peculiaridades do caso concreto;

– As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

– Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

– A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dosprincípios do contraditório e da ampla defesa.

 

As multas e sanções previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Câmara Municipal por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

 

A execução do objeto contratual fora das especificações, prazos e condições estabelecidas nesta contratação também ocasionará a incidência da multa prevista pois, nessa situação, a desconformidade de especificações, prazos e condições equivalerá à não execução do objeto.

 

18– DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO

 

18.1. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, por meio eletrônico, exclusivamente através do PORTAL AMM LICITA, devendo a pregoeira decidir sobre a impugnação ou prestar os esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento desta, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

 

18.1. A impugnação ao Edital não possui efeito suspensivo.

18.2. A concessão do efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do Processo Licitatório.

18.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PORTAL AMM LICITA no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

18.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à Pregoeira por meio eletrônico, exclusivamente através do PORTAL AMM LICITA.

18.5. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à Pregoeira e enviado por meio eletrônico, exclusivamente através do PORTAL AMM LICITA, acompanhado de fundamentação do alegado e instruído de eventuais provas que se fizerem necessárias.

18.6. A impugnação deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia do seu documento de identificação com foto, contendo número do seu RG ou CPF, ou pelo representante legal da empresa licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhada de todos os documentos necessários à comprovação do poder de representação do signatário.

18.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas, para ciência de qualquer interessado, no PORTAL AMM LICITA.

18.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Câmara Municipal e os licitantes.

18.9. A ausência de impugnação a este Edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.

18.10. Acolhida a impugnação, que implique em eventual modificação no edital, culminará nadefinição e publicação de nova data para a realização do certame, desde que a alteração não comprometa a formulação das propostas.

18.11. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

18.12. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no endereço eletrônico: https://ammlicita.org.br/,sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

 

19. CONDIÇÕES GERAIS

 

19.1. Serão utilizados, para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessivaatravés do envio de lances dos proponentes, com plena visibilidade para a Pregoeira e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.

19.2. A realização do procedimento estará a cargo do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES e da Administradora do Pregão Eletrônico, o PORTAL AMM LICITA, entidade contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.

19.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITAa proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.

19.4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema eletrônico do portal para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto ou serviço negociado.

19.5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITAo u de sua desconexão.

19.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e ou apresentarem proposta relativa ao presente Pregão.

19.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em Ata.

19.9. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA.

19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.

19.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

 

19.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.13.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.14.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, observadas as disposições do art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.

19.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

19.16. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.17. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

19.18. O Presidente da Câmara Municipal, poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

19.19. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

19.20. No interesse da Câmara Municipal, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura; alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

19.21. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Pirapora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

19.22. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES pelo telefone 38- 3741-2011, em dias úteis, no horário de 08:00 as 14:00.

19.23. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.24. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela DIRETORIA DE LICITAÇÕES, podendo ser assessorados por outros setores competentes, obedecida a legislação vigente.

19.25.- O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço eletrônico https://ammlicita.org.br/, ID 67367, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.

19.26. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO

 

ITAMAR ALVES MOTA

Presidente da Câmara Municipal de Pirapora

 

Pirapora, 11 de julho de 2025.


Publicado por:
Marjorie Santos Siqueira
Código Identificador:5B2F544A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/07/2025. Edição 4063
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/