ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE
RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE-MG - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ABERTURA DE PSS EDITAL Nº. 01/2024
EDITAL 01/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital de seleção pública para formação de banco de reserva destinado à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para a Prefeitura Municipal de Vazante, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República e Lei 1772 de 08 de março de 2019, no âmbito DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
O Município de Vazante, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação , no desempenho das atribuições elencadas no artigo 42, da Lei 1699 de 22 de setembro de 2017, nos termos da Lei n.º 1772/2019, torna pública abertura deste edital para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito das Unidades de Atendimento Público, da Secretária Municipal da Educação, nos termos da legislação e das normas deste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção, e a formação de banco de reserva para a contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Poder Executivo, no que se refere à Secretaria Municipal da Educação e suas unidades de atendimento, referente aos cargos e especialidades aqui mencionadas.
O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este edital é o previsto na Lei nº 1772/2019, não se constituindo em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição da República e art. 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Entende-se por banco de reserva, o conjunto de candidatos selecionados e relacionados na listagem que conterá o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para possível contrato administrativo de Prestação de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público dos cargos/especialidades constantes do anexo I deste edital.
O banco de reserva somente será aproveitado para cargos vagos ou mediante o surgimento de carências decorrentes de afastamento legal, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
Entende-se por contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei 1772/2019.
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus anexos, eventuais retificações e comunicados posteriores.
A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo à Secretaria Municipal da Educação, o direito de preencher as vagas de acordo com as suas necessidades, as disponibilidades financeiras em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2025 para fins de contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as necessidade do município.
As contratações a que se refere este edital podem ser extintas antes de cessar a causa transitória de excepcional interesse, nas hipóteses de nomeação por concurso público ou necessidade administrativa a qualquer título.
O quadro com a discriminação dos cargos e especialidades; pré-requisitos e remuneração; setor/área de lotação encontram-se no Anexo I deste edital.
Não poderão ser contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, o qual não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Município de Vazante, seus órgãos ou entidades.
As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras dos Profissionais da Educação estabelecido pela Lei Municipal 1694 e Profissionais do Magistério estabelecida pela Lei Municipal 1693 ambas de 20 de setembro de 2017 e suas alterações e as constantes do Anexo I.
A alocação do contratado será no órgão contratante, conforme descrição do cargo com localização constante do Anexo I, respeitada a opção do servidor que se dará obrigatoriamente no ato da inscrição.
A realocação das vagas no órgão deverá ser submetida à análise do Secretário Municipal da Educação e autorização do Chefe do Poder Executivo, em caso de superior interesse público e comprovada necessidade administrativa.
DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS
2.1 O candidato poderá se inscrever de acordo com a escolaridade mínima exigida neste Edital, feito em conformidade com a Lei Municipal de nº 1694/2017, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação, Lei Municipal nº1693/2017 que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério, e deverá no ato da inscrição apresentar os originais de todos os documentos e entregar cópia simples de cada documento exigido no item 3.6.
2.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção de títulos.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será no período de 04 a 08 de novembro de 2024, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 17 horas, na Secretaria Municipal da Educação, no prédio da Prefeitura Municipal - 2º. piso, Rua Osório Soares n°600, bairro Independência, Vazante/MG.
O Candidato deverá imprimir a ficha de inscrição no site do município www.vazante.mg.gov.br. E entregá-la no ato da inscrição devidamente preenchida com cópia toda documentação exigida.
A descrição dos cargos e especialidades é a constante do anexo VI deste edital.
A inscrição do candidato será realizada pessoalmente pelo candidato ou através de procuração outorgada a terceiro específica para este fim com autenticação de assinatura digital ou em cartório público.
As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, dentre outros estarão disponíveis no sítio da prefeitura municipal de Vazante em www.vazante.mg.gov.br. e https://www.diariomunicipal.com.br
A relação de documentos necessários para inscrição e participação nas etapas deste processo seletivo é a seguinte:
Comprovante de endereço e telefone para contato;
Cópia simples do documento de identidade (frente e verso), CPF, título de eleitor;
Documentação comprobatória de contagem de tempo;
Diploma (PARA CARGOS QUE EXIGEM CURSO SUPERIOR);
Histórico Escolar (PARA OS CARGOS QUE EXIGEM NÍVEL FUNDAMENTAL OU MÉDIO);
Certificado de Pós-graduação e Mestrado (SE HOUVER);
Cópia da CNH (PARA OS CARGOS DE MOTORISTA);
Certificado de curso específico de educação especial com no mínimo 40 (quarenta) horas (PARA O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL).
Cópia simples ou digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso;
Cópia simples ou digitalizada da Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional;
No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada para comprovação, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, a atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe;
Cópia simples ou digitalizada do Registro no Conselho de classe profissional, quando couber.
3.7 Os interessados NÃO poderão se inscrever para mais de um cargo/especialidade descritas no Anexo I, haja vista a previsão de realização de entrevistas de forma concomitante.
3.7.1 Caso detectado inscrição em mais de um cargo/especialidade será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato dentro do prazo conforme item 3.2, sendo as demais automaticamente eliminadas do sistema.
Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.
E de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante de inscrição, para posterior apresentação se necessário, não sendo aceitas solicitações de inscrição que não atendam ao estabelecido este edital.
Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, pelo sítio eletrônico https://www.vazante.gov.br. e https://www.diariomunicipal.com.br
A Prefeitura Municipal de Vazante e a Secretaria Municipal da Educação não se responsabilizam por informações não prestadas pelo candidato que possam comprometer a continuidade da participação no Processo Seletivo, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato.
Somente será disponibilizado um único cargo para contratação temporária aos selecionados no presente processo seletivo.
O candidato poderá ser contratado com redução de carga horária, conforme as Leis Municipal 1693/2017 , 1694/2017 e alterações posteriores, recebendo nessa hipótese vencimentos proporcionais à carga horária efetivamente desempenhada.
O candidato selecionado para o cadastro de reserva terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho, no cargo/especialidade a qual foi classificado.
Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4.DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
Estar quite com a justiça eleitoral;
Estar quite com o serviço militar;
Apresentar atestado de aptidão física e mental;
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
Não ser aposentado por invalidez;
Não ter sofrido limitações de funções;
Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado;
Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
O candidato aprovado deverá ter disponibilidade para viagem conforme necessidade do serviço.
4.2 A comprovação das condições elencadas do item 4.1 será realizada no momento da contratação, através da conferência de documentação comprobatória e do preenchimento de declarações e formulários específicos fornecidos pelo setor de Recursos Humanos.
DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado será composto por três etapas:
1ª ETAPA: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Nessa etapa, o candidato deverá preencher as informações pessoais (endereço e telefone para contato) e dados curriculares em formulário de ficha de inscrição e, em seguida, anexar a documentação listada no item 3.6. Será realizada a análise da documentação apresentada, para fins de checagem dos pré-requisitos, sendo esta etapa de caráter eliminatório.
