ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CONQUISTA

PROCURADORIA JURÍDICA
EDITAL 001/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDUCAÇÃO

 

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às normas previstas no artigo 34 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 023/2012, de 23 de janeiro de 2012, queDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo do Município de Conquista, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.e suas alterações posteriores e também na Lei Complementar nº 011/2010, de 26 de Novembro de 2010, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e salários dos profissionais da Educação Básica do Município de Conquista.” e suas alterações posteriores, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, visando atender a necessidade de excepcional interesse público para contratação temporária na área de educação, de acordo com o contido no Anexo I deste Edital.

 

1 – INFORMAÇÕES GERAIS:

 

1.1 –Oprocesso seletivo simplificado classificará pessoal para função pública do quadro de reserva, com validade de até 02 (dois) anos, OU enquanto durar a necessidade excepcional, para exercer os cargos descritos no Anexo II deste Edital, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

 

1.1.1 – As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município, tendo o candidato classificado, EXPECTATIVA de designação para a referida função, mediante a disponibilidade para o horário determinado.

 

1.1.2 – As contratações para o exercício das funções serão realizadas de acordo com a classificação e a necessidade do Município e a rescisão poderá ocorrer em uma das seguintes hipóteses:

 

a) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

b) Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa;

c) Insuficiência de desempenho;

d) Pelo término do prazo contratual;

e) Por iniciativa do contratado;

f) Pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;

g) A bem do serviço público.

 

1.1.3 – Os candidatos classificados neste edital poderão ser convocados para suprir a necessidade do município, quanto às funções técnicas descritas, e também em caso de eventual substituição de servidores do quadro de efetivo do Município, na hipótese de férias, gozo de licenças previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, parcerias com outras Secretarias Municipais e outros afastamentos temporários previstos legalmente, sendo que em tal hipótese será firmado contrato temporário, com vigência adstrita ao período de afastamento do servidor municipal, ou qualquer outra hipótese que se enquadre nos incisos IV e V do artigo 35 da Lei Complementar n° 023/2012.

 

1.1.4 – A carga horária de trabalho de cada cargo é a constante no Anexo I deste Edital.

 

1.2 – Os serviços serão desempenhados nas Escolas da rede municipal de ensino, zona urbana ou rural; Instituições conveniadas e outros a critério da Secretaria Municipal de Educação, ou seja, poderão ser contratados profissionais tanto para salas de aulas regulares, educação infantil, sala de recursos, reforço e recuperação paralela, projetos pedagógicos, ações intersetoriais da Secretaria de Educação, atendimentos emergenciais e projetos para a educação em tempo integral.

 

1.3 – O processo de seleção constará das seguintes etapas: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E PROVA DE REDAÇÃO, CONFORME CRITÉRIOS ESPECIFICADOS EM ANEXO DESSE EDITAL.

 

2 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

 

2.1 – As inscrições serão realizadas de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação, na Praça Cel. Tancredo França, 54, Centro, CEP: 38.195-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais, no horário das 8h00min às 11h00min e às 12h30min às 16h00min - EXCLUSIVAMENTE.

 

2.2 – Período: de 08 a 13 de janeiro de 2026.

 

2.3 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

 

2.4 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

 

2.5 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

 

2.6 – Não serão aceitos quaisquer documentos ou alterações na inscrição fora do momento da inscrição.

 

2.7O candidato deverá apresentar no momento da inscrição em cópias:

 

- RG e CPF;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo pretendido;

- Habilitação ou graduação na área, de conformidade com o que a Lei Complementar nº 011/2010 estabelece para cada cargo e de acordo com as legislações hierarquicamente superiores;

- Antecedentes Criminais que pode ser emitido através do site: https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado;

- Declaração emitida pela municipalidade que não possui Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos.

 

2.8 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos classificados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

 

2.9 – A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das atribuições da função para a qual concorre.

 

2.10 – No ato da inscrição, o candidato deverá portar os originais para conferência.

 

2.11. São condições para inscrição:

 

. Ser brasileiro;

. Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

. Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

. Gozar de boa saúde física e mental;

. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

. Estar ciente que deverá comprovar escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para cada emprego público, e registro no órgão de classe, quando for requisito legal;

. Não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público" mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

. Ter habilitação específica exigida.

 

2.12. A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição, não implicando em qualquer recolhimento de emolumento.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

 

3.1 – As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37 da Constituição da República e na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para as vagas de emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

3.2 – Em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 1.451, de 03 de fevereiro de 2016, 5% (cinco por cento) das vagas, serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados - art. 124, parágrafo único.

