ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARANGOLA
PREFEITURA DE CARANGOLA
RETIFICAÇÃO II PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2024
RETIFICAÇÃO II
Considerando os autos do processo nº5003911-47.2024.8.13.0133, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Carangola/MG, oPREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições,torna pública a retificação do Edital nº 1, de 15 de maio de 2024, nos termos a seguir:
1.Fica incluída a reserva de vagas para candidatos negros, com a consequente reabertura do prazo de inscrições e de pedidos de isenção do processo seletivo, bem como retificação de seu cronograma de execução.
2.O cronograma geral de execução do processo seletivo passa a considerar os seguintes eventos:
Evento |
Data provável |
Publicação de retificação do edital, para prever a reserva de vagas para negros e pardos, tornando público o novo cronograma e a reabertura de inscrições |
20/9/2024 |
Período de inscrições (reabertura) |
16h de 30/9 às 16h de 7/11/2024 |
Prazo para manifestação sobre pedido de cancelamento da inscrição e ressarcimento de taxa |
16h de 30/9 às 16h de 7/11/2024 |
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
De 16h00m de 30/9/2024 até às16h00m de2/10/2024 |
Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção |
15/10/2024 |
Prazo para interposição de recursos acerca da análise preliminar dos pedidos de isenção |
16 a 18/10/2024 |
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção |
4/11/2024 |
Prazo para manifestação pela opção de reserva de vagas para negros (candidatos já inscritos) |
16h de 30/9 às 16h de 7/11/2024 |
Reimpressão do boleto (último dia para pagamento – candidatos que se inscreveram no período da reabertura) |
8/11/2024, até as 20h |
Divulgação do deferimento preliminar de inscrições (Geral + Reservas de vagas + Atendimento Especial) |
25/11/2024 |
Prazo para interposição de recursos acerca do deferimento preliminar de inscrições |
26 a 28/11/2024 |
Divulgação do deferimento definitivo de inscrições (Geral + Reservas de vagas + Atendimento Especial)* |
6/12/2024 |
Divulgação dos locais de prova (CCI) |
9/12/2024 |
Realização das Provas |
15/12/2024 |
Divulgação dos gabaritos preliminares |
16/12/2024 |
Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação preliminar dos gabaritos |
17 a 19/12/2024 |
Demais etapas serão oportunamente divulgadas nos meios de comunicação pertinentes |
2.1Os candidatos inscritos no primeiro período de inscrições (17 de julho de 2024 a 20 de agosto de 2024), cujos nomes constaram do edital preliminar de inscrições homologadas publicado em 2 de setembro de 2024 (disponível em: https://d676e6gwpn3ec.cloudfront.net/concursos/1222/15_459852.pdf), encontram-se confirmados para o prosseguimento no processo seletivo, resguardado o direito de requerer a devolução na forma prevista neste Termo de Retificação.
2.2Os candidatos indicados no subitem anterior poderão declarar, caso queiram, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na página correlata ao certame, sua condição de negros no período de 16h00min de 30 de setembro de 2024 às 16h00min de 7 de novembro de 2024, observados os procedimentos e condições estabelecidos no item 3 deste Termo de Retificação.
3. Em decorrência das alterações mencionadas no tópico 1 desta Retificação, o Edital nº. 1/2024 passa a ter itens alterados e/ou acrescidos, conforme a seguir discriminado:
“1.1 (...)
Função |
Requisitos Exigidos |
Vencimento Básico |
CH |
Vagas AC |
Vagas PcD |
Vagas Negros |
Total |
Agente de Combate a Endemias (ACE) |
Ensino Médio Completo reconhecido pelo órgão competente |
RS 2.824,00 |
40h/s |
11 |
1 |
3 |
15 |
Agente Comunitáriode Saúde (ACS) |
Ensino Médio Completo, reconhecido pelo órgão competente e residir na região da divisão geográfica do município desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo Público |
RS 2.824,00 |
40 h/s |
57 |
9* |
17* |
83 |
*No caso de candidatos a Agente Comunitário de Saúde, a contratação dos candidatos aprovados para as reservas de vagas dar-se-á de acordo com a ordem de classificação geral no processo seletivo, independentemente da Unidade de Saúde à qual o mesmo se candidatou.
