ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 10, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Edital de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à formação cadastro de reserva de estagiários de pós-graduação em Educação Especial/Inclusiva, ou na área da educação especial e afins, da Secretaria Municipal de Educação de Muriaé/MG.

 

O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com base no Art. 28 da Resolução do Conselho Municipal de Educação de Muriaé/Minas Gerais n.º 02, de 19 de Outubro de 2022, na Lei Federal n.º 11.788/08 e no Decreto n.º 13.393/2025 e suas alterações, resolve:

 

I - Abrir Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para estagiário de nível superior de curso de pós-graduação em Educação Inclusiva;

 

II - Constituir Comissão de Estágio para análise das inscrições, elaboração e correção das provas, análise documental, bem como dos eventuais recursos interpostos.

As funções, o número de vagas, a carga horária e os pré-requisitos exigidos para o exercício das funções são:

 

Função

Atribuições

Requisitos Essenciais

Número de Vagas

Bolsa Estágio

Carga Horária

Estagiário de Pós-Graduação

Atribuições de Profissional de Apoio, vide Art. 11, Art. 27 e Art. 28 da Resolução CME n.º 02.

I - possuir nível superior de escolaridade, mediante a apresentação de diplomas/ certificados de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura e histórico escolar; E

II - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em Educação Especial/Inclusiva, OU possuir especialização em Educação Especial/Inclusiva (apresentado o respectivo diploma/certificado de conclusão de curso e histórico escolar) E estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área da educação especial e afins.

CR*

R$ 1.412,50

25 horas

 

*Cadastro de Reserva

 

1. DA INSCRIÇÃO:

 

1.1. O período de inscrições será de 07h30min do dia 06 de novembro de 2025 às 23h59min do dia 30 de novembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/.

 

1.2. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato da Secretária Municipal de Educação, devidamente justificado.

 

1.3. Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

 

1.4. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio diverso do estabelecido neste Edital.

 

1.5. O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato.

 

1.6. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes.

 

1.7. A constatação de quaisquer omissões de dados e/ou irregularidades na inscrição implicará na desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do estagiário.

 

1.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

1.9. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

 

2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

 

2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência.

 

2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, deverá, no ato da inscrição e conforme o disposto na alínea “c” do subitem 1.5 deste Edital, declarar sua condição, de forma a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionado seu ingresso no estágio à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.

 

2.3. A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, às notas mínimas e demais condições exigidas para todos os demais candidatos.

 

2.4. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem no processo seletivo, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência, nos termos do §5º do art. 4º do Decreto Municipal nº 13.393/2025, da Lei Federal nº 11.788/2008 e do Decreto Federal nº 5.296/2004.

 

3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.1. O processo seletivo será composto de etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em prova objetiva.

 

3.2. A prova será realizada no período total de 2h (duas horas) e obedecerá ao programa constante no Anexo Único deste Edital.

 

3.3. A prova será composta de um total de 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 02 (dois) pontos cada, respeitado o programa constante do Anexo Único deste Edital.

 

3.4. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos, ou seja, 20 (vinte) pontos.

 

3.5. A prova está prevista para ocorrer em 14 de dezembro de 2025, com início às 08h, em local a ser posteriormente divulgado pelos meios oficiais.

 

3.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação original e com foto, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do início da avaliação.

 

3.7. Não será permitida qualquer consulta durante a realização da avaliação.

 

3.8. O candidato não poderá ausentar-se do local de realização com a avaliação, sendo fornecido pela Comissão de Estágio uma Folha de Rascunho para anotação do gabarito.

 

3.9. O gabarito preliminar com as respostas da prova objetiva será afixado, em até 72 (setenta e duas) horas após o término da avaliação, no mural da SME, local onde o candidato poderá obter todas as informações relativas ao processo seletivo, bem como será divulgado no endereço https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

 

3.10. Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura.

 

3.11. Não será admitida a entrada no recinto da prova do candidato que:

 

a) não estiver munido do original do documento de identificação usado na inscrição, que deverá conter foto recente, filiação e assinatura; e/ou

 

b) que se apresentar após o horário indicado para início da prova.

 

3.12. Será excluído do exame o candidato que:

 

a) se negar a ser identificado;

 

b) se retirar do recinto durante a realização das provas sem a devida autorização;

 

c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta;

 

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

 

e) desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares, outra autoridade presente ou qualquer dos pleiteantes à vaga de estágio;

 

f) durante a realização das provas, fizer consulta a qualquer impresso, livro ou código.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

4.1. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

 

4.2. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a) Maior idade;

 

b) Maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

 

c) Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

 

4.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis – 20 (vinte) pontos, constituindo cadastro de reserva.

 

5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados.

 

5.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da publicação de cada resultado, a ser protocolado on line no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/.

