ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - EDITAL Nº 39/2026

EDITAL DE ADVERTÊNCIA – FECHAMENTO DE LOTE E CONFECÇÃO DE PASSEIO

 

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, departamento de Fiscalização de Obras, após tentativas de notificação pessoal e por carta, vem através deste Edital, conforme previsto no Artigo 256 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e Artigo 311, IV, da Lei Municipal 6.570/202 (Código de Obras), ADVERTIR os contribuintes abaixo relacionados para que, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de multa do artigo 272, § 4º, inciso X, a contar da data de publicação deste Edital, regularizem a situação do terreno cadastrado em seu nome, no que diz respeito construção, a reconstrução e a conservação dos muros, conforme determina o Artigo 110, Caput, bem como, no que diz respeito a construção, a reconstrução e a conservação dos passeios, conforme determina o Artigo 107, Caput, ambos da Lei Municipal 6.570/2022.

 

ESTEVÃO SAUL HOFFMANN

TERRENO LOCALIZADO NA RUA ANARDINO DAMASIO

BAIRRO: CIDADE VERGANI

LOTE: 03 Quadra: 21

INSCRIÇÃO CADASTRAL: 004.0225.0215.000

AUTO DE ADVERTENCIA Nº 1654/2026

 

O(a) advertido(a), se assim entender, poderá protocolar defesa por escrito, preferencialmente pelo Autoatendimento no site da Prefeitura de Pouso Alegre (MG) ou na Central de Atendimento, remetida ao Departamento de Fiscalização de Obras, no prazo de 30 (TRINTA) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital, comprovando os fatos que vier alegar.

 

A defesa deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: I- Petição, devidamente assinada pelo(a) autuado(a) ou representante legal (munido de procuração); II- Cópia do Edital de advertência; e, III- Cópia de documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, se pessoa jurídica, que comprove a representação ou Procuração.

 

Não sendo apresentado recurso e mediante a constatação da permanência das irregularidades será lavrado o respectivo Auto de Infração e Multa.

 

Pouso Alegre, 27 de MAIO de 2026.

 

FABIA KARINA RIBEIRO ALMEIDA E RAIMUNDO

Gerente do Departamento de Fiscalização de Obras


Publicado por:
Daiane Caroline de Faria Pereira
Código Identificador:67FE19B9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/06/2026. Edição 4295
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