NOTAS EXPLICATIVAS:1)Escolaridade Mínima Exigida:realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.2) SIGLAS:CH = Carga Horária; h/s = horas semanais.
“3.10 DA MANUTENÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA
3.10.1 Permanecem homologadas todas as inscrições efetivadas e confirmadas através do “EDITAL PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS”, publicado em 2 de setembro de 2024, no site do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br).
3.10.2 Os candidatos indicados no subitem anterior poderão declarar, caso queiram, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na página correlata ao certame, sua condição de negros no período de 16h00min de 30 de setembro de 2024 às 16h00min de 7 de novembro de 2024, observados os procedimentos e condições estabelecidos no item 3 do Termo de Retificação n. II do Edital nº. 1/2024.
3.10.3 Os candidatos que efetuaram o pagamento da respectiva taxa de inscrição e tiveram sua inscrição homologada pelo “EDITAL PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS”, publicado em 2 de setembro de 2024, e que desejarem desistir de participar do presente certame poderão solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição conforme procedimentos previstos no Termo de Retificação nº II do Edital nº. 1/2024, disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.”
“4.13 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.13.1 Das vagas destinadas a cada função e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão reservadas aos candidatos negros, conforme a Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.13.1.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivofor igual ou superior a três.
4.13.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.13.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.13.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.13.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.
4.13.2.2 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.13.2.2.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.13.2.3 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de negro será divulgada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na data provável de25 de novembro de 2024.
4.13.2.3.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de negro deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 4.13.2.3 deste edital.
4.13.3 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
4.13.3.1 Os candidatos preliminarmente deferidos na forma do subitem 4.13.2.3 deste Edital serão convocados pelo Instituto Consulplan, após o resultado definitivo das provas objetivas, para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento na condição de negro, analisando o seu fenótipo.
4.13.3.2 O Instituto Consulplan constituirá uma Banca Examinadora para o procedimento de heteroidentificação. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os seus aspectos fenotípicos.
4.13.3.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado eletronicamente. O Edital de convocação, onde constarão os prazos e normas para envio da documentação, será publicado oportunamente no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
4.13.3.3.1 O Instituto Consulplan e a Prefeitura Municipal, a qualquer tempo, poderão realizar diligência e/ou solicitar o comparecimento do candidato em entrevista presencial ou on-line, a fim de sanar eventuais dúvidas com relação ao seu enquadramento como pessoa negra.
4.13.3.4 Não haverá segunda chamada para o preenchimento do formulário de participação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato ao preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação.
4.13.3.4.1 O não envio das fotos, documento e vídeo ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.
4.13.3.5 Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente ao Instituto Consulplan as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão:
a) acessar o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do Instituto Consulplan – www.institutoconsulplan.org.br;
b) inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;
c) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso);
d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);
e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);
f) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, a função a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro(a), da cor preta ou parda”.
g) anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme Anexo Único do Edital de Convocação Para o Procedimento de Heteroidentificação.
4.13.3.5.1 Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) os documentos e fotos devem estar na extensão “.jpg”, “.jpeg”, “.png” ou “.pdf” com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo;
a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de reprovação no procedimento de heteroidentificação;
b) o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes).
4.13.3.5.2 Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.
4.13.3.5.3 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
4.13.3.5.4 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas.
4.13.3.5.5 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato.
4.13.3.6 Padrões para fotos e vídeo:
4.13.3.6.1 As fotos que serão enviadas ao Instituto Consulplan devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:
a) que o fundo da foto seja em um fundo branco;
b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;
c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha.
4.13.3.6.2 O vídeo que será enviado ao Instituto Consulplan deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:
a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco;
b) que o candidato tenha postura corporal reta;
c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, a função a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”.