Os Pré-Requisitos de Formação, constantes no Anexo I, constituem condição para habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
Durante a inscrição, o candidato deverá declarar que atenderá aos requisitos mínimos quando da contratação. Assim, a não conformidade com os incisos a, b, c, d, f, g, h, I do item 4.1, poderá gerar eliminação automática do candidato no sistema.
A análise dos documentos será conduzida pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado constituída por agentes públicos do órgão contratante com representação das áreas técnicas envolvidas. A Comissão Avaliadora conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado após decorrido o prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo Simplificado.
Fica a cargo da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado solicitar vista ao documento original em caso de dúvida.
2ª ETAPA: ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS - Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas aos títulos e experiência profissional, que deverão estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter apenas classificatório.
A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 70 (setenta) pontos, conforme Anexo II deste Edital.
A análise dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado. A Comissão atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.
Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada, observados as exigências discriminadas no anexo II.
Não serão consideradas frações de tempo menores que as exigidas no anexo II, nem feito arredondamento para cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas, sendo desprezadas as frações e contando apenas inteiros.
Não serão consideradas para efeito de experiência profissional a realização de estágios (acadêmicos e profissionais) e a atuação em empresa júnior.
O candidato poderá participar do Processo Seletivo Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais, uma vez atendidos as condições estabelecidas na 1ª Etapa.
Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na fase curricular, será usado como critério de desempate a maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com melhor pontuação nos itens de “experiência profissional”, descrito no Anexo II.
3ª ETAPA: ENTREVISTA - Consiste na realização de entrevista individual com os candidatos habilitados até a 2ª etapa e tem por escopo, avaliar o perfil do candidato, voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação de modo a assegurar a escolha de agentes qualificados para o exercício da função pública, sendo esta etapa de caráter classificatório e eliminatório.
As entrevistas serão realizadas por Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado que atribuirá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme os critérios estabelecidos pelo Anexo III.
A nota final desta etapa será calculada por média aritmética simples do somatório geral das notas de cada avaliador/entrevistador, quando for utilizado mais de um.
As entrevistas serão realizadas por Comissão Avaliadora do Processo de 18 a 22 de novembro de 2024, conforme os critérios estabelecidos pelo Anexo VII.
Caso necessário, a exclusivo juízo da comissão avaliadora a entrevista poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, como computador, internet e aplicativo a ser informado oportunamente.
Para participar da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto, além de apresentar o comprovante de inscrição.
As entrevistas serão individuais e poderão ser gravadas em áudio e/ou vídeo a critério da comissão avaliadora.
Todas as despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.
A ausência do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação do processo seletivo sem opção de recurso sob nenhuma hipótese.
A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato.
Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista nesta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no Anexo III deste Edital.
O candidato inabilitado na etapa da Entrevista, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação geral, será composta pelo somatório da pontuação obtida em todas as fases do processo (candidatura e habilitação, análise de currículo e títulos e entrevista).
Os candidatos serão selecionados por ordem decrescente a começar da maior nota, segregada por cargo/especialidade
Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação, será usado como critério de desempate o candidato com maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato melhor avaliado na entrevista.
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no sítio eletrônico https://www.vazante.mg.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo. O recurso deverá ser protocolado em duas vias de igual teor na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na rua Osório Soares, 600 - Independência, Vazante - MG, 38780-000, Vazante/MG por meio do preenchimento do Formulário de Recurso em até 2 (dois) dias úteis da data de divulgação dos resultados provisórios do Processo Seletivo Simplificado.
O Formulário de Recurso deverá ser preenchido com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos adicionais que julgar pertinentes (se houver).
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito sob pena de indeferimento.
Os recursos interpostos em desacordo com as especificações estabelecidas neste edital não serão avaliados, bem como não serão aceitos recursos sem fundamentação ou meramente protelatórios.
Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 6.1 deste edital.
Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.
O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela Secretaria Municipal da Educação responsável pela execução do Processo Seletivo, em até dois dias úteis a contar da data posterior ao protocolo do formulário de Recurso.
O provimento do recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida por qualquer candidato para uma reclassificação superior ou inferior quando da divulgação da classificação oficial final.
O prazo a que se refere ao item 6.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado.
7. DAS CONVOCAÇÕES
7.1. A convocação dar-se-á por ato publicado no Mural Oficial da Prefeitura de Vazante e disponibilizado na página oficial da prefeitura municipal em http:// ww.vazante.mg.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br.
7.2. Para se processar a contratação terá preferência, primeiramente, o melhor classificado pelo Processo Seletivo Simplificado.
7.3. O interessado no contrato deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos para contratação para assumir uma das vagas oferecidas, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade observar as publicações no Mural e site oficial da Prefeitura.
7.4. O não comparecimento implicará na perda da sua posição de classificação no banco de reserva, na data da designação, caso em que será convocado no ato, o próximo classificado no Processo Seletivo Simplificado.
7.5. A critério da Administração e atendendo ao interesse público o candidato convocado ausente poderá ser reposicionado na última colocação do banco de reservas e ser aproveitado em convocações futuras.
7.6. A primeira convocação ocorrerá em ordem crescente da classificação do cargo e as convocações posteriores serão realizadas a partir da última classificação contratada.
7.7. O candidato poderá ser convocado para assumir o contrato no dia seguinte ao lançamento da vaga, desde que atendido os requisitos legais.
7.8. O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando convocado, NÃO PODERÁ ASSUMIR A CONTRATAÇÃO devendo apresentar atestado médico com a finalidade de assegurar sua permanência no cadastro de reserva.
7.8.1. A não apresentação do atestado médico no período da convocação implicara na exclusão sumária do processo seletivo.
7.8.2. A permanência no cadastro de reserva que trata o item 7.8 não dará direito a contratação futura, mas tão somente a uma nova convocação caso haja necessidade administrativa.
8. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, a critério da Secretaria que estiver coordenando o processo seletivo simplificado.
O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado.
A marcação da perícia médica somente deverá ser realizada após a convocação e se determinado pelo órgão responsável pela contratação.
Para assumir o contrato o candidato deverá ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função a qual se candidata, em laudo expedido por Médico clínico Generalista do Trabalho, agendado pelo setor de RH.
A falta do atestado/laudo médico considerado como apto, acarretará na perda do direito à contratação e eliminação do banco de reserva.
DA CONTRATAÇÃO
O contrato terá prazo de duração de até 12(doze) meses a partir da sua assinatura, ou pelo prazo necessário à superação da emergência que ensejou a contratação, nos termos dos artigos 2º, 3º e 4º da lei 1772 de 8 de março de 2019.
Para efeito de contratação, o processo seletivo simplificado terá validade de 12 meses, a contar da divulgação do resultado oficial, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade do município.
