ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS - SEMUSA EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 12/2024 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Secretária Municipal de Saúde, Sheila Salvino, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos termos da Lei nº 4.450 de 22/12/1998 e demais preceitos de Direito Público, torna público o recrutamento de pessoal a ser contratado para suprir a demanda dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG.
DO OBJETO
O Processo Seletivo Público tem por objeto o recrutamento de pessoal a ser contratado para complementação do quadro de servidores em exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG, e novos serviços implementados, sendo justificado pela ausência de aprovados em concurso público e substituição de servidores afastados.
DAS INSCRIÇÕES
Os interessados deverão efetuar a inscrição no site: https://bit.ly/3rhGHVm, no período de 00h e 00min do dia 04/09/2024 até as 23h59min do dia 10/09/2024.
O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.
O preenchimento da inscrição no site é de inteira resposabilidade do candidato.
Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.
A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizapor solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falhas técnicas de computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trasnferência de dados.
As informações prestadas na inscrição deverão ser comprovadas no momento da convocação, caso não consiga comprovar o candidato será eliminado.
1.7. Para pontuação da Experiência Profissional será considerada: Declaração ou outro documento em papel timbrado, que comprove a efetiva experiência profissional no cargo pretendido a ser validada pela Gerência de Recursos Humanos, emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação; e Carteira de Trabalho Profissional constando a experiência profissional conforme solicitado no Anexo I. Tempo de estágio e residência não será computado como experiência profissional. Tempo de experiência como autônomo poderá ser apresentado, desde que comprovado junto ao CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), relatando a contribuição previdenciária referente ao cargo.
Serão indeferidas as inscrições efetuadas por via postal ou por outras vias, senão inscrição no site.
As informações que não for comprovadas pelo candidatos acarretará na eliminação do mesmo.
A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da contratação e dos demais atos dela decorrentes.
SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal, parágrafo 1º;
Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
Não ter registro de antecedentes criminais;
Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;
Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;
Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função;
Para os candidatos dos cagos de médico que estiverem formando ou em processo de colação de grau poderão se inscrever e deverão apresentar no ato da contratação o diploma ou a declaração de conclusão de curso e o CRM ou comprovante de inscrição com o número do registro expedido pelo órgão
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
As atribuições de cada cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
DOS CARGOS
O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao recrutamento de pessoal para complementação do quadro de servidores referentes ao cargo listado no quadro de vagas considerando atribuições por cargo e Programa conforme ANEXO II:
Tabela de Cargos:
Código |
CARGO |
LOCAL DE TRABALHO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
01 |
Médico Endoscopista |
Atenção Secundária |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Endoscopia e registro no órgão competente. |
12hs/semana |
R$ 5.616,94 |
02 |
02 |
Médico Reumatologista |
Diretoria de Atenção Secundária |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Reumatologia e registro no órgão competente. |
12hs/semana |
R$ 5.616,94 |
01 |
03 |
Médico Pneumologista |
Diretoria de Atenção Secundária |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Pneumologista e registro no órgão competente. |
12hs/semana |
R$ 5.616,94 |
01 |
04 |
Médico Urologista |
Atenção Secundária
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Urologista e registro no órgão competente. |
12hs/semana |
R$ 5.616,94 |
01 |
05 |
Médico Ginecologista |
- |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Ginecologista e registro no órgão competente. |
12hs/semana |
R$ 5.616,94 |
02 |
06 |
Fonoaudiólogo |
Diretoria de Atenção Secundária |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão competente. |
20hs/semana |
R$ 2.190,67 |
01 |
07 |
Médico Infectologista |
Diretoria de Atenção Secundária |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Infectologia e registro no órgão competente |
12hs/semana |
R$ 5.616,94 |
01 |
08 |
Médico Cardiologista |
Diretoria de Atenção Secundária |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Cardiologia e registro no órgão competente |
12hs/semana |
R$ 5.616,94 |
01 |
09 |
Médico Ortopedista |
Atenção Secundária |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Ortopedia e registro no órgão competente. |
12hs/semana |
R$ 5.616,94 |
01 |
10 |
Médico Oftalmologista |
Atenção Secundária |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em Oftalmologia e registro no órgão competente. |
12hs/semana |
R$ 5.616,94 |
01 |
11 |
Terapeuta Ocupacional |
Diretoria de Atenção Primária |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão competente. |
20hs/semana |
R$ 2.190,67 |
01 |
12 |
Biomédico |
Diretoria de Atenção Secundária |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. É obrigatório possuir habiliatação em Patologia Clínica (Análises Clínicas) |
20hs/semana |
R$ 2.510,63 |
Cadastro de reserva (NR) |
13 |
Médico Generalista |
Diretoria de Atenção Primária ou Secundária |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão competente. |
12hs/semana |
R$ 4.648,50 |
01 |
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% (dez) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal 143/2008.