 

6. DA CONTRATAÇÃO:

 

6.1. A inclusão no Programa de Estágio de pós-graduação de estudante aprovado no processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Diploma/Certificado de Conclusão de Curso de nível superior de Licenciatura e histórico escolar;

 

b) Declaração de Matrícula expedida pela Instituição de Ensino, referente ao curso de pós-graduação em Educação Especial/Inclusiva;

 

c) Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

 

d) Declaração de previsão de encerramento do curso de pós-graduação em Educação Especial/Inclusiva, emitida pela instituição de ensino; e

 

e) Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino) e eleitorais.

 

6.2. O Termo de Compromisso de Estágio será firmado em 03 (três) vias, assinadas pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação, ficando cada um dos subscritores com uma via do referido termo.

 

6.3. A participação do candidato no programa de estágio fica condicionada à realização de convênio com a IES cursada, caso o programa cursado pelo candidato não permita a realização de estágio, o candidato será eliminado do certame.

 

6.4. Em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, fica vedada a participação e contratação de candidato que já tenha completado o período máximo de 2 (dois) anos de estágio junto ao Município de Muriaé, exceto nos casos de estagiário com deficiência. O tempo de estágio anterior será computado para fins de verificação deste limite.

 

6.5. Fica vedada a participação de candidatos que tenham exercido estágio no Município de Muriaé e que constem registros de ocorrência por condutas inadequadas durante a vigência do vínculo.

 

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

 

7.1. O processo seletivo regido por este Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretária Municipal de Educação.

 

7.2. Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão gradualmente convocados, à medida que forem surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo regido por este Edital.

 

7.3. As vagas de estágio de pós-graduação que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo regido por este Edital serão divulgadas através de Editais de Convocação próprios, que serão divulgados no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de apresentação do candidato.

 

7.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência da publicação dos Editais de Convocação e demais atos publicados.

 

7.4. O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo.

 

8. DA COMISSÃO DO ESTÁGIO:

 

8.1. Caberá à Comissão do Estágio a análise das inscrições, a elaboração das provas do processo seletivo e sua correção, a análise e julgamento dos eventuais recursos interpostos, e a publicação de todos os atos praticados até a conclusão do certame no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/, bem como a adoção das medidas necessárias à publicação destes no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

 

8.2. A Comissão do Estágio será composta pelos seguintes membros:

 

I - Ana Paula Silva Andrade Jorge (MASP 6080002) - Presidente da Comissão;

 

II – Wagda Andrade Marge (MASP 914003) – Membro da Comissão;

 

III – Anne Kelly Lima Vieira (MASP 5138005) - Presidente da Comissão;

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

9.1. A jornada de estágio será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, computadas em atendimento presencial do aluno e atividades de planejamento, sendo remunerado por meio de bolsa estágio.

 

9.2. O horário de realização do estágio será definido conforme o mérito administrativo no momento da contratação, podendo ser alterado, a qualquer tempo, conforme conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

9.3. Será considerado desistente o candidato que, convocado por Edital de Convocação publicado em veículo oficial, deixar de apresentar a documentação pertinente, se recusar a iniciar as atividades na data estipulada, ou, ainda, se opor ao turno e horário a ele designado.

 

9.4. A bolsa estágio corresponde ao valor de R$ 1.412,50 (um mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) mensais, para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, de acordo com as normas vigentes.

 

9.5. Competirá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o local de atuação dos estagiários e o programa a ser cumprido.

 

9.6. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital serão divulgados nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves, no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

 

9.7. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina as legislações vigentes de estágio, o Decreto n.º 8.292/17 e suas alterações, as Resoluções do Conselho Municipal de Educação e este Edital.

 

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Muriaé/MG, 04 de novembro de 2025.

 

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO

Secretaria Municipal de Educação

 

ANEXO ÚNICO

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conhecimentos em Língua Portuguesa (Leitura e Interpretação de Texto), Matemática, Acessibilidade, Educação Especial/Inclusiva.

 

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

 

- Resolução CME n.º 04/2024;

 

- Artigos 58 e Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

 

- Artigos 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015);

 

- Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001;

 

- Decreto nº 13.393/2025. Regulamenta o Programa de Estágio Educa da SME;

 

CRONOGRAMA PREVISTO

 

ITEM

ATIVIDADE

DATA

01

Lançamento do Edital

05/11/2025

02

Período das Inscrições

05/11/2025 a 30/11/2025

03

Resultado Preliminar das Inscrições

03/12/2025

04

Prazo recursal contra o resultado das inscrições

04/12/2025

05

Resultado dos recursos contra o resultado das inscrições

08/12/2025

06

Realização da prova

14/12/2025

07

Divulgação do gabarito

15/12/2025

08

Prazo recursal

16/12/2025

09

Resultado dos recursos

19/12/2025

10

Divulgação do resultado definitivo

20/12/2025


Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:5C1EEEF5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/11/2025. Edição 4144
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/