Para formalizar o contrato administrativo o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:
Carteira de Identidade;
Comprovante de situação cadastral CPF;
Certidão de quitação Eleitoral;
Comprovante de Endereço Residencial;
Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual);
Diploma ou declaração de escolaridade com histórico Escolar;
Cadastro no PIS/PASEP;
Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
Certidão de nascimento ou de casamento;
O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo/especialidade, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado do processo.
A carga horária base do cargo/especialidade é a definida nas Leis 1693/2017, 1694/2017 e podendo ser firmado contratos com carga horária diferenciada e vencimentos proporcionais.
Havendo candidatos remanescentes aprovados no banco de reserva, por critério exclusivo da Administração, em caso de necessidade administrativa o candidato poderá ser convocado para outra unidade de serviços desde que constante deste edital.
9.5.1. Caso aceite a contratação na hipótese do item 9.5 o candidato será excluído da listagem original passando-se o direito ao próximo candidato remanescente.
9.5.2. Caso o candidato não aceite a contratação em outra unidade que não seja a sua opção de inscrição, permanecerá no banco de reserva da unidade de aprovação no aguardo de nova convocação, durante a vigência deste processo seletivo.
DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato celebrado nos termos do artigo 9º da Lei 1772/2019 será extinto:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado;
c) imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
d) imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores, ou ainda pelo cometimento de infração contratual ou legal;
e) por interesse público do Poder Executivo Municipal.
f) por iniciativa do Município quando o contratado tiver, no decorrer do contrato, assumido 3 (três) faltas injustificadas ao trabalho.
g) por iniciativa do município quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria Municipal da Educação que o contratado não atende os requisitos para a função, além dos já previstos neste Edital;
10.1.1. A extinção do contrato, nos casos das alíenas “b” e “d”, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
O contrato será rescindido, ainda, em caso de infração disciplinar comprovada nos termos da Lei Complementar 01 de 05 de setembro de 2002 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos municipais de vazante.
O contrato poderá ser rescindido ainda em caso de substituição do contratado por servidor efetivo, em função de posse, remanejamentos ou determinações legais e judiciais.
10.4. Quando da rescisão contratual ou de sua extinção, o contratado receberá os seguintes direitos:
a) saldo de salário se houver;
b) férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço constitucional;
c) décimo terceiro proporcional;
10.5. No caso de rescisão de contrato motivada por infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto do Servidor e no contrato administrativo, o contratado terá direito somente ao saldo de salário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no site https://www.vazante.mg.gov.br., e https://www.diariomunicipal.com.br.
No decorrer do processo seletivo, caso ocorra aumento da necessidade administrativa, os candidatos que foram classificados na 3ª fase, mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade de horário informado no ato da entrevista, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação do Edital.
Na situação de não haver mais candidatos classificados na 3ª fase do Processo Seletivo Simplificado em determinado cargo, mesmo que durante a vigência do presente Edital, poderá ser realizado novo processo seletivo simplificado para o cargo/especialidade, ressalvada a hipótese do item 11.11.
Os prazos estabelecidos neste Edital terão início no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos atos, sendo preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento de qualquer exigência ou prazo estabelecido.
A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá nenhum documento (declarações, atestados, certidões) referente à participação ou aos resultados no processo de que trata este Edital.
O resultado da classificação provisória estará disponível na página eletrônica da prefeitura municipal em http://www.vazante.mg.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br a partir até do dia 18 de dezembro de 2024.
No primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, começa automaticamente o prazo para recursos de que trata o item 6.1 deste edital.
Vencido o prazo de recurso será divulgado o resultado dos julgamentos, juntamente com o resultado oficial do processo seletivo disponível e mural oficial de publicações.
Convocados todos os candidatos aprovados em determinado cargo/especialidade deste edital, durante a sua vigência, o Poder Executivo poderá abrir novo prazo para inscrição de interessados para recompor o banco de reservas, cumprida todas as etapas previstas neste edital.
Os candidatos aprovados na hipótese do item 11.11, serão classificados em lista complementar a seguir do último aprovado no resultado oficial divulgado anteriormente, mantida a vigência deste processo seletivo.
Demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas por meio do e-mail acaosocialvazante@yahoo.com.br.
É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I –Cargos/Especialidades Remuneração
Anexo II - Critérios De Análise Curricular Experiencia E Pontuação
Anexo III - Critérios De Análise e Pontuação da Entrevista
Anexo IV - Ficha de Inscrição de Candidato
Anexo V – Formulário Modelo de Recurso
Anexo VI- Descrição Detalhada Cargos/Especialidades
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação em conjunto com Procuradoria Municipal.
Vazante, de 31 outubro 2024.
AGOSTINHO PEREIRA RODRIGUES
Secretário Municipal Da Educação
ANEXO I – CARGOS/ESPECIALIDADES REMUNERAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/2025 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
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CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-001 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1.442,82 |
40 h semanais |
Ensino Fundamental Incompleto. Residir no respectivo distrito, vila ou proximidade para qual fará a inscrição, tendo em vista que o horário de trabalho não coincide com o horário do transporte escolar. |
CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA / ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
01-002 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1.442,82 |
40 h semanais |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
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01-003 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1.442,82 |
40 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
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01-004 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1.442,82 |
40 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
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CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-005 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1.442,82 |
40 h semanais |
Ensino Fundamental Incompleto. |
CMEI CAMILO JOSÉ RODOVALHO |
01-006 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1.442,82 |
40 h semanais |
CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA |
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01-007 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1.442,82 |
40 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
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01-008 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1.442,82 |
40 h semanais |
CMEI PROINFÂNCIA HENRIQUE PEREIRA CAIXETA |
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01-009 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1.442,82 |
40 h semanais |
CMEI JAIRO ALVES |
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01-010 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1.442,82 |
40 h semanais |
CMEI CLEUZA MARIA LUIZ DE NORONHA |
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01-011 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1.442,82 |
40 h semanais |
UES |
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CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-012 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
1.442,82 |
40 h semanais |
Ensino Fundamental Incompleto. PREFERENCIALMENTE DO SEXO MASCULINO |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
01-013 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
1.442,82 |
40 h semanais |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
|
01-014 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
1.442,82 |
40 h semanais |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
|
01-015 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
1.442,82 |
40 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
|
