ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL Nº 004/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE PSF
EDITAL Nº 004/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE PSF
O MUNICÍPIO DE PERDÕES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei nº 11.350/2006 (denominada Lei Ruth Brilhante), e na Lei Municipal nº 2.880/2014, torna público o presente Edital do Processo Seletivo Público, destinado à contratação de Agentes Comunitários de Saúde de PSF, com formação de cadastro de reserva, observadas as normas da Lei nº 11.350/2006.
1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 O presente Processo Seletivo Público tem por objeto a seleção de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para contratação com vínculo direto ao Município de Perdões, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.350/2006.
1.2 A contratação observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme exige o art. 9º da Lei nº 11.350/2006.
1.3 O Agente Comunitário de Saúde exercerá suas atividades exclusivamente no âmbito do SUS, mediante vínculo direto com este Município, conforme determina o art. 2º da Lei nº 11.350/2006.
1.4 É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 11.350/2006.
2. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA
2.1 Os cargos e atribuições estão descritos no Anexo I.
2.2 As vagas ficam estabelecidas conforme Anexo II.
2.3 Será formado cadastro de reserva para futuras convocações durante a vigência do certame.
2.4 O cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação imediata, condicionando-se à verificação da necessidade temporária conforme legislação aplicável.
3. DA PROVA, DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES, PONTUAÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
3.1 O processo seletivo será composto de prova objetiva com 15 (quinze) questões de múltipla escolha (alternativas A, B, C e D), cada questão valendo 1,0 (um) ponto, totalizando 15,0 (quinze) pontos. O processo é de caráter classificatório.
3.2 O conteúdo programático está definido no Anexo III.
3.3 A prova objetiva será realizada no dia 10 de maio de 2026, no horário das 08h às 12h, com duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, nas dependências da Escola Estadual João Melo Gomide, situada na Rua Francisco Bastos Antunes, nº 80, Bairro Rosário, Perdões/MG, CEP 37.260-000.
3.4 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial, no endereço localizado na Rua Dulce Oliveira, nº 66, Centro, Perdões/MG, no período de 22/04/2026 a 29/04/2026, das 07h às 16h (horário de Brasília).
3.5 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo IV) e enviá-lo junto com os documentos exigidos, sob pena de indeferimento.
4. DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1 O processo seletivo será realizado em etapa única, composta por prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório.
4.2 A classificação obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida.
4.3 Em situações de empate, serão adotados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) Maior tempo de experiência comprovada na área;
b) Maior idade;
c) Caso a igualdade persista, será realizado sorteio público, com a participação dos candidatos empatados.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
5.1 Poderão participar os profissionais que preencherem os seguintes requisitos:
a) Residir na área da comunidade em que atuará, desde a data de publicação deste Edital (inciso I do art. 6º da Lei nº 11.350/2006);
b) Ter concluído o ensino médio (inciso III, com redação dada pela Lei nº 13.595/2018);
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (candidatos do sexo masculino);
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
f) Cumprir as determinações deste Edital;
g) Não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial criminal ou civil por ato de improbidade administrativa com trânsito em julgado, nem penalidade administrativa de demissão, bem como não ter tido contrato rescindido por justa causa por iniciativa da Administração Pública.
5.2 É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica para a qual foi selecionado, conforme § 2º do art. 6º da Lei nº 11.350/2006. O candidato que não residir na área correspondente à vaga à qual concorre terá sua inscrição indeferida.
5.3 Os documentos necessários para inscrição são:
a) Cópia do CPF e RG;
b) Cópia de comprovante de residência;
c) Cópia de comprovante de residência na área de atuação da vaga pretendida (requisito legal obrigatório – art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006);
d) Cópia do histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio;
e) Formulário de inscrição preenchido (Anexo IV).
5.4 As cópias devem estar legíveis.
5.5 O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a vaga a que concorre, correspondente à área em que reside.
6. DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE CONVOCAÇÃO
6.1 A aprovação neste Processo Seletivo gera apenas expectativa de contratação, não constituindo direito subjetivo à admissão.
6.2 A contratação observará o disposto na Lei nº 11.350/2006 e ocorrerá mediante vínculo direto entre o Agente Comunitário de Saúde e o Município de Perdões, vedada qualquer forma de terceirização, nos termos do art. 16 da referida Lei.
6.3 O regime jurídico de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme art. 8º da Lei nº 11.350/2006.
6.4 A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, nos termos do art. 9º-A, § 2º, da Lei nº 11.350/2006, assegurando-se ao agente participação nas atividades de planejamento, avaliação, detalhamento, registro e reuniões de equipe.
6.5 A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
6.6 O candidato convocado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do Município no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da convocação, sob pena de caracterizar renúncia tácita.
6.7 A convocação será realizada mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
6.8 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração somente nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei nº 11.350/2006, incluindo a hipótese de o ACS deixar de residir na área de atuação (parágrafo único do art. 10).
7. DA VALIDADE DO CERTAME
7.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do resultado final.
