ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUARA
LICITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
SELEÇÃO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTADOR – PRAZO DE 6 MESES
A Presidente da Câmara Municipal de Itaguara, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno, pela Lei Complementar nº 59/2020, alterada pela Lei Complementar nº 67/2023 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Itaguara), e com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a exoneração da servidora anteriormente contratada para substituição temporária;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços contábeis essenciais à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento das normas e determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;
CONSIDERANDO a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público;
RESOLVE tornar público o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação temporária, por prazo determinado, mediante análise de títulos, conforme as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a realização de Processo Seletivo Simplificado de Títulos para contratação temporária de 01 (um) profissional Contador, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.2. A contratação será realizada por contrato administrativo de natureza temporária e precária, sem vínculo efetivo, estatutário ou celetista.
2. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O contrato terá prazo determinado de até 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. O contrato extinguir-se-á automaticamente ao término do prazo, sem direito à prorrogação automática, podendo ser rescindido antecipadamente por interesse da Administração, devidamente justificado.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. São atribuições do contratado:
I – execução das atividades de contabilidade pública da Câmara Municipal;
II – elaboração e acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
III – elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios legais;
IV – atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG e demais órgãos de controle;
V – observância das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
VI – o desempenho das demais atribuições previstas para o cargo de Contador constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 59/2020, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 67/2023, compatíveis com a natureza temporária da contratação.
4. DOS REQUISITOS
4.1. São requisitos para participação no processo seletivo:
I – curso superior completo em Ciências Contábeis;
II – registro profissional ativo e regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
III – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
IV – regularidade com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares;
V – idoneidade moral e aptidão física e mental para o exercício da função.
5. DA JORNADA E DA REMUNERAÇÃO
5.1. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2. A remuneração mensal corresponderá ao valor previsto para o cargo de Contador no Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Itaguara, observado o disposto na Lei Complementar nº 59/2020, alterada pela Lei Complementar nº 67/2023, acrescida das vantagens legais aplicáveis.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições poderão ser realizadas:
I – presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Itaguara, localizada na Rua Antônio Pacheco nº 400, Bairro São Vicente, Itaguara/MG, no período de no período de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do edital, das 8h às 17h; ou
II – por meio eletrônico, mediante envio da documentação exigida para o e-mail institucional camara@camaraitaguara.mg.gov.br, dentro do mesmo prazo estabelecido no item 6.1.
6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar ou encaminhar, em arquivo único ou arquivos digitalizados legíveis:
a) currículo profissional atualizado;
b) cópia do diploma de graduação em Ciências Contábeis;
c) comprovante de registro no CRC;
d) documentos pessoais (RG e CPF);
e) comprovantes de experiência profissional e títulos acadêmicos, se houver.
6.3. As inscrições realizadas por e-mail terão o mesmo valor jurídico das inscrições presenciais, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta transmissão dos documentos.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. O processo seletivo será realizado exclusivamente por análise de títulos e experiência profissional, com caráter classificatório.
7.2. A avaliação será realizada por Comissão de Seleção designada pela Presidência da Câmara Municipal.
7.3. Serão considerados, entre outros critérios:
I – formação acadêmica;
II – tempo de experiência em contabilidade pública;
III – atuação junto à Administração Pública e órgãos de controle.
8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
8.1. O resultado final será divulgado no quadro de avisos da Câmara Municipal e no site oficial do Poder Legislativo.
8.2. O candidato classificado em primeiro lugar será convocado para assinatura do contrato administrativo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A contratação não gera qualquer direito à efetivação, estabilidade ou permanência no serviço público.
9.2. O processo seletivo destina-se exclusivamente ao atendimento de necessidade temporária e excepcional.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 59/2020, alterada pela Lei Complementar nº 67/2023.
9.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguara, 23 de janeiro de 2026.
DINALAIR APARECIDA FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaguara
ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS
Processo Seletivo Simplificado – Contador
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A seleção será realizada exclusivamente por análise de títulos, com caráter classificatório.
1.2. Somente serão considerados os títulos comprovados documentalmente no ato da inscrição.
1.3. A pontuação máxima será de 60 (sessenta) pontos.
2. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
2.1. Experiência Profissional em Contabilidade Pública
(pontuação máxima: 40 pontos)
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EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
PONTUAÇÃO |
|
Até 1 (um) ano |
10 pontos |
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De 1 a 3 anos |
20 pontos |
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De 3 a 5 anos |
30 pontos |
|
Acima de 5 anos |
40 pontos |
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2.2. Formação Acadêmica e Capacitação
(pontuação máxima: 20 pontos)
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TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|
Pós-graduação lato sensu na área pública ou contábil |
10 pontos |
1 título |
|
Cursos de capacitação em contabilidade pública, MCASP, NBCASP, orçamento público ou LRF (mín. 20h) |
5 pontos por curso |
até 2 cursos |
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior tempo de experiência em contabilidade pública;
II – maior idade.
4. COMPROVAÇÃO
4.1. A experiência profissional será comprovada por:
I – contrato, portaria, nomeação ou termo de posse; ou
II – declaração de órgão público com indicação do período e da função exercida.
4.2. Os cursos e títulos deverão ser comprovados por certificado ou diploma.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O diploma de graduação em Ciências Contábeis constitui requisito mínimo e não gera pontuação.
5.2. Serão desconsiderados títulos sem pertinência direta com as atribuições do cargo.
Itaguara, 23 de janeiro de 2026.
DINALAIR APARECIDA FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaguara
Publicado por:
Elisângela de Morais Malta
Código Identificador:5BC769CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/01/2026. Edição 4199
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