01-016 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
1.442,82 |
40 h semanais |
CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA /ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
|
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-017 |
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO |
1.521.72 |
20 h semanais |
Portador de habilitação em pedagogia ou em outra área da educação com especialização em supervisão escolar |
CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA / ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
01-018 |
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
|
01-019 |
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
|
01-020 |
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO |
2.324,43 |
20 h semanais |
CMEI CAMILO JOSÉ RODOVALHO |
|
01-021 |
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO |
2.324,43 |
20 h semanais |
CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA |
|
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-022 |
ESPECIALISTA DE SERVICO DE APOIO DA EDUCACACAO - ASSISTENTE SOCIAL |
1.987,56 |
30 h semanais |
formação Superior em Serviço Social Registro e Regularidade no conselho regional de classe da categoria |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-023 |
ESPECIALISTA DE SERVICO DE APOIO DA EDUCACACAO - PSICÓLOGO |
1.987,56 |
30 h semanais |
formação Superior em Psicologia e Regularidade no conselho regional de classe da categoria |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
1.987,56 |
30 h semanais |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-024 |
ESPECIALISTA DE SERVICO DE APOIO DA EDUCACACAO - NUTRICIONISTA |
1.987,56 |
30 h semanais |
Formação superior em Nutrição com Registro no Conselho Regional de Nutrição |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-025 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.442,82 |
30 h semanais |
Ensino Médio completo e Certificado de curso de no mínimo 40 horas específico para a função (anexar cópia do certificado junto à ficha de inscrição) |
CMEI CAMILO JOSÉ RODOVALHO |
01-026 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.442,82 |
30 h semanais |
CMEI CLEUZA MARIA LUIZ DE NORONHA |
|
01-027 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.442,82 |
30 h semanais |
CMEI JAIRO ALVES PEREIRA |
|
01-028 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.442,82 |
30 h semanais |
CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA |
|
01-029 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.442,82 |
30 h semanais |
CMEI PROINFÂNCIA HENRIQUE PEREIRA CAIXETA |
|
01-030 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.442,82 |
30 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
|
01-031 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.442,82 |
30 h semanais |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
|
01-032 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.442,82 |
30 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
|
01-033 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.442,82 |
30 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
|
01-034 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.442,82 |
30 h semanais |
CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA /ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
|
01-035 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.442,82 |
30 h semanais |
UES |
|
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-036 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.442,82 |
30 h semanais |
Ensino Médio completo. |
CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA / ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
01-037 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.442,82 |
30 h semanais |
CMEI PROINFÂNCIA HENRIQUE PEREIRA CAIXETA |
|
01-038 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.442,82 |
30 h semanais |
CMEI CAMILO JOSÉ RODOVALHO |
|
01-039 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.442,82 |
30 h semanais |
CMEI CLEUZA MARIA LUIZ DE NORONHA |
|
01-040 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.442,82 |
30 h semanais |
CMEI JAIRO ALVES PEREIRA |
|
01-041 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.442,82 |
30 h semanais |
CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA |
|
01-042 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.442,82 |
30 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
|
01-043 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.442,82 |
30 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
|
01-044 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.442,82 |
30 h semanais |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
|
01-045 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.442,82 |
30 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
|
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-046 |
MOTORISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO |
1.766,71 |
40 h semanais |
Ensino fundamental incompleto, habilitação CNH "D"; *Curso para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros; *Curso para condutores de veículos de transporte escolar atualizado |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-047 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
2.324,43 |
25 h semanais |
Curso Superior Pedagogia ou Normal Superior |
CMEI CAMILO JOSÉ RODOVALHO |
01-048 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
2.324,43 |
25 h semanais |
CMEI CLEUZA MARIA LUIZ DE NORONHA |
|
01-049 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
2.324,43 |
25 h semanais |
CMEI JAIRO ALVES PEREIRA |
|
01-050 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
2.324,43 |
25 h semanais |
CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA |
|
01-051 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
2.324,43 |
25 h semanais |
CMEI PROINFÂNCIA HENRIQUE PEREIRA CAIXETA |
|
01-052 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
2.324,43 |
25 h semanais |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
|
01-053 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
2.324,43 |
25 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
|
01-054 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
2.324,43 |
25 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
|
01-055 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
2.324,43 |
25 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
|
01-056 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
2.324,43 |
25 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO/ CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA |
|
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-057 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2/CIÊNCIAS |
2.324,43 |
20 h semanais |
Formação superior em sua área de atuação ou apresentar CAT emitido pela Superintendência Regional de Ensino. O diploma de graduação deverá ser anexado à ficha de inscrição e em caso de CAT, o mesmo também deverá ser anexado. |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
01-058 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2/CIÊNCIAS |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
|
01-059 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2/CIÊNCIAS |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
|
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-060 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
2.324,43 |
20 h semanais |
Formação superior em Educação Física |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
01-061 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
|
01-062 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
|
01-063 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
|
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-064 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / HISTÓRIA / GEOGRAFIA |
2.324,43 |
20 h semanais |
Formação superior em sua área de atuação ou apresentar CAT emitido pela Superintendência Regional de Ensino. O diploma de graduação deverá ser anexado à ficha de inscrição e em caso de CAT, o mesmo também deverá ser anexado. |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
01-065 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / HISTÓRIA / GEOGRAFIA |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
|
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-066 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / INGLÊS |
2.324,43 |
20 h semanais |
Formação superior em sua área de atuação ou apresentar CAT emitido pela Superintendência Regional de Ensino. O diploma de graduação deverá ser anexado à ficha de inscrição e em caso de CAT, o mesmo também deverá ser anexado. |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
01-067 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / INGLÊS |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
|
01-068 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / INGLÊS |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
|
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-069 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / MATEMÁTICA |
