ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 08, DE 13 DE JULHO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Edital de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva de estagiários de pós-graduação em Educação Especial/Inclusiva, ou na área da educação especial e afins, da Secretaria Municipal de Educação de Muriaé/MG.

 

O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com base no Art. 28 da Resolução do Conselho Municipal de Educação de Muriaé/Minas Gerais n.º 02, de 19 de Outubro de 2022, na Lei Federal n.º 11.788/08 e no Decreto n.º 13.393/2025 e suas alterações, resolve:

 

I - Abrir Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para estagiário de nível superior de curso de pós-graduação em Educação Inclusiva;

 

II - Constituir Comissão de Estágio para análise das inscrições, elaboração e correção das provas, análise documental, bem como dos eventuais recursos interpostos.

As funções, o número de vagas, a carga horária e os pré-requisitos exigidos para o exercício das funções são:

 

Função

Atribuições

Requisitos Essenciais

Número de Vagas

Bolsa Estágio

Carga Horária

Estagiário de Pós-Graduação

Atribuições de Profissional de Apoio, vide Art. 11, Art. 27 e Art. 28 da Resolução CME n.º 02.

I - possuir nível superior de escolaridade, mediante a apresentação de diplomas/ certificados de conclusão de curso de nível superior e histórico escolar; E

II - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em Educação Especial/Inclusiva, OU possuir especialização em Educação Especial/Inclusiva (apresentado o respectivo diploma/certificado de conclusão de curso e histórico escolar) E estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área da educação especial e afins.

CR*

R$ 1.412,50

25 horas

 

*Cadastro de Reserva

 

1. DA INSCRIÇÃO:

 

1.1. O período de inscrições será de 07h30min do dia 14 de julho de 2026 às 23h59min do dia 23 de julho de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/.

 

1.2. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato da Secretária Municipal de Educação, devidamente justificado.

 

1.3. Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

 

1.4. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio diverso do estabelecido neste Edital.

 

1.5. O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato.

 

1.6. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes.

 

1.7. A constatação de quaisquer omissões de dados e/ou irregularidades na inscrição implicará na desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do estagiário.

 

1.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

1.9. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

 

2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

 

2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência.

 

2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição, de forma a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionado seu ingresso no estágio à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.

 

2.3. A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, às notas mínimas e demais condições exigidas para todos os demais candidatos.

 

2.4. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem no processo seletivo, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência, nos termos do §5º do art. 4º do Decreto Municipal nº 13.393/2025, da Lei Federal nº 11.788/2008 e do Decreto Federal nº 5.296/2004.

 

3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.1. O processo seletivo será composto por etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na aplicação de prova objetiva.

 

3.2. A prova terá duração de 2 (duas) horas e versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo Único deste Edital.

 

3.3. A prova será composta por 20 (vinte) questões objetivas, cada uma contendo 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma será correta. Cada questão valerá 2 (dois) pontos, totalizando 40 (quarenta) pontos, observando-se o conteúdo programático constante do Anexo Único deste Edital.

 

3.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 20 (vinte) pontos, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

 

3.5. A prova será realizada na modalidade on-line, com previsão de aplicação no dia 02 de agosto de 2026, com início às 8h, por meio de link que será disponibilizado no endereço eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/.

 

3.6. O candidato deverá acessar o link disponibilizado com antecedência e observar rigorosamente o horário de início e o tempo de duração da prova.

 

3.7. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado em até 72 (setenta e duas) horas após o término da avaliação, no mural da Secretaria Municipal de Educação, no endereço eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

 

3.8. O tempo de realização da prova será contado ininterruptamente a partir de seu início, não sendo prorrogado em razão de problemas de conexão com a internet, falhas em equipamentos ou qualquer outra intercorrência de responsabilidade do candidato.

 

3.9. Encerrado o prazo de duração da prova, o sistema finalizará automaticamente a avaliação, sendo consideradas apenas as respostas registradas até o momento do encerramento.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

4.1. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

 

4.2. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a) Maior idade;

b) Maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

c) Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

 

4.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis – 20 (vinte) pontos, constituindo cadastro de reserva.

 

5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados.

 

5.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da publicação de cada resultado, a ser protocolado on line no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/.

 

6. DA CONTRATAÇÃO:

 

6.1. A inclusão no Programa de Estágio de pós-graduação de estudante aprovado no processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Diploma/Certificado de Conclusão de Curso de nível superior e histórico escolar;

 

b) Declaração de Matrícula expedida pela Instituição de Ensino, referente ao curso de pós-graduação em Educação Especial/Inclusiva;

 

c) Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

 

d) Declaração de previsão de encerramento do curso de pós-graduação em Educação Especial/Inclusiva, emitida pela instituição de ensino; e

 

e) Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino) e eleitorais.