O candidato que se declarar com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência no campo devido;
Deverá ser comprovado quando solicitado no Ato da Convocação: o laudo médico, legível, emitido nos últimos doze meses, no qual deverá constar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria.
O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
A não observância do disposto no subitem 4.3. acarretará na perda do direito ao pleito de vagas reservadas aos candidatos em tal condição e ao não atendimento às condições especiais necessárias.
Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, também, na lista de classificação geral do cargo.
Os candidatos que declararem-se pessoas com deficiência, para a nomeação, deverão submeter-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, a fim de averiguar a qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município de Divinópolis, localizado à Avenida Primeiro de Junho, 595, 7º andar, centro CRESST, munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.
A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado do processo seletivo de candidatos aprovados como PCD.
O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo de candidatos aprovados como PCD.
As vagas definidas no subitem 4.1. não providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção será por critérios, considerando-os por bloco conforme cada cargo requerido (ANEXO I).
A inscrição de cada candidato será avaliada pela Diretoria de Saúde Mental, Diretoria de Atenção à Saúde, Assessoria Administrativa e de Interface Jurídica e Gerência de Recuros Humanos
Todos os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado serão aceitos somente se concluído.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
Maior idade considerando dia, mês e ano;
DO RESULTADO
O resultado será emitido pela Secretaria municipal de Saúde com listagem em ordem decrescente dos pontos obtidos e publicado até o dia 13/09/2024 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site da Prefeitura no campo da inscrição do Processo, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.divinopolis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Paraná, nº 2601 sala 412 – São José – Gerência de Recursos Humanos. Em caso de finalização do processo de análise antes da data estabelecida, a divulgação do resultado poderá ocorrer antecipadamente.
O candidato poderá interpor recurso do resultado do Processo Seletivo através de formulário específico (Anexo III), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado, para julgamento em igual prazo pela Gerência de Recursos Humanos, Diretoria de Saúde Mental, Diretoria de Atenção á Saúde e Assessoria Administrativa e Interface Jurídica. O recurso deverá ser interposto através do e-mail selecaosemusa@gmail.com com assunto: RECURSO PROCESSO SELETIVO 12/2024 – Nome do candidato e anexar no e-mail o formulário de recurso preenchido constante no ANEXO III, até às 16hs do prazo acima especificado.
Informamos que no Recurso não será autorizado alteração de dados, devendo o candidato conferir corretamente os dados no momento da inscrição.
A homologação final da Classificação será publicada no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e disponibilizada a resposta ao recurso do (a) candidato (a) na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.
DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
As chamadas de candidatos classificados serão realizadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mgou na Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, informando local e data para apresentação dos candidatos classificados no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de convocação.
Os candidatos deverão comparecer na data e local informado no Edital de Convocação, para receber a listagem de exames pré-admissionais solicitados e demais orientações e no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis a contar da data de recebimento do encaminhamento e/ou mediante agendamento do retorno da Gerência de Recursos Huamnos.
Os candidatos deverão procurar um médico do trabalho sob sua responsabilidade e solicitar um exame de adimissão contendo:
Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
Informações sobre os riscos ocupacionais inerentes ao cargo.
Indicação de todos os procedimentos médicos a que foi submetido o candidato.
Definição de apto ou inapto para a função específica que o candidato vai exercer.
Data e assinatura do médico do Trabalho encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Caso o médico avaliador não seja médico do trabalho, o documento deverá vir assinado pelo médico examinador constar assinatura e carimbo de médico coordenador.
