ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPORA
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI MUNICIPAL Nº 2.426 /2020.
LEI MUNICIPAL Nº 2.426 /2020.
Concede revisão geral anual aos servidores municipais e membros do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal de Pirapora aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O índice de revisão geral anual do Poder Legislativo de Pirapora/MG será devido a partir de 1º de janeiro de 2020.
§ 1º. Os subsídios dos membros do Poder Legislativo serão revisados em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento);
§ 2º. Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo serão revisados em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) passando a UPV – Unidade Padrão de Vencimento a valer R$ 23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos);
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2020.
Pirapora (MG), 20 de Fevereiro de 2020.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
LEI MUNICIPAL Nº 2.426 /2020
Sanciono a presente Lei e seus anexos. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei couberem que cumpram e façam a cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Pirapora (MG), 20 de Fevereiro de 2020
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Publicado por:
Solange de Fátima Soares Silva
Código Identificador:6053B05A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/02/2020. Edição 2701
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