4.13.3.6.3 O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos deste Edital, perderá o direito às vagas reservadas.
4.13.3.6.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
4.13.3.6.5 Detectada a falsidade da declaração da condição de negro no ato da inscrição deste processo seletivo, será o candidato eliminado do processo seletivo e a cópia dos documentos tidos como falsos será remetida ao Ministério Público Estadual para adoção das providências necessárias à deflagração da ação penal respectiva, e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.13.3.6.6 Será considerada falsa a declaração de informações e/ou fornecimento de imagens do candidato com conteúdo inverídico, impreciso ou fraudulento, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas ou levar a erro a Banca Examinadora responsável pela heteroidentificação.
4.13.3.6.7 Não será considerada falsa a declaração de candidato que manifestou desejo de concorrer às vagas reservadas e prestou informações fidedignas de seu fenótipo, mas que não foi considerado negro pela Banca Examinadora em razão das características fenotípicas ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
4.13.3.6.7.1 Na hipótese do item anterior, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.13.3.7 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
4.13.3.7.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.13.3.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.13.3.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
4.13.4 DAS DISPOSIÇOES GERAIS SOBRE AS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.13.4.1 A convocação dos candidatos negros para a realização dos procedimentos de heteroidentificação se dará após a publicação do resultado definitivo das provas objetivas.
4.13.4.2 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.13.4.2.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento da função, deverão manifestar opção por uma delas.
4.13.4.2.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão contratados dentro das vagas destinadas aos negros.
4.13.4.2.3 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos negros, ou que optarem por estas na hipótese do subitem 4.13.4.2.1, farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos candidatos com deficiência.
4.13.4.3 Em cada uma das fases do processo seletivo, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas aso candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do processo seletivo.
4.13.4.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.13.4.5 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por função/área de formação.
4.13.4.6 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
4.13.4.6.1 A convocação dos candidatos na condição de negro deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 3ª vaga aberta, a segunda na 6ª, a terceira na 11ª e posteriormente a cada cinco novas vagas.
4.13.4.7 O edital de resultado provisório nos procedimentos de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
4.13.4.8 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do indeferimento, por meio de link específico, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
4.13.4.9 Demais informações a respeito dos procedimentos de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.”
“8.2.1 Os candidatos serão ordenados por função de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo, observados os critérios de desempate deste Edital.
8.2.2 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência ou negros, se não forem eliminados no processo seletivo, serão publicados em lista específica de reserva e figurarão também na lista de classificação geral da função.”
“12.5.1 Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para negros ou pessoas com deficiência e que alcançarem pontuação para figurarem como aprovados em ambas ou na lista de ampla concorrência serão contratados na primeira oportunidade em que uma dessas classificações for alcançada pela ordem de contratações, segundo os critérios de convocação por alternância e proporcionalidade.”
4.Os candidatos que, em razão da alteração do cronograma do processo seletivo, não mais desejarem dele participar, poderão requerer o cancelamento da inscrição e ressarcimento da respectiva taxa, conforme os procedimentos a seguir:
- Os candidatos que efetuaram o pagamento da respectiva taxa de inscrição e que desejarem desistir de participar do presente certame, poderão solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição.
- Para tanto, deverão acessar o link de requerimento de devolução, a ser disponibilizado no site www.institutoconsulplan.org.br, na página correlata ao processo, no período das 16h00min do dia 30 de setembro de 2024 às 16h00min do dia 7 de novembro de 2024, preenchendo devidamente todos os campos do requerimento.
- É obrigatória a informação de todos os dados pessoais do titular da conta bancária, além da indicação de dados bancários válidos para ressarcimento. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos dados para devolução dos valores de inscrição.
- Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso esta seja de terceiros.
- A devolução do valor de inscrição será processada em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do último dia do prazo para requerimento de devolução (7 de novembro de 2024), por meio de depósito bancário na conta bancária indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.
- O Instituto Consulplan e a Prefeitura de Carangola não se responsabilizam pelo preenchimento incorreto das informações constantes no requerimento de restituição da taxa de inscrição, que impeçam a realização do reembolso.
5.O Edital nº 1/2024 será consolidado de modo a contemplar as alterações decorrentes deste Termo de Retificação.
6.Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, permanecendo inalterados os demais itens do Edital.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carangola/MG,20 de setembrode 2024.
SILAS VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana Mesquita Biajoli
Código Identificador:627AEEC7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/09/2024. Edição 3859
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/