ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Apresento proposta para denominar de “Rua José Marcio Cotta Martins, a via pública hoje identificada como Rua “B”, que ramifica da Rua do Contorno/Praça Principal, no bairro Anna Florência.
José Márcio Cotta Martins, nascido na Usina Jatiboca, mudou-se para o bairro Anna Florência em 1973. Descendente de Anna Florência Rabelo Martins, personalidade que dá nome ao bairro, ele construiu uma trajetória marcada pela liderança, e compromisso com sua comunidade.
Muito além de ocupar cargos de destaque como diretor da Companhia Açucareira Vieira Martins (Usina Anna Florência) e da Companhia Agrícola Pontenovense (Usina Jatiboca), José Márcio Cotta Martins deixou sua marca como grande incentivador do esporte regional.
Reconhecido como dirigente, patrocinador e entusiasta do futebol, foi o principal nome do Esporte Clube Anna Florência, além de apoiador do Jatiboca Futebol Clube e incentivador do Cruzeiro Futebol Clube, no então distrito de Oratórios (hoje cidade de Oratórios).
A memória de José Márcio Cotta Martins permanece viva não apenas pelo legado empresarial, mas também pelo impacto social e cultural que promoveu, fortalecendo o esporte e a identidade comunitária da região.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
THAFFAREL JORGE PEREIRA
Vereador – PSB
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2026
Denomina de José Marcio Cotta Martins a rua que especifica, no bairro Ana Florência, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua José Marcio Cotta Martins” a via pública hoje denominada “Rua B”, que ramifica da Rua do Contorno, no ponto de interligação com a denominada “Rua da Praça Principal”, no bairro Ana Florência, nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a identificação do nome do logradouro público, inclusive com comunicação aos órgãos, entidades e concessionários prestadores de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ponte Nova – MG, de de .
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Prefeito Municipal
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
Autoria:
THAFFAREL JORGE PEREIRA
Vereador – PSB
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:5C72D4E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/02/2026. Edição 4214
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