2.324,43 |
20 h semanais |
Formação superior em sua área de atuação ou apresentar CAT emitido pela Superintendência Regional de Ensino. O diploma de graduação deverá ser anexado à ficha de inscrição e em caso de CAT, o mesmo também deverá ser anexado. |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
01-070 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / MATEMÁTICA |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
|
01-071 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / MATEMÁTICA |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL CALDEIRA BRANT |
|
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
Salário Base |
Carga Horária Base |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Setor/Área /local de Atuação |
01-072 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / PORTUGUÊS |
2.324,43 |
20 h semanais |
Formação superior em sua área de atuação ou apresentar CAT emitido pela Superintendência Regional de Ensino. O diploma de graduação deverá ser anexado à ficha de inscrição e em caso de CAT, o mesmo também deverá ser anexado. |
ESCOLA MUNICIPAL CALDEIRA BRANT |
01-073 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / PORTUGUÊS |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
|
01-074 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / PORTUGUÊS |
2.324,43 |
20 h semanais |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
ANEXO II
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR EXPERIÊNCIA E PONTUAÇÃO
ITEM CURRICULAR ANALISADO |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
Habilitação Legal |
Documentação Apta Diploma ou Declaração da escolaridade mínima exigida |
10 Pontos |
Pré-Requisito para a demais pontuações |
2 - Experiência profissional tempo de serviço público no Município de Vazante específico do Cargo Especialidade. Será considerada a experiência profissional de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I. |
Atestado ou Declaração da Prefeitura Municipal de Vazante ou Cópia de Contrato Administrativo ou Portaria de Nomeação e exoneração |
EXPERIÊNCIA EM ANOS: Até 1 ano :4 pontos De 1 a 2 anos: 8 pontos De 2 a 4 anos: 12 pontos De 4 a 6 anos: 16 pontos Acima de 6 anos: 20 pontos |
A pontuação será cumulativa no limite de 20 pontos. |
3 - Experiência profissional tempo de serviço público em qualquer função seja em vazante, outros municípios e Estados ou União Pontuação Não Cumulativa com o item 02
|
Declaração do órgão ou entidade com função exercida, tempo de duração e publicação de atos de nomeação, exoneração e celebração e encerramento de contratos temporários. |
EXPERIÊNCIA EM ANOS: Até 1 ano :3 pontos De 1 a 2 anos: 6 pontos De 2 a 4 anos: 9 pontos De 4 a 6 anos: 12 pontos Acima de 6 anos: 15 pontos |
Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. A pontuação será cumulativa no limite de 15 pontos. Poderá ser acumulado com a pontuação do item 02 somente caso o candidato tenha exercido função diversa da inscrição específica |
4 - Experiência profissional tempo de serviço no setor PRIVADO, específico do cargo especialidade. Será considerada a experiência profissional de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I. |
Atestado ou Declaração da Instituição em que teve a experiência profissional com indicação da data de admissão e rescisão e/ou Carteira de Trabalho de Previdência Social. |
EXPERIÊNCIA EM ANOS: Até 1 ano :3 pontos De 1 a 2 anos: 6 pontos De 2 a 4 anos: 9 pontos De 4 a 6 anos: 12 pontos Acima de 6 anos: 15 pontos |
Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. A pontuação será cumulativa no limite de 15 pontos. |
5 - Formação superior àquela exigida como pré-requisito do Cargo Especialidade Será considerada a formação superior àquela exigida como pré-requisito de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I. |
Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC |
(*) Graduação = 5 pontos Especialização = 5 pontos Mestrado ou Doutorado = 10 pontos (*) Somente quando para Cargos/ Especialidades de Nível Médio ou Técnico. |
Especialização: No mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC. A pontuação será cumulativa no limite de 10 pontos. |
6 – PARA OS CARGOS DE MONITORES INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL Para finalidade de pontuação será considerada a formação em Magistério concluída ou em curso. Formação superior completa ou em curso em Pedagógica ou Normal superior. |
Documentação Apta Diploma ou Declaração da escolaridade mínima exigida |
Magistério em curso= 5 pontos Magistério completo=10 pontos Graduação em curso Pedagogia ou Normal superior = 10 pontos (*) Graduação completa pedagogia ou Normal superior = 20 pontos |
Para finalidade de pontuação apresentar Diploma, Certificado, Declaração de matrícula curso reconhecido pelo MEC |
ANEXO III
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
Conforme item 5.1.3.1, a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado deverá pontuar a entrevista conforme itens e critérios abaixo:
Indicador |
Pontuação Máxima |
Motivação, Necessidade e Entusiasmo do candidato em ser contratado |
10 |
Capacidade de trabalho em equipe e Relacionamento com outros Servidores |
10 |
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação |
10 |
Comportamento não verbal e verbal do Candidato durante a entrevista aparência profissional |
10 |
Habilidade de comunicação e articulação institucional |
10 |
Conhecimento das diretrizes do serviço público, habilidade no trato e respeito aos usuários do serviço e comunidade em geral |
10 |
Relato de Experiencias profissionais anteriores (resultados alcançados, estabilidade no emprego, reputação) |
10 |
Demonstração de experiencia, conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação em relação ao cargo/especialidade a ser desempenhada |
30 |
Total |
100 |
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICPAL DE VAZANTE
SELETIVO Nº: ........................... CÓDIGO CARGO/ESPECIALIDADE:.............
NOME CARGO/ ESPECIALIDADE................................
...............
SETOR/AREA OU LOCAL ATUAÇÃO....................
NOME DO CANDIDATO:.........................................
Sexo F ( ) M ( ) Estado Civil............... Nascimento.........../............../................
CPF.........................................RG......................................
Endereço:......................................Número........................
Bairro:......................................Cidade:..............CEP:..............................
Tel. Residencial: ( ) ........................ whatsapp ( ).............. Tel. Contato/Recados: ( ).......................
E-mail:.........
Anexar junto a ficha de inscrição os seguintes documentos:
Cópia do RG, CPF, título de eleitor, CNH (para o cargo de motorista);
Comprovante de residência;
Comprovante de escolaridade compatível com o cargo escolhido;
Documentação comprobatória da contagem de Tempo;
Para Cargo de MONITOR em caso de conclusão dos cursos de: Magistério, e Graduação em Pedagogia, Normal Superior, apresentar documentação comprobatória
Para Cargo de MONITOR Caso esteja cursando: Magistério, Graduação em Pedagogia, Normal Superior apresentar declaração de matrícula e frequência .
O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos por este Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado. Declara ainda, que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelo município de Vazante/MG, para contratação e prestação de serviços temporários. Declara que cumpre todas as exigências do edital em relação à documentação, formação profissional e todos os pré-requisitos exigido e ainda quanto ao local da prestação de serviços de acordo com esta ficha de inscrição. Declara ao final que aceita todos os Termos deste Edital, bem como da Legislação Municipal Vigente ou que vierem a ser editados, e se compromete a observá-los fielmente, sob pena de cancelamento do respectivo contrato, independentemente de aviso, interpelação ou notificação prévia da parte do Município.
DATA:.........................
ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR:
......................
ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICPAL DE VAZANTE
SELETIVO Nº: ........................... CÓDIGO CARGO/ESPECIALIDADE:.............
NOME CARGO:......................................
NOME DA ESPECIALIDADE.....................................
1-Nome do Candidato:.....................................................
CPF................. RG...............
Tel. Residencial: ( ) .............................. Cel. ( )........................ Tel. Contato: ( ).......................
E-mail:.........
DETALHAMENTO CIRCUNSTACIADO DO RECUROS DO CANDIDATO
.......................
.......................
.......................
.......................
.......................
.......................
.......................
.......................
.......................
DATA:.........................
ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR:
.........................................