 

3.3 – As vagas destinadas para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos inscritos ou por reprovados, serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.4 – Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

 

3.5 – Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange aos critérios de aprovação e a todas as demais normas.

 

3.6 – A inscrição do portador de deficiência dar-se-á de acordo com o estabelecido no presente edital para os demais candidatos, devendo, porém:

 

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo da deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência;

 

3.7 – O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, também, no prazo de inscrições, apresentar original ou cópia autenticada de laudo médico, no qual seja atestada a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

3.7.1 – O laudo médico deverá ser entregue junto com a documentação.

3.7.2 – O laudo médico apresentado terá validade somente para esta seleção e não será devolvido.

3.7.3 – O candidato que não atender ao disposto no item 7 perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no "Requerimento de Inscrição".

 

3.8 – Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298/1999 e Súmula 377 do Supremo Tribunal de Justiça (DJe 05/05/2009).

 

3.9 – Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.10 – O candidato com deficiência, se aprovado, quando de contratação, será submetido a exames médicos complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego público. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do emprego público, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5°, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 2 (dois) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

 

3.11 – Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público

Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação.

 

3.12 – OS CANDIDATOS QUE CONCORREREM NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTES, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.

 

4– CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

 

4.1 – São condições para a contratação:

 

4.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

4.1.2 – Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.1.3 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

4.1.4 – Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data de contratação;

4.1.5 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo

4.1.6 – Ser aprovado no Processo Seletivo e possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

 

4.1.7 – Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

b) Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública;

c) Não ter sofrido Processo Administrativo Disciplinar que implique penalidade sujeita à demissão;

d) Não ter sofrido penalidade impeditiva decorrente de Processo Administrativo Disciplinar.

 

5 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO:

 

5.1 – A classificação dos inscritos será publicada após o encerramento das duas etapas, e obedecerá aos seguintes critérios: MAIOR PONTUAÇÃO NA SOMATÓRIA DOSTÍTULOS E DA NOTA DA REDAÇÃO.

 

5.2 – Será automaticamente desclassificado o candidato que não obter pontuação mínima de 60 % na somatória das notas de títulos e da redação.

 

6 – DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DE TÍTULOS:

 

6.1 – Os títulos deverão ser apresentados em cópia com a apresentação do original para conferência.

 

6.2 – Somente serão reconhecidos os títulos de pós-graduação latu sensu e strictu sensu, cujas as instituições sejam credenciadas pelo Ministérios da Educação.

 

6.3 – Será atribuída a seguinte pontuação aos títulos:

 

 

TÍTULO

 

 

DESCRIÇÃO

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

LICENCIATURA PLENA NA AREA DA EDUCAÇÃO COM CONCLUSÃO DE NO MÍNIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO).

 

 

5 PONTOS

 

5 PONTOS

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

LICENCIATURA PLENA NA AREA DA EDUCAÇÃO COM COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO.

 

 

10 PONTOS

 

10 PONTOS

 

PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

ESPECIALIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 720 HORAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CONCLUSÃO DE NO MÍNIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO).

 

 

2,5 PONTOS

 

5 PONTOS

 

PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

ESPECIALIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 720 HORAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO.

 

 

5 PONTOS

 

10 PONTOS

 

PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

MESTRADO COM COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO.

 

 

10 PONTOS

 

10 PONTOS

 

PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

DOUTORADO COM COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO.

 

 

15 PONTOS

 

15 PONTOS

 

CURSO DE FORMAÇÃO

 

 

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNINA DE 180 HORAS NOS ULTIMOS 05 (CINCO) ANOS.

 

 

5 PONTO POR CURSO

 

15 PONTOS

 

7 – DA REDAÇÃO:

 

7.1 – Os candidatos deverão comparecer na data de 20 de janeiro de 2026, em local e horário a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação para realização da prova de REDAÇÃO.

 

7.2 – O candidato deverá produzir uma redação dissertativa sobre tema relacionado à Educação Infantil, Básica ou Práticas Pedagógicas no dia da prova com no mínimo 15 e máximo 25 linhas.

