ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO BRANCO

PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 2.995, DE 27 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO A PROMOVER CONSULTAS JUNTO AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRRO SOBRE TROCAS DE HORÁRIOS E ITINERÁRIOS DOS ÔNIBUS URBANOS DO MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Ouro Branco-MG por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover consultas públicas junto às Associações de Moradores e demais representantes da comunidade por ocasião de alterações nos horários e itinerários dos ônibus urbanos, ressalvadas as modificações pontuais.

§ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se alterações pontuais aquelas motivadas por circunstâncias transitórias que obstem, de forma temporária, a regular circulação de veículos em determinada via pública.

§ 2º A divulgação das consultas eventualmente realizadas observará os meios oficiais de comunicação do Município, bem como a afixação de avisos em pontos de ampla visibilidade nos bairros e distritos envolvidos, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data estimada para a implementação das modificações.

Art. 2º Nas localidades onde inexistirem associações de moradores formalmente instituídas, poderá o Poder Executivo, promover audiências públicas e/ou reuniões abertas à comunidade, oportunizando espaço para manifestações e sugestões daqueles potencialmente impactados pelas mudanças em estudo.

Art. 3º As iniciativas previstas nesta Lei deverão considerar, no âmbito das decisões administrativas, os princípios da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e da escuta social, observando-se os limites da capacidade institucional e operacional do Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou cooperação técnica com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil organizada e organismos especializados em planejamento urbano, objetivando subsidiar, com respaldo técnico e metodológico, as ações relacionadas à matéria aqui tratada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Branco, 27 de abril de 2026.

 

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:6693EE58


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/05/2026. Edição 4282
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