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DETALHADA CARGOS/ESPECIALIDADES
CARGO: AGENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO 1
1.1- ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar tarefas manuais de caráter simples.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho, móveis, utensílios, equipamentos, instalações sanitárias; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; manter boas relações de trabalho com os alunos, pais, colegas e dirigentes das instituições, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; executar em um determinado espaço de tempo, um volume de trabalho, executando no que lhe compete, as metas estabelecidas pela administração da instituição; encontrar e utilizar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; participar ativamente das reuniões de trabalho; demonstrar interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições; apresentar à direção da entidade propostas para melhoria e racionalização do trabalho; participar de cursos de capacitação quando oferecidos pela administração; estar presente regularmente no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho e o cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado; organizar e dividir adequadamente o tempo de trabalho, evitando transtornos e adiamentos das atividades a serem executadas; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos e materiais no exercício das atividades e tarefas; educar os alunos e zelar para que eles preservem as instalações e equipamentos da instituição, assim como os bens e patrimônio do município; atuar na limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos e instalações do local onde trabalha; preparar lanches, café, bem como toda a alimentação dos educandos e servir com zelo; cumprir as determinações da nutricionista no que se refere à higiene, estocagem de alimentos, cardápio e maneira de servir aos educandos; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; participar das atividades e ações coletivas desenvolvidas pela instituição e pela comunidade escolar em geral; manter bom relacionamento e interação com a direção da instituição, alunos e colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; evitar fofocas e discórdia no ambiente de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade. Desempenhar outras funções correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
1.2 - ESPECIALIDADE: OPERÁRIO DE APOIO A EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar tarefas manuais de caráter simples.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho, áreas urbanas, unidades públicas de atendimento público, móveis, utensílios, equipamentos, instalações sanitárias. Fazer remoção de entulhos, lixos, executar tarefas e serviços na manutenção e conservação de logradouros públicos, estradas, auxiliar os artífices na execução de suas tarefas nas diversas áreas, auxiliar nas tarefas cotidianas elementares em cozinhas, cantinas e outras dependências de unidades de serviços público municipal. atender as normas de segurança e higiene do trabalho; manter boas relações de trabalho com os alunos, pais, colegas e dirigentes das instituições, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; executar em um determinado espaço de tempo, um volume de trabalho, executando no que lhe compete, as metas estabelecidas pela administração da instituição; encontrar e utilizar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; participar ativamente das reuniões de trabalho; demonstrar interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições; apresentar à direção da entidade propostas para melhoria e racionalização do trabalho; participar de cursos de capacitação quando oferecidos pela administração; estar presente regularmente no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho e o cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado; organizar e dividir adequadamente o tempo de trabalho, evitando transtornos e adiamentos das atividades a serem executadas; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos e materiais no exercício das atividades e tarefas, zelar para os alunos, servidores e usuários preservem as instalações e equipamentos da instituição, assim como os bens e patrimônio do município; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; participar das atividades e ações coletivas desenvolvidas pela instituição e pela comunidade escolar em geral; manter bom relacionamento e interação com a direção da instituição, alunos e colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; evitar fofocas e discórdia no ambiente de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade. Desempenhar outras funções correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
2- CARGO: AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2
2.1-ESPECIALIDADE: MONITOR DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; supervisionar práticas desportivas; planejar e executar competições esportivas.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Cumprir programas elaborados pela área, visando proporcionar ventos desportivos no Município, exercer atividades de orientação técnica para o preparo de equipes de servidores e da comunidade nas várias modalidades esportivas, programar e executar atividades de recreação para a Instituição e à comunidade em geral, participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo.
3-CARGO: MOTORISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO
3.1. ESPECIALIDADE: MOTORISTA
Quando em veículos leves, para transporte de passageiros:
Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la, à chefia imediata, quando do término da tarefa; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros; dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; conduzir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; orientar o carregamento de cargas e o embarque de passageiros, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos às pessoas e aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.
Quando na direção de veículos escolares:
Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”.
Prova prática na condução dos veículos de seu nível de complexidade e prova de conhecimentos específicos da legislação de trânsito e primeiros socorros,
4. CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE APOIO DA EDUCAÇÃO.
4.1-ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL DE APOIO A EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de governo; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pelo Município, especialmente na área da Educação; coordenar o levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como crianças, adolescentes, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, portadores de deficiência, idosos, entre outros; coordenar unidades de atendimento que desenvolvam ações, projetos e programas de Assistência Social no âmbito do Município; elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra junto à população, promovendo sua integração no mercado de trabalho; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação; organizar atividades ocupacionais para crianças, adolescentes e desamparados; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; realizar outras atribuições compatíveis e correlatas com sua especialização profissional; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação Superior em Serviço Social Registro e Regularidade no conselho regional de classe da categoria
4.2. ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO DE APOIO DA EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social de alunos, professores no âmbito da Secretaria municipal de Educação. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar paciente durante o processo de tratamento ou cura.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional, aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas. Acompanhar alunos e servidores durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares dentre outras, realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com alunos e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade e participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contidas na Lei Nº4.119 de 27 de agosto de 1962 e Resolução 02/87 de 15 de agosto de 1987, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Psicologia com Registro e regularidade no Conselho Regional de Psicologia.
4.3 ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; prestar assistência dietoterápica em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando e supervisionando; acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento; realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; atualizar diariamente as dietas; preparar lista de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programa de treinamento, quando convocado; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; manter boas relações com os educandos, pais, colegas de trabalho e dirigentes das instituições, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; Demais atribuições contidas na lei Nº 8.234 de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Nutrição com Registro no Conselho Regional de Nutrição.
5- CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam à docência na educação infantil, ensino Fundamental e médio.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Exercer os serviços de docência e para isto: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a política pedagógica do estabelecimento de ensino; exercer os serviços de docência, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; efetuar registros pedagógicos; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; cumprir a legislação referente ao ensino; elaborar e cumprir planos de trabalho, programas e metas de acordo com o espaço e o tempo determinado pela entidade escolar ou SME; comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de Educação, sempre que convocados, zelar pela conservação do material que lhe for confiado; participar de comissões, quando designado; participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades, oferecendo sugestões e discutindo programas de trabalho; participar do Conselho de Classe; participar de atividades de aperfeiçoamento e treinamento aplicando os conhecimentos adquiridos na melhoria da prática pedagógica e na socialização com seus pares; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; estabelecer boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações, contribuindo assim para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; estabelecer estratégias para reduzir a 0% (zero por cento) os alunos evadidos na turma; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe escolar, acatando a decisão da maioria; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola, assim como os bens e patrimônio do município; comparecer regularmente e permanecer no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho, ser pontual e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; agir e respeitar a ética profissional no seu convívio e contato profissional e ou social para com os profissionais do magistério, demais servidores, pais, responsáveis e alunos; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular, atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; utilizar estratégias para que os alunos aprendam de fato, reduzindo a 0% (zero) por cento a reprovação; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ÁREA DE ATUAÇÃO:
Requisitos para Provimento do Professor em atividades docentes:
ESPECIALIDADE:
1.1 - Professor de Educação Básica PEB 1 – portador de diploma de formação mínima oferecida na modalidade Normal Superior ou Graduação em Pedagogia p/ anos iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil;
Área de Atuação: Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico na educação infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, anos iniciais do Ensino Fundamental regular, educação de jovens e adultos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente.
1.2 - Professor de Educação Básica PEB 2 - Diploma de educação superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação.
Área de Atuação: Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico nas disciplinas específicas das séries finais do Ensino Fundamental, educação de jovens e adultos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente.
1.3.1 - Instrução específica para o cargo de PEB com conteúdo das áreas de Educação física - Formação docente de nível superior em curso de graduação em licenciatura plena correspondente a áreas específicas do currículo.
