ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PORTARIA N° 22, DE 22.04.2025

Dispõe sobre a ampliação temporária do limite para descontos consignados em folha de pagamento de agentes públicos da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.131/2021.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Municipal nº 1.522/1990, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º, da Lei Federal nº 14.131/2021,

RESOLVE:

Art. 1º O limite máximo para desconto consignado em folha de pagamento aplicável aos agentes públicos da Câmara Municipal fica ampliado para 40,0% (quarenta por cento) da respectiva remuneração líquida, dos quais 5% (cinco por cento) podem ser destinados exclusivamente para contratação de operações de crédito com a finalidade de:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Parágrafo único. Considera-se remuneração líquida o total dos proventos, deduzidos os descontos tributários e compulsórios, tais como contribuição previdenciária, imposto de renda e pensão alimentícia.

Art. 2º Integram o limite de 40,0% (quarenta por cento) para descontos consignados todas as despesas de natureza voluntária autorizadas pelo servidor, incluindo os empréstimos com instituições financeiras e cooperativas, mensalidades e aquelas vinculadas à filiação sindical.

Art. 3º O prazo limite para contratação de operações de crédito observará as disposições da Lei Federal nº 14.131, de 30.03.2021, sem prejuízo das restrições previstas no art. 2º da referida norma.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova – MG, 22 de abril de 2025.

 

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA

Presidente

 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:62D77700


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/04/2025. Edição 4007
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