Estes deverão apresentar os seguintes documentos na data e local de apresentação:
Original e cópia de cédula de Identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e CPF;
Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
Original e cópia Titulo de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (1º e 2º Turno) da última Eleição ou Certidão de quitação Eleitoral, emitida no endereço eletrônico: http//TSE.jus.br;
Original e cópia do número do cartão do PIS ou PASEP;
Original e cópia de certificado de reservista para o sexo masculino;
Original e cópia do CPF e certidão de nascimento dos dependentes (filhos de 0 a 21 anos);
Original e cópia do Termo de Curatela ou interdição (no caso de dependente inválido);
Laudo Médico atestando incapacidade definitiva (no caso de dependente inválido);
Uma foto 3x4 colorida e recente;
Original e cópia do Cartão do PIS/PASEP;
Cópia do cartão da conta bancária ou declaração de abertura de conta corrente (Banco Itaú);
Original e cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso em registro no órgão competente;
Original e cópia da Carteira de Identidade Profissional;
Original e cópia do comprovante de residência, atualizado com no máximo 30 dias (conta de água ou energia elétrica);
Declaração de residência (formulário próprio da prefeitura) no caso o comprovante não esteja no nome do candidato;
Declaração para Admissão e exercício;
Declaração de bens – Duas vias;
Declaração de dependentes para fins de IRRF – Duas vias;
Certidão Negativa Criminal expedida pelo FÓRUM; (Emitidas gratuitamente no site do TJMG ou da PCMG);
Currículo do Candidato;
Cópia do Cartão de vacina (É obrigatória a apresentação do cartão de vacina contendo: Dupla Adulto, Febre Amarela, Dupla Viral, Hepatite B. Apresentar também a vacina de Covid-19 e Influenza 2021).
Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo deste Seletivo Simplificado;
Na etapa de exames médicos pré-admissionais, serão desclassificados os candidatos nas situações abaixo descritas, possibilitando a convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação:
Quando não fornecerem os exames solicitados no prazo estabelecido pelo Recursos Humanos;
Quando forem considerados inaptos para o exercício da função a qual deverão desempenhar.
DA REMUNERAÇÃO
A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na tabela de cargos, subitem 3.2. deste Edital.
DO CONTRATO
10.1 Os contratos celebrados em razão de classificação neste processo seletivo simplificado terão a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez igual, totalizando o prazo máximo de um ano de contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e podendo ser rescindido pelo Contratante, no interesse da administração e a bem do serviço público, a qualquer momento.
10.2 A rescisão contratual por interesse do contratado deverá ser comunicada/requerida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias mesmo nos casos em que o contratado comprovar, mediante apresentação de documentação idônea, a aprovação em concurso/processo seletivo público, bem como aprovação em processos seletivos para Residência Médica e Pós-graduação pós- graduações stricto sensu sob pena de notificação junto ao conselho reegional de medicina.
10.3 Em caso de posse de servidor efetivo para o respectivo cargo, o contratado poderá ser desligado a na mesma data.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
O prazo de vigência do Processo Público Simplificado é de 12(doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal da Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A classificação, no processo Seletivo Público Simplificado da qual trata este Edital, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata;
O processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde por meio da Gerência de Recursos Humanos, Diretoria de Saúde Mental, Diretoria de Atenção à Saúde, e da Assessoria Administrativa e Inteface Jurídica.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Saúde Mental, Diretoria de Atenção à Saúde e da Assessoria de Interface Jurídica.
Divinópolis, 02 de setembro, 2024.
SHEILA SALVINO
Secretária Municipal de Saúde/ Divinópolis-MG
ANEXO I
PONTUAÇÃO
Médico Endoscopista – 12hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como médico endoscopista |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado em Endoscopia Saúde Pública concluído. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado em Endoscopia ou Saúde Pública concluído. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Endoscopia ou Saúde Pública concluído. Residência em endoscopia não será aceito pós-graduação para pontuação, é requisito básico. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
Médico Reumatologista – 12hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como médico reumatologista |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado em Reumatologia ou Saúde Pública concluído. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado em Reumatologia ou Saúde Pública concluído. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Reumatoogia ou Saúde Pública concluído. Residência em reumatologia não será aceito pós-graduação para pontuação, é requisito básico. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
Médico Pneumologista – 12hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como médico pneumologista. |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado em Pneumologia Saúde Pública concluído. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado em Pneumologia ou Saúde Pública concluído. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Pneumologia ou Saúde Pública concluído. Residência em pneumologia não será aceito pós-graduação para pontuação, é requisito básico. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
Médico Urologista – 12hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como médico urologista. |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado em Urologia Saúde Pública concluído. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado em Urologia Saúde Pública concluído. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Urologia ou Saúde Pública concluído. Residência em urologia não será aceito pós-graduação para pontuação, é requisito básico. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
Médico Ginecologista – 12hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como médico ginecologista. |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado em Ginecologia ou Saúde Pública concluído. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado em Ginecologia Saúde Pública concluído. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Ginecologia da Saúde Pública concluído. Residência em ginecologia não será aceito pós-graduação para pontuação, é requisito básico. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