Área de Atuação: Ministrar aulas de Educação Física na Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos e em programas ou projetos em funcionamento no município. Organizar e promover atividades específicas de forma individual e coletiva.
1.3.2 - Instrução específica para o cargo de PEB - 2 com conteúdo das áreas de Ensino Religioso: conclusão de curso superior de licenciatura plena em ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa; ou conclusão de curso superior de licenciatura plena autorizado e reconhecido pelo órgão competente, em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas; ou conclusão de curso superior de licenciatura plena em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas ou conclusão de curso superior de licenciatura plena em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso oferecido até a data de publicação desta Lei por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação.
Área de Atuação: Atuar diretamente no processo educativo junto com os demais profissionais docentes e equipe técnico-pedagógica, as atividades do Ensino Religioso na aquisição de competências que favoreçam uma convivência fraterna e harmoniosa não só na escola como nos diferentes espaços sociais, preparando o aluno para a aceitação da diversidade e para o conhecimento da ideia de Transcendência a partir de sua tradição religiosa.
6– CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Portador de nível superior em Educação Física com registro no órgão de classe, para regência de salas de aula em atividades de educação física, desportivas e de lazer; atuar no ensino esportivo e atividades de lazer para criança, adolescentes e adultos, em escolas municipais, projetos e programas esportivos e de lazer em funcionamento no município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Reger Salas de aula em atividades de educação física, desportivas e de lazer; atuar no ensino esportivo e atividades de lazer para criança, adolescentes e adultos, divulgar atividades esportivas e de lazer para criança, adolescentes e adultos. divulgar atividades esportivas e de lazer, reger atividades esportivas e de lazer, atuar na área de ensino e prática esportiva, elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento, organizar e acompanhar turmas e competições, manter disciplina, organizar e participar de reuniões colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho, desempenhar tarefas afins; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem. Participar da avaliação de rendimento escolar. Atender às necessidades especiais. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa Político/pedagógico da Rede Municipal de Educação.
7- CARGO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Portador de habilitação em pedagogia ou em outra área da educação com especialização em supervisão escolar, habilitação em especialização de educação ou equivalente, ou em nível de pós-graduação garantida nesta formação a base nacional comum experiência em atividade de docência adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado, portador de diploma de licenciatura em pedagogia, com especialização em psicopedagogia institucional.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Orientar, acompanhar e coordenar juntamente com a equipe gestora, atividades pedagógicas e de orientação educacional no processo de integração do corpo docente, discente e famílias, promovendo o sucesso do processo educativo, em conformidade com a legislação vigente; planejar, coordenar e avaliar periodicamente o trabalho do corpo docente e o processo de aprendizagem e de recuperação dos alunos, atendendo às atribuições específicas previstas na legislação vigente; planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores; fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores; acompanhar processo de avaliação do aluno, e orientar a organização do plano individualizado; contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; participar da análise dos projetos e programas da Instituição; participar das reuniões coletivas periódicas da Escola, e das extraordinárias, sob convocação; participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e funcionários, sob convocação, gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; realizar pesquisas no contexto da Instituição Planejar e realizar intervenções preventivas com alunos e professores; orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; supervisionar estagiários; participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores; participar de estudos de casos, quando necessário; orientar alunos/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; manter seu quadro horário atualizado; gerar estatísticas de atendimentos e relatórios; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; promover o desenvolvimento do plano de trabalho do Especialista bem como das atividades curriculares articuladas com o Projeto Político Pedagógico da escola; estabelecer boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar soluções e opções eficazes para problemas e situações imprevistas; realizar projetos, ações e atividades que possam apresentar impacto na melhoria do processo educacional; trabalhar para reduzir a 0% (zero por cento) o número de alunos evadidos anualmente na escola; responder prontamente às necessidades e às demandas sugeridas no cotidiano do trabalho; demonstrar interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições; aplicar na prática pedagógica e na socialização com seus pares, os conhecimentos adquiridos em programas de capacitação, cursos e outras situações de treinamento e atualização; apresentar à direção da escola propostas de melhoria ou inovação da prática pedagógica a partir de programas, cursos e outros eventos de capacitação dos quais tenha participado; cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos, organizando e dividindo adequadamente o tempo de trabalho, evitando adiamento das atividades a serem executadas; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola, assim como os bens e patrimônio do município; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; organizar, orientar e participar ativamente dos Conselhos de Classe; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ÁREA DE ATUAÇÃO:
7.1 - ESPECIALIDADE: Especialista de Educação – Supervisor de Ensino
Portador de habilitação em pedagogia ou em outra área da educação com especialização em supervisão escolar garantida nesta formação a base nacional comum, experiência em atividade de docência adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado (Resolução CNE/CEB nº 3/1997, art 3º § 1º).
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Portador de habilitação em pedagogia ou em outra área da educação com especialização em supervisão escolar, habilitação em especialização de educação ou equivalente, ou em nível de pós-graduação garantida nesta formação a base nacional comum experiência em atividade de docência adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado, portador de diploma de licenciatura em pedagogia, com especialização em psicopedagogia institucional.
Área de Atuação: Atuar orientando e, acompanhando e coordenando juntamente com a equipe gestora, atividades pedagógicas e de orientação educacional no processo de integração do corpo docente, discente e famílias, promovendo o sucesso do processo educativo, em conformidade com a legislação vigente. Coordenar, no âmbito da escola, cursos, atividades e programas de capacitação profissional, deles participando, também; exercer atividades de apoio à docência na educação básica, especialmente como articulador das atividades de planejamento, construção, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; coordenar a elaboração do calendário escolar; coordenar o processo pedagógico no cotidiano da escola, como articulador das relações internas da escola, e das externas, entre a escola e as famílias dos educandos, a comunidade escolar, e instituições, como os Conselhos Tutelares; coordenar as atividades do Conselho de Classe; propugnar para que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam; nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana; prevenir a evasão escolar; exercer outras atribuições previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar que integram o projeto político-pedagógico da escola.
8- CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam ao monitoramento de menores custodiados e ao suporte pedagógico em unidades de ensino infantil.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: oferecer suporte pedagógico direto a atividades desenvolvidas em centros de educação infantil-creches; Monitorar menores custodiados em centros de educação infantil, zelando pela segurança, saúde, integridade física e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; Participar da elaboração, execução e avaliação pedagógica da unidade; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica da unidade de ensino; promover atividades educacionais e de recreação, observando e registrando o desenvolvimento das crianças; orientar e auxiliar a criança a desincumbir-se da higiene pessoal; auxiliar a criança a se alimentar-se; ministrar primeiros socorros em caso de necessidade; colaborar comas atividades da unidade, com as famílias e a comunidade; Zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicados ao serviços executado e pela racionalize dos serviços; exercer outras atividades afins e correlatas à sua área de atuação.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO E ÁREA DE ATUAÇÃO: Habilitação em magistério em qualquer nível, ou ensino médio completo.
9- CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende o cargo que se destinam ao monitoramento de menores custodiados pelo município, portadores de necessidades especiais e ao suporte pedagógico destas pessoas em unidades de ensino infantil
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: oferecer suporte pedagógico direto a atividades desenvolvidas em centros de educação infantil-creches a alunos com necessidades especiais; Monitorar menores portador de necessidades especiais custodiados em centros de educação infantil ou unidades de atendimento especializado, zelando pela segurança, saúde, integridade física e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; Participar da elaboração, execução e avaliação pedagógica da unidade; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica da unidade de ensino; promover atividades educacionais e de recreação, observando e registrando o desenvolvimento das crianças; orientar e auxiliar a criança a desincumbir-se da higiene pessoal; auxiliar a criança a se alimentar-se; ministrar primeiros socorros em caso de necessidade; colaborar comas atividades da unidade, com as famílias e a comunidade; Zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicados ao serviços executado e pela racionalize dos serviços; exercer outras atividades afins e correlatas à sua área de atuação.
ANEXO VII
CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS DOS CANDIDATOS
PERÍODO DE 18 DE A 25 DE NOVEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
O Município de Vazante, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, em referência ao processo seletivo Edital 01/2025, nos termos da cláusula 5.1.3.3 do edital, torna público O CRONOGRAMA para as entrevistas dos candidatos inscritos neste processo seletivo.
Todas as entrevistas serão realizadas CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA, entre os dias 18 a 25 de novembro de 2024, nos horários de 8h às 11h e de 13h às 17h, por ORDEM DE CHEGADA.
ANEXO VII – CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS PROCESSO SELETIVO 01/2025 EDUCAÇÃO.
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
DATA |
HORÁRIO |
01-005 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
CMEI CAMILO JOSÉ RODOVALHO |
18/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-008 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
CMEI PROINFÂNCIA HENRIQUE PEREIRA CAIXETA |
18/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-020 |
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO |
CMEI CAMILO JOSÉ RODOVALHO |
18/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-025 |
MONITOR DE EDUCACAO ESPECIAL |
CMEI CAMILO JOSÉ RODOVALHO |
18/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-029 |
MONITOR DE EDUCACAO ESPECIAL |
CMEI PROINFÂNCIA HENRIQUE PEREIRA CAIXETA |
18/11/2024 |
13h às 17h |
01-037 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
CMEI PROINFÂNCIA HENRIQUE PEREIRA CAIXETA |
18/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-038 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
CMEI CAMILO JOSÉ RODOVALHO |
18/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-047 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
CMEI CAMILO JOSÉ RODOVALHO |
18/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-051 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
CMEI PROINFÂNCIA HENRIQUE PEREIRA CAIXETA |
18/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
LOCAL |
DATA |
HORÁRIO |
01-006 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-009 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
CMEI JAIRO ALVES PEREIRA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-011 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
CMEI CLEUZA MARIA LUIZ DE NORONHA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-014 |
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO |
UES |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-026 |
MONITOR DE EDUCACAO ESPECIAL |
CMEI CLEUZA MARIA LUIZ DE NORONHA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-027 |
MONITOR DE EDUCACAO ESPECIAL |
CMEI JAIRO ALVES PEREIRA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-028 |
MONITOR DE EDUCACAO ESPECIAL |
CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-039 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
CMEI CLEUZA MARIA LUIZ DE NORONHA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-040 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
CMEI JAIRO ALVES PEREIRA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-041 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-048 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
CMEI CLEUZA MARIA LUIZ DE NORONHA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-049 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
CMEI JAIRO ALVES PEREIRA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-050 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA |
19/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
LOCAL |
DATA |
HORÁRIO |
01-007 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
|
8h às 11h, 14h às 18h |
01-018 |
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
21/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-030 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
21/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-042 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
21/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-053 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
21/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
01-062 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO FISICA |
ESCOLA MUNICIPAL ANTERO CANDINHO / PRÉ-ESCOLAR SONHO DOURADO |
21/11/2024 |
8h às 11h, 14h às 18h |
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
LOCAL |
DATA |
HORÁRIO |
01-011 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
UES |
22/11/2024 |
14h às 17h |
01-014 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
22/11/2024 |
14h às 17h |
01-022 |
ESPECIALISTA DE SERVIÇO DE APOIO DA EDUCAÇÃO – ASSISTENTE SOCIAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
22/11/2024 |
14h às 17h |
01-023 |
ESPECIALISTA DE SERVIÇO DE APOIO DA EDUCAÇÃO – PSICOLOGA |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
22/11/2024 |
14h às 17h |
01-024 |
ESPECIALISTA DE SERVIÇO DE APOIO DA EDUCAÇÃO – NUTRICIONISTA |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
22/11/2024 |
14h às 17h |
01-035 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
UES |
22/11/2024 |
14h às 17h |
01-046 |
MOTORISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
19/11/2024 |
14h às 17h |
CODIGO |
CARGO - ESPECIALIDADE |
LOCAL |
DATA |
HORÁRIO |
01-001 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA / ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-002 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-003 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-004 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-012 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-013 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-015 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-016 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA /ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-017 |
AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO |
CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA / ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-019 |
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-031 |
MONITOR DE EDUCACAO ESPECIAL |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-032 |
MONITOR DE EDUCACAO ESPECIAL |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-033 |
MONITOR DE EDUCACAO ESPECIAL |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-034 |
MONITOR DE EDUCACAO ESPECIAL |
CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA /ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-036 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA /ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-043 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-044 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-045 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-052 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-054 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-055 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-056 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1 |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO/ CMEI ALEXANDRE ALVES FERREIRA |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-057 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2/CIÊNCIAS |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-058 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2/CIÊNCIAS |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-059 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2/CIÊNCIAS |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-060 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT / CMEI VICENTE SECUNDINO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-061 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-063 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-064 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / HISTÓRIA / GEOGRAFIA |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
20/11/2024 |
14h às 19h |
01-065 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / HISTÓRIA / GEOGRAFIA |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-066 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / INGLÊS |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-067 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / INGLÊS |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-068 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / INGLÊS |
ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIO ALVES RIOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-069 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / MATEMÁTICA |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-070 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / MATEMÁTICA |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-071 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / MATEMÁTICA |
ESCOLA MUNICIPAL CALDEIRA BRANT |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-072 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / PORTUGUÊS |
ESCOLA M. CALDEIRA BRANT |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-073 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / PORTUGUÊS |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MARTINHO CAMPOS |
25/11/2024 |
14h às 19h |
01-074 |
PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / PORTUGUÊS |
ESCOLA MUNICIPAL NAIR MELO FRANCO RIBEIRO |
25/11/2024 |
14h às 19h |
Publicado por:
Eliete Aparecida de Oliveira Nunes
Código Identificador:5B5B42D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/11/2024. Edição 3890
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