 

6.2. O Termo de Compromisso de Estágio será firmado em 03 (três) vias, assinadas pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação, ficando cada um dos subscritores com uma via do referido termo.

 

6.3. A participação do candidato no programa de estágio fica condicionada à realização de convênio com a IES cursada, caso o programa cursado pelo candidato não permita a realização de estágio, o candidato será eliminado do certame.

 

6.4. Em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, fica vedada a participação e contratação de candidato que já tenha completado o período máximo de 2 (dois) anos de estágio junto ao Município de Muriaé, exceto nos casos de estagiário com deficiência. O tempo de estágio anterior será computado para fins de verificação deste limite.

 

6.5. Fica vedada a participação de candidatos que tenham sofrido desligamento do programa de estágio por descumprimento das normas do Termo de Compromisso de Estágio, mediante processo administrativo ou procedimento que tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

 

7.1. O processo seletivo regido por este Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretária Municipal de Educação.

 

7.2. Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão gradualmente convocados, à medida que forem surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo regido por este Edital.

 

7.3. As vagas de estágio de pós-graduação que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo regido por este Edital serão divulgadas através de Editais de Convocação próprios, que serão divulgados no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de apresentação do candidato.

 

7.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência da publicação dos Editais de Convocação e demais atos publicados.

7.4. O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo.

 

8. DA COMISSÃO DO ESTÁGIO:

 

8.1. Caberá à Comissão do Estágio a análise das inscrições, a elaboração das provas do processo seletivo e sua correção, a análise e julgamento dos eventuais recursos interpostos, e a publicação de todos os atos praticados até a conclusão do certame no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/, bem como a adoção das medidas necessárias à publicação destes no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

 

8.2. A Comissão do Estágio será composta pelos seguintes membros:

 

I – Fabiana Aguiar Braga Pacheco Martins (MASP 12011 e 12012) - Presidente da Comissão;

 

II – Wagda Andrade Marge (MASP 914003) – Membro da Comissão;

 

III – Anne Kelly Lima Vieira (MASP 5138005) - Membro da Comissão;

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

9.1. A jornada de estágio será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, computadas em atendimento presencial do aluno e atividades de planejamento, sendo remunerado por meio de bolsa estágio.

 

9.2. O horário de realização do estágio será definido conforme o mérito administrativo no momento da contratação, podendo ser alterado, a qualquer tempo, conforme conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

9.3. Será considerado desistente o candidato que, convocado por Edital de Convocação publicado em veículo oficial, deixar de apresentar a documentação pertinente, se recusar a iniciar as atividades na data estipulada, ou, ainda, se opor ao turno e horário a ele designado.

 

9.4. A bolsa estágio corresponde ao valor de R$ 1.412,50 (um mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) mensais, para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, de acordo com as normas vigentes.

 

9.5. Competirá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o local de atuação dos estagiários e o programa a ser cumprido.

 

9.6. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital serão divulgados nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves, no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagioposgraduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

 

9.7. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina as legislações vigentes de estágio, o Decreto nº 13.393/2025 e suas alterações, as Resoluções do Conselho Municipal de Educação e este Edital.

 

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Muriaé/MG, 13 de julho de 2026

 

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO

Secretaria Municipal de Educação

 

ANEXO ÚNICO

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conhecimentos em Língua Portuguesa (Leitura e Interpretação de Texto), Matemática, Acessibilidade, Educação Especial/Inclusiva.

 

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

 

- Resolução CME n.º 04/2024;

 

- Artigos 58 e Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

 

- Artigos 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015);

 

- Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001;

 

- Decreto nº 13.393/2025. Regulamenta o Programa de Estágio Educa da SME;

 

CRONOGRAMA PREVISTO

 

ITEM

ATIVIDADE

DATA

01

Período das Inscrições

14/07/2026 a 23/07/2026

02

Resultado Preliminar das Inscrições

24/07/2026

03

Prazo recursal contra o resultado das inscrições

27/07/2026 e 28/07/2026

04

Resultado dos recursos contra o resultado das inscrições

29/07/2026

05

Realização da prova

02/08/2026

06

Divulgação do gabarito

03/08/2026

07

Prazo recursal do Gabarito

04/08/2026

08

Resultado dos recursos do Gabarito

05/08/2026

09

Divulgação do resultado definitivo

07/08/2026

10

Homologação do resultado definitivo

07/08/2026


Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:6046B6DC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/07/2026. Edição 4317
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