Fonoaudiólogo– 20hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como fonoaudiólogo |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado na área da Fonoaudiologia Saúde Pública concluído. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado na área da Fooaudiollogia ou Saúde Pública concluído. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs na área da Fonoaudiologia ou Saúde Pública concluído. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
Médico Infectologista – 12hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como médico infectologista |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado em Infectologia Saúde Pública concluído. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado em Infectologia ou Saúde Pública concluído. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Infectologia ou Saúde Pública concluído. Residência em infectologia não será aceito pós-graduação para pontuação, é requisito básico. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
Médico Cardiologista – 12hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como médico cardiologista |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado em Cardiologia Saúde Pública concluído. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado em Cardiologia ou Saúde Pública concluído. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Cardiologia ou Saúde Pública concluído. Residência em cardiologia não será aceito pós-graduação para pontuação, é requisito básico. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
Médico Ortopedista – 12hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como médico ortopedista |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado em Ortopedia Saúde Pública concluído. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado em Ortopedia ou Saúde Pública concluído. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Ortopedia ou Saúde Pública concluído. Residência em ortopedia não será aceito pós-graduação para pontuação, é requisito básico. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
Médico Oftalmologista – 12hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como médico oftalmologista |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado em Oftalmologia Saúde Pública concluído. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado em Oftalmologista ou Saúde Pública concluído. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Oftalmologia ou Saúde Pública concluído. Residência em oftalmologia não será aceito pós-graduação para pontuação, é requisito básico. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
Terapeuta Ocupacional– 20hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como terapeuta ocupacional |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado na área da Terapia Ocupacional Saúde Pública concluído. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado na área da Terapia ocupacional ou Saúde Pública concluído. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs na área da Terapia Oucpacional ou Saúde Pública concluído. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
Biomédico – 12hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como Biomédico em Análises Clínicas |
20 pontos/ano |
100 pontos |
Doutorado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública concluido. |
10 pontos/curso |
10 pontos |
Mestrado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública concluido. |
5 pontos/curso |
5pontos |
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Ciências da Saúde, Saúde Pública concluído. |
3 pontos/curso |
3 pontos |
Médico Generalista – 12hs/semana
TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Experiência profissional como médico. |
05 pontos/ano |
25 pontos |
Doutorado na área de Saúde Mental. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
Mestrado na área de Saúde Mental. |
15 pontos/curso |
15pontos |
Pós-Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Ciências da Saúde, Saúde Pública concluído. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES POR CARGO E PROGRAMA
01 – Médico Endoscopista – 12hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
02 – Médico Reumatologista – 12hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
03 – Médico Pneumologista – 12hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
04 – Médico Urologista – 12hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade
05 – Médico Ginecologista – 12hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade
06 – Fonoaudiólogo – 20hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
07 – Médico Infectologista – 12hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
08 – Médico Cardiologista – 12hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
09 – Médico Ortopedista – 12hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
10 – Médico Oftalmologista – 12hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
11 – Terapeuta Ocupacinal – 20hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
12 – Biomédico – 20 hs/semanais
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
Responsável pela realização e assinatura de exames de toxicologia, análises clínicas,mcrobiologia, bem como respectivos laudos e pode ser responsável técnico.
13 - Médico Generalista – 12hs/semanais
Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da população.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Desempenhar suas atividades profissionais com zelo e probidade, observando as normas especifica do Código de Ética Profissional da Categoria, bem como as Leis de Regulamentação da Profissão e do SUS e o Estatuto dos Servidores Públicos de Divinópolis;
1. Atuar em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar, orientando, supervisionando, treinando e desenvolvendo programas e políticas de Saúde Publica;
2. Atendimento às consultas e assistência aos pacientes nos Centros de Atenção Psicossocial;
3. Anotações em prontuários, registrar todas as atividades e prescrições do paciente;
4. Orientação aos pacientes;
5. Participação de reuniões de trabalho, e atuar nas reuniões de equipe técnica, conferência médica e treinamento;
6. Atendimento e orientação do paciente em relação ao uso de medicação/acompanhamento do tratamento;
7. Elaboração de relatórios e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho;
8. Triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas;
9.Atendimento e orientação do paciente em relação ao uso de medicação/acompanhamento do tratamento;
10. Participar da capacitação e formação de estagiários e residentes nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação;
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO SEMUSA Nº 12/2024
Nome do Candidato: |
CPF: |
|
Nº de inscrição: | Cargo |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
____________________
Divinópolis, _____de_____ de 2024.
_________
Assinatura do (a) Candidato (a)
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:61C7DD45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/09/2024. Edição 3848
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/