ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

PROCURADORIA MUNICIPAL
DECRETO Nº 4.601 DE 27 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 4.601 DE 27 DE MAIO DE 2025.

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE AÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG

 

O Prefeito do Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, mais precisamente em seu artigo 15, XIII, e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que promovam a redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação, conforme o art. 196 da Constituição da República e o art. 151 da Lei Orgânica do Município de Patrocínio-MG;

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e executar ações de saúde pública, inclusive em situações excepcionais que demandem resposta imediata, nos termos do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO o aumento significativo da circulação de vírus respiratórios, como o Vírus Sincicial Respiratório – VSR e a Influenza A, nas últimas semanas epidemiológicas, o que tem provocado impactos relevantes na rede pública de saúde, especialmente nas unidades de urgência e nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs;

CONSIDERANDO que a manutenção dessa tendência poderá comprometer a capacidade de resposta do sistema municipal de saúde, elevando o risco de desassistência não apenas aos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, mas também a outras situações clínicas de urgência;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas imediatas, coordenadas e proporcionais para intensificar a vigilância epidemiológica, ampliar a assistência médica e conter a propagação de agentes respiratórios;

CONSIDERANDO a importância de ampliar campanhas de vacinação e de promover ações educativas voltadas à prevenção de doenças respiratórias na comunidade;

CONSIDERANDO que a declaração de emergência em saúde pública é medida temporária, fundamentada em evidências epidemiológicas concretas, e tem por finalidade preservar a saúde da população e garantir a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 411, de 2 de maio de 2025, que reconheceu a situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em decorrência do aumento da circulação de vírus respiratórios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que regulamenta incentivo financeiro destinado à preparação e resposta a emergências sanitárias no âmbito do SUS; e

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo específico para o atendimento de crianças acometidas por Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do SUS,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência, no âmbito da saúde pública do Município de Patrocínio-MG, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme classificação constante na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2° Para enfrentamento da emergência ora reconhecida, ficam autorizadas as seguintes medidas:

I - contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei Municipal nº 4.450/2011, para combate a surtos endêmicos;

II - remoção ou designação provisória dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade de enfrentamento das doenças descritas neste Decreto, observados os ditames legais;

III - dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços necessários ao enfrentamento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. A dispensa de licitação de que trata o inciso III será aplicável exclusivamente enquanto perdurar a situação emergencial, observada a vigência deste Decreto, com vistas à preservação do interesse público.

Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a coordenação das ações e serviços voltados ao controle da emergência, inclusive a definição de diretrizes operacionais e expedição de normas complementares.

Art. 4° A autoridade competente poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais ou jurídicas, mediante justa indenização, nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, e do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Parágrafo único. A inobservância da determinação de requisição de bens e serviços, nos termos deste Decreto, sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação administrativa, civil e criminal aplicável.

Art. 5° O Município poderá receber doações de bens e serviços e firmar parcerias com a iniciativa privada, nos moldes da legislação municipal.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, envolvendo organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 6° Os processos administrativos relacionados a este Decreto tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive quanto ao reforço das ações, equipamentos e equipes da área da saúde.

Art. 7º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Patrocínio, 27 de maio de 2025.

 

GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:615C94E2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/05/2025. Edição 4029
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