8. DO CRONOGRAMA
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Procedimentos |
Período |
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Publicação do Edital no Diário Oficial do Município |
22/04/2026 |
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Período de inscrições |
22/04/2026 a 29/04/2026 |
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Divulgação da Inscrição Preliminar |
30/04/2026 |
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Prazo para Recurso da Inscrição Preliminar |
04/05/2026 a 05/05/2026 |
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Divulgação da Lista de Inscrição Definitiva |
06/05/2026 |
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Prova Objetiva (presencial) |
10/05/2026 |
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Divulgação do Gabarito Preliminar |
11/05/2026 |
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Prazo de Interposição de Recursos ao Gabarito |
12/05/2026 a 13/05/2026 |
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Divulgação da Análise dos Recursos e Divulgação do Resultado Preliminar |
14/05/2026 |
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Prazo para Recurso do Resultado Preliminar |
15/05/2026 a 18/05/2026 |
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Divulgação do Resultado Final |
20/05/2026 |
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Início das Convocações |
Conforme necessidade administrativa |
8.1 Os recursos deverão ser apresentados no prazo estabelecido, exclusivamente via e-mail para coordenacao.psf@perdoes.mg.gov.br. Os recursos sem fundamentação serão imediatamente indeferidos e os inconsistentes serão desconsiderados.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato ao se inscrever declara conhecer e aceitar as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações.
9.2 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada para este Processo Seletivo Simplificado.
9.3 A comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
- Maria Madalena de Olivera – Coordenadora de Atenção Primária; (Presidente)
- Caroline Layane Carvalho Nascimento – Chefe de Divisão de Saúde;
- Wilgnner Dias da Gama – Controlador Interno.
9.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, convocações, comunicados e resultados referentes a este Processo Seletivo, publicados no meio oficial do Município, não cabendo alegação de desconhecimento.
9.5 Todos os atos oficiais relativos a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar).
9.6 Fica eleito o foro da Comarca de Perdões/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Processo Seletivo.
9.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Perdões/MG, 22 de maio de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal De Perdões
ENERIBIS CRISTINA DE MOURA PINTO ALVARENGA
Secretária Municipal De Saúde
ANEXO I – CARGOS E ATRIBUIÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF
Atividade precípua: realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública, e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência (§ 2º do art. 3º); Atividades típicas (§ 3º do art. 3º): utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; detalhamento das visitas domiciliares com coleta e registro de dados; mobilização da comunidade; realização de visitas regulares para acolhimento e acompanhamento de gestantes, lactantes, crianças, adolescentes, idosos, pessoas em sofrimento psíquico, dependentes químicos, entre outros grupos; identificação de situações de risco; acompanhamento de condicionalidades de programas sociais em parceria com o CRAS; Atividades compartilhadas com a equipe (§ 5º do art. 3º): planejamento e mapeamento institucional, consolidação e análise de dados, realização de ações socioepidemiologicas, orientação de indivíduos e grupos quanto a fluxos e ações da atenção básica.
ANEXO II – VAGAS
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Qtd. de Vagas |
Função |
Local de Trabalho |
Carga Horária |
Salário Base |
Escolaridade Exigida |
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Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária ou para cobertura de férias. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE PSF
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PSF UNIDOS DA SAÚDE
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40h semanais |
R$ 3.242,00 Nível 33-A |
- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; Ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas - Ter concluído o ensino médio. |
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01 (uma) vaga + Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária ou para cobertura de férias. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE PSF
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PSF VILA NOVA
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40h semanais |
R$ 3.242,00 Nível 33-A |
- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; Ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas - Ter concluído o ensino médio. |
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Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária ou para cobertura de férias. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE PSF
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PSF CHÁCARA BELA VISTA
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40h semanais |
R$ 3.242,00 Nível 33-A |
- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; Ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas - Ter concluído o ensino médio. |
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Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária ou para cobertura de férias. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE PSF
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PSF SÃO JOSÉ
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40h semanais |
R$ 3.242,00 Nível 33-A |
- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; Ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas - Ter concluído o ensino médio. |
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Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária ou para cobertura de férias. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE PSF
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PSF PALESTINA
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40h semanais |
R$ 3.242,00 Nível 33-A |
- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; Ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas - Ter concluído o ensino médio. |
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Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária ou para cobertura de férias. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE PSF
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PSF VÁRZEA DE CIMA
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40h semanais |
R$ 3.242,00 Nível 33-A |
- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; Ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas - Ter concluído o ensino médio. |
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Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária ou para cobertura de férias. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE PSF
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PSF ROSÁRIO
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40h semanais |
R$ 3.242,00 Nível 33-A |
- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; Ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas - Ter concluído o ensino médio. |
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Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária ou para cobertura de férias. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE PSF
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PSF RURAL RETIRO DOS PIMENTAS |
40h semanais |
R$ 3.242,00 Nível 33-A |
- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; Ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas - Ter concluído o ensino médio. |
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Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária ou para cobertura de férias. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE PSF
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PSF RURAL MACHADOS
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40h semanais |
R$ 3.242,00 Nível 33-A |
- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; Ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas - Ter concluído o ensino médio. |
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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FUNÇÃO |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), ética no trabalho do ACS, Constituição Federal de 1988 artigo 198, processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde; conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos de acessibilidade, equidade e outros; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Noções de ética e cidadania; Saúde da criança, adolescente e idoso; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica; Conceito da estratégia saúde da família. Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde – ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde; Sistema de informação em saúde |
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026
DADOS DO CANDIDATO
Nome Completo:
Data de Nascimento:
CPF:
Carteira de Identidade (RG) / Órgão Expedidor:
Título de Eleitor / Zona / Seção:
Endereço Completo:
Cidade / CEP:
Telefone:
E-mail:
Cargo pretendido:
Declaro que sou responsável pelas informações prestadas, que atendo os requisitos exigidos e que aceito os termos do Edital nº 004/2026.
Perdões/MG, _______ de _________________ de 2026.
_______________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:5E2D198F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/04/2026. Edição 4259
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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