 

7.3 – Serão observados os seguintes critérios para correção da redação:

 

Ortografia e gramática

8pontos

Clareza, coesão e coerência do texto

8 pontos

Domínio da norma culta

8 pontos

Pertinência do assunto proposto

8 pontos

Argumentação e fundamentação lógica

8 pontos

 

8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

8.1 – Em caso de haver empate entre os candidatos, observar-se-á os seguintes critérios para desempate:

 

8.1.1 – Maior nota na redação;

8.1.2 – Maior idade

8.1.3 – Maior número de filhos;

 

8.2 – Persistindo, ainda, o empate mesmo com a aplicação dos critérios acima mencionados, será processado sorteio público para a definição da ordem de classificação.

 

8.3 – Encerradas as etapas, a lista de classificação com o nome do candidato e os pontos totais obtidos será publicada.

 

9 – RESULTADOS:

 

9.1 – O resultado do processo seletivo será divulgado em 28 de janeiro de 2026, mediante afixação de edital no átrio da Prefeitura Municipal de Conquista e no site: www.conquista.mg.gov.br.

 

10 – RECURSOS:

 

10.1 – O candidato poderá interpor recurso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

 

10.2 – O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, dirigido à Secretária Municipal de Educação, digitado ou de próprio punho com letras legíveis e conter as seguintes informações essenciais:

 

a) Nome do candidato,

b) Função pra a qual está concorrendo,

c) Endereço e telefone para contato,

d) Justificativa devidamente fundamentada quanto à discordância, não sendo aceitos os recursos meramente protelatórios;

 

10.3 – O recurso deverá ser protocolizado pessoalmente no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação, na Praça Cel. Tancredo França, 54, Centro, CEP: 38.195-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais, no horário das 8h00min às 11h00min - EXCLUSIVAMENTE.

 

10.4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato.

 

10.5 – Os recursos interpostos em desacordo com as normas aqui estabelecidas, fora do prazo ou que não apresentem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.

 

10.6 – Os recursos serão examinados por uma comissão integrada por 01(um) Servidor da Secretaria Municipal de Educação e 02 (dois) Servidores da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

 

10.7 – Caso haja procedência quanto ao recurso interposto, a classificação inicial obtida pelo candidato será alterada.

 

10.8 – Até 02 (dois) dias após a interposição do recurso, a comissão revisora dará ciência do resultado ao interessado.

 

10.9 – Depois de julgados todos os recursos, será homologado e publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as eventuais alterações ocorridas em face dos recursos.

 

10 – PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS:

 

10.1 – A convocação para o exercício da função obedecerá a ordem de classificação para cada cargo.

 

10.2 – Para a contratação, o candidato deverá apresentar fotocópias simples dos documentos a seguir especificados:

 

a) Carteira de Trabalho;

b) Comprovante de Residência;

c) Documento de Identidade;

d) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

f) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

g) Certidão de Casamento, se for o caso;

h) Carteira de Reservista, quando for o caso;

i) Certidão de Antecedentes Criminais;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando houver;

k) 02 (duas) fotos 3x4 atuais;

l) Laudo médico atestando as condições físicas e mentais do candidato, emitido por médico habilitado, que será previamente agendado pelo Município.

 

10.3 – Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data e no local determinado, munido de toda a documentação acima especificada, no prazo de 48 horas.

 

10.4 – O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado para a função para a qual se inscreveu.

 

10.5 – O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá ter disponibilidade para trabalhar no lugar pertencente à sua área de atuação, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

11.1 – A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

 

11.2 – Caberá à Chefe do Poder Executivo, concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, homologar seu resultado final.

 

11.3 – Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Conquista/MG, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2026.

 

BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO

Prefeito Municipal

 

SUELI APARECIDA SPIRANDELI DE SANTI

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

 

05/01/2026

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

01 dia útil após a publicação do aviso de abertura do Edital – 06/01/2026

 

ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

 

01 dia após o prazo de Impugnação–07/01/2026

 

INSCRIÇÕES:

 

08 a 13/01/2026

ANÁLISE DE TÍTULOS:

 

01 dia útil após o término das inscrições – 14/01/2026

 

RESULTADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

15/01/2026

PRAZO RECURSAL 1º ETAPA (TÍTULO):

 

01 dia útil após a publicação do resultado da análise dos títulos– 16/01/2026

 

ANÁLISE DOS RECURSOS (SE HOUVER):

 

01 dia útil após o término do prazo recursal – 19/01/2026

 

REDAÇÃO:

 

20/01/2026

RESULTADO DA ANÁLISE DAS REDAÇÕES

 

01 dia útil após a publicação do resultado das redações – 23/01/2026

 

PRAZO RECURSAL 2º ETAPA (REDAÇÃO):

 

01 dia útil após a publicação do resultado da análise das redações – 26/01/2026

 

ANÁLISE DOS RECURSOS (SE HOUVER):

 

01 dia útil após o término do prazo recursal – 27/01/2026

 

RESULTADO FINAL:

 

28/01/2026

 

· As datas poderão sofrer alterações, caso necessário, de acordo com a conveniencia da Secretaria Municipal de educação.

