ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA

PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº 002/2026

O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, AUTORIZADA PELA LEI N° 2.620/1994 ALTERADA PELA LEI N° 3.444/2002, LEI N° 4.254, DE 07 DE JULHO DE 2015 (CAPS III), TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS, DO DIA 01/04/2026 A 10/04/2026 AS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2026, PARA ATENDER AO QUADRO ABAIXO DISCRIMINADO:

CARGOS PREVISTOS:

- 01 (UM) TÉCNICO EM ENFERMAGEM + CR = CADASTRO DE RESERVA;

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Ao se inscrever o(a) candidato(a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2 - O(A) candidato(a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá acessar o link (1.5) abaixo e fazer sua inscrição, preenchendo os dados obrigatórios e anexando a documentação descrita no item 2 deste Edital.

1.3 - O(A) candidato(a), ao acessar o link (1.5) abaixo, deverá clicar na função pretendida e realizar sua inscrição, sendo VEDADA a mesma para (02) duas ou mais funções. Caso ocorram duas ou mais inscrições, será considerada válida somente aquela que foi realizada por último.

1.4 - DATA DAS INSCRIÇÕES: 01/04/2026 A 10/04/2026

1.5 - LINK DE INSCRIÇÃO: https://forms.gle/EVstqxFgSmqthpUb8

1.6 - O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2 - DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o upload, em formato PDF escaneados dos seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição, constante do anexo I, e Curriculum Vitae, constante do anexo II, os quais deverão vir acompanhados dos respectivos comprovantes de cursos ou experiências, devidamente preenchidos.

Requisitos necessários:

- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, II, §1º, da Constituição Federal.

- Ter idade mínima de 18 anos.

- Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 3.

- Ter a escolaridade exigida, comprovada mediante apresentação de diploma e/ou declaração de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com a função pleiteada e registro no respectivo conselho de classe (quando necessário e no momento da contratação).

3 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

O candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

FUNÇÃO

VAGA

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE /PRÉREQUISITO

REMUNERAÇÃO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01 (UM) + CR

44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS

Nível Médio Completo com Registro no Respectivo Conselho de Classe (COREN)

Salário R$ 2.971,16 + R$700,00 Auxílio Alimentação

CR = CADASTRO DE RESERVA

CARGO

ATRIBUIÇÕES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Prestar os cuidados de enfermagem conforme suas atribuições específicas e prescrição do Enfermeiro. - Retirar os prontuários/acolhimentos para consulta médica e arquivá-los após atendimentos. - Orientar, após atendimento médico local onde retirar medicamentos prescritos ou realizar os exames que não forem regulados pelo CAPS III, preencher os dados do cliente no verso dos encaminhamentos para regulação de vaga de consulta especializada e solicitar assinatura do cliente no formulário de exame de média e alta complexidade; - Acompanhar os clientes em caso de transferência quando necessário.

 

3.1 – OS CONTRATADOS TEMPORÁRIOS FARÃO JUS A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS, AINDA QUE PROPORCIONAIS.

4 - DA SELEÇÃO:

4.1- A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos comprovados, mediante critérios:

CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

 

 

Unitária

Máxima

 

Pós-graduação na área pretendida (CAPS III) ..............................................................................................

15

30

 

Pós-graduação em outras áreas (área de Saúde) ........................................................................................

05

10

 

Mestrado na área pretendida (área de Saúde) ..........................................................................................

30

30

 

Doutorado na área pretendida (área de saúde) ..........................................................................................

40

40

 

Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre (CAPSIII) pontuação para cada mês de trabalho..................................................................................................................................................

 

1,0

 

30

 

Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada mês de trabalho.......................................................................................................................................................

 

1,0

 

10

OBS: *Não será computada experiência profissional em consultório próprio, somente sendo valorado o tempo de serviço junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado. A Comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas privadas, apresentar este ou cópia da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar a anotação Formal registrada (correspondente a vínculos de natureza estatutária e/ou trabalhista, devidamente reconhecidos).

5 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.

5.2 - Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso.

5.3 - O resultado do processo seletivo será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br), Associação Mineira de Municípios (https://portalamm.org.br), além de ser afixado nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Leopoldina, situada na Rua Benedito Valadares, 52, Centro, Leopoldina, MG, CEP 36.700-278.

6 - DO RECURSO:

6.1 - Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da divulgação do resultado.

6.2 - O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

7 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

7.1 - O Departamento de Políticas de Recursos Humanos, convocará através de telefone celular ou e-mail, os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função: O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

7.2 - O prazo da contratação é de 01 ano (Art. 6 Parágrafo Único da LEI Nº 4.254, DE 07 DE JULHO DE 2015), podendo ser rescindido unilateralmente, de acordo com interesse da Administração, ou ainda nos casos de: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação ilegal dos recursos do erário; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo disciplinar; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, XIV - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, XV - recusar fé a documentos públicos quando a lei ou ato específico o autorizar; XVI - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço, XVII - promover manifestação de desapreço pessoal e pejorativo no recinto da repartição, XVIII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, XIX - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político, XX - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, XXI - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, XXII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo repartições públicas, de qualquer pessoa ainda que parente de qualquer grau, cônjuge ou companheiro, XXIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições funcionais, XXIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, XXV - praticar usura sob qualquer de suas formas, XXVI - proceder de forma negligente, XXVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, XXVIII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias, XXIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, XXX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, XXXI - praticar crimes ou contravenções penais, especialmente os crimes contra a administração pública, falsidades, inclusive ideológicas e ofender a honra de munícipes ou servidores através de calúnia, injúria ou difamação na repartição pública, XXXII - faltar com a ética, cujos preceitos deontológicos serão definidos em lei, XXIII - contratar com o Poder Público Municipal. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal n° 2.620/94 alterada pela Lei n° 3.444/02.

7.3 - Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 - Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.2 - Condições: A inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

8.3 - O(A) candidato(a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

8.4 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

8.5 - O(A) profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

8.6 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

8.7 - O presente processo seletivo simplificado terá validade de 01 (hum) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da Administração.

 

Leopoldina, MG, 12 de março de 2026.

 

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ

Prefeito Municipal

 

MÁRCIO VIEIRA MACHADO

Secretário Municipal de Saúde

 

DANILO DE AZEVEDO SILVA

Procurador Geral - Leopoldina

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

FUNÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS 002/2026

NOME

E- MAIL:

DATA DE NASCIMENTO

______/_______/_______

IDENTIDADE

CPF

SEXO

ENDEREÇO

Nº / COMPLEMENTO

BAIRRO

CEP

CIDADE / UF

TELEFONE (S)

TELEFONE (S)

TELEFONE (S)

 

 

 

 

 

 

Declaro que aceito as condições descritas no Edital N° 002/2026 que rege este processo seletivo, e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

 

Leopoldina/MG, _______ de ____________________ de 2026.

 

ANEXO II DO EDITAL

CURRICULUM VITAE

NOME:

FUNÇÃO:

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

CIDADE/UF:

TELEFONE:

EMAIL:

Experiência: (informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos 05 anos na área do cargo pleiteado).

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de carteira de trabalho/contrato ou certidão de onde trabalhou, no caso de órgão público).

 

 

 

 

 

 

Formação Escolar: (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação).

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração da escola, certificado ou diploma).

 

 

 

 

 

Cursos de Qualificação Profissional

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração, certificado ou diploma).

 

 

 

 

 

 

 

OBS: *Não será computada experiência profissional em consultório próprio, somente sendo valorado o tempo de serviço junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado. A Comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas privadas, apresentar este ou cópia da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar a anotação Formal registrada (correspondente a vínculos de natureza estatutária e/ou trabalhista, devidamente reconhecidos).


Publicado por:
Layla Ribeiro Avila
Código Identificador:5CE39249


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 31/03/2026. Edição 4244
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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