 

ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS CARGOS:

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

 

REQUISITOS

 

 

1 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEI

 

30 + CR

 

R$ 2.433,89

 

20 H/S

 

CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO, COM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU CURSO NORMAL SUPERIOR OU CURSO DE PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

 

2 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II

PEB-I E PEB-II

 

 

20 + CR

 

R$ 2.433,89

 

20 H/S

 

CURSO NORMAL SUPERIOR CURSO DE PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

 

OBS: PEB II REFERFE-SE AO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, PORTANTO DEVERA SER APRESENTADA HABILITAÇAO ESPECÍFICA.

 

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES:

 

1 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PEI:

 

Descrição Geral das Atividades: Assumir a responsabilidade pelo cuidado e docência das crianças, exercendo, entre outras, as seguintes atividades:

 

a) Participar da elaboração, execução, controle e avaliação do projeto pedagógico e do planejamento institucional da escola;

b) Desenvolver atividades sócio recreativas e pedagógicas;

c) Desenvolver os aspectos psicomotores das crianças, atendendo aos referenciais curriculares nacionais para a Educação Infantil;

d) Orientar a criança nas suas necessidades fisiológicas e no cuidado com a higiene pessoal e coletiva;

e) Acompanhar crianças, na chegada e saída da instituição até o transporte;

f) Monitorar as atividades de sala e extra-sala, acompanhar a criança ao banheiro; dar banho nas crianças;

g) Acompanhar e orientar as crianças no refeitório e escovação de dentes;

h) Permanecer em sala de aula durante o repouso das crianças;

i) Acompanhar as crianças em tratamento odontológico e na prestação de primeiros socorros, sempre que necessário;

j) Participar de cursos, atividades e programas de formação profissional oferecidos ou recomendados pela Secretaria Municipal de Educação;

k) Preparar e participar de apresentação artística das crianças em eventos.

 

2 – PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-I E PEB-II:

 

Descrição geral das atividades: Responsabilizar-se pela regência de turmas ou aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de Jovens e Adultos, pela substituição eventual de docente e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem, incluídas, entre outras, as seguintes atribuições:

 

a) Participar do processo de planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto pedagógico e do plano de desenvolvimento institucional da escola;

b) Participar integralmente das horas-atividade constantes da sua carga horária e definidas no planejamento escolar e no Regimento da unidade de ensino;

c) Elaborar e executar o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

d) Acompanhar e avaliar sistematicamente desempenho de seus alunos;

e) Assumir e saber lidar com as diversidades pessoal, social e cultural dos alunos, repudiando qualquer tipo de discriminação e injustiça;

f) Desenvolver hábitos de colaboração e trabalho em equipe;

g) Utilizar novas metodologias, estratégias e materiais de apoio;

h) Implementar estratégias de atendimento a alunos com menor rendimento ou em processo de inclusão;

i) Incentivar o uso das tecnologias de informação e de comunicação;

j) Participar de cursos, atividades e programas de formação profissional como parte integrante da jornada de trabalho;

k) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

l) Cumprir as tarefas indispensáveis à consecução dos objetivos educacionais previstos no Projeto Pedagógico da Escola;

m) Exercer atividades correlatas.

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO

 

CANDIDATO:_______

 

CPF: ______RG/CI____________

 

ENDEREÇO: ___________

 

Complemento: _______Bairro________

 

CEP: ________Cidade:_________

 

CargoPretendido: ____

 

Declaro que devo apresentar todos os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no edital.

 

Declaro ainda ter ciência de que a não apresentação dos documentos previstos no edital no momento da inscrição, acarreta o indeferimento da inscrição e conseqüentemente o impedimento de participar do processo seletivo interno.

 

Declaro estar ciente de todas as normas previstas no Edital de Processo Seletivo n° 001/2026.

 

Declaro ainda que todas as informações por mim prestadas correspondem à realidade, respondendo civil e penalmente pelas informações aqui prestadas.

 

Conquista/MG, aos ____ de_____________________ de 2026.

 

Nome: ______

 

CPF: ___


Publicado por:
Andria Maira Manzan Crosara
Código Identificador:6547EF7A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/01